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CONDIÇÕES GERAIS DE
PAGAMENTOS

A PEOPLE STARS Talent Agency preza pelos compromissos com os seus Agenciados Prestadores de Serviços com total garantia dos Pagamentos dos Honorários devidos, sendo commumente realizados apenas aquando do recebimento em Tesouraria da totalidade das quantias faturadas às entidades de Produção/Realização, cujas também carecem de receber de seus Clientes, sejam de entidades privadas ou em muitos dos casos do Estado Português através do ICA (Instituto do Cinema e Audiovisual) ou de outras Entidades Públicas, em que por vezes há atrasos que ultrapassam a nossa boa vontade e das próprias entidades de Produção/Realização.

A PEOPLE STARS não ficará a dever o pagamento de serviços a ninguém, contudo deve-se esperar que a Tesouraria receba dos Clientes o valor respetivo de cada um. Basta aguardar pelo seu tempo que este chegará sempre em boa altura! 

Deve estar atento ao Mapa de Disponibilidades mais abaixo nesta página e solicitar o Pagamento APENAS quando nele mencionar "DISPONÍVEL" em Tesouraria referente a(os) Projeto(s) concluído(s) em que participou.
 

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS

AGRADECEMOS QUE RESPEITE AS DATAS DOS PROCEDIMENTOS E AGUARDE PELO SEU TEMPO

EM PROLE DE UMA GESTÃO FINANCEIRA EQUILIBRADA E RESPONSÁVEL!

 

Seremos completamente alheios a eventual constrangimento caso não sejam cumpridos os períodos estipulados nasCondições Gerais de Pagamentos lidas e aceites aquando do Agenciamento e/ou aceitação do Serviço.

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MOMENTO 1

AGUARDAR PELA DISPONIBILIDADE

(PERÍODO DAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS)

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  • A  disponibilidade em Tesouraria prende-se com a dependência do tempo em que percorrem as transações financeiras (Validação das Notas de Serviço e Direitos de Imagem > Faturação > Recebimento) entre os diversos agentes envolvidos (Cliente > Produção > Agência), procedimentos esses que por norma demoram no mínimo entre 60 a 160 dias, ou até mais, mas sendo a média na ordem dos 90 dias após a prestação do Serviço. 
     

  • Cada projeto tem timings diferentes por razões que nos são alheias! 
     

  • Para uma gestão equilibrada e saudável, só poderemos pagar a cada um, o já recebido respectivamente, de cada um!
     

  • Verifique o MAPA DE DISPONIBILIDADES que o Departamento Financeiro disponibiliza mais abaixo nesta página.

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MOMENTO 2

ENTRE 01 E 15 DE CADA MÊS (*)

(CONSULTA DE DISPONIBILIDADE)

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  • Apenas se os serviços que prestou já estiverem no Mapa de Disponibilidades com a menção de "DISPONÍVEL" deve entre o dia 1 e 15 de cada mês manifestar sua intenção de recebimento contactando única e exclusivamente o Departamento Financeiro (nunca o Departamento de Casting)  enviado um e-mail para pagamentos.peoplestars@gmail.com solicitando o Extrato de Honorários que lista os Trabalhos disponíveis a pagamento, devendo identificar-se sempre com o nome completo e do Prestador de Serviços e o Número de Identificação Fiscal (NIF).
     

  • Não envie mais do que uma intenção de Recebimento por mês e aguarde pela resposta, que nunca resultará no próprio dia atendendo às centenas de pedidos simultâneos que carecem de verificação e validação pela Direção Financeira. O envio repetido de intenções de Recebimento apenas irá criar duplicações em sistema e irá atrapalhar e criar mais demoras.
     

  • Não faça pedidos de Extratos de Honorários antes do dia 1 do mês pois os pedidos fora do período para o efeito serão ignorados pelo sistema e não serão respondidos. Mesmo assim, evite fazê-lo logo no dia 1 atendendo que só obterá resposta por volta do dia 16 caso tenha valores já a receber e as listagens começarão a ser enviadas pela ordem do último pedido para o primeiro. 
     

  • Não faça pedidos após o dia 15 do mês pois os pedidos após essa data já não chegarão a tempo e e já não serão respondidos atendendo que o Dep. Financeiro no dia 16 do mês fechou o procedimento listando os pedidos e estando já na fase de análise para a emissão e envio dos Extratos de Honorários. Nesta fase deve aguardar o dia um do mês seguinte para voltar a efetuar o pedido.
     

  • Não são enviados Extratos de Honorários nos mêses de Janeiro, Agosto e Dezembro conforme explicado no Artigo 8.4 das Condições Gerais de Pagamentos descritas mais abaixo nesta página.
     

  • O envio do Extrato de Honorários com a informação dos valores ilíquidos disponíveis para faturar, e para qual das Empresas do Grupo LEAP.OF.STARS MANAGEMENT deve emitir a Fatura APENAS será emitido e enviado por volta do dia 15 ou 16 do mês e pela por ordem do ultimo pedido a entrar em sistema. Caso não o receba o Extrato até ao dia 16 é porque não terá ainda valores disponíveis a receber e terá que aguardar e voltar a efetuar a consulta para o período homólogo do mês. 
     

  • Para uma equilibrada gestão fiscal e financeira (evitando demasiados documentos fiscais para validação no Portal das Finanças com valores mínimos) apenas serão emitidos Extratos de Honorários, mesmo com valores já "Disponíveis" a pagamento, SE esses valores "Disponíveis" forem iguais ou superiores a 30% de valores em "Aguarda" estejam previstos a estarem a "Disponíveis" no período homólogo do mês seguinte de forma a poder junta-los numa só Fatura para transação única.
     

  • Não serão emitidos Extratos de Honorários nos casos em que o Prestador de Serviços esteja em contencioso Administrativo ou Judicial, ou que os valores em credito já estejam prescritos ao abrigo ao abrigo do Artigo 317º alínea c) do Código Civil que determina a Prescrição de dívida referente à Prestação de Serviços por Profissionais Liberais.
     

  • Não serão emitidos Extratos de Honorários em que o Departamento Financeiro seja notificado pela Segurança Social, ou pela Autoridade Tributária ou pelos Tribunais de que o Prestador de Serviços possui Penhoras ativas. Neste caso o Prestador de Serviços será notificado de os créditos serão pagos diretamente à entidade credora.

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MOMENTO 3

ENTRE 16 E 20 DE CADA MÊS (*)

(EMISSÃO E ENVIO DAS FATURAS-RECIBO)

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  • Período para emissão das Faturas e envio destes Documentos Fiscais ao Departamento Financeiro em conformidade com a Lei Fiscal e com os Valores informados no Mapa de Honorários enviado ao Prestador de Serviços.
     

  • Deve enviar a Fatura APENAS em resposta ao nosso E-mail (não crie novo E-mail) que lhe foi enviado com o Extrato de Honorários.
     

  • Nunca emita Faturas sem primeiro efetuar a consulta prévia e receber a o Extrato de Honorários dos Trabalhos disponíveis a Pagamento.
     

  • Nunca emita Faturas com Valores diferentes dos valores dados como "DISPONÍVEIS" no Extrato de Honorários.
     

  • As Faturas devem ser emitidas e enviadas até às 24h do dia 20 de cada mês. Qualquer recepção de Faturas após o dia 20 do mês ficarão suspensas para validação até ao período homólogo do mês seguinte visto o Departamento Financeiro no dia seguinte já ter validado no Portal da Autoridade Tributária (AT) os Documentos Fiscais emitidos dentro do prazo e já encerrado o ciclo mensal. Ou seja, o Departamento Financeiro apenas filtra do Site das Finanças as faturas emitidas com datas até dia 20 do mês. Caso a emita já com data de dia 21 apenas será validada no período homólogo do mês seguinte.
     

