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CONDIÇÕES GERAIS DE
PAGAMENTOS

A PEOPLE STARS Talent Agency pauta a sua atuação pelo rigor e pelo cumprimento integral dos compromissos assumidos com os seus Agenciados e Prestadores de Serviços, garantindo o pagamento de todos os honorários devidos.
 

Os pagamentos são efetuados, por norma, após o recebimento em Tesouraria da totalidade dos montantes faturados às entidades de Produção e Realização. Estas entidades, por sua vez, dependem do pagamento por parte dos respetivos clientes, que podem ser empresas privadas ou, em muitos casos, organismos do Estado Português. Em determinadas situações, podem ocorrer atrasos nos recebimentos por motivos alheios à PEOPLE STARS e às próprias entidades de Produção e Realização.
 

A PEOPLE STARS assegura que nenhum serviço devidamente prestado ficará por liquidar. No entanto, para que o pagamento possa ser processado, é necessário que a Tesouraria tenha recebido os valores correspondentes a cada projeto. Assim, agradecemos a sua compreensão e confiança, garantindo que os pagamentos serão efetuados logo que existam as respetivas disponibilidades financeiras.
 

Recomendamos a consulta regular do Mapa de Disponibilidades apresentado mais abaixo nesta página. O pedido de pagamento deverá ser efetuado apenas quando o estado do(s) projeto(s) concluído(s) em que participou constar como “DISPONÍVEL” em Tesouraria.

 

VEJA O VÍDEO EXPLICATIVO:

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS

Seremos completamente alheios a eventual constrangimento caso não sejam cumpridos os períodos estipulados nas Condições Gerais de Pagamentos lidas e aceites aquando do Agenciamento e/ou aceitação do Serviço.

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MOMENTO 1

AGUARDAR PELA DISPONIBILIDADE

(CONSULTE AQUI SE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL)

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  • A disponibilidade de tesouraria está diretamente relacionada com o prazo necessário para a conclusão do circuito financeiro de cada projeto, que envolve várias etapas e intervenientes: validação das Notas de Serviço e dos Direitos de Imagem, faturação e respetivo recebimento junto do cliente (Cliente > Produção > Agência).
     

  • Estes procedimentos decorrem de acordo com prazos definidos pelas entidades envolvidas e, por norma, podem variar entre 60 e 120 dias, ou, em alguns casos, por períodos superiores. Em termos médios, o recebimento ocorre cerca de 60 a 90 dias após a prestação do serviço.
     

  • Importa salientar que cada projeto apresenta características e calendários próprios, pelo que os prazos de pagamento podem variar por motivos que não dependem diretamente da nossa empresa.
     

  • Com o objetivo de assegurar uma gestão financeira equilibrada, rigorosa e sustentável, os pagamentos são efetuados à medida que os respetivos valores são recebidos de cada projeto.
     

  • Para consultar a situação atual, agradecemos que verifique o Mapa de Disponibilidades disponibilizado pelo Departamento Financeiro abaixo.

PROJETOS
SITUACAO
AUGUSTA & KÁTIA
EM PRODUÇÃO
CARRIS FUNICULAR
DISPONÍVEL
LUISA DE JESUS (CINEMA)
AGUARDA
HOMEM DO LEME (RTP)
DISPONÍVEL
PRIMA (Com José Mourinho)
DISPONÍVEL
WELLS ESTÉTICA 2026
DISPONÍVEL
LIDL - PATROCINA-ME
DISPONÍVEL
LIDL - CAÇA AOS LOGOS
DISPONÍVEL
CALLAWAY GOLF
DISPONÍVEL
CARRIS RECRUTAMENTO
DISPONÍVEL
RESSONÂNCIA (com Betty Faria)
DISPONÍVEL
X-TENSE | VIDEOCLIPE
DISPONÍVEL
PD | FLORES DE PAIXÃO
DISPONÍVEL
PAI NATAL - BENFICA/FAMALICÃO
FECHADO
PUNTO NEMO 2
DISPONÍVEL
PILOTOS DA EMIRATES | BENFICA
DISPONÍVEL
PUBLICIDADE APA
DISPONÍVEL
7 ANNIVERSARI
DISPONÍVEL
CINDELERA - BALADA DE PAIÃO
DISPONÍVEL
FILME "SANTO ANTÓNIO"
DISPONÍVEL
PUBLICIDADE HUK14
DISPONÍVEL
FILME "ESTEIROS"
PENALIZAÇÃO
WELLS ESTETICA 2025
FECHADO
PUBLICIDADE ALLIANZ
PENALIZAÇÃO
SANTOS POPULARES - BETCLIC
FECHADO
PUBLICIDADE NÓS (ATORES)
FECHADO
LEI PHARMA - LEISHMANIASIS
PENALIZAÇÃO
A PROTEGIDA - PLURAL (ATORES)
FECHADO
OS SACADORES
FECHADO
TUTELA
FECHADO
CORTINA VERMELHA
PENALIZAÇÃO
MULHERES, ÀS ARMAS
PENALIZAÇÃO
CAMPANHA DIGITAL IR 2024
FECHADO
McNice "CARE" (McDonalds)
FECHADO
SÉRIE "O ARQUITETO"
FECHADO
FILME "A QUEDA"
FECHADO
WELLS ESTÉTICA 2024
FECHADO
COMO É QUE TE AGUENTAS
FECHADO
MEO BLUE FRIDAY (ANIMADOR)
FECHADO
LIDL PRAIA 2024
FECHADO
LEXUS
FECHADO
VIDEOCLIP DE "KJELL VALLÉN"
FECHADO
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LEGENDA:

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  • FECHADO
    O projeto encontra-se encerrado em termos administrativos e contabilísticos, por já terem sido efetuados todos os pagamentos aos Prestadores de Serviços ou por os respetivos valores terem prescrito nos termos do Artigo 317.º, alínea c) do Código Civil e das Condições Gerais de Pagamento aceites.

     

  • EM PRODUÇÃO
    O projeto encontra-se ainda em fase de filmagens e, por esse motivo, não foi ainda faturado ao Cliente (Produtora).

     

  • EM VALIDAÇÃO - O projeto já terminou, mas aguarda-se a validação e autorização vinda do Cliente (Produtora) para que se lhe possa emitir a faturação das participações dos Prestadores de Serviços. 
     

  • AGUARDA
    As participações dos Prestadores de Serviços já foram faturadas ao Cliente (Produtora), encontrando-se agora a aguardar o respetivo pagamento.

    O pagamento aos Prestadores de Serviços apenas poderá ser efetuado após a receção do valor por parte do Cliente (Produtora) e da respetiva fatura emitida pelo Prestador de Serviços dentro dos prazos estabelecidos.
     

  • PARCIAL
    Algumas participações do projeto já se encontram disponíveis para pagamento, enquanto outras continuam a aguardar pagamento por parte do Cliente (Produtora).

    Caso solicite um Extrato de Honorários e não o receba dentro do período habitual, deverá aguardar pela informação de disponibilidade total do projeto antes de efetuar novo pedido.
     

  • DISPONÍVEL
    Todas as participações associadas ao projeto encontram-se disponíveis para faturação.

    Nesta fase, o Prestador de Serviços deverá manifestar a sua Intenção de Recebimento e emitir a respetiva fatura dentro dos períodos definidos para o efeito.

    Relembramos que apenas devem ser solicitados Extratos de Honorários para projetos identificados no mapa com o estado "DISPONÍVEL".

    A disponibilidade mantém-se até 31 de dezembro do respetivo Ano Fiscal. Após essa data, poderão ser aplicadas as penalizações previstas nas Condições Gerais de Pagamento.
     

  • STAND-BY:
    Por motivos alheios à Agência, poderá ocorrer uma suspensão temporária dos pagamentos de determinados projetos que anteriormente se encontravam disponíveis. 

    Estas situações são normalmente pontuais e de curta duração. Recomendamos a consulta regular do Mapa de Disponibilidades para acompanhar a evolução do estado do projeto.
     

  • PENALIZAÇÃO
    O projeto encontra-se disponível, mas já está sujeito à penalização prevista nas Condições Gerais de Pagamento, por ter transitado para o Ano Fiscal seguinte sem que tenha sido emitida a respetiva fatura dentro do prazo aplicável.

