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CONDIÇÕES GERAIS DE
PAGAMENTOS

A PEOPLE STARS Talent Agency preza pelos compromissos com os seus Agenciados Prestadores de Serviços com total Garantia dos Pagamentos dos Honorários devidos, sendo commumente realizados apenas aquando do recebimento em Tesouraria da totalidade das quantias faturadas às entidades de Produção/Realização, cujas também carecem de receber de seus Clientes, sejam de entidades privadas ou em muitos dos casos do Estado Português através do ICA (Instituto do Cinema e Audiovisual) ou de outras Entidades Públicas, em que por vezes há atrasos que ultrapassam a nossa boa vontade e das próprias entidades de Produção/Realização.

A PEOPLE STARS não ficará a dever o pagamento de serviços a ninguém, contudo deve-se esperar que a Tesouraria receba dos Clientes o valor respetivo de cada um. Basta aguardar pelo seu tempo que este chegará sempre em boa altura! 

Neste sentido, deve estar atento ao seguinte Mapa e apenas solicitar o Pagamento única e exclusivamente quando nele mencionar disponibilidade em Tesouraria referente a(os) Projeto(s) concluído(s) em que participou:

PROJETOS 

ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

A FILHA - TVI

REVOLUÇÃO (SEM) SANGUE

HOMENS DE HONRA

VIDA DE NUNO ÁLVARES PEREIRA

BE THE MAIN CH. OF YOUR STORY

POR UM MOMENTO

EDP ASTRONAUTA

CHARITÉ - TEMPORADA 4

METRO LISBOA DÁ VIDA À CIDADE

JUMPYARD MATOZINHOS

POR DO SOL - FILME

A VIDA FANTÁSTICA DE SOFIA

SEMPRE 

ESCAPE FROM LISBON

SITUAÇÃO

DISPONÍVEL

PARCIAL

DISPONÍVEL

DISPONÍVEL

DISPONÍVEL

DISPONÍVEL

DISPONÍVEL

DISPONÍVEL

DISPONÍVEL

DISPONÍVEL

DISPONÍVEL

DISPONÍVEL

DISPONÍVEL

DISPONÍVEL

EM PRODUÇÃO

PREVISÃO

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ABR 2024

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JUN 2024

O mês indicado na "PREVISÃO" a pagamento não significa que a entre em disponibilidade logo no dia 1 do mês previsto, e poderá sofrer alterações  a qualquer momento.

Atendendo às centenas de Email's de intenções de recebimentos num curto período de tempo logo após a informação de "DISPONÍVEL" solicitamos resiliência e aguardar os Extratos com as Notas de Honorários para emissão das respetivas Faturas. Apenas poderemos pagar a cada um com o recebido de cada um e após validação financeiro/administrativa caso a caso, que leva tempo. 


A People Stars jamais ficará a dever qualquer valor aos seus Prestadores de Serviços. Apenas apelamos à compreensão e resiliência em aguardar pelo tempo necessário aos respetivos processamentos!

PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS

AGRADECEMOS QUE RESPEITE ESTES PROCEDIMENTOS E AGUARDE PELO SEU TEMPO

EM PROLE DE UMA GESTÃO DE EXCELÊNCIA!

1

AGUARDAR PELA DISPONIBILIDADE

(PERÍODO DAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS)

  • A  disponibilidade em Tesouraria prende-se com a dependência do tempo em que percorrem as transações financeiras (Validação das Notas de Serviço e Direitos de Imagem - Faturação - Recebimento) entre os diversos agentes envolvidos (Cliente - Produção - Agência), procedimentos esses que por norma demoram no mínimo entre 60 a 160 dias, ou mais, sendo a média na ordem dos 90 dias. Cada projeto tem timings diferentes!

 

  • Para uma gestão equilibrada e saudável, só poderemos pagar a cada um, o já recebido respectivamente, de cada um!

2

INTENÇÃO DE RECEBIMENTO (*)

(CONSULTA DE DISPONIBILIDADE)

  • Se os serviços prestados já tenham no Mapa acima a menção de "DISPONÍVEL" e caso tiver já a intenção de recebimento deve primeiro enviar um E-mail para pagamentos.peoplestars@gmail.com a solicitar o Mapa de Honorários com a Listagem Personalizada dos Trabalhos disponíveis a pagamento.
     