  • O Prestador de Serviços deverá enviar obrigatoriamente, e sempre junto a cada nova Fatura, o comprovativo de IBAN para onde pretende que seja efetuado o pagamento, mesmo que já tenha enviado no passado.
     

  • O comprovativo de IBAN DEVE SER um documento oficial do Banco em que conste o NOME DO TITULAR igual a quem emitiu a Fatura. Não são aceites Talões de Multibanco nem ScreenShot. 
     

  • As Faturas tem de ser emitidas no Portal das Finanças ou por Software de Faturação certificado pela Autoridade Tributária com exportação SAFT-PT, e com a real descrição dos trabalhos efetuados.

 

  • Se tem dúvidas como emitir uma Fatura ou Recibo Verde no Portal das Finanças, por favor veja as explicações em: https://www.peoplestars-agency.com/rv
     

  • No caso de emissão de FATURA DE ATO ISOLADO, será obrigado(a) a acrescentar IVA à Taxa Normal em vigor nos termos do Código do IVA (CIVA). Não nos responsabilizaremos se se esquecer de cobrar o IVA nesta modalidade.
     

  • No caso de já possuir atividade aberta, deve ter atenção qual o enquadramento de IVA que possui registado na sua atividade junto da AT. Se está no Regime de Tributação de IVA mensal ou trimestral, por opção ou por obrigação, e nesse caso deve sempre acrescentar o Valor do IVA na Fatura. Não nos responsabilizaremos se não nos cobrar o IVA pois partiremos do princípio de que estará em regime de Isenção ao Abrigo do Artº 53 ou do Artº 9 do CIVA.
     

  • Os estrangeiros ainda sem residência oficial em Portugal são obrigados por Lei à Retenção na Fonte de 25% e da apresentação do modelo 21 RFI - Certificado de Residência Fiscal do País de Origem, caso contrário não poderemos pagar um documento com incongruências nos termos da Lei Fiscal.
     

  • O Departamento Financeiro, não pode nem deve emitir os documentos fiscais de seus Prestadores de Serviços, nem pode gastar o tempo dos seus Profissionais da Área Financeira em explicações técnicas de como fazê-lo. Caberá a cada Prestador de Serviços "saber fazer" pelos seus próprios meios ou adjudicar esse serviço a um Contabilista, ou contactar a Autoridade Tributária através dos meios disponibilizados no seu site em www.portaldasfinancas.gov.pt
     

  • Só deve emitir-nos uma Fatura por mês, deve juntar as várias participações disponíveis num único documento. 
     

  • As Faturas deverão ser enviadas obrigatoriamente em formato PDF (Portable Document Format) e nunca em qualquer outro formato. 
     

  • Não são aceites Documentos Fiscais de outras despesas que não se enquadrem na Prestação de Serviços efetuada, tais como combustíveis, restaurantes, supermercados e/ou outros que não se enquadrem na nossa Atividade (CAE) como Agência.
     

  • Não são aceites documentos de terceiros, exceto no caso de menores de idade (filhos ou irmãos) ou de Cônjuge, e cujo IRS e morada fiscal do Agregado Familiar seja a mesma da do Prestador de Serviços. Nesta situação de exceção poderá e deverá emitir uma única Fatura que inclua o total dos valores a receber das diversas participações de vários elementos do agregado familiar, mesmo que os Extratos de Honorários seja separado.
     

  • Não são Aceites Faturas nos mêses de Janeiro, Agosto e Dezembro, conforme explicado no Capítulo VI no Artigo 8.6 destes Termos.
     

  • As Faturas rececionadas após o dia 20 de Julho só serão validadas em Setembro e as faturas rececionadas após o dia 20 de Novembro só serão validadas em Fevereiro do ano Fiscal seguinte, conforme explicado no Capítulo VI no Artigo 8.6 destes Termos.
     

  • No novo Ano Fiscal, começado em Janeiro, só serão aceites Faturas relativas data de emissão deste novo ano fiscal. Qualquer Fatura que seja enviada ao Departamento Financeiro só com data de envio do Ano Fiscal mas ainda com data de emissão do Ano Fiscal transato, as mesmas deverão ser anuladas e emitidas com o novo ano fiscal. Deverá prever a eventual penalização 30% conforme previsto no Capítulo VI no Artigo 8.8.1, caso o Projeto já estivesse a pagamento em Novembro do Ano Fiscal anterior. 
     

  • Qualquer Fatura emitida à revelia sem a Consulta prévia e sem ter recebido o Extrato de Honorários, e/ou emitida com base nos valores errados ou ainda indisponíveis, o pagamento ficará PENDENTE NA TOTALIDADE até que a Tesouraria receba do Cliente os valores ainda em falta. Esse comportamento gera conflitos nos procedimentos financeiros e incongruências fiscais e de reconciliação de contas, nomeadamente na transição entre fechos de Trimestres de IVA e principalmente na transição do Ano Fiscal.

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MOMENTO 4

DIA 21 E 25 DE CADA MÊS (*)

(VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS)

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  • Período da Validação das Faturas se em conformidade com a Lei Fiscal e com os Valores informados no Mapa enviado ao Prestador de Serviços. 
     

  • Poderá nesta fase ocorrer a devolução e pedido de anulação de documentos fiscais que não estejam em conformidade e solicitar-se a substituição até às 24h do dia 25 do mesmo mês, caso contrário passará para o bloco de pagamentos homólogo do mês seguinte. 
     

  • Aguarda-se neste período por eventuais Notificações da Autoridade Tributária, Segurança Social ou Tribunais em caso da existência de Penhoras ativas por parte do Prestador de Serviços. 
     

  • Não serão validadas para pagamento as Faturas que continuem erradas e não foram substituídas com as respetivas correções fiscais.
     

  • Não haverá validação de Faturas recepcionadas nos mêses de Janeiro, Agosto e Dezembro conforme explicado no Artigo 8.6 destes Termos.
     

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MOMENTO 5

ATÉ DIA 15 DO MÊS SEGUINTE (*)

(TRANSAÇÃO BANCÁRIA PARA PAGAMENTO)

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  • Período onde acontecerá o agendamento de Pagamento via Transação Bancária das Faturas validadas como corretas recebidas até às 24h do dia 20 do último período de recepção de Faturas.
     

  • A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY apenas efetuará transferências bancárias para IBAN's cujo NIF e NOME dos Titulares SÃO OS MESMOS constantes na FATURA-RECIBO.
     

  • Em caso do dia 15 coincidir com feriado ou fim-de-semana, passará para o dia útil seguinte, e no caso dos pagamentos de Agosto em que o Dep. Financeiro está encerrado Férias, será efetuado a 15 de Setembro.
     

  • Tentaremos sempre que os pagamentos sejam efetuados ainda dentro do próprio mês, mas dependendo da quantidade de Faturas recebidas para análise detalhada e validação e consequentes transações bancárias a data de pagamento poderá ocorrer até dia 15 do mês seguinte tal como acontece com normalidade de imposição nas outras Agências do mercado.
     

  • Todos os pagamentos são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada Prestador de Serviços é responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo informar-se junto das entidades competentes sobre a titularidade das Faturas. Não nos responsabilizamos por eventuais implicações.
     

  • Não serão pagas ao Prestador de Serviços Faturas em crédito alvo de Penhoras ativas. Os valores dessas Faturas serão pagos diretamente às Entidades credoras ao abrigo da Lei em vigor.
     

  • Não haverá Pagamento de Faturas nos meses de Janeiro, Agosto. No mês de Dezembro apenas haverá pagamento das Faturas recepcionadas até dia 20 de Novembro. Explicação no Capítulo VI no Artigo 8.6 destes Termos.