     

  • PRESCRITO
    O crédito encontra-se prescrito nos termos do Artigo 317.º, alínea c) do Código Civil, relativo à prestação de serviços por profissionais liberais.

    Esta situação ocorre quando não foi emitida a respetiva fatura dentro dos prazos legais e das Condições Gerais de Pagamento previamente aceites.

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MOMENTO 2

ENTRE 01 E 10 DE CADA MÊS 

(PEDIDO DE EXTRATO DE HONORÁRIOS)

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Procedimento para Solicitação de Pagamento de Honorários
 

Caso os serviços por si prestados já constem no Mapa de Disponibilidades com a indicação “DISPONÍVEL”, deverá manifestar a sua intenção de recebimento entre os dias 1 e 10 de cada mês, contactando exclusivamente o Departamento Financeiro — e nunca o Departamento de Casting — através do endereço de e-mail pagamentos.peoplestars@gmail.com.
 

No pedido, deverá identificar-se com:
 

  • Nome completo do Prestador de Serviços;

  • Número de Identificação Fiscal (NIF).


O objetivo deste contacto é solicitar o Extrato de Honorários, documento que discrimina os trabalhos e valores já disponíveis para pagamento.



Regras para o Envio do Pedido
 

Solicita-se que seja enviado apenas um pedido por mês e que aguarde pela respetiva resposta. Devido ao elevado volume de solicitações recebidas e à necessária validação pela Direção Financeira, não é possível garantir resposta no próprio dia.
 

O envio repetido de pedidos no mesmo período poderá originar duplicações no sistema, dificultando o processamento e aumentando o tempo de resposta.

 

Período Adequado para Solicitação


Os pedidos enviados:
 

  • Antes do dia 1 de cada mês serão automaticamente desconsiderados;

  • Após o dia 10 já não poderão ser processados nesse ciclo mensal.
     

O Departamento Financeiro encerra a receção de pedidos no dia 10 e, a partir do dia 11, inicia a análise de Conta Corrente para e emissão dos Extratos de Honorários, os quais são enviados no dia 15.
 

Caso não efetue o pedido dentro do prazo estabelecido, deverá aguardar pelo período correspondente do mês seguinte.

 

Meses sem Emissão de Extratos


Não são emitidos Extratos de Honorários durante os meses de Agosto e Dezembro, conforme previsto no artigo 8.4 das Condições Gerais de Pagamento disponibilizadas nesta página.
 

Envio do Extrato de Honorários
 

O Extrato de Honorários, contendo:
 

  • Os valores disponíveis para faturação;

  • A identificação da empresa à qual deverá ser emitida a fatura,
     

será enviado, quando existam montantes elegíveis, no dia 15 de cada mês.
 

Se não receber o Extrato no dia 15, isso significa que ainda não existem valores disponíveis para pagamento. Nesse caso, deverá aguardar e apresentar novo pedido no período correspondente do mês seguinte.

 

Critérios Mínimos para Emissão do Extrato
 

Com o objetivo de assegurar uma gestão fiscal e administrativa mais eficiente, evitando a emissão de múltiplas faturas de reduzido valor, os Extratos de Honorários apenas serão emitidos quando os valores já disponíveis para pagamento representarem, pelo menos, 40% dos montantes que se encontram em estado “AGUARDA” e que se preveja ficarem disponíveis até ao período homólogo do mês seguinte.
 

Este procedimento permite, sempre que possível, a concentração dos valores numa única fatura e numa única operação de pagamento.



Situações de Impedimento ao Pagamento
 

Não serão emitidos Extratos de Honorários nem processados pagamentos nas seguintes situações:
 

  • Quando o Prestador de Serviços se encontre em contencioso administrativo ou judicial com a empresa;

  • Quando os créditos estejam prescritos nos termos do artigo 317.º, alínea c), do Código Civil, relativo à prescrição de créditos por prestação de serviços de profissionais liberais;

  • Quando o Departamento Financeiro seja notificado pela Segurança Social, Autoridade Tributária ou Tribunais da existência de penhoras ou outras constrições legais sobre os créditos do Prestador de Serviços.


Nestes casos, sempre que legalmente aplicável, os montantes devidos serão entregues diretamente à entidade credora, sendo o Prestador de Serviços devidamente informado dessa circunstância.

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MOMENTO 3

ENTRE 15 E 20 DE CADA MÊS 

(EMISSÃO E ENVIO DAS FATURAS-RECIBO)

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Emissão e Envio de Faturas ao Departamento Financeiro
 

A emissão e o envio das faturas devem ser efetuados em conformidade com a legislação fiscal em vigor e com os valores indicados no Extrato de Honorários previamente enviado pelo Departamento Financeiro.
 


Procedimento de Envio
 

A fatura deverá ser enviada exclusivamente em resposta ao e-mail através do qual recebeu o respetivo Extrato de Honorários. Não deverá ser criado um novo e-mail para este efeito.


A emissão de faturas só deverá ocorrer após:
 

  1. Consulta prévia do Mapa de Disponibilidades;

  2. Receção do Extrato de Honorários;

  3. Confirmação dos valores e da entidade à qual a fatura deve ser emitida.
     

Não deverão ser emitidas faturas com valores diferentes dos montantes indicados como “DISPONÍVEIS” no Extrato de Honorários.

Prazo para Emissão das Faturas
 

As faturas devem ser emitidas e enviadas até às 24h00 do dia 20 de cada mês.


As faturas recebidas após essa data ficarão pendentes para validação no ciclo do mês seguinte, uma vez que o Departamento Financeiro apenas valida, no Portal da Autoridade Tributária, os documentos fiscais emitidos dentro do prazo estabelecido.
 

Se a fatura for emitida com data posterior ao dia 20, a respetiva validação e processamento ocorrerão apenas no período homólogo do mês seguinte.
 


Documentos Obrigatórios

Com cada nova fatura deverá ser enviado, obrigatoriamente, um comprovativo atualizado do IBAN para o qual pretende receber o pagamento, mesmo que esse documento já tenha sido enviado anteriormente.
 

O comprovativo de IBAN deverá:
 

  • Ser emitido pela instituição bancária;

  • Identificar claramente o nome do titular da conta;

  • Coincidir com o nome da entidade que emite a fatura.
     

Não são aceites talões de multibanco, capturas de ecrã (screenshots) ou documentos sem identificação do titular.

 

Requisitos Técnicos da Fatura


As faturas devem:

  • Ser emitidas no Portal das Finanças ou através de software de faturação certificado pela Autoridade Tributária com exportação SAFT-PT;

  • Conter a descrição real e adequada dos serviços prestados;

  • Ser enviadas exclusivamente em formato PDF;

  • Consolidar, sempre que possível, todas as participações disponíveis num único documento por mês.
     

Não são aceites documentos relativos a despesas que não correspondam à prestação de serviços contratada, como combustíveis, refeições, supermercados ou outras despesas não enquadráveis na atividade da empresa.

 

Retenções para a área da Cultura
 

  • Recomendamos a emissão da Fatura-Recibo com a atividade CAE/CIRS 1519 – “Outros Prestadores de Serviços”, salvo situações específicas legalmente enquadradas.
     

  • Faturas emitidas com o CAE/CIRS “2010 – Artistas de Teatro, Bailado, Cinema, Rádio e Televisão” ou outro enquadramento automaticamente reconhecido na Área da Cultura só serão aceites desde que emitidas de acordo com o regime contributivo aplicável.

Informamos que, e entendendo que não se trata de um Imposto obrigatório, caso o documento seja emitido com aplicação dessas contribuições (“SIM”), o pagamento poderá ficar temporariamente suspenso até à confirmação e apuramento dos respetivos encargos junto da Segurança Social, no mês seguinte.

Nessa situação, os valores suportados pela entidade pagadora serão posteriormente deduzidos ao montante a pagar da Prestação de Serviços, acompanhados do respetivo comprovativo.

 

Estas validações destinam-se apenas a garantir o correto enquadramento fiscal e contributivo de ambas as partes, evitando futuros acertos, irregularidades fiscais ou constrangimentos administrativos para qualquer das partes.



Atos Isolados e Outros Regimes de IVA
 

  • Em caso de emissão de Ato Isolado, deverá obrigatoriamente ser acrescentado IVA à taxa legal em vigor (23%). Neste caso ainda, não pode esquecer de imprimir também a Guia de Pagamento do IVA, que lhe dará uma Referência de Pagamento e um prazo para que efetue a sua auto-liquidação do IVA. Em caso de omissão do IVA legalmente obrigatório nos Atos Isolados, a responsabilidade fiscal mantém-se na esfera do emitente do documento.
     