  • Caso existam já trabalhos disponíveis a Pagamento o envio da Listagem com a informação de valor e como proceder para a emissão da Fatura-Recibo será enviado, quando possível, entre 10 e 60 dias após a solicitação atendendo que o Dep. Financeiro possui largas centenas de solicitações em simultâneo.
     

  • ATENÇÃO: Não serão processados nem enviados os pedidos de Listagens de Valores a Pagamento nem resposta uma personalizada se o Prestador de Serviços não possuir ainda valores disponíveis em Tesouraria a receber.

3

FATURAÇÃO (*)

(EMISSÃO E ENVIO DAS FATURAS-RECIBO)

  • Deve enviar para o e-mail pagamentos.peoplestars@gmail.com a Fatura-Recibo emitida pelo Portal da Finanças ou por Software de Faturação certificado pela AT, com os valores em conformidade com a Listagem de Trabalhos já fornecida.

 

  • Clique AQUI e ver como emitir uma Fatura-Recibo (Recibo Verde) no Portal das Finanças.
     

  • ATENÇÃO: Nunca emita Faturas-Recibo sem primeiro existir consulta prévia e ter recebido a Listagem dos Trabalhos disponíveis a Pagamento, ou com Valor Ilíquido diferente do valor dado como disponível e informado em Mapa de Honorários enviado. Nos Meses de Janeiro só serão aceites Faturas-Recibo com data de emissão do novo ano fiscal.

4

VALIDAÇÃO FISCAL (*)

(VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS)

  • Validação das Fatura-Recibo se em conformidade com a Lei Fiscal e com os valores Ilíquidos informados no Mapa enviado.
     

  • Poderá nesta fase ocorrer a devolução e pedido de anulação de documentos fiscais que não estejam em conformidade e solicitar-se a substituição ou se sermos notificados pela Autoridade Tributária, Segurança Social ou Tribunais em caso da existência de Penhoras ativas por parte do Prestador de Serviços. 

    ATENÇÃO:
     Não serão pagas as Faturas-recibo que não foram substituídas com as respetivas correções fiscais, e no caso de Penhoras Ativas os valores serão pagos diretamente às Entidades credoras.

5

PAGAMENTO (*)

(PAGAMENTO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO)

  • Pagamento via Transação Bancária das Faturas-Recibo validadas como corretas vindas dos Prestadores de Serviços
     

  • Pagamento dos respetivos Impostos à AT referentes a eventuais Retenções na Fonte e/ou outros Impostos.

    ATENÇÃO:
     Os Pagamentos serão efetuados até 30 dias após a recepção e boa validação dos Documentos Fiscais ou de até 60 dias se o período abranger os mêses de Dezembro e Agosto em que o Dep. Financeiro está encerrado para Balanços Financeiros e Férias, respetivamente.

(*) Exceto nos meses de Dezembro e Agosto em que a Tesouraria está encerrada.  Ou seja, no mês de Dezembro, a Tesouraria pode efetuar pagamentos de Faturas-Recibo enviadas e validadas no mês de Novembro mas não emite Notas de Honorários, visto ser um mês em que geralmente os Projetos terminados em Setembro, Outubro e Novembro podem ainda não ter tempo suficiente para terem sido validados pelas Produções, Faturados e Recebidos de forma a já estarem disponíveis a pagamento. No Mês de Agosto a Tesouraria está completamente encerrada para férias da Equipa Financeira, não emite Notas de Honorários nem efetua pagamentos neste mês, acumulando para o mês de Setembro. 