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DEVE CONSULTAR

MAPA DE DISPONIBILIDADES

DE PROJETOS EM PAGAMENTO

PROJETOS
SITUACAO
PREVISAO
LEI PHARMA - LEISHMANIASIS
AGUARDA
JUL 2025
SANTOS POPULARES - BETCLIC
AGUARDA
SET 2025
PUBLICIDADE NÓS (ATORES)
AGUARDA
OUT 2025
A PROTEGIDA - PLURAL (ATORES)
FECHADO
---
OS SACADORES
AGUARDA
JUL 2025
TUTELA
FECHADO
MAIO 2025
CORTINA VERMELHA
AGUARDA
JUL 25
MULHERES, ÀS ARMAS
DISPONÍVEL
PENAL.JAN26
CAMPANHA DIGITAL IR 2024
FECHADO
---
McNice "CARE" (McDonalds)
FECHADO
---
SÉRIE "O ARQUITETO"
STAND-BY
PENAL.JAN25
FILME "A QUEDA"
STAND-BY
PENAL.JAN25
WELLS ESTÉTICA 2024
FECHADO
---
COMO É QUE TE AGUENTAS
FECHADO
---
MEO BLUE FRIDAY (ANIMADOR)
FECHADO
---
LIDL PRAIA 2024
FECHADO
---
LEXUS
FECHADO
---
VIDEOCLIP DE "KJELL VALLÉN"
FECHADO
---
SOMERSBY - PERA TEIMAS
FECHADO
---
ESCAPE FROM LISBON
PENAL.JAN25
--
SEMPRE
PENAL.JAN25
--
VIDA FANTÁSTICA DE SOFIA
FECHADO
---
BE THE MAIN C.O.Y.S
FECHADO
---
PORTUGÁLIA
FECHADO
---
POR UM MOMENTO
FECHADO
---
HOMENS DE HONRA
FECHADO
---
VIDA NUNO A. PEREIRA
FECHADO
---
EUROMILHÕES - VIAGEM
FECHADO
---
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LEGENDA:

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  • FECHADO - Já está encerrado em termos contabilísticos por já estar pago a todos os Colaboradores do Projeto, ou por Prescrição se eventualmente algum colaborador não apresentou intenção de recebimento e consequente faturação dentro do prazo legal ao abrigo do Artigo 317, alínea c) do Código Civil e nos Termos e Condições de Pagamentos aceites.  

  • EM PRODUÇÃO - O Projeto ainda está em filmagem e não está ainda Faturado à Produtora, sendo dada uma previsão de disponibilidade de pagamento na coluna Previsão.

  • EM VALIDAÇÃO - O Projeto já terminou mas aguardamos ainda a autorização do Cliente (Produtora) para podermos proceder à Faturação dos valores dos Prestadores de Serviços. 

  • AGUARDA - Já foram faturadas ao Cliente as participações dos Prestadores de Serviços mas aguardando que o mesmo nos efetue o pagamento. Só poderemos efetuar o Pagamento aos Prestadores de Serviços quando recebermos do Cliente o montante e a recepção da respetiva Fatura emitida pelo Prestador de Serviços (se dentro dos períodos).   

  • PARCIAL - Algumas participações de Prestação de Serviços no Projeto já estão "Disponíveis" mas outras participações no mesmo Projeto ainda aguardam Recebimento do Cliente (Produtora). Se ao solicitar não receber nenhum Extrato dentro do período será porque deverá primeiro aguardar a informação de Disponibilidade total para voltar a pedir o Extrato. 

  • DISPONÍVEL - Todas as participações no Projeto estão Disponíveis para serem faturadas pelo Prestador de Serviços. Aguarda-se primeiro as Intenções de Recebimento e respectiva faturação ambos dentro dos períodos no mês para o efeito. Alertamos mais uma vez que o Prestador de Serviços só deve manifestar a sua Intenção de Recebimento quando no quadro mencionar o Projeto como "Disponível". A Disponibilidade ficará por período máximo de 12 meses após a prestação de serviços, depois prescreverá nos termos da Lei.

  • STAND-BY: Por razões financeiras que ultrapassam a Gestão Financeira interna, poderá acontecer períodos de "Suspensão Temporária" de pagamentos em alguns Projetos que já tiveram disponíveis a pagamento mas que em qualquer momento poderão ficar suspensos. Poderá haver alguma insuficiência temporária de valores em caixa por falta de recebimento não previsto de Clientes e/ou de pagamento de Impostos extraordinários não previstos nomeadamente Retenções para a Cultura, Contribuições autônomas, Segurança Social de prestadores de serviços que ultrapassaram os 50% ou os 80% dos seus rendimentos de Categoria B ao mesmo cliente, neste caso a nós. Estas suspenções podem durar entre 30 a 90 dias, por isso vá verificando o Mapa de Disponibilidades para pedir o Extrato..

  • PENAL.{MÊS} - Mês ao qual existiu ou existirá uma penalização de 30%  sobre os valores caso não nos seja faturado até 31 Dezembro do mesmo ano fiscal em que ocorreu a Prestação de Serviços e que tenha sido mencionado como "DISPONÍVEL" até ao último momento de Pagamentos do Ano (mês de Novembro) . Por exemplo uma Prestação de Serviços efetuada em Junho de 2023 se estiver já mencionada em Mapa como "DISPONÍVEL" deverá ser dada a Intenção de Recebimento até 20 de Novembro e emitida a respectiva Fatura até 30 Novembro para poder ser paga ainda no mesmo ano fiscal. Significa portanto que em Janeiro do ano fiscal seguinte sofrerá já uma penalização de 30% sobre os valores em crédito não faturados no Ano Fiscal atendendo que nós também seremos taxados pela Autoridade Tributária em sede de IRC por suposto lucro  relativos aos valores em Tesouraria não pagos.

  • PRESC.{MÊS} - Mês ao qual ao abrigo do Artigo 317, alínea c) do Código Civil  existiu ou haverá Prescrição de dívida TOTAL referente à Prestação de Serviços por Profissionais Liberais que não emitiram a respetiva Fatura dentro do prazo legal e nos Termos e Condições de Pagamentos aceites para a Prestação de Serviços. Caso o valor que temos em dívida não nos seja faturado até 31 Dezembro do ano seguinte em que ocorreu Prestação de Serviços e que já tenha sido mencionado no Mapa acima como "DISPONÍVEL". Por exemplo uma Prestação de Serviços efetuada em Junho de 2023 termina legalmente o seu Ano fiscal 1 em Dezembro 2023, e em 31 Dezembro de 2024 termina o Ano Fiscal 2  sendo o prazo final para poder Faturar e receber atendendo que em 01 Janeiro de 2025 há já prescrição total de dívida ao Prestador de Serviços por não ter manifestado a Intenção de Recebimento e nem emitido a respetiva Fatura dentro dos períodos para o efeito, e assim a Prescrição executada nos termos da Lei. De salientar que o Projeto esteve a pagamento, foram pagas as Faturas a quem as emitiu e foram pagos por nós os impostos sobre os valores extraordinários em tesouraria que deveriam ter sido reclamados, e assim, quem não manifestar a Intenção de Recebimento até ao mês/ano aqui mencionado já não o poderá fazer ficando ali já prescrita a divida a 100% nos termos da Lei e encerrado o processo contabilisticamente e fiscalmente.

OBRIGATÓRIO LER

CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTOS

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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 CASO NÃO SE LEMBRE 

 

MUITA ATENÇÃO AOS TERMOS das CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

Aceites aquando da Inscrição de Agenciamento e/ou

Aceitação da Prestação de Serviços

acessíveis publicamente nos

TERMOS E CONDIÇÕES DE AGENCIAMENTO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
 

(​Seremos alheios a qualquer constrangimento por desconhecimento de causa por falta leitura deses termos)

ARTIGO 8º

(CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTOS​)

​​

8.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1.1MODUS OPERANDI DA AGÊNCIA

A PEOPLE STARS AGENCY não se compara com as outras Agência do mercado e é completamente alheia à gestão interna dessas, atendendo que os "Timings de Pagamentos" e/ou seu "Modus Operandi" poderão variar de acordo o estipulado pelas Administrações de cada Instituição e/ou de cada Projeto, que deverão ser respeitados.
 