  • Caso esteja enquadrado num regime de IVA com liquidação obrigatória (mensal ou trimestral), deverá incluir o IVA correspondente no documento emitido.
     

  • A Isenção de IVA ao abrigo do Art.º 53.º do CIVA apenas deverá ser aplicada caso ainda não tenha sido atingido o limite legal anual de faturação previsto para esse regime. Consulte o Portal das Finanças ou o seu Contabilista para confirmar o limite em vigor.
     

  • A emissão de Faturas com Isenção de IVA ao abrigo do Art.º 9.º do CIVA apenas será aceite para atividades compatíveis com a natureza da prestação de serviços efetuada.



Prestadores de Serviços sem residência fiscal em Portugal
 

Os prestadores de serviços estrangeiros sem residência fiscal em Portugal estão sujeitos, por regra, à retenção na fonte de 25% e deverão apresentar o Modelo 21-RFI (Certificado de Residência Fiscal do país de origem), quando aplicável.


Apoio Técnico e Fiscal
 

O Departamento Financeiro não pode emitir documentos fiscais em nome dos Prestadores de Serviços, nem prestar apoio técnico detalhado sobre o seu preenchimento.
 

Em caso de dúvida sobre a emissão de faturas ou recibos verdes, recomenda-se:
 

Documentos Fiscais de Terceiros
 

Não são aceites faturas emitidas por terceiros, exceto quando se trate de menores de idade (filhos ou irmãos) ou do cônjuge, desde que integrem o mesmo agregado familiar fiscal e partilhem a mesma morada fiscal.
 

Nestes casos, poderá ser emitida uma única fatura agregando os valores de vários membros do agregado familiar, mesmo que os Extratos de Honorários tenham sido emitidos separadamente.
 

Mês de Agosto
 

Não são aceites faturas emitidas no mês de agosto, nem são processados pagamentos nesse período, conforme previsto nas Condições Gerais de Pagamento.


As faturas recebidas após o dia 20 de julho serão validadas apenas em setembro.
 


Novo Ano Fiscal


A partir de janeiro, apenas serão aceites faturas com data de emissão correspondente ao novo ano fiscal.
 

As faturas emitidas com data do ano anterior deverão ser anuladas e reemitidas com a data correta, podendo ser aplicadas as penalizações previstas nas Condições Gerais de Pagamento.
 


Faturas Emitidas sem Validação Prévia
 

Qualquer fatura emitida sem consulta prévia e sem receção do respetivo Extrato de Honorários, ou contendo valores incorretos ou ainda não disponíveis, ficará pendente na totalidade até que a Tesouraria receba os montantes correspondentes por parte do cliente.
 

Este procedimento é essencial para assegurar a conformidade fiscal, a correta reconciliação contabilística e o adequado encerramento dos períodos de IVA e do exercício fiscal.

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MOMENTO 4

DIA 21 E 25 DE CADA MÊS 

(VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS)

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Validação das Faturas

Após a receção, as faturas serão analisadas pelo Departamento Financeiro para verificação da sua conformidade com a legislação fiscal em vigor e com os valores indicados no Extrato de Honorários previamente enviado ao Prestador de Serviços.

 

Correção de Documentos Fiscais
 

Caso sejam detetadas irregularidades ou inconformidades nos documentos fiscais apresentados, poderá ser solicitada a respetiva anulação e substituição.


As faturas corrigidas deverão ser reenviadas até às 24h00 do dia 25 do mesmo mês. Após esse prazo, a validação e o processamento da fatura transitarão para o ciclo de pagamentos do mês seguinte.

 

Verificações Legais e Administrativas
 

Durante o período de validação, o Departamento Financeiro poderá aguardar por eventuais notificações da:
 

  • Autoridade Tributária e Aduaneira;

  • Segurança Social;

  • Tribunais.
     

relativas à eventual existência de penhoras, arrestos ou outras constrições legais sobre créditos do Prestador de Serviços.

 

Faturas NÃO elegíveis para Pagamento
 

Não serão validadas para pagamento:
 

  • Faturas que permaneçam incorretas ou incompletas;

  • Documentos que não sejam substituídos dentro do prazo estabelecido;

  • Faturas que não cumpram os requisitos fiscais e administrativos aplicáveis.

     

Meses sem Validação de Faturas
 

Não é efetuada a validação de faturas rececionadas nos meses de Agosto e Dezembro, conforme previsto no artigo 8.6 das Condições Gerais de Pagamento.

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MOMENTO 5

ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS 

(TRANSAÇÃO BANCÁRIA PARA PAGAMENTO)

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Agendamento e Processamento dos Pagamentos
 

Após a validação das faturas consideradas corretas e rececionadas dentro do prazo estabelecido, o Departamento Financeiro procederá ao agendamento dos respetivos pagamentos por transferência bancária no último dia útil do mês.
 


Titularidade da Conta Bancária

A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP, entidade proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY, apenas efetua transferências bancárias para contas cujo:
 

  • Número de Identificação Fiscal (NIF); e

  • Nome do titular do IBAN;


correspondam integralmente aos dados constantes na respetiva Fatura-Recibo.
 


Prazo Previsto para Pagamento
 

Sempre que possível, procuramos efetuar os pagamentos para o ultimo dia útil do mês. No entanto, em função de eventuais volumes extraórdinários de documentos recebidos, do tempo necessário para a respetiva análise, validação e processamento bancário, os pagamentos poderão ser efetuados até ao dia 15 do mês seguinte, como poderá acontecer nos pagamentos de Novembro que poderão apenas ser efetivados a 15 de Dezembro.
 


Regime Especial do Mês de Agosto
 

Durante o mês de agosto, o Departamento Financeiro encontra-se encerrado para férias, pelo que não são processados pagamentos nesse período.
 

Os pagamentos que normalmente ocorreriam em agosto serão efetuados até ao dia 15 de setembro.



Regime Especial do Mês de Dezembro
 

No mês de dezembro apenas são processados pagamentos relativos a faturas emitidas no mês de novembro, nos termos previstos nas Condições Gerais de Pagamento. Não serão emitidos Extratos de Honorários em Dezembro.

 

Obrigações Fiscais e Contributivas
 

Todos os pagamentos são devidamente comunicados à Autoridade Tributária e à Segurança Social, nos termos da legislação em vigor.
 

Cada Prestador de Serviços é integralmente responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo assegurar o correto enquadramento dos documentos emitidos e, em caso de dúvida, obter esclarecimentos junto das entidades competentes ou de um contabilista certificado.

 

Situações com Penhoras ou Outras Constrições Legais
 

Não serão efetuados pagamentos diretamente ao Prestador de Serviços quando existam penhoras, arrestos ou outras determinações legais que incidam sobre os respetivos créditos.
 

Nessas situações, e em cumprimento da legislação aplicável, os montantes devidos serão pagos diretamente às entidades credoras competentes.

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DEVE LER

FAQ'S DO FINANCEIRO

(Perguntas e Respostas do Financeiro)

Porque motivo não obtenho resposta dos Bookers ou da equipa de Crowds sobre questões de pagamentos?
 

Os Bookers e a equipa de Crowds integram o Departamento de Casting e têm como principal responsabilidade o recrutamento de perfis, a gestão de castings e a convocação para trabalhos.
 

Por esse motivo, não dispõem de acesso aos sistemas financeiros nem de informação detalhada sobre o estado de pagamentos, faturação ou tesouraria. Estas matérias são tratadas exclusivamente pelo Departamento Financeiro, com o apoio de uma entidade externa especializada em contabilidade e fiscalidade.
 

Para qualquer assunto relacionado com honorários, faturação ou pagamentos, deverá contactar apenas o Departamento Financeiro pelo e-mail pagamentos.peoplestars@gmail.com.

Já enviei e-mail ao Departamento Financeiro e ainda não obtive resposta. Qual poderá ser a razão?
 

