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COMO EMITIR
RECIBOS VERDES

Se abriu atividade recentemente e tem dúvidas sobre o funcionamento dos chamados recibos verdes. Explicamos o que são estes documentos, para que servem, que modalidades existem e como se emitem (passo a passo).

O que são recibos verdes?

A expressão "Recibos Verdes" é utilizada comummente para descrever os documentos emitidos pelos trabalhadores independentes como comprovativo das importâncias recebidas pela prestação de serviços ou transmissão de bens.
 

Ao todo, existem três tipos de recibos verdes: fatura, recibo e fatura-recibo. A fatura emite-se para cobrar o pagamento de um serviço ou de uma transação. Já o recibo deve ser emitido após o recebimento do pagamento de um serviço ou de uma transação mencionado anteriormente em fatura. A fatura-recibo substitui a fatura e o recibo, emitindo-se imediatamente após a execução de um serviço ou de uma transação, podendo ainda ser emitida em situação de adiantamento. O recibo e a fatura-recibo funcionam como comprovativo de pagamento.
 

Quem deve emitir recibos verdes?

Os recibos verdes destinam-se a trabalhadores independentes, sendo assim considerados aqueles que auferem rendimentos empresariais e profissionais (categoria B do IRS). Incluem-se neste tipo de rendimentos os que resultam de prestação de serviços ou exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. Consulte nesta lista todos os rendimentos da categoria B do IRS.

Como emitir recibos verdes?

Para emitir recibos verdes, siga estes passos:

Passo 1

Aceda ao Portal das Finanças e Inicie sessão com as suas credenciais (também pode utilizar a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão):

Chave Movel.png
Por NIF.png

Passo 2

Na zona de pesquisa escreva "recibos verdes", clique na lupa e na listagem clique em "Aceder" na opção de "Emitir":

Aceder em Emitir.png
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Passo 3

Na área “Serviços Frequentes”, clique em “Fatura ou e Fatura-Recibo":

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Passo 4

Carregue em “Emitir” e escolha o tipo de recibo verde pretendido (recibo, fatura ou fatura-recibo): 

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Passo 5

Coloque a data em que vai emitir o Documento e escolha o tipo de recibo verde pretendido (recibo, fatura ou fatura-recibo). Aconselhamos que seja "Fatura-Recibo" de forma a simplificar o processo administrativo/financeiro e evitar em ter que "obrigatóriamente" ter que emitir à posteriori um "Recibo" caso tenha emitido apenas "Fatura":

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Nota: Caso apareça "Fatura de Ato Isolado" ou uma "Fatura-Recibo de Ato Isolado" significa que não possui Actividade aberta e não precisando abri actividade pode proceder como Ato Isolado, mas, só pode emitir um único Ato Isolado a uma única entidade/cliente uma única vez no Ano Fiscal. De salientar que nesta situação é obrigatório cobrar IVA sobre o Valor Base à Taxa Normal em vigor e terá um prazo para pagar o valor do IVA. 

Ato Isolado.png
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Passo 6

O Sistema irá solicitar se a Modalidade da facturação se enquadra como operação na área da Cultura (RPAC). Deve dizer que "NÃO" e prosseguir. Só dirá que sim, caso a actividade principal esteja enquadrada e registada no Registo Profissional da Cultura (DGARTES/IGAC), possuir o Cartão IGAC, e se a Prestação de Serviços que efetuou se enquadra nesta modalidade e efetuar a respetiva retenção de impostos de 25,20% para a Segurança Social sobre 70% do valor Ilíquido ao abrigo do novo Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Em caso de pretender avançar como "SIM" deve primeiro contactar o nosso Departamento Financeiro.

RPAC.png
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Passo 7

Os seus dados pessoais (nome, NIF e domicílio fiscal) devem aparecer automaticamente preenchidos, assim como a sua atividade (é a que escolheu quando abriu atividade). Se exerce mais de uma atividade, selecione aquela que corresponda à transação em causa:

Dados Pessoais.png
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Passo 8

Indique o NIF da empresa ou da pessoa a quem prestou o serviço. O nosso NIF será fornecido na Nota de Honorários. Apenas precisa preencher o NIF visto o Nome e a Morada aparecerem automáticamente depois quando emitir o Documento :

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Passo 9

Indique se o valor que recebeu diz respeito a “Pagamento dos bens ou dos serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”. Não se esqueça de escrever uma breve descrição sobre o serviço prestado ou a venda realizada:

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Selecione o regime de IVA em que ficou enquadrado quando abriu atividade. Deve escolher a opção de Regime de IVA "IVA - regime de isenção (artº 53º)" se de acordo com o Código do IVA, beneficia do regime especial de isenção, não teve rendimentos superiores a 13.500€ na categoria B, não possui contabilidade organizada nem efetuou importações ou exportações. Esta situação de isenção verifica-se também em algumas profissões, como é o caso de médicos, enfermeiros e artistas, mas no Regime "Isento (artº 9º)" mas se a sua actividade for compatível com a Prestação de Serviços efetuada ao seu Cliente. 