 

8.1.2ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

Qualquer Agenciado ou por Prestador de Serviços independente e/ou esporádico, está imediatamente a aceitar as Condições Gerais de Pagamentos aqui presentes a partir do momento que aceita a Prestação de Serviços e a executa, seja esta de Figuração, Ator/Atriz, Modelo Comercial, Stunt Performer, Stand-In ou qualquer outra Prestação de Serviços a nós prestada, pelo que partimos do princípio que qualquer Prestador de Serviços antes de aceitar qualquer Prestação de Serviços deve ter acedido previamente ao nosso site, leu, compreendeu e aceitou as Condições de Pagamentos aqui presentes, sendo nós completamente alheios a eventual transtorno causado por desconhecimento destas Condições de Pagamentos caso não as tenha lido, e por negligência aceitado a Prestação de Serviços.
 

 

8.1.3INCUMPRIMENTOS

À LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY, reserva-se o direito de não efetuar o pagamento, caso não sejam cumpridos os termos destas Condições Gerais de Pagamentos aqui presentes.
 

 

8.1.4 PERÍODOS MENSAIS

Apesar dos Procedimentos de Pagamentos serem organizados por períodos/momentos previstos em datas mensais, não significa que os pagamentos de prestação de serviços segue a regularidade igual aos pagamentos dos honorários de funcionários internos de vínculo contratual que recebem um vencimento mensal fixo, e/ou que obrigatoriamente os trabalhos executados no mês anterior já estejam validados e recebidos do Cliente, pelo que deve ser resiliente em aguardar no mínimo 60 dias para maior garantia de que estejam disponíveis em Tesouraria!

  1. Por exemplo se um Projeto inicia no dia 01 de determinado mês e só termina no dia 15 do mês seguinte, naturalmente que a faturação apenas será emitida na melhor das hipóteses 15 dias após o dia de término do projeto (devido à necessidade de validações), e já passando mês e meio mais os 30 dias que o cliente poderá levar a emitir o pagamento, consequentemente os valores apenas serão recebidos pela Tesouraria da Agência após os 60, 90 ou 160 dias, ou muito mais por razões que nos ultrapassam, após data de Faturação e consoante os Procedimentos de Tesouraria/Contabilidade que cada Cliente terá.  

     

8.1.5 - PRESCRIÇÕES LEGAIS

O Prestador de Serviços deve ter atenção às Prescrições Legais. Seremos alheios a eventual transtorno em lhe seja aplicado o disposto no Artigo 317, alínea c) do Código Civil no que concerne às Prescrições de dívida de Prestação de Serviços efetuados por Profissionais Liberais.

 

 

8.2 - COMPROMISSO DE PAGAMENTO

 

8.2.1. - A PEOPLE STARS AGENCY preza pelos compromissos com os seus Agenciados Prestadores de Serviços com total garantia dos Pagamentos dos Honorários devidos, sendo comumente realizados apenas aquando do recebimento em Tesouraria da totalidade das quantias faturadas às entidades de Produção/Realização, cujas também carecem de receber de seus Clientes, sejam de entidades privadas ou em muitos dos casos do Estado Português através do ICA (Instituto do Cinema e Audiovisual) ou de outras Entidades Públicas, direta ou indiretamente, em que por vezes há atrasos que ultrapassam a nossa boa vontade e das próprias entidades de Produção/Realização.

8.2.2 - A PEOPLE STARS AGENCY não ficará a dever o pagamento de serviços a ninguém, contudo o Prestador de Serviços deve esperar que a Tesouraria receba dos Clientes o valor respetivo de cada um. O Prestador de Serviços deve ser compreensivo e resiliente em aguardar pelo tempo necessário aos respetivos processamentos Administrativo/Financeiros entre as diversas entidades (Cliente - Produção - Agência)!

8.3 - PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS

 

8.3.1 – Em prol de uma Gestão Financeira equilibrada e responsável, o Prestador de Serviços, deve:

  1. Estar atento ao Mapa de Disponibilidades publicado publicamente na nossa página de internet no endereço web https://www.peoplestars-agency.com/tesouraria visitando-a regularmente;
     

  2. Solicitar o Extrato de Honorários para pagamento APENAS no Momento 2 do Período de Procedimento Mensal, e quando nos(s) Projeto(s) em participou já ESTEJA mencionado como "DISPONÍVEL" no Mapa de Disponibilidades disponibilizado publicamente no link mencionado acima no ponto 8.3.1.1.
     

  3. O mês indicado no Mapa de Disponibilidades disponível publicamente no nosso Site na opção Tesouraria, na coluna "PREVISÃO" a pagamento, não significa que entre em disponibilidade logo no dia 1 do mês previsto. De salientar que tratando-se de uma “previsão” e não de uma data afirmada, poderá acontecer de sofrer atraso e passar a qualquer momento ao mês seguinte por razões que nos são alheias.
     

  4. Emitir a Fatura APENAS no Momento 3 do Período de Procedimento Mensal após a recepção do Mapa de Honorários,  e rigorosamente com o valor ilíquido informado como disponível a pagamento no Mapa de Honorários recebido.
     

  5. Cumpra as Datas Procedimentais abaixo e não terá nenhum constrangimento nem atrasos tal como os 99% dos nossos Agenciados que connosco estão muito satisfeitos pela rápida fluidez dos procedimentos!
     

  6. Qualquer persistência em contrariar os Procedimentos descritos no Artigo 8.3, poderá originar a rescisão de Contrato de Agenciamento.

     

 

8.4 – PERÍODOS DE PROCEDIMENTOS MENSAIS
 

8.4.1PERÍODO 1 - TRANSAÇÕES FINANCEIRAS

(AGUARDAR PELA DISPONIBILIDADE)
 

  1. A  disponibilidade em Tesouraria prende-se com a dependência do tempo em que percorrem as transações financeiras (Validação das Notas de Serviço e Direitos de Imagem > Faturação > Recebimento) entre os diversos agentes envolvidos (Cliente > Produção > Agência), procedimentos esses que por norma demoram no mínimo entre 60 a 160 dias, ou até mais, mas sendo a média na ordem dos 90 dias após a prestação do Serviço. 
     

  2. Cada projeto tem timings diferentes por razões que nos são alheias! 
     

  3. Para uma gestão equilibrada e saudável, só poderemos pagar a cada um, o já recebido respectivamente, de cada um!

 

8.4.2PERÍODO 2 - CONSULTA DE DISPONIBILIDADE

(ENTRE 01 E 15 DE CADA MÊS)
 

  1. Apenas se os serviços que prestou já estiverem no Mapa de Disponibilidades com a menção de "DISPONÍVEL" deve entre o dia 1 e 15 de cada mês manifestar sua intenção de recebimento contactando única e exclusivamente o Departamento Financeiro, nunca o Departamento de Casting,  enviado um e-mail para pagamentos.peoplestars@gmail.com solicitando o Extrato de Honorários que lista os Trabalhos disponíveis a pagamento, devendo identificar-se sempre com o nome completo e do Prestador de Serviços e o Número de Identificação Fiscal (NIF).
     

  2. Não envie mais do que uma intenção de Recebimento por mês e aguarde pela resposta, que nunca resultará no próprio dia atendendo às centenas de pedidos simultâneos que carecem de verificação e validação pela Direção Financeira. O envio repetido de intenções de Recebimento apenas irá criar duplicações em sistema e irá atrapalhar e criar mais demoras.
     

  3. Não faça pedidos antes do dia 1 do mês pois os pedidos fora do período para o efeito serão ignorados pelo sistema e não serão respondidos. 
     