Na grande maioria dos casos, a ausência de resposta imediata deve-se a uma das seguintes situações:
 

  • O projeto ainda não consta no Mapa de Disponibilidades com a indicação “DISPONÍVEL”, pelo que não existem valores elegíveis para emissão de Extrato de Honorários;

  • A sua participação é recente e ainda se encontra em processo de validação pela Produção e pelo Cliente;

  • O projeto ainda está em fase de execução e a autorização para faturação só será emitida após a sua conclusão;

  • Existe a expectativa de que outros projetos em que participou fiquem disponíveis em breve, permitindo a consolidação de valores numa única fatura;

  • O Departamento Financeiro encontra-se a processar um volume elevado de pedidos, especialmente em períodos de maior procura, como os meses de novembro e dezembro.
     

Em condições normais, o ciclo financeiro entre validação, faturação e recebimento pode demorar entre 60 e 160 dias, dependendo dos prazos de pagamento definidos pelos clientes e pelas entidades de produção.

 

Porque não existe atendimento telefónico do Departamento Financeiro?
 

Para assegurar maior eficiência, rigor e capacidade de resposta, o Departamento Financeiro opera exclusivamente por e-mail.
 

Esta metodologia permite que a equipa dedique integralmente o seu tempo às tarefas essenciais do processo financeiro, nomeadamente:
 

  • Faturação aos clientes;

  • Receção de pagamentos;

  • Emissão de Extratos de Honorários;

  • Validação de documentos fiscais;

  • Processamento dos pagamentos aos Prestadores de Serviços.

     

Devo enviar mais do que um e-mail se ainda não obtive resposta?
 

Não. Recomendamos o envio de apenas um pedido e que aguarde pela respetiva análise.
 

O envio repetido de mensagens pode originar duplicações no sistema, aumentar o volume de trabalho administrativo e atrasar o tratamento do seu processo.
 

Cada solicitação é analisada individualmente e será respondida assim que possível, de acordo com a ordem de receção e a disponibilidade da equipa técnica.

 

Posso confiar que a PEOPLE STARS efetuará o pagamento dos honorários devidos?
 

Sim. A PEOPLE STARS pauta a sua atuação pelo rigor, pela transparência e pelo cumprimento integral dos compromissos assumidos com os seus Agenciados e Prestadores de Serviços.
 

Todos os serviços devidamente prestados e validados serão pagos assim que os respetivos montantes forem recebidos em Tesouraria por parte dos clientes e das entidades de produção.
 

Como agência de intermediação, a PEOPLE STARS depende do fluxo financeiro entre Cliente, Produção e Agência, pelo que poderão ocorrer atrasos por motivos externos e alheios à nossa vontade. Ainda assim, a empresa mantém o compromisso de liquidar todos os honorários devidos nos termos contratualmente estabelecidos.
 

Importa salientar que eventuais prescrições legais, ajustamentos fiscais ou penalizações administrativas previstas nos Termos e Condições aplicáveis não constituem incumprimento de pagamento, mas sim consequências decorrentes da legislação em vigor ou do não cumprimento dos procedimentos estabelecidos.

OBRIGATÓRIO LER

CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTOS

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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 CASO NÃO SE LEMBRE 

 

MUITA ATENÇÃO AOS TERMOS das CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

Aceites aquando da Inscrição de Agenciamento e/ou da

Aceitação da Prestação de Serviços

(​Seremos alheios a qualquer constrangimento por desconhecimento de causa por falta leitura destes termos)

ARTIGO 8º

(CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTOS​)

​​

8.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1.1MODUS OPERANDI DA AGÊNCIA

A PEOPLE STARS AGENCY possui processos internos e modelos de funcionamento próprios, não sendo comparável nem intervindo na gestão interna de outras Agências ou entidades do mercado.
 

Os prazos de pagamento (“timings de pagamento”), procedimentos operacionais (“modus operandi”) e respetivas condições de execução poderão variar de acordo com as regras internas, decisões de gestão e necessidades específicas de cada Instituição, Produção ou Projeto.
 

Por esse motivo, os procedimentos e prazos definidos para cada colaboração deverão ser compreendidos e respeitados por todas as partes envolvidas.
 

 

8.1.2ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

Qualquer Agenciado(a) ou Prestador(a) de Serviços independente e/ou ocasional considera-se vinculado(a) às presentes Condições Gerais de Pagamento a partir do momento em que aceita e executa uma Prestação de Serviços connosco, independentemente da sua natureza, nomeadamente Figuração, Ator/Atriz, Modelo Comercial, Stunt Performer, Stand-In ou qualquer outra atividade contratada.
 

Para esse efeito, presume-se que, antes da aceitação da Prestação de Serviços, o(a) Prestador(a) de Serviços teve oportunidade de consultar previamente o nosso website, bem como de conhecer, ler e compreender as presentes Condições Gerais de Pagamento e demais termos aplicáveis.
 

A aceitação e execução do trabalho pressupõem a aceitação das condições em vigor à data da contratação.

A PEOPLE STARS AGENCY não poderá ser responsabilizada por eventuais constrangimentos decorrentes do desconhecimento destas condições quando tenha existido possibilidade razoável de acesso prévio às mesmas.
 

 

8.1.3INCUMPRIMENTOS

A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP, na qualidade de proprietária e entidade gestora da PEOPLE STARS AGENCY, reserva-se o direito de suspender ou não processar pagamentos sempre que se verifique incumprimento das presentes Condições Gerais de Pagamento ou dos demais termos contratuais aplicáveis.
 

Sempre que possível e aplicável, tal decisão será acompanhada da respetiva fundamentação e ficará sujeita às disposições legais em vigor.
 

 

8.1.4 PERÍODOS MENSAIS

Embora os procedimentos de pagamento sejam organizados por períodos e ciclos administrativos mensais, tal não significa que os pagamentos relativos às prestações de serviços tenham a mesma regularidade dos vencimentos de colaboradores internos com vínculo contratual e remuneração mensal fixa.
 

O processamento dos pagamentos depende, entre outros fatores, da conclusão dos projetos, da validação dos serviços prestados e da efetiva receção dos respetivos valores por parte dos Clientes. Por esse motivo, recomenda-se que os Prestadores de Serviços contem com um prazo expectável mínimo de 60 dias para maior probabilidade de disponibilidade em Tesouraria, sem prejuízo de poderem existir prazos superiores consoante as circunstâncias concretas.
 

A título de exemplo: se um Projeto iniciar no dia 1 de determinado mês e apenas terminar no dia 15 do mês seguinte, a respetiva faturação poderá apenas ser emitida após a conclusão do Projeto e conclusão dos processos internos de validação. Acrescem depois os prazos administrativos e financeiros do Cliente para processamento e pagamento.
 

Consequentemente, os valores poderão apenas ficar disponíveis em Tesouraria decorridos aproximadamente 60, 90, 120 dias ou outro prazo aplicável, contado desde a data de faturação e dependendo dos procedimentos internos de Tesouraria, Contabilidade e pagamentos de cada Cliente, fatores sobre os quais a Agência poderá não ter controlo direto.

 

8.1.5 - PRESCRIÇÕES LEGAIS

O Prestador de Serviços deverá ter especial atenção aos prazos legais aplicáveis ao exercício dos seus direitos e à reclamação de eventuais créditos decorrentes da prestação de serviços.
 

A PEOPLE STARS AGENCY não poderá ser responsabilizada por consequências resultantes da não observância dos prazos legais aplicáveis por parte do Prestador de Serviços, incluindo, quando aplicável, os efeitos previstos no Artigo 317.º, alínea c), do Código Civil relativamente à prescrição de créditos associados a prestações de serviços de profissionais liberais.

 

8.2 - COMPROMISSO DE PAGAMENTO

 

8.2.1. - A PEOPLE STARS AGENCY valoriza o cumprimento dos compromissos assumidos com os seus Agenciados e Prestadores de Serviços e procura assegurar o pagamento dos honorários devidos de forma rigorosa e responsável.
 

Por norma, os pagamentos são processados após a efetiva receção em Tesouraria dos valores faturados às entidades responsáveis pela Produção e/ou Realização. Estas entidades, por sua vez, podem igualmente depender do recebimento de verbas provenientes dos respetivos Clientes, sejam entidades privadas ou, em determinados casos, entidades públicas — direta ou indiretamente — incluindo mecanismos de financiamento ou apoio institucional.
 

Por este motivo, poderão ocorrer prazos de processamento e pagamento superiores ao inicialmente expectável, por circunstâncias externas e administrativas que não dependem diretamente da Agência nem, em muitos casos, das próprias entidades de Produção/Realização.
 