 MUITA ATENÇÃO (LER POR FAVOR): 
 

(​Seremos alheios a qualquer constrangimento por desconhecimento de causa por falta leitura destas Condições Gerais de Pagamento)

  1. Os pagamentos de Prestação de Serviços de participações em Projetos de Ficção e Publicidade, sejam como Figurantes, Modelos Comerciais, Atores, Crowds ou outras categorias, nunca ocorrem no próprio dia de filmagens atendendo à necessidade de procedimentos de Validação/Faturação/Recebimento que ocorrem numa sequência de elementos que precisam de ser validados caso a caso e entre diversas entidades envolvidas (Crowds e Bookers/Assistentes de Realização/Produção/Agência/Dep. Financeiro), que só podem ser efetuadas após a conclusão do Projeto, demoram tempo atendendo à necessidade de, como dito, da verificação das respetivas participações e eventuais direitos de imagem além de envolver por vezes largas centenas de Prestadores de Serviços ao longo do Projeto que implica naturalmente tempo nas validações e lançamentos em sistema, além de carecerem primeiro da recepção de um Documento Fiscal de cobrança (Fatura-Recibo) emitido pelo Portal da Autoridade Tributária que também tem de ser validado e autenticado.
     

  2. Questões relacionadas com Pagamentos devem ser sempre dirigidas para o Email pagamentos.peoplestars@gmail.com e dentro dos prazos estipulados para cada assunto (Consulta, Emissão de Fatura, Pagamento). 
     

  3. Por favor não contacte os profissionais do Departamento de Casting (Cast Manager's, Booker's, Crowd's) ou o para o Departamento de Produção com questões relacionadas com Pagamentos. Estes profissionais apenas têm acesso aos Profiles individuais de cada um para poder lhe atribuir trabalhos e não devem ocupar o tempo com assuntos de que não dispõem elementos e que são apenas da competência do Departamento Financeiro. Infelizmente os Bookers e Crowds têm estado a ser incomodados (inclusivamente aos fim de semana e até em horas anormais a meio da noite), com questões que não são de suas competências. Estas atitudes incomuns poderão originar com que o Bookers não os voltem a chamar para futuros trabalhos. Por favor, aguarde pelo seu tempo!
     

  4. A PEOPLE STARS não ficará a dever o pagamento de serviços a ninguém, contudo deve-se esperar que a Tesouraria receba dos Clientes o valor respetivo de cada um cujas datas de Previsão poderão alterar por razões que são alheias tanto à PEOPLE STARS como à própria Produtora, nomeadamente atrasos do ICA ou de outros organismos do Estado Português para os respetivos pagamentos. PEOPLE STARS jamais fugirá às suas responsabilidades, bastando aguardar pelo seu tempo que este chegará sempre em boa altura! 
     

  5. Por favor não solicite adiantamentos ou pressões para pagamentos antes das verbas serem recebidas dos Produtores/Clientes, alegando razões de natureza pessoal ou porque "pretende encerrar um ciclo de faturação", situações essas que nos são alheias e que podem desestabilizar a fluidez normal dos Procedimentos do Dep. Financeiro, atendendo que para pagar por adiantamento estar-se-ia a pagar com o dinheiro pertencente a outro Prestador de Serviços, que o poderá vir a solicitar a qualquer momento, e seria injusto depois existir falta de fundos para quem de direito. Compreenda que se eventualmente não tivesse tido a honra de ser chamado(a) a prestar um serviço nem teria esse crédito em carteira! Aguarde por favor pela disponibilidade da sua verba!
     

  6. Os timings de disponibilidade em Tesouraria prendem-se com a dependência do tempo em que percorrem as transações entre os diversos agentes envolvidos até chegar na PEOPLE STARS (Cliente-Produtora-Agência), procedimentos esses que normalmente não levam menos de 60 a 90 dias após a prestação do serviço e em alguns casos poder ascender a 160 dias ou até mais, conforme a natureza do Projeto e do contrato com o Produtor/Cliente e/ou das entidades que estarão eventualmente em atraso nos pagamentos com a própria Produtora/Cliente, nomeadamente organismo do Estado como o ICA ou Ministério das Finanças que dependem de aprovação e/ou implementação do Orçamento de Estado que poderá sofrer atrasos.
     