  4. Não faça pedidos após o dia 15 do Mês do mês pois os pedidos após essa data já não chegarão a tempo e e já não serão respondidos atendendo que o Dep. Financeiro no dia 16 do mês fechou o procedimento listando os pedidos e estando já na fase de análise para a emissão e envio dos Extratos de Honorários. Nesta fase deve aguardar o dia um do mês seguinte para voltar a efetuar o pedido.
     

  5. Não são enviados Extratos de Honorários nos mêses de Janeiro, Agosto e Dezembro conforme explicado no Artigo 8.4 destes Termos.
     

  6. O envio do Extrato de Honorários com a informação dos valores ilíquidos disponíveis para faturar, e para qual das Empresas do Grupo LEAP.OF.STARS MANAGEMENT deve emitir a Fatura APENAS será emitido e enviado por volta do dia 16 de cada mês e pela por ordem do ultimo pedido a entrar em sistema. Caso não o receba o Extrato até ao dia 16 é porque não terá ainda valores disponíveis a receber e terá que aguardar e voltar a efetuar a consulta para o período homólogo do mês. 
     

  7. Para uma equilibrada gestão fiscal e financeira (evitando demasiados documentos fiscais para validação no Portal das Finanças com valores mínimos) apenas serão emitidos Extratos de Honorários, mesmo com valores já "Disponíveis" a pagamento, SE esses valores "Disponíveis" forem iguais ou superiores a 30% de valores em "Aguarda" estejam previstos a estarem a "Disponíveis" no período homólogo do mês seguinte de forma a poder junta-los numa só Fatura para transação única.
     

  8. Não serão emitidos Extratos de Honorários nos casos em que o Prestador de Serviços esteja em contencioso Administrativo ou Judicial, ou que os valores em credito já estejam prescritos ao abrigo ao abrigo do Artigo 317º alínea c) do Código Civil que determina a Prescrição de dívida referente à Prestação de Serviços por Profissionais Liberais.
     

  9. Não serão emitidos Extratos de Honorários em que o Departamento Financeiro seja notificado pela Segurança Social, ou pela Autoridade Tributária ou pelos Tribunais de que o Prestador de Serviços possui Penhoras ativas. Neste caso o Prestador de Serviços será notificado de os créditos serão pagos diretamente à entidade credora.


 

8.4.3PERÍODO 3 - ENVIO DAS FATURAS

(ENTRE 16 E 20 DE CADA MÊS) 
 

  1. Período para emissão das Faturas e envio destes Documentos Fiscais ao Departamento Financeiro em conformidade com a Lei Fiscal e com os Valores informados no Mapa de Honorários enviado ao Prestador de Serviços.
     

  2. Deve enviar a Fatura APENAS em resposta ao nosso E-mail (não crie novo E-mail) que lhe foi enviado com o Extrato de Honorários.
     

  3. Nunca emita Faturas sem primeiro efetuar a consulta prévia e receber a o Extrato de Honorários dos Trabalhos disponíveis a Pagamento.
     

  4. Nunca emita Faturas com Valores diferentes dos valores dados como "DISPONÍVEIS" no Extrato de Honorários.
     

  5. As Faturas devem ser emitidas e enviadas até às 24h do dia 20 de cada mês. Qualquer recepção de Faturas-Recibo após o dia 20 do mês ficarão suspensas para validação até ao período homólogo do mês seguinte visto o Departamento Financeiro no dia seguinte já ter validado no Portal da Autoridade Tributária (AT) os Documentos Fiscais emitidos dentro do prazo e já encerrado o ciclo mensal.
     

  6. O Prestador de Serviços deverá enviar obrigatoriamente, e sempre junto a cada nova Fatura, o comprovativo de IBAN para onde pretende que seja efetuado o pagamento, mesmo que já tenha enviado no passado.
     

  7. O comprovativo de IBAN DEVE SER um documento oficial do Banco em que conste o NOME DO TITULAR igual a quem emitiu a Fatura. Não são aceites Talões de Multibanco nem ScreenShot. 
     

  8. As Faturas tem de ser emitidas no Portal das Finanças ou por Software de Faturação certificado pela Autoridade Tributária com exportação SAFT-PT, e com a real descrição dos trabalhos efetuados.
     

  9. No caso de emissão de FATURA DE ATO ISOLADO, será obrigado(a) a acrescentar IVA à Taxa Normal em vigor nos termos do Código do IVA (CIVA). Não nos responsabilizaremos se se esquecer de cobrar o IVA nesta modalidade.
     

  10. No caso de já possuir atividade aberta, deve ter atenção qual o enquadramento de IVA que possui registado na sua atividade junto da AT. Se está no Regime de Tributação de IVA mensal ou trimestral, por opção ou por obrigação, e nesse caso deve sempre acrescentar o Valor do IVA na Fatura. Não nos responsabilizaremos se não nos cobrar o IVA pois partiremos do princípio de que estará em regime de Isenção ao Abrigo do Artº 53 ou do Artº 9 do CIVA.
     

  11. Os estrangeiros ainda sem residência oficial em Portugal são obrigados por Lei à Retenção na Fonte de 25% e da apresentação do modelo 21 RFI - Certificado de Residência Fiscal do País de Origem, caso contrário não poderemos pagar um documento com incongruências nos termos da Lei Fiscal.
     

  12. O Departamento Financeiro, não pode nem deve emitir os documentos fiscais de seus Prestadores de Serviços, nem pode gastar o tempo dos seus Profissionais da Área Financeira em explicações técnicas de como fazê-lo. Caberá a cada Prestador de Serviços "saber fazer" pelos seus próprios meios ou adjudicar esse serviço a um Contabilista, ou contactar a Autoridade Tributária através dos meios disponibilizados no seu site em www.portaldasfinancas.gov.pt
     

  13. Só deve emitir-nos uma Fatura por mês, deve juntar as várias participações disponíveis num único documento. 
     

  14. As Faturas deverão ser enviadas obrigatoriamente em formato PDF (Portable Document Format) e nunca em qualquer outro formato. 
     

  15. Não são aceites Documentos Fiscais de outras despesas que não se enquadrem na Prestação de Serviços efetuada, tais como combustíveis, restaurantes, supermercados e/ou outros que não se enquadrem na nossa Atividade (CAE) como Agência.
     

  16. Não são aceites documentos de terceiros, exceto no caso de menores de idade (filhos ou irmãos) ou de Cônjuge, e cujo IRS e morada fiscal do Agregado Familiar seja a mesma da do Prestador de Serviços. Nesta situação de exceção poderá e deverá emitir uma única Fatura que inclua o total dos valores a receber das diversas participações de vários elementos do agregado familiar, mesmo que os Extratos de Honorários seja separado.
     

  17. Não são Aceites Faturas nos mêses de Janeiro, Agosto e Dezembro, conforme explicado no Capítulo VI no Artigo 8.6 destes Termos.
     

  18. As Faturas rececionadas após o dia 20 de Julho só serão validadas em Setembro e as faturas rececionadas após o dia 20 de Novembro só serão validadas em Fevereiro do ano Fiscal seguinte, conforme explicado no Capítulo VI no Artigo 8.6 destes Termos.
     

  19. No novo Ano Fiscal, começado em Janeiro, só serão aceites Faturas relativas data de emissão deste novo ano fiscal. Qualquer Fatura que seja enviada ao Departamento Financeiro só com data de envio do Ano Fiscal mas ainda com data de emissão do Ano Fiscal transato, as mesmas deverão ser anuladas e emitidas com o novo ano fiscal. Deverá prever a eventual penalização 30% conforme previsto no Capítulo VI no Artigo 8.8.1, caso o Projeto já estivesse a pagamento em Novembro do Ano Fiscal anterior. 
     