Ainda assim, a Agência compromete-se a acompanhar os processos e a promover a regularização dos pagamentos logo que existam condições administrativas e financeiras para o efeito.

8.2.2 - A PEOPLE STARS AGENCY assume o compromisso de proceder ao pagamento dos serviços efetivamente prestados e devidamente validados, nos termos aplicáveis a cada Projeto e respetivas condições contratuais.
 

Contudo, o processamento dos pagamentos poderá depender da efetiva receção em Tesouraria dos valores correspondentes por parte dos Clientes e/ou entidades responsáveis pela Produção.
 

Neste contexto, solicita-se aos Prestadores de Serviços compreensão relativamente aos prazos necessários aos processos administrativos e financeiros entre as diferentes entidades envolvidas (Cliente – Produção – Agência), os quais poderão variar consoante as características e procedimentos de cada Projeto.
 

8.3 - PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS

 

8.3.1 – Em prol de uma gestão financeira equilibrada, organizada e responsável, o Prestador de Serviços deverá:
 

8.3.1.1 Consultar regularmente o Mapa de Disponibilidades, disponibilizado publicamente na nossa página de internet, no endereço:
https://www.peoplestars-agency.com/tesouraria

 

8.3.1.2 Solicitar o Extrato de Honorários para pagamento apenas durante o Momento 2 do Período de Procedimento Mensal e exclusivamente quando o(s) Projeto(s) em que participou conste(m) como “DISPONÍVEL” no Mapa de Disponibilidades referido no ponto anterior.
 

8.3.1.3 Emitir a respetiva Fatura apenas durante o Momento 3 do Período de Procedimento Mensal, após receção do Mapa de Honorários, e rigorosamente pelo valor ilíquido indicado como disponível para pagamento no referido documento.
 

8.3.1.4 Respeitar os prazos e procedimentos definidos nas presentes Condições Gerais de Pagamento, contribuindo para uma gestão administrativa e financeira mais eficiente e previsível para todas as partes envolvidas.

O cumprimento destes procedimentos reduz significativamente o risco de constrangimentos administrativos e atrasos no processamento.
 

 

8.4 – PERÍODOS DE PROCEDIMENTOS MENSAIS
 

8.4.1PERÍODO 1 - TRANSAÇÕES FINANCEIRAS

(AGUARDAR PELA DISPONIBILIDADE)
 

  1. A disponibilidade de valores em Tesouraria depende dos prazos inerentes ao circuito financeiro e administrativo entre as entidades envolvidas, incluindo, entre outras etapas, a validação das Notas de Serviço e dos Direitos de Imagem, faturação e efetivo recebimento dos respetivos valores.
     

  2. Este processo envolve normalmente diferentes intervenientes (Cliente → Produção → Agência), cujos procedimentos administrativos e financeiros podem influenciar os prazos de disponibilização dos montantes.
     

  3. Por norma, estes processos poderão demorar aproximadamente entre 60 e 160 dias após a prestação do serviço, podendo existir situações excecionais que ultrapassem este intervalo. Ainda assim, o prazo médio observado situa-se frequentemente na ordem dos 90 dias.
     

  4. Cada Projeto possui procedimentos e calendários próprios, que podem variar em função das regras internas, validações e fluxos financeiros das entidades envolvidas, fatores sobre os quais a Agência poderá não ter controlo direto.
     

  5. Por razões de equilíbrio financeiro, sustentabilidade operacional e correta afetação dos valores recebidos, os pagamentos aos Prestadores de Serviços são, por regra, processados de acordo com os montantes efetivamente recebidos e disponibilizados em Tesouraria para cada Projeto.
     

 

8.4.2PERÍODO 2 - CONSULTA DE DISPONIBILIDADE

(ENTRE 01 E 10 DE CADA MÊS)
 

  1. O Prestador de Serviços apenas deverá manifestar intenção de recebimento caso os serviços prestados já constem no Mapa de Disponibilidades com a indicação “DISPONÍVEL”.
     

  2. Nesses casos, entre os dias 1 e 10 de cada mês, deverá solicitar o respetivo Extrato de Honorários, contactando exclusivamente o Departamento Financeiro através do endereço de e-mail pagamentos.peoplestars@gmail.com, não devendo utilizar para este efeito o Departamento de Casting.
     

  3. O pedido deverá identificar obrigatoriamente:

    • Nome completo do Prestador de Serviços;

    • Número de Identificação Fiscal (NIF).
       

  4. Deverá ser submetido apenas um pedido por mês, aguardando pela respetiva resposta. Considerando o elevado volume de pedidos sujeitos a validação e análise pela Direção Financeira, não é garantida resposta no próprio dia. O envio repetido de pedidos poderá originar duplicações administrativas e aumentar os tempos de processamento.
     

  5. Os pedidos enviados antes do dia 1 ou após o dia 10 de cada mês serão considerados fora do período procedimental definido e poderão não ser processados para o ciclo mensal em curso.
     

  6. Os pedidos submetidos após o encerramento do período mensal deverão ser reapresentados no período homólogo do mês seguinte.
     

  7. Não haverá emissão de Extratos de Honorários durante os meses de agosto e dezembro, nos termos previstos no Capítulo VI, Artigo 8.6.
     

  8. O envio do Extrato de Honorários — contendo os valores ilíquidos disponíveis para faturação e a indicação do NIF para emissão do documento fiscal — ocorrerá, por norma no 15 de cada mês.
     

  9. A ausência de receção do Extrato até ao dia 15 poderá significar que ainda não existem valores disponíveis para processamento, devendo o Prestador de Serviços consultar novamente no período mensal seguinte.
     

  10. Por motivos de eficiência administrativa, equilíbrio fiscal e racionalização documental, a emissão de Extratos de Honorários poderá ser agregada quando existam valores previstos para disponibilização num período próximo, permitindo consolidar pagamentos e reduzir o número de documentos fiscais processados.
     

  11. Não serão emitidos Extratos de Honorários nos casos em que:
     

    • exista situação de contencioso administrativo ou judicial relacionada com o crédito em causa;

    • os créditos se encontrem legalmente prescritos nos termos aplicáveis;

    • exista notificação válida por autoridade competente (incluindo Autoridade Tributária, Segurança Social ou Tribunal) que determine penhora, retenção ou afetação legal dos créditos.
       

  12. Nestes casos, o Prestador de Serviços será informado nos termos legalmente aplicáveis e os pagamentos serão processados em conformidade com as obrigações legais impostas à Agência.

     

8.4.3PERÍODO 3 - ENVIO DAS FATURAS

(ENTRE 15 E 20 DE CADA MÊS) 
 

  1. A emissão e envio de Faturas ao Departamento Financeiro deverá respeitar as regras fiscais aplicáveis e os valores previamente comunicados ao Prestador de Serviços através do respetivo Extrato de Honorários.
     

  2. Emissão e envio da Fatura
     

    • A Fatura deverá ser enviada exclusivamente em resposta ao e-mail através do qual foi remetido o Extrato de Honorários, evitando a criação de novos pedidos.

    • A emissão de Faturas apenas deverá ocorrer após consulta prévia e receção do Extrato de Honorários correspondente aos trabalhos disponíveis para pagamento.

    • O valor faturado deverá corresponder rigorosamente ao valor ilíquido indicado como “DISPONÍVEL” no Extrato de Honorários.
       

  3. Prazos
     

    • As Faturas deverão ser emitidas e enviadas até às 24h do dia 20 de cada mês.

    • Documentos recebidos após este prazo poderão transitar para validação no período mensal seguinte, em função do encerramento dos procedimentos administrativos e fiscais do mês.

    • Caso não seja emitida Fatura dentro do período aplicável, deverá ser efetuado novo pedido no ciclo seguinte, desde que o Projeto permaneça com estado “DISPONÍVEL” no Mapa de Disponibilidades.
       

  4. Comprovativo de IBAN
     

    • Cada nova Fatura deverá ser acompanhada por comprovativo atualizado de IBAN para efeitos de pagamento.

    • O comprovativo deverá corresponder a documento emitido pela instituição bancária e identificar o titular da conta, o qual deverá coincidir com o emitente do documento fiscal.

    • Não serão aceites talões de ATM, capturas de ecrã ou documentos sem identificação suficiente.
       