  7. Apesar destes procedimentos serem organizados por períodos em datas mensais, não significa que os pagamentos de prestação de serviços segue a regularidade igual aos pagamentos dos honorários de funcionários internos de vínculo contratual que recebem um vencimento mensal fixo, e/ou que obrigatóriamente os trabalhos executados no mês anterior já estejam validados e recebidos do Cliente, pelo que deve ser resiliente em aguardar no mínimo 60 dias para maior garantia de que estejam disponíveis em Tesouraria! Por exemplo se um Projeto inicia no dia 01 de determinado mês e só termina no dia 15 do mês seguinte, naturalmente que a faturação apenas será emitida na melhor das hipóteses 15 dias após o dia de término do projeto (devido à necessidade de validações), e já passando mês e meio mais os 30 dias que o cliente poderá levar a emitir o pagamento, consequentemente os valores apenas serão por nós recebidos após os 60, 90 ou 120 dias, ou muito mais, após data de Faturação consoante os Procedimentos de cada Cliente.  
     

  8. Para uma equilibrada gestão fiscal e financeira (evitando demasiados documentos fiscais para validação no Portal das Finanças com valores mínimos) apenas serão emitidas Notas de Honorários, mesmo com valores já "Disponíveis" a pagamento, SE esses valores "Disponíveis" forem iguais ou superiores a 30% de valores em "Aguarda" estejam previstos a estarem a "Disponíveis" a curto prazo de forma a poder junta-los num único pagamento.  
     

  9. Por favor não envie mais do que uma intenção de Recebimento e aguarde pela resposta, que poderá não resultar no próprio dia e poderá levar algumas semanas atendendo às centenas de pedidos simultâneos que carecem de verificação e validação pela Direção Financeira. O envio repetido de intenções de Recebimento apenas irá criar duplicações em sistema e irá atrapalhar e criar mais demoras.
     

  10. A recepção de um "E-mail automático" não significa que não lhe respondemos. Apenas é uma boa vontade do Departamento Financeiro em poder automatizar as respostas a mais de 90% das questões colocadas, e cuja personalização apenas atrapalharia e iria criar mais atrasos ainda, sabendo de antemão que quem obriga a uma resposta personalizada e individual apenas objetiva o recebimento da Nota de Honorários que poderá ainda não ser possível de emitir. 
     

  11. Atenção que as Faturas-Recibo só devem ser enviadas em resposta ao E-mail que o Departamento Financeiro enviou com a Nota de Honorários e deve sempre do respetivo Prestador de Serviços e não por e-mail de terceiros.
     

  12. O Profissionais do Departamento Financeiro não atende telefonemas e nem atende pessoalmente nas instalações da Sede nem responde a mensagens por canais alternativos (SMS, WhatsApp, Redes Sociais, Mensagens enviadas através de Formulário de Contacto pelo Site da Agência) e apenas responde por via E-mail dirigido a pagamentos.peoplestars@gmail.com e a assuntos dos quais terá resposta para dar. Infelizmente, no passado existiram abusos por parte dos Prestadores de Serviços que ocupavam desnecessariamente as linhas telefónicas e o tempo precioso de quem lida com Valores (dinheiro), nomeadamente Faturação, Pagamentos, Impostos e sua respetiva Contabilidade, desautorizando este profissionais da área Financeira e criando graves problemas de desempenho profissional e gerando atrasos nos procedimentos dos próprios pagamentos. Devido a abusos por parte dos Prestadores de serviços com demasiadas pressões sobre os Bookers, estes além de não possuírem nem conhecimento nem competências sobre assuntos da tesouraria, estão proibidos pela administração em responder a questões relacionadas com o Dep. Financeiro. 
     

  13. Nos meses Dezembro e Agosto a Tesouraria está encerrada.  Ou seja, no mês de Dezembro, a Tesouraria pode efetuar pagamentos de Faturas-Recibo enviadas e validadas no mês de Novembro mas não emite Notas de Honorários (salvo raras excepções), visto ser um mês em que geralmente os Projetos terminados em Setembro, Outubro e Novembro ainda não ter tempo suficiente para terem sido validados pelas Produções, Faturados e Recebidos de forma a já estarem disponíveis a pagamento. No Mês de Agosto a Tesouraria está completamente encerrada para férias da Equipa Financeira, não emite Notas de Honorários nem efetua pagamentos neste mês, acumulando para o mês de Setembro. 
     