  20. Qualquer Fatura emitida à revelia sem a Consulta prévia e sem ter recebido o Extrato de Honorários, e/ou emitida com base nos valores errados ou ainda indisponíveis, o pagamento ficará PENDENTE NA TOTALIDADE até que a Tesouraria receba do Cliente os valores ainda em falta. Esse comportamento gera conflitos nos procedimentos financeiros e incongruências fiscais e de reconciliação de contas, nomeadamente na transição entre fechos de Trimestres de IVA e principalmente na transição do Ano Fiscal.


 

8.4.4PERÍODO 4 - VALIDAÇÃO DAS FATURAS

(Entre 21 E 25 DE CADA MÊS) 

 

  1. Período da Validação das Faturas se em conformidade com a Lei Fiscal e com os Valores informados no Mapa enviado ao Prestador de Serviços. 
     

  2. As Faturas-Recibo só devem ser enviadas em resposta ao E-mail que o Departamento Financeiro enviou com extrato de Honorários e deve sempre do respetivo Prestador de Serviços e não por e-mail de terceiros.
     

  3. Poderá nesta fase ocorrer a devolução e pedido de anulação de documentos fiscais que não estejam em conformidade e solicitar-se a substituição até às 24h do dia 25 do mesmo mês, caso contrário passará para o bloco de pagamentos homólogo do mês seguinte. 
     

  4. Aguarda-se neste período por eventuais Notificações da Autoridade Tributária, Segurança Social ou Tribunais em caso da existência de Penhoras ativas por parte do Prestador de Serviços. 
     

  5. Não serão validadas para pagamento as Faturas que, continuem erradas e não foram substituídas com as respetivas correções fiscais.
     

  6. Não haverá validação de Faturas recepcionadas nos mêses de Janeiro, Agosto e Dezembro conforme explicado no Artigo 8.6 destes Termos.
     

 

8.4.5 – PERÍODO 5 - PAGAMENTO

(ATÉ DIA 15 DO MÊS SEGUINTE) 

 

  1. Período onde acontecerá o agendamento de Pagamento via Transação Bancária das Faturas validadas como corretas recebidas até às 24h do dia 20 do último período de recepção de Faturas
    .

  2. A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY apenas efetuará transferências bancárias para IBAN's cujo NIF e NOME dos Titulares SÃO OS MESMOS constantes na FATURA-RECIBO.
     

  3. Em caso do dia 15 coincidir com feriado ou fim-de-semana, passará para o dia útil seguinte, e no caso dos pagamentos de Agosto em que o Dep. Financeiro está encerrado Férias, será efetuado a 15 de Setembro.
     

  4. Tentaremos sempre que os pagamentos sejam efetuados ainda dentro do próprio mês, mas dependendo da quantidade de Faturas recebidas para análise detalhada e validação e consequentes transações bancárias a data de pagamento poderá ocorrer até dia 15 do mês seguinte tal como acontece com normalidade de imposição nas outras Agências do mercado.
     

  5. Todos os pagamentos são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada Prestador de Serviços é responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo informar-se junto das entidades competentes sobre a titularidade das Faturas. Não nos responsabilizamos por eventuais implicações.
     

  6. Não serão pagas ao Prestador de Serviços Faturas em crédito alvo de Penhoras ativas. Os valores dessas Faturas serão pagos diretamente às Entidades credoras ao abrigo da Lei em vigor.
     

  7. Não haverá Pagamento de Faturas nos meses de Janeiro, Agosto. No mês de Dezembro apenas haverá pagamento das Faturas recepcionadas até dia 20 de Novembro. Explicação no Capítulo VI no Artigo 8.6 destes Termos.

 

 

8.5 – DEPARTAMENTO RESPONSAVEL PELOS PAGAMENTOS

 

8.5.1 - O DEPARTAMENTO FINANCEIRO
 

O Departamento Financeiro é uma Empresa de Fiscalidade Externa, que trabalha com rigor e profissionalismo ao abrigo da Lei Fiscal e dos Procedimentos estabelecidos pela LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP proprietária da Agência. Neste sentido:
 

  1. Os Profissionais do Departamento Financeiro não atendem telefonemas e nem atendem pessoalmente nas instalações da Agência ou da Sede, nem respondem a mensagens por canais alternativos (SMS, WhatsApp, Redes Sociais, Mensagens enviadas através de Formulário de Contacto pelo Site da Agência).
     

  2. Qualquer comunicação com o Dep. Financeiro é única e exclusivamente assíncrona via e-mail através do endereço de correio eletrónico: pagamentos.peoplestars@gmail.com e dentro de cada período para o efeito.
     

  3. Na comunicação por e-mail com o Departamento Financeiro este fará o envio de um "E-mail automático" não significando isso que não lhe respondeu. Apenas é uma boa vontade do Departamento Financeiro em poder automatizar as respostas a mais de 95% das questões colocadas, e cuja personalização apenas atrapalharia e iria criar mais atrasos, sabendo de antemão que quem obriga a uma resposta personalizada e individual apenas objetiva fazer pressão ao modo do “jeitinho” para o recebimento do Extrato de Honorários e do pagamento imediato que poderá ainda não ser possível de emitir ou estar fora do Período mensal.
     

  4. Não deve contrariar os procedimentos e/ou gastar tempo destes Profissionais de Contabilidade com questões cujas respostas já existem no site da Agência, na opção de FAQs e na Tesouraria e nos Termos Gerais de Agenciamento

 

8.5.2INCOMODAR TERCEIROS SOBRE PAGAMENTOS
 

Os pagamentos estão única e exclusivamente na Responsabilidade do Departamento Financeiro e nunca do Departamento de Casting ou do Departamento de Formação ou do Departamento de Travel, por essa razão:
 

  1.  Não incomode os Bookers ou Crowds por questões relacionadas com pagamentos. Esses Profissionais pertencem apenas do Departamento de Casting, estão sobrecarregados de trabalho e falta de tempo com negociação com os Clientes para novos Projetos, com Recrutamento e Convocatórias para trabalhos e não possuem competências nem conhecimento técnico nem autoridade sobre o Departamento Financeiro. 
     

  2. Questões relacionadas com Pagamentos devem ser sempre dirigidas para o Email pagamentos.peoplestars@gmail.com e dentro dos prazos estipulados para cada assunto (Consulta, Emissão de Fatura, Pagamento). 

 

 

8.6 – ENCERRAMENTO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

8.6.1 -MÊS DE JANEIRO

No mês de Janeiro a Tesouraria do Departamento Financeiro encontra-se encerrada para fecho contabilístico do Ano Fiscal anterior para cumprimento das obrigações Fiscais, e por isso, neste mês não emite Notas de Honorários nem efetua Pagamentos.
 

  1. Poderá acontecer ainda que no mês de Janeiro alguns dos Projetos que estiveram disponíveis a pagamento em Novembro passarem a possuir a informação de "STAND-BY" até final do primeiro trimestre do ano (até 31 Março) até que a Tesouraria os volte a disponibilizar novamente após conclusão dos devidos encerramentos do ano fiscal anterior e pagamento de impostos.

 

8.6.2 - MÊS DE AGOSTO

No Mês de Agosto a Tesouraria está completamente encerrada para férias da Equipa do Departamento Financeiro, e por isso neste mês não se emite Notas de Honorários nem se efetuam pagamentos. Os valores a crédito acumulam parara o mês de Setembro.