  5. Requisitos dos documentos fiscais
     

    • As Faturas deverão ser emitidas através do Portal das Finanças ou de software certificado pela Autoridade Tributária, sempre com descrição compatível com os serviços efetivamente prestados.
       

    • Os documentos deverão ser enviados obrigatoriamente em formato PDF.
       

    • Recomenda-se a agregação das participações disponíveis num único documento fiscal por mês, sempre que operacionalmente possível.
       

  6. IVA e enquadramento fiscal
     

    • Em caso de emissão através de Ato Isolado, deverão ser observadas as obrigações fiscais aplicáveis, incluindo eventual liquidação de IVA quando legalmente exigida.

    • Prestadores de Serviços com atividade aberta deverão confirmar o respetivo enquadramento fiscal e de IVA junto da Autoridade Tributária ou do seu contabilista.

    • A Agência processará os documentos recebidos com base na informação constante dos mesmos e no enquadramento fiscal declarado pelo emitente.
       

  7. Prestadores estrangeiros
     

  • Prestadores de Serviços sem residência fiscal em Portugal deverão assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e documentais aplicáveis, incluindo, quando exigível, apresentação da documentação fiscal internacional adequada.
     

  1. Limitações e exclusões
     

    • Não serão aceites documentos fiscais referentes a despesas que não estejam diretamente relacionadas com os serviços prestados no âmbito da atividade contratada.

    • Em situações excecionais previstas nos presentes Termos (incluindo determinados casos de agregado familiar), poderão aplicar-se regras específicas de emissão documental.

    • Nos períodos indicados no Capítulo VI – Artigo 8.6, poderão existir limitações temporárias à receção e validação de documentos fiscais.
       

  2. Ano Fiscal e regularizações
     

  • Os documentos fiscais deverão respeitar as regras aplicáveis ao respetivo ano fiscal.

  • Sempre que exista necessidade de anulação, substituição ou reemissão de documentos, deverão ser observados os procedimentos definidos nestes Termos e pela legislação fiscal aplicável.
     

  1. Emissão sem validação prévia

    A emissão de documentos sem consulta prévia ou sem receção do Extrato de Honorários poderá originar suspensão do processamento até à regularização administrativa e financeira do Projeto correspondente.

 

Estas medidas destinam-se a assegurar a conformidade fiscal, a reconciliação contabilística e o correto funcionamento dos procedimentos internos de Tesouraria e pagamentos.

 

8.4.4PERÍODO 4 - VALIDAÇÃO DAS FATURAS

(Entre 21 E 25 DE CADA MÊS) 

 

  1. Este período destina-se ao agendamento dos pagamentos por transferência bancária relativos às Faturas devidamente validadas e consideradas conformes, rececionadas dentro do prazo procedimental definido para o respetivo ciclo mensal.
     

  2. A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP, na qualidade de proprietária e entidade gestora da PEOPLE STARS AGENCY, efetuará os pagamentos exclusivamente para contas bancárias cujo titular corresponda ao emitente do documento fiscal apresentado, devendo existir coerência entre o nome e os elementos identificativos constantes da Fatura e do comprovativo bancário remetido.
     

  3. Sempre que a data prevista para processamento coincida com feriado, fim de semana ou outro impedimento operacional, o procedimento transitará para o dia útil seguinte.
     

  4. Nos períodos previstos no Capítulo VI – Artigo 8.6 dos presentes Termos, poderão existir ajustamentos aos calendários habituais de validação e pagamento, incluindo períodos de suspensão ou reprogramação administrativa.
     

  5. A Agência procurará, sempre que operacionalmente possível, concluir os pagamentos dentro do próprio mês. Contudo, atendendo ao volume documental, aos procedimentos de validação fiscal e contabilística e aos tempos necessários ao processamento bancário, os pagamentos poderão ocorrer até ao ciclo administrativo imediatamente seguinte.
     

  6. Todos os pagamentos processados serão efetuados em conformidade com as obrigações legais, fiscais e contributivas aplicáveis.
     

  7. Cada Prestador de Serviços é responsável pelo seu enquadramento fiscal, contributivo e pela correta emissão dos respetivos documentos fiscais, devendo, sempre que necessário, obter esclarecimento junto das entidades competentes ou de profissional habilitado.
     

  8. Nos casos em que existam determinações legais emitidas por entidades competentes — incluindo situações de penhora, retenção judicial ou outras medidas legalmente executórias — os pagamentos serão tratados em conformidade com as obrigações impostas à Agência, podendo os valores ser direcionados para as entidades legalmente legitimadas.

 

8.4.5 – PERÍODO 5 - PAGAMENTO

(ATÉ DIA 15 DO MÊS SEGUINTE) 

 

  1. Período onde acontecerá o agendamento de Pagamento via Transação Bancária das Faturas validadas como corretas recebidas até às 24h do dia 20 do último período de recepção de Faturas
    .

  2. A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY apenas efetuará transferências bancárias para IBAN's cujo NIF e NOME dos Titulares SÃO OS MESMOS constantes na FATURA-RECIBO.
     

  3. Em caso do dia 15 coincidir com feriado ou fim-de-semana, passará para o dia útil seguinte, e no caso dos pagamentos de Agosto em que o Dep. Financeiro está encerrado Férias, será efetuado a 15 de Setembro.
     

  4. Tentaremos sempre que os pagamentos sejam efetuados ainda dentro do próprio mês, mas dependendo da quantidade de Faturas recebidas para análise detalhada e validação e consequentes transações bancárias a data de pagamento poderá ocorrer até dia 15 do mês seguinte tal como acontece com normalidade de imposição nas outras Agências do mercado.
     

  5. Todos os pagamentos são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada Prestador de Serviços é responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo informar-se junto das entidades competentes sobre a titularidade das Faturas. Não nos responsabilizamos por eventuais implicações.
     

  6. Não serão pagas ao Prestador de Serviços Faturas em crédito alvo de Penhoras ativas. Os valores dessas Faturas serão pagos diretamente às Entidades credoras ao abrigo da Lei em vigor.
     

  7. Não haverá Pagamento de Faturas nos meses de Agosto. No mês de Dezembro apenas haverá pagamento de Faturas emitidas no mês de Novembro. Explicação no Capítulo VI no Artigo 8.6 destes Termos.

 

 

8.5 – DEPARTAMENTO RESPONSAVEL PELOS PAGAMENTOS

 

8.5.1 - O DEPARTAMENTO FINANCEIRO
 

O Departamento Financeiro corresponde a um serviço externo especializado na área fiscal e contabilística, que atua de acordo com a legislação aplicável e com os procedimentos internos definidos pela LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP, entidade proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY.
 

Neste sentido:
 

  • Os profissionais do Departamento Financeiro não prestam atendimento telefónico, presencial nas instalações da Agência ou da Sede, nem respondem através de canais alternativos, incluindo SMS, aplicações de mensagens, redes sociais ou formulários gerais de contacto.
     

  • Toda a comunicação com o Departamento Financeiro deverá ser efetuada exclusivamente por via assíncrona através do endereço de correio eletrónico pagamentos.peoplestars@gmail.com, e apenas dentro dos períodos procedimentais definidos para cada tipo de pedido.
     

  • O envio de resposta automática por e-mail constitui apenas confirmação de receção da comunicação e não significa ausência de tratamento do pedido. Sempre que aplicável, os pedidos serão analisados e respondidos de acordo com os procedimentos internos e os prazos administrativos em vigor.
     

  • Atendendo ao volume de pedidos processados e à necessidade de assegurar critérios uniformes de tratamento, poderão ser privilegiadas respostas padronizadas para temas já previstos nos procedimentos internos.
     

  • Antes de contactar o Departamento Financeiro, recomenda-se a consulta prévia das informações já disponibilizadas no website da Agência, nomeadamente nas secções FAQs, Tesouraria e Termos Gerais de Agenciamento, onde se encontram reunidos os esclarecimentos para as situações mais frequentes.
     

O cumprimento destes canais e procedimentos contribui para maior eficiência no tratamento dos pedidos e para uma gestão administrativa mais célere e equilibrada para todos os Prestadores de Serviços.
 

 

8.5.2CONTACTOS SOBRE PAGAMENTOS
 

As questões relacionadas com pagamentos são da exclusiva responsabilidade do Departamento Financeiro, não estando associadas ao Departamento de Casting, Formação ou Travel.
 