Caso esteja efetivamente em Regime de IVA Mensal ou Trimestral, sem qualquer possibilidade de benefício de Isenção, deve selecionar a opção "Continente - 23% (Taxa normal atual). De notar que a Taxa de IVA neste quadro é de 23% à data da edição desta explicação, mas poderá alterar por deliberação do Ministério das Finanças:

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Indique também a base de incidência em IRS, ou seja, o valor sobre o qual a taxa de retenção na fonte incide. Se optar pela “Dispensa de retenção” ou “Sem retenção”, o item imediatamente a seguir a este, sobre retenção na fonte, fica bloqueado. Caso não seja assim, indique a taxa adequada à sua situação. Por norma, a base de incidência é de 100% escolhendo a poção "Dispensa de retenção - artº 101º-B, nº1 al a) e b), do CIRS", exceto, por exemplo, para pessoas com incapacidade superior a 60%, que têm 25% de base de incidência, ou para algumas categorias profissionais. 

 

Muito importante: Caso não possua ainda residência oficial permanente em Portugal é obrigado por Lei efetuar a Retenção na Fonte de 25% e da apresentação do modelo 21 RFI ‐ Certificado de Residência Fiscal do País de Origem. Não lhe poderemos pagar se não cumprir com esta exigência legal nem nos iremos responsabilizar por eventuais coimas que lhe venha a surgir se não cumprir esta formalidade.
 

Tenha em conta que o campo “Imposto do Selo”, que se encontra abaixo, fica normalmente em branco (só deve ser preenchido em caso de atos notariais).

Passo 10

Confirme todos os dados e clique em "EMITIR". Deve depois imprimir o documento ou guardá-lo em formato PDF, para enviá-lo ao nosso departamento Financeiro para o e-mail pagamentos.peoplestars@gmail.com

ATENÇÃO:

  1. Todos os pagamentos efetuados pela nossa Empresa são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada Prestador de Serviços é responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo informar-se junto das entidades competentes sobre a titularidade das Faturas-Recibo. Não nos responsabilizamos por eventuais implicações.
     

  2. Eventual falsificação de Documentos fiscais ou anulação de Documentos Fiscais após receber terá consequências fiscais e judiciais graves, atendendo que, nessa eventual situação, haverá incongruências entre os valores declarados pela nossa Empresa (IRC) à Autoridade Tributária face aos valores declarados à Autoridade Tributária pelo Contribuinte (IRS ou IRC), sendo ambos chamados à Autoridade Tributária para apresentação de documentação comprovativa para apuramento da infração fiscal.
     

  3. A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY apenas efetuará transferências bancárias para IBAN's cujo NIF e NOME dos Titulares SÃO OS MESMOS constantes na FATURA-RECIBO.
     

  4. O Prestador de Serviços deverá entregar obrigatóriamente, e sempre junto a cada nova Fatura-Recibo, o comprovativo de IBAN. Nós não sabemos se eventualmente ainda pretende que seja efetivado o pagamento para o mesmo IBAN de anteriormente, visto poderem existir alteração de banco, etc.
     

  5. O comprovativo de IBAN DEVE SER um documento oficial do banco em que conste o NOME DO TITULAR igual a quem emitiu a Fatura-Recibo. Não são aceites Talões de Multibanco nem ScreenShot
     

  6. A Tesouraria da LEAP-OF-STARS não pode nem deve emitir os documentos fiscais de seus Prestadores de Serviços, nem pode ocupar o tempo dos seus Profissionais da Área Financeira em explicações técnicas de como fazê-lo. Caberá a cada Prestador de Serviços "saber fazer" pelos seus próprios meios ou adjudicar esse serviço a um Contabilista, ou ainda contactar a Autoridade Tributária através dos meios disponibilizados no seu site em www.portaldasfinancas.gov.pt

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