 

8.6.3 - MÊS DE DEZEMBRO

No mês de Dezembro a Tesouraria do Departamento Financeiro:
 

  1. Não emite Notas de Honorários, devendo estas já só serem possíveis de solicitar no período homólogo do mês de Fevereiro do Ano Fiscal seguinte;
     

  2. Poderá efetuar pagamentos até ao dia 15 de Dezembro, mas apenas de Faturas rececionadas e validadas até dia 20 de Novembro passado;
     

  3. Nunca nos Emita Faturas de Prestação de Serviços no mês de Dezembro. Emitir Faturas em Dezembro criam atrasos nos encerramentos do Ano Fiscal e consequentemente atrasos nos pagamentos no primeiro trimestre do ano seguinte. Deve emiti-las até 30 Novembro, e se já mencionado o serviço como disponível no Mapa de Disponibilidades on-line, ou então aguardar para Fevereiro do Ano Fiscal seguinte;
     

  4. O mês de Dezembro é um mês de encerramento fiscal, além disso, é um mês onde se trabalha regularmente apenas até ao dia 20 ou 23 de Dezembro, caso o dia de Natal seja num Fim de Semana ou se durante a semana, podendo inclusivamente gerar “pontes” e/ou Férias dos Técnicos do Departamento Financeiro inclusive até dia 31 de Dezembro, além de que geralmente os Projetos terminados em Outubro e Novembro dificilmente terão tempo suficiente para terem sido validados pelas Produções, Faturados e Recebidos e por isso não estarem já disponíveis a pagamento.
     


8.7 – PAGAMENTOS NO MESMO DIA E/OU À VISTA

 

8.7.1PAGAMENTOS NO MESMO DIA

Não se efetuam pagamentos no mesmo dia da Prestação de Serviços. Deve respeitar os timings das transações financeiras entre as entidades envolvidas até chegar à nossa Tesouraria que poderá ir de 60 a 160 dias ou até mais, por norma numa média de 90 dias.

 

8.7.2PAGAMENTOS A VISTA

Não se efetuam pagamentos à vista em mão sem um Documento Fiscal emitido. Apenas de efetuam pagamentos após a recepção e validação de uma Fatura ou Fatura-Recibo emitida pelo Portal da Autoridade Tributária ou por Software de Faturação certificado pela AT com exportação SAFT-PT mensal ao portal da AT e sempre em conformidade com o disposto no Capítulo VI no Artigo 8.4.3 (Período 3 – Envio de Faturas), destes Termos.  

 

8.7.3TIMING DE PAGAMENTOS

Os pagamentos a Prestadores de Serviços de participações em Projetos de Ficção, Publicidade E Programas de Entretenimento, seja como Figurantes, Modelos Comerciais, Atores, Crowds ou outras categorias, nunca ocorrem no próprio dia de filmagens atendendo à necessidade de procedimentos de Validação/Faturação/Recebimento que ocorrem numa sequência de elementos que precisam de ser validados caso a caso e entre diversas entidades envolvidas (Crowds e Bookers / Assistentes de Realização /  Produção / Agência /Dep. Financeiro), que só podem ser efetuadas após a conclusão do Projeto, demoram tempo atendendo à necessidade de, como dito, da verificação das respetivas participações e eventuais direitos de imagem além de envolver por vezes largas centenas de Prestadores de Serviços ao longo do Projeto que implica naturalmente tempo nas validações e lançamentos em sistema, além de carecerem primeiro da recepção de um Documento Fiscal de cobrança (Fatura-Recibo) emitido pelo Portal da Autoridade Tributária que também tem de ser validado e autenticado.

8.7.4PEDIR ADIANTAMENTOS

  1. Não deve solicitar adiantamentos ou fazer pressões para pagamentos antes das verbas serem recebidas dos Produtores/Clientes, alegando razões de natureza pessoal ou porque "pretende encerrar um ciclo de faturação", situações essas que são alheias os Procedimentos internos do Departamento Financeiro e das datas impostas pela Autoridade Tributária, e que podem desestabilizar a fluidez normal dos Procedimentos do Dep. Financeiro, atendendo que para pagar por adiantamento estar-se-ia a pagar com o dinheiro pertencente a outro Prestador de Serviços, que o poderá vir a solicitar a qualquer momento, e seria injusto depois existir falta de fundos para quem de direito. O Prestador de Serviços deve compreender que que se eventualmente não tivesse tido a honra de ser convidado a prestar um serviço nem teria esse crédito em carteira, e como tal deve aguardar pela disponibilidade da sua verba!
     

  2. Poderá eventualmente negociar-se previamente situações de pagamentos precoces, mas obrigatóriamente perante uma penalização direta sobre os Valores Ilíquidos de 50% do Cachê previsto se pedido de pagamento até 8 dias e de 30% se pedido de pagamento de 8 a até 30 dias após a prestação dos serviços, para compensação das despesas de crédito de Factoring com o Banco da Agência, e se autorizado pela Administração do Grupo LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP, proprietário da Agência. De salientar que não somos o Cliente que possui o orçamento para pagamento, somos sim uma Agência que promove os seus Agenciados a encontrar trabalhos, e como tal a Agência não possui Orçamento próprio e precisa receber primeiro do Cliente, através de uma única Faturação oficial e comunicada à Autoridade Tributária (AT), e só depois poderá distribuir os valores recebidos pelos Prestadores de Serviços.

 

8.8 – PENALIZAÇÕES DE CRÉDITOS 

 

8.8.1RETENÇÃO DE CRÉDITOS POR PERSCRIÇÃO

Se o Prestador de Serviços não manifestar sua intenção de recebimento solicitando até ao dia 15 de Novembro os trabalhos mencionados como já disponíveis” a essa data em Mapa de Disponibilidades e emitido a Fatura até ao dia 20 de Novembro baseada no Extrato de Honorários por nós enviada, como não queremos nem podemos ser penalizados fiscalmente pela transição para o novo ano fiscal de ativos financeiros que não são nossos, pelo que os devemos pagar ainda até 20 Dezembro, os valores em crédito sofrerão as seguintes penalizações:  
 

  1. 30% de Penalização se a Fatura só for emitida no Ano +1 (ano fiscal seguinte, a partir de Janeiro, excepto se a Prestação de Serviços foi efetuada no último trimestre do ano);
     

  2. 100% de Penalização se até 01 de Janeiro do 2º ano fiscal seguinte (Ano +2 ) não existir intenção de Cobrança, ao abrigo do Artigo 317, alínea c) do Código Civil há Prescrição de dívida referente à Prestação de Serviços por Profissionais Liberais.
     

8.8.2RETENÇÃO DE CRÉDITOS POR INCUMPRIMENTOS OU DELITOS
 

Poderá ainda existir RETENÇÃO DE VALORES de trabalhos anteriormente já prestados, incluindo e/ou a Rescisão do Contrato de Agenciamento, caso se verifiquem infrações estipuladas no Artigo 9º do Capítulo VII dos Termos Gerais de Agenciamento e Prestação de Serviços, se consideradas como "Graves" ou "Muito Graves", que prejudiquem a normal Realização do Projeto e/ou criem prejuízo financeiro ao Cliente, Produtora e Agência e/ou perigo à integridade física de seus colaboradores, nomeadamente:
 

  1. ATRASOS AO LOCAL DE TRABALHO
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.3 do Capítulo VII.

  2. DESISTÊNCIAS DE TRABALHO APÓS ACEITAÇÃO

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.6 do Capítulo VII.

  3. DESISTÊNCIAS APÓS APROVAÇLÃO DE PPM (CASTING)
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.7 do Capítulo VII.