Nesse sentido, solicitamos, por favor, que não contacte Bookers ou Crowds relativamente a assuntos de faturação ou pagamentos.
stes profissionais integram exclusivamente o Departamento de Casting e encontram-se totalmente focados na negociação de novos projetos com clientes, recrutamento e convocatórias para trabalhos, não possuindo qualquer intervenção, competência técnica ou autoridade sobre processos financeiros.

 

Todas as questões relacionadas com consultas de pagamento, emissão de faturas ou confirmação de pagamentos deverão ser dirigidas exclusivamente para o email pagamentos.peoplestars@gmail.com
 

Pedimos ainda que os contactos sejam efetuados dentro dos prazos definidos para cada procedimento (consulta, emissão de faturação e pagamento).
 

Agradecemos a sua compreensão e colaboração.
 

 

8.6 – ENCERRAMENTO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

8.6.1 – MÊS DE AGOSTO
 

Durante o mês de Agosto, a Tesouraria encontra-se encerrada para férias da equipa do Departamento Financeiro. Por esse motivo, neste período:
 

  • Não são emitidas Notas de Honorários;

  • Não são efetuados pagamentos;

  • Todos os valores pendentes ou acumulados transitam automaticamente para processamento no mês de Setembro.
     

Agradecemos a sua compreensão relativamente a este período de encerramento operacional.
 

8.6.2 – MÊS DE DEZEMBRO
 

O mês de Dezembro corresponde ao período de encerramento fiscal anual, pelo que existem procedimentos e limitações específicas no funcionamento da Tesouraria do Departamento Financeiro.
 

Durante este período:
 

  • Não são emitidas Notas de Honorários. Estas apenas poderão ser solicitadas novamente no período correspondente do mês de Janeiro do Ano Fiscal seguinte;

  • Poderão ser efetuados pagamentos apenas até ao dia 15 de Dezembro, exclusivamente relativos a faturas rececionadas e validadas até ao dia 20 de Novembro;

  • Não deverão ser emitidas Faturas de Prestação de Serviços durante o mês de Dezembro. A emissão de faturação neste período compromete os processos de encerramento fiscal do ano e poderá originar atrasos nos pagamentos durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
     

Recomenda-se que:
 

  • As faturas sejam emitidas até ao dia 30 de Novembro, desde que o serviço já se encontre validado e disponível no Mapa de Disponibilidades Online;

  • Caso contrário, a emissão deverá ser efetuada apenas em Janeiro do Ano Fiscal seguinte.
     

Importa ainda referir que Dezembro é um mês com funcionamento reduzido, sendo habitual a atividade operacional decorrer apenas até aos dias 20 ou 23 de Dezembro, dependendo do calendário festivo, podendo existir pontes e períodos de férias prolongados da equipa financeira até ao final do mês.
 

Adicionalmente, projetos concluídos durante Outubro e Novembro poderão ainda não reunir condições administrativas suficientes para pagamento, uma vez que podem permanecer em fase de validação pelas Produções, faturação ou receção financeira.
 


8.7 – PAGAMENTOS NO MESMO DIA E/OU À VISTA

 

8.7.1 – PAGAMENTOS NO MESMO DIA
 

Não são efetuados pagamentos no próprio dia da Prestação de Serviços.
 

O processamento dos pagamentos depende da conclusão dos procedimentos administrativos, validações internas, faturação e efetiva receção dos valores em Tesouraria pelas entidades intervenientes no Projeto.
 

Os prazos de disponibilização financeira poderão variar consoante os procedimentos das entidades envolvidas e situam-se, por norma, entre aproximadamente 60 e 160 dias após a prestação do serviço, podendo existir situações excecionais com prazos distintos.
 

8.7.2 – PAGAMENTOS IMEDIATOS OU EM NUMERÁRIO
 

Não são efetuados pagamentos em numerário nem pagamentos sem suporte documental fiscal adequado.
 

Os pagamentos apenas poderão ser processados após receção e validação do respetivo documento fiscal emitido nos termos legalmente aplicáveis e em conformidade com os procedimentos previstos no Capítulo VI – Artigo 8.4.3 (Período 3 – Envio de Faturas).
 

8.7.3 – TIMING DE PAGAMENTOS
 

Os pagamentos relativos a participações em Projetos de Ficção, Publicidade, Entretenimento ou outros serviços prestados — incluindo Figuração, Modelos Comerciais, Atores, Crowds e categorias equivalentes — dependem de um circuito administrativo e financeiro composto por várias fases sucessivas.
 

Entre estas incluem-se, designadamente:
 

  • validação das participações realizadas;

  • verificação de elementos documentais aplicáveis;

  • validações operacionais e administrativas;

  • faturação e recebimento por parte das entidades responsáveis;

  • validação e autenticação dos documentos fiscais emitidos.
     

Estes procedimentos envolvem múltiplos intervenientes (Produção, Realização, Agência, Departamento Financeiro e restantes entidades aplicáveis) e apenas podem ser concluídos após encerramento operacional do Projeto.
 

8.7.4 – PEDIDOS DE ADIANTAMENTO
 

Por regra, não são efetuados adiantamentos nem antecipações de pagamento antes da efetiva disponibilização dos respetivos valores em Tesouraria.
 

Pedidos fundamentados por razões pessoais, fiscais ou de gestão individual não alteram automaticamente os procedimentos internos, os calendários administrativos ou as obrigações legais aplicáveis ao processamento financeiro.
 

Excecionalmente, poderão ser analisadas situações de antecipação de pagamento, sujeitas a:
 

  • avaliação prévia;

  • disponibilidade financeira;

  • eventual existência de custos administrativos, financeiros ou bancários associados;

  • autorização expressa da Administração da LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP.
     

Sempre que exista antecipação autorizada, poderão ser aplicadas condições específicas previamente comunicadas ao Prestador de Serviços.
 

A Agência atua como entidade intermediária de agenciamento e coordenação operacional, pelo que o processamento dos pagamentos poderá depender da receção prévia dos valores provenientes dos Clientes e das respetivas validações administrativas e fiscais.
 

 

8.8 – PENALIZAÇÕES DE CRÉDITOS 

 

8.8.1 – RETENÇÃO DE CRÉDITOS POR PENALIZAÇÃO OU PRESCRIÇÃO
 

Caso o Prestador de Serviços não manifeste intenção de recebimento relativamente a trabalhos já identificados como “disponíveis” no Mapa de Disponibilidades até ao dia 15 de Novembro, bem como não proceda à emissão da respetiva Fatura até ao dia 20 de Novembro, com base no Extrato de Honorários previamente enviado, os valores pendentes poderão ficar sujeitos às seguintes penalizações.
 

Esta medida resulta da necessidade de evitar a transição para um novo ano fiscal de ativos financeiros que não pertencem à empresa e que, por obrigação contabilística e fiscal, deverão ser regularizados até ao encerramento do exercício anual.
 

Assim, aplicar-se-ão as seguintes condições:
 

  • Penalização de 30% sobre os valores em crédito caso a Fatura seja emitida apenas no Ano Fiscal seguinte (Ano +1), a partir do mês de Janeiro, exceto nos casos em que a Prestação de Serviços tenha sido realizada durante o último trimestre do ano;

  • Penalização de 100% dos valores em crédito caso, até ao dia 1 de Janeiro do segundo Ano Fiscal seguinte (Ano +2), não exista qualquer manifestação de intenção de cobrança.
     

Nestes casos, considerar-se-á aplicável a prescrição da dívida ao abrigo do Artigo 317.º, alínea c), do Código Civil, referente à prestação de serviços por profissionais liberais.
 

8.8.2 – RETENÇÃO DE CRÉDITOS POR INCUMPRIMENTOS OU DELITOS
 

Poderá igualmente ocorrer retenção de valores relativos a trabalhos já realizados, bem como eventual rescisão do Contrato de Agenciamento, sempre que se verifiquem infrações previstas no Artigo 9.º do Capítulo VII dos Termos Gerais de Agenciamento e Prestação de Serviços.