  14. Só deve emitir a Fatura-Recibo se previamente efetuar a consulta dentro do prazo solicitado e receber a Listagem de Trabalhos, DENTRO DO PRAZO estipulado e APENAS PARA OS VALORES informados em Mapa como "DISPONÍVEL".
     

  15. Qualquer Fatura-Recibo emitida à revelia SEM a Consulta prévia e recebimento da Nota de Honorários, e/ou emitida com base nos valores mencionados na Nota de Honorários como em "AGUARDA", ou seja "Não Disponível" à data, o pagamento ficará PENDENTE NA TOTALIDADE até que a Tesouraria receba do Cliente os valores ainda em falta. Esse comportamento gera conflitos nos procedimentos financeiros e incongruências fiscais e de reconciliação de contas, nomeadamente na transição entre fechos de Trimestes de IVA e principalmente na transição do Ano Fiscal. Qualquer persistência desta natureza poderá originar a rescisão de Contrato de Agenciamento.
     

  16. A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY apenas poderá pagar qualquer valor mediante a apresentação de uma Fatura-Recibo eletronico emitida pelo Portal das Finanças ou por um Software de Facturação certificado pela Autoridade Tributária. Os Documentos fiscais deverão chegar em formato PDF e não em qualquer outro formato.

  17. Todos os pagamentos são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada Prestador de Serviços é responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo informar-se junto das entidades competentes sobre a titularidade das Faturas-Recibo. Não nos responsabilizamos por eventuais implicações.
     

  18. A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY apenas efetuará transferências bancárias para IBAN's cujo NIF e NOME dos Titulares SÃO OS MESMOS constantes na FATURA-RECIBO.
     

  19. O Prestador de Serviços deverá entregar obrigatóriamente, e sempre junto a cada nova Fatura-Recibo, o comprovativo de IBAN. Nós não sabemos se eventualmente ainda pretende que seja efetivado o pagamento para o mesmo IBAN de anteriormente, visto poderem existir alteração de banco, etc.
     

  20. O comprovativo de IBAN DEVE SER um documento oficial do Banco em que conste o NOME DO TITULAR igual a quem emitiu a Fatura-Recibo. Não são aceites Talões de Multibanco nem ScreenShot
     

  21. A Tesouraria da LEAP-OF-STARS não pode nem deve emitir os documentos fiscais de seus Prestadores de Serviços, nem pode gastar o tempo dos seus Profissionais da Área Financeira em explicações técnicas de como fazê-lo. Caberá a cada Prestador de Serviços "saber fazer" pelos seus próprios meios ou adjudicar esse serviço a um Contabilista, como faz qualquer outro Profissional Liberal, ou ainda contactar a Autoridade Tributária através dos meios disponibilizados no seu site em www.portaldasfinancas.gov.pt
     

  22. Caso receba por solicitação, até à Nota de Honorários de Novembro, apenas para os Projetos com valores disponíveis por receber, deve até ao dia 20 de Novembro emitir a respetiva Faturas-Recibo ou Ato Isolado com os valores constantes como disponíveis à data da emissão e constantes na Nota de Honorários. Não podemos nem queremos ser penalizados fiscalmente pela transição para o novo ano fiscal de ativos financeiros que não são nossos, pelo que devemos pagá-los ainda até Dezembro. CASO O PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO FAÇA INTENÇÃO DE COBRANÇA FAZENDO-NOS CHEGAR A RESPETIVA FATURA-RECIBO VÁLIDA, ATÉ DIA 20 DE NOVEMBRO PARA SER VALIDADA E PAGA ATÉ 20 DE DEZEMBRO, OS VALORES DISPONÍVEIS TERÃO AS SEGUINTES PENALIZAÇÕES:
     

    1. No Ano +1: 30% de Penalização se a Fatura-Recibo só for emitida no Ano +1 (ano fiscal seguinte, a partir de Janeiro);

    2. No Ano +2: 100% de Penalização se até Janeiro do 2º ano fiscal seguinte não existir intenção de Cobrança, ao abrigo do Artigo 317, alínea c) do Código Civil há Prescrição de dívida referente à Prestação de Serviços por Profissionais Liberais, que é de dois anos.
       

  23. Poderá ainda existir RETENÇÃO DE VALORES caso se verifiquem infrações estipuladas nos Termos Gerais do Contrato de Agenciamento consideradas como "Graves" ou "Muito Graves", que prejudiquem a Realização do Projeto e/ou criem prejuízo financeiro ao Cliente, Produtora e Agência, bem como perigo à integridade física de seus colaboradores, nomeadamente:
     

    1. Faltas sem aviso prévio e sem comprovativos documentais (hospitais, funerárias, escolas, policia, tribunais), principalmente se colocarem em causa as filmagens das cenas previstas em Folha de Serviço da Produtora);

    2. Desistência a meio do dia Filmagens sem justificação por declaração (médica, por exemplo);

    3. Ameaças (físicas ou verbais) ou Assédios a qualquer membro da Equipa Técnica de Produção e Realização, Elenco, Crowds, Caterings, Booker's, e quais quer outros colaboradores de qualquer entidade envolvida no Projeto nomeadamente, Clientes, Gestores e Administradores;

    4. Difamações públicas escritas em Redes Sociais, Google Maps e sites de terceiros, bem como contactar diretamente as Empresas responsáveis pela Produção do Projeto, nomeadamente a solicitar pagamentos antecipados diretamente a estas entidades desautorizando o Departamento Financeiro do Grupo LEAP-of-STARS e na tentativa de denegrir a imagem da PEOPLE STARS junto de seus Clientes.

    5. Não serão pagos Fittings caso não preste por completo o serviço de filmagem relacionado à Personagem ao qual efetuou Prova de Roupa e Teste de Imagem. Por exemplo se o Fitting foi efetuado para um mínimo de 2 ou 3 dias de participação e apenas foi ao primeiro, faltando aos restantes, não receberá o valor do Fitting!

    6. Faltas a Raccord's sem justificação por declaração (médica, por exemplo). Caso exista falta injustificada não poderão ser pagos os dias anteriormente efetuados, dado o prejuízo pecuniário na repetição de filmagem de todas as cenas anteriores realizadas devido à substituição do ator, modelos comercial ou figurante.

    7. Abandonos do set de Filmagem sem ter sido dispensado(a) oficialmente pela Produção/Realização ou Crowd de Serviço.

    8. Atrasos significativos à chegada no Set de Filmagem que coloquem em causa a Produção/Realização.
       

  24. ATENÇÃO: Os pagamentos referentes a Raccords só poderão ser efetuados após conclusão do respetivo Raccord e/ou final do Projeto na garantia de  que cumprirão com a conclusão do Raccord de cena e/ou personagem. Em caso de desistência e não cumprimento do Raccord que colocará a necessidade de repetição de todas as filmagens em que entrou, será o Agenciado/Contraente (ou os seus responsáveis em caso de menor de idade) obrigado a indemnizar a Agência e Produtora pelos custos causados na re-contratação de todos os agentes envolvidos, nomeadamente Equipa Técnica, Atores, Aluguer de Espaços, Catering, Figuração, Licenças e demais custos envolvidos pela repetição da(s) cena(as) que terão de ser repetidas por falta da presença do Agenciado/Contraente. E servirá o Tribunal da Comarca de Lisboa para resolução do caso.
     

  25. A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY não se compara com as outras Agência do mercado e é completamente alheia à gestão interna destas, atendendo que os "Timings de Pagamentos" ou seus "Modus Operandi" poderão variar de acordo o estipulado pelas Administrações de cada Instituição, que ambos deverão ser respeitados.
     

  26. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY, propriedade da LEAP-OF-STARS MANAGEMENT NÃO é uma entidade que preste Serviços ou Venda Produtos, não cobra pelo Agenciamento, não vende Books Fotográficos, nem possui atendimento ao público, sendo um CLIENTE de seus Prestadores de Serviços (os Agenciados), e sendo as empresas produtoras de Ficção e Publicidade os únicos Clientes da PEOPLE STARS TALENT AGENCY, pelo que não reconhece ao abrigo da Lei a legitimidade nos seus Prestadores de Serviços comportamentos de consumidor de Serviços ou de Produtos, e responderá única e exclusivamente às instâncias judiciais, nomeadamente ao Tribunal da Comarca de Lisboa em caso de eventual insatisfação, queixa ou ilegalidade devidamente fundamentada e comprovada. 
     