Estas medidas poderão ser aplicadas sempre que os incumprimentos sejam classificados como “Graves” ou “Muito Graves”, especialmente quando:
 

  • Comprometam a normal realização do projeto;

  • Provoquem prejuízos financeiros ao Cliente, à Produtora ou à Agência;

  • Coloquem em risco a integridade física, segurança ou bem-estar dos colaboradores envolvidos.
     

Nomeadamente:
 

  1. ATRASOS AO LOCAL DE TRABALHO
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.3 do Capítulo VII.

  2. DESISTÊNCIAS DE TRABALHO APÓS ACEITAÇÃO

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.6 do Capítulo VII.

  3. DESISTÊNCIAS APÓS APROVAÇLÃO DE PPM (CASTING)
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.7 do Capítulo VII.

  4. FALTAS INJUSTIFICADAS A TRABALHOS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.8 do Capítulo VII.

  5. ABANDONOS DO POSTO DE TRABALHO
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.9 do Capítulo VII.

  6. FALTAS A RACCORDS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.10 do Capítulo VII.

  7. PREVARICAÇÕES, DISTURBIOS, CONFLITOS E CHANTAGENS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.1 do Capítulo VII

  8. AMEAÇAS, AGREÇOES OU ASSÉDIOS​
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.2 do Capítulo VII

  9. 4 – DIFAMAÇÕES E INJÚRIAS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.3 do Capítulo VII

  10. 5 – CONTACTAR CLIENTE FINAL E/OU EMPRESA DE PRODUÇÃO
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.4 do Capítulo VII

  11. INCUMPRIMENTO DO REGIME DE EXCLUSIVIDADE
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.5 do Capítulo VII

  12. AGIR COMO CONSUMIDOR
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.6 do Capítulo VII.

  13. INCUMPRIMENTO DOS PROTOVOLOS DE PANDEMIA
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.7 do Capítulo VII

  14. VALORES DE FITTINGS

Não serão pagos Fittings, ficando os valores retidos, caso não complete o serviço de todos os dias de filmagem relacionados à Personagem ao qual efetuou Prova de Roupa e Teste de Imagem. Por exemplo se o Fitting foi efetuado para um mínimo de 2 ou 3 dias de participação e apenas foi ao primeiro, faltando aos restantes, não receberá o valor do Fitting dos dias que prestou o serviço, atendendo que o Prestador de Serviços terá de ser substituído por outro colaborador que terá de fazer novo Fitting e repetidas todas as cenas que o faltoso já efetuou.

15. VALORES DE RACCORDS DE CENA OU PERSONAGEM
 

Não serão pagos valores referentes a Fittings (Provas de Roupa e Testes de Imagem) caso o Prestador de Serviços não complete a totalidade dos dias de filmagem associados à personagem ou participação para a qual o Fitting foi realizado.

​Por exemplo, se o Fitting tiver sido efetuado para uma participação prevista de 2 ou 3 dias de filmagem e o Prestador de Serviços comparecer apenas ao primeiro dia, faltando aos restantes sem conclusão do serviço contratado, o valor correspondente ao Fitting ficará retido, incluindo relativamente aos dias já realizados.

 

Esta medida justifica-se pelo facto de a substituição do colaborador implicar a realização de um novo Fitting por outro Prestador de Serviços, bem como a eventual repetição de cenas anteriormente gravadas, originando custos adicionais e prejuízos operacionais para a Produção e restantes entidades envolvidas.

TOMAR NOTA

ADVERTÊNCIAS

E OUTRAS INFORMAÇÕES

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Exceções aos Procedimentos Mensais
 

Existem períodos específicos do ano em que o funcionamento habitual da Tesouraria sofre alterações, nomeadamente nos meses de Dezembro e Agosto.
 


Mês de Dezembro

Durante o mês de dezembro, por se tratar de um período de encerramento fiscal e contabilístico, o Departamento Financeiro não procede à emissão de Extratos de Honorários.
 

No entanto, poderão ainda ser efetuados pagamentos relativos a faturas emitidas e devidamente validadas no mês de novembro.
 

Importa salientar que muitos projetos concluídos entre setembro e novembro podem ainda não ter completado todo o circuito administrativo e financeiro — validação pelas Produções, faturação aos clientes e respetivo recebimento — pelo que os respetivos valores poderão ainda não se encontrar disponíveis para pagamento.

 

Mês de Agosto
 

No mês de agosto, o Departamento Financeiro encontra-se encerrado para férias, pelo que:
 

  • Não são emitidos Extratos de Honorários;

  • Não são validadas faturas;

  • Não são processados pagamentos.
     

Os procedimentos suspensos durante este período são retomados no mês de setembro.

 

Situações de “STAND-BY” no Mapa de Disponibilidades
 

Em situações excecionais, um projeto que já tenha estado assinalado como “DISPONÍVEL” poderá passar temporariamente ao estado “STAND-BY” (ou seja, “Em Pausa”) até nova autorização da Tesouraria.
 

Trata-se de uma situação pouco frequente e, regra geral, de resolução célere.
 

As causas mais comuns incluem:
 

  • Necessidade de reorganização administrativa de valores que não foram solicitados dentro dos períodos definidos para pedido de pagamento;

  • Ajustamentos temporários de tesouraria e gestão de fluxo de caixa;

  • Atrasos no recebimento de novas parcelas de pagamento por parte dos clientes;

  • Necessidade de assegurar o equilíbrio financeiro e o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas da empresa.

     

Gestão de Tesouraria e Fluxo Financeiro
 

A atividade da PEOPLE STARS depende do normal processamento financeiro entre Cliente, Produção e Agência. Em determinadas circunstâncias, podem ocorrer atrasos ou ajustamentos temporários de tesouraria por fatores externos e alheios ao controlo direto da empresa.
 

Essas situações não afetam o compromisso da PEOPLE STARS em liquidar todos os honorários devidos relativamente a serviços devidamente prestados e validados.

 

Compromisso de Pagamento
 

Reiteramos que eventuais atrasos ou alterações temporárias no estado de disponibilidade não significam, em qualquer circunstância, a renúncia aos compromissos financeiros assumidos.
 

Todos os pagamentos serão efetuados assim que estejam reunidas as condições administrativas, fiscais e de tesouraria necessárias para o seu processamento.
 

Agradecemos a compreensão, a confiança e a colaboração de todos os Prestadores de Serviços, cujo contributo é essencial para o sucesso dos projetos e para a continuidade da nossa atividade.


Outras Informações Importantes
 

Para questões relacionadas com honorários, faturação ou pagamentos, solicitamos que não contacte os Bookers ou a equipa de Crowds.
 

Estes profissionais integram exclusivamente o Departamento de Casting e dedicam-se ao recrutamento de perfis, à gestão de castings e à convocação para trabalhos, de acordo com as necessidades dos clientes e com as disponibilidades dos Agenciados e Prestadores de Serviços.

Por esse motivo, não dispõem de acesso aos sistemas financeiros nem de informação sobre o estado de pagamentos.

 

Todas as questões de natureza financeira são tratadas exclusivamente pelo Departamento Financeiro, que atua com rigor, confidencialidade e em estrita conformidade com a legislação fiscal e com os procedimentos internos definidos pela LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP, entidade proprietária da PEOPLE STARS AGENCY.
 

A comunicação com o Departamento Financeiro é efetuada unicamente por e-mail e dentro dos períodos estabelecidos para cada procedimento. Esta metodologia permite uma gestão mais eficiente dos processos e assegura um tratamento organizado e equitativo de todas as solicitações.
 

Antes de contactar o Departamento Financeiro, recomendamos a consulta prévia das informações disponibilizadas no site da Agência, nomeadamente:
 

  • Mapa de Disponibilidades;

  • Perguntas Frequentes (FAQ);

  • Área de Tesouraria;

  • Termos e Condições Gerais de Agenciamento e Prestação de Serviços.
     

A aceitação dos Termos e Condições no momento da inscrição e da prestação de serviços pressupõe o conhecimento e concordância com os procedimentos e regras aplicáveis. Por esse motivo, agradecemos a leitura atenta da documentação disponível, a qual foi preparada para esclarecer as dúvidas mais frequentes e facilitar o correto cumprimento de todos os procedimentos administrativos e financeiros.

A PEOPLE STARS/LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP reserva-se no direito de alterar sem aviso prévio, ou prejuízo das partes,
as 
Condições Gerais de Pagamento acima mencionadas, devendo os Agenciados/Prestadores de Serviços os verificar regularmente.

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