  27. À LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY, reserva-se o direito de não efetuar o pagamento, caso não sejam cumpridos os termos destas Condições Gerais de Tesouraria/Pagamentos.

 

ALERTA DA ADMINISTRAÇÃO

"ESTAMOS PREOCUPADOS COM ATITUDES"

Temos recebido algumas queixas de que os nossos profissionais da Área Financeira do Departamento de Tesouraria da LEAPofSTARS Management Group, proprietária da PEOPLE STARS Agency, técnicos estes que tratam dos Procedimentos de Validação dos Documentos de acordo com a Lei Fiscal, e dos respetivos Pagamentos, de que estes usam uma linguagem agressiva na comunicação escrita (via e-mail) com os Prestadores de Serviços, principalmente dos Prestadores de Serviços não qualificados como o caso da "Figuração"! 

De salientar que, após diversas análises por auditoria interna a todas as comunicações escritas e, naturalmente registadas, não foram encontradas linguagens agressivas e/ou anormais e verificou-se que estes Técnicos da Área Financeira, apenas responderam em linguagem técnica, própria dos profissionais desta área, evitando naturalmente, "beijinhos e abraços" ou simplesmente não correspondendo a pressões para desrespeitar os Procedimentos internos instituídos na empresa em prol de favorecimentos pessoais dos queixosos em forma do "jeitinho".


Alertamos, que a LEAPofSTARS Management Group possui no seu quadro profissionais de várias áreas de atuação, com anos e até décadas de experiência e não poderá obrigar a que um Técnico Financeiro seu tenha que usar uma linguagem de "miminhos" igual à usada pelos profissionais de Relações Públicas, nomeadamente Bookers e Crowds que se envolvem diretamente no terrenos com os Prestadores de Serviços, nomeadamente com Figurantes, Modelos e Atores.   

INSTITUCIONALMENTE NA AREA FINANCEIRA A LINGUAGEM É TÉCNICA!

INSTITUCIONALMENTE NÃO ENVIAR "BEIJINHOS" NÃO SIGNIFICA SER-SE MAL EDUCADO!

INSTITUCIONALMENTE, PEDIR UMA CORREÇÃO, ANULAÇÃO E NOVO DOCUMENTO OU UMA PROVA DOCUMENTAL, É SER-SE PROFISSIONAL E NÃO MAL EDUCADO!

INSTITUCIONALMENTE RESPONDER QUE NÃO SE CONSEGUE ATENDER DE FORMA SÍNCRONA (TELEFONE) POR INCOMPATIBILIDADE MAS QUE PODERÁ RESPONDER DE FORMA ASSÍNCRONA (E-MAIL), NÃO É SER-SE MAL EDUCADO!

Não poderemos, nem queremos colaborar com Prestadores de Serviços que agem como "consumidores insatisfeitos" e criam problemas a nós e aos nossos Clientes apenas por questões do uso de linguagem institucional. 

Qualquer Prestador de Serviços que nos crie problemas funcionais e de comunicação, que não concorde e/ou não cumpra com as nossas Condições e Procedimentos na qualidade de Clientes que somos destes, será excluído!

Qualquer divergência ou litígio atribui-se a respetiva competência ao Tribunal da Comarca de Lisboa para eventual competente Processo Judicial sobre as queixas acima relatadas. 

SOMOS AGÊNCIA DE EXCELÊNCIA

COM CAST DE EXCELÊNCIA

PARA CLIENTES DE EXCELÊNCIA!

A PEOPLE STARS/LEAP-OF-STARS, LDA reserva-se no direito de alterar sem aviso prévio, ou prejuízo das partes,
as 
Condições Gerais de Pagamento acima mencionadas, devendo os Agenciados/Prestadores de Serviços os verificar regularmente.

Estrela Cintilante.gif
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