  4. FALTAS INJUSTIFICADAS A TRABALHOS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.8 do Capítulo VII.

  5. ABANDONOS DO POSTO DE TRABALHO
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.9 do Capítulo VII.

  6. FALTAS A RACCORDS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.10 do Capítulo VII.

  7. PREVARICAÇÕES, DISTURBIOS, CONFLITOS E CHANTAGENS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.1 do Capítulo VII

  8. AMEAÇAS, AGREÇOES OU ASSÉDIOS​
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.2 do Capítulo VII

  9. 4 – DIFAMAÇÕES E INJÚRIAS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.3 do Capítulo VII

  10. 5 – CONTACTAR CLIENTE FINAL E/OU EMPRESA DE PRODUÇÃO
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.4 do Capítulo VII

  11. INCUMPRIMENTO DO REGIME DE EXCLUSIVIDADE
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.5 do Capítulo VII

  12. AGIR COMO CONSUMIDOR
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.6 do Capítulo VII.

  13. INCUMPRIMENTO DOS PROTOVOLOS DE PANDEMIA
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.7 do Capítulo VII

  14. VALORES DE FITTINGS

    1. Não serão pagos Fittings, ficando os valores retidos, caso não complete o serviço de todos os dias de filmagem relacionados à Personagem ao qual efetuou Prova de Roupa e Teste de Imagem. Por exemplo se o Fitting foi efetuado para um mínimo de 2 ou 3 dias de participação e apenas foi ao primeiro, faltando aos restantes, não receberá o valor do Fitting dos dias que prestou o serviço, atendendo que o Prestador de Serviços terá de ser substituído por outro colaborador que terá de fazer novo Fitting e repetidas todas as cenas que o faltoso já efetuou.

  15. VALORES DE RACCORDS DE CENA OU PERSONAGEM
     

    1. Não serão pagos, ficando retidos os valores referentes aos dias de Raccord de Cena e/ou Personagem anteriormente já realizados caso existam faltas ou desistências ao Raccord sem justificação por declaração de entidade credível (hospitais, funerárias, escolas, policia, tribunais), sendo necessário repetir todas as filmagens em que o Agenciado/Prestador de Serviços entrou, podendo até, caso a Empresa de produção/Realização e/ou Cliente Final o exija, a obrigação de o Agenciado/Prestador de Serviços (ou os seus responsáveis em caso de menor de idade) indemnizar a Agência e Produtora pelos custos causados na re-contratação de todos os agentes envolvidos, nomeadamente Equipa Técnica, Atores, Aluguer de Espaços, Catering, Figuração, Licenças e demais custos envolvidos pela repetição da(s) cena(as) que terão de ser repetidas por falta da presença do Agenciado/Contraente, exceto se existiu alteração da data previamente estabelecida aquando da aceitação do serviço, por culpa e responsabilidade da Produção/Realização.
       

      1. Por esta razão os pagamentos referentes a Raccords de cena ou de personagem só poderão ser efetuados após conclusão do respetivo Raccord e/ou final do Projeto na garantia de que cumprirão com a conclusão do Raccord.

TOMAR NOTA

ADVERTÊNCIAS

E OUTRAS INFORMAÇÕES

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(*)  EXCEPÇÕES AO PROCEDIMENTOS  MENSAIS

Nos meses de Janeiro, Dezembro e Agosto  a Tesouraria está encerrada.  Ou seja:
 

  • No mês de Dezembro, a Tesouraria pode efetuar pagamentos de Faturas-Recibo enviadas e validadas no mês de Novembro mas não emite Notas de Honorários, visto ser um mês de encerramento fiscal e porque geralmente os Projetos terminados em Setembro, Outubro e Novembro podem ainda não ter tempo suficiente para terem sido validados pelas Produções, Faturados e Recebidos e não estarem já disponíveis a pagamento.
     

  • No Mês de Agosto a Tesouraria está completamente encerrada para férias da Equipa Financeira, não emite Notas de Honorários nem efetua pagamentos neste mês, acumulando para o mês de Setembro.
     

  • No mês de Janeiro a Tesouraria também se encontra encerrada para fecho contabilístico do ano fiscal anterior para cumprimento das obrigações Fiscais e não emite Notas de Honorários nem efetua Pagamentos. Poderá acontecer neste mês de Janeiro alguns dos Projetos que estiveram disponíveis a pagamento em Novembro/Dezembro, passarem a possuir a informação de "STAND-BY" até Março ou Abril até que a Tesouraria os volte a disponibilizar novamente após conclusão dos devidos encerramentos do ano fiscal anterior.

OUTRAS ASVERTÊNCIAS:

  • Por favor não incomode os Bookers ou Crowds por questões relacionadas com pagamentos. Eles são apenas do Dep. de Casting, estão sobrecarregados de trabalho e falta de tempo com o recrutamento para trabalhos de acordo com perfis e disponibilidades ao abrigo do Contrato de Agenciamento e não possuem competências nem conhecimento nem autoridade sobre o Dep. Financeiro. Qualquer persistência neste nível poderá proporcionar a que os Bookers não o(a) voltem a chamar de forma  a evitar incómodos recorrentes. 
     

  • O Dep. Financeiro é uma Empresa de Fiscalidade Externa, que trabalha com rigor e profissionalismo ao abrigo da Lei Fiscal e dos Procedimentos estabelecidos pela LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP proprietária da Agência. Qualquer comunicação com o Dep. Financeiro é única e exclusivamente assíncrona via e-mail e dentro de cada período para o efeito. Por favor evite contrariar os procedimentos e/ou gastar tempo destes profissionais com questões cujas respostas já existem no site da Agência, nas FAQs e na Tesouraria e nos Termos Gerais de Agenciamento

 

ALERTA DA ADMINISTRAÇÃO

"ESTAMOS PREOCUPADOS COM ATITUDES"

Temos recebido uma ou outra queixa de que os nossos profissionais da Área Financeira do Departamento de Tesouraria da LEAPofSTARS Management Group, proprietária da PEOPLE STARS Agency, técnicos estes que tratam dos Procedimentos de Validação dos Documentos de acordo com a Lei Fiscal, e dos respetivos Pagamentos, de que estes usam uma linguagem agressiva na comunicação escrita (via e-mail) com os Prestadores de Serviços, principalmente dos Prestadores de Serviços não qualificados como o caso da "Figuração"! 

De salientar que, após diversas análises por auditoria interna a todas as comunicações escritas e, naturalmente registadas, não foram encontradas linguagens agressivas e/ou anormais e verificou-se que estes Técnicos da Área Financeira, apenas responderam em linguagem técnica, própria dos profissionais desta área, evitando naturalmente, "beijinhos e abraços" ou simplesmente não correspondendo a pressões para desrespeitar os Procedimentos internos instituídos na empresa em prol de favorecimentos pessoais dos queixosos em forma do "jeitinho".


Alertamos, que a LEAPofSTARS Management Group possui no seu quadro profissionais de várias áreas de atuação, com anos e até décadas de experiência e não poderá obrigar a que um Técnico Financeiro seu tenha que usar uma linguagem de "miminhos" igual à usada pelos profissionais de Relações Públicas, nomeadamente Bookers e Crowds que se envolvem diretamente no terrenos com os Prestadores de Serviços, nomeadamente com Figurantes, Modelos e Atores.   

INSTITUCIONALMENTE NA AREA FINANCEIRA A LINGUAGEM É TÉCNICA!

INSTITUCIONALMENTE NÃO ENVIAR "BEIJINHOS" NÃO SIGNIFICA SER-SE MAL EDUCADO!

INSTITUCIONALMENTE, PEDIR UMA CORREÇÃO, ANULAÇÃO E NOVO DOCUMENTO OU UMA PROVA DOCUMENTAL, É SER-SE PROFISSIONAL E NÃO MAL EDUCADO!

INSTITUCIONALMENTE RESPONDER QUE NÃO SE CONSEGUE ATENDER DE FORMA SÍNCRONA (TELEFONE) POR INCOMPATIBILIDADE MAS QUE PODERÁ RESPONDER DE FORMA ASSÍNCRONA (E-MAIL), NÃO É SER-SE MAL EDUCADO!

Infelizmente temos acompanhado difamações e calúnias  publicas em Redes Sociais contra a nossa honra de Prestadores de Serviços alegando que a nossa Agência não paga.
De salientar que num universo de mais de 5 mil participações anuais, apenas 4 ou 5 pessoas têm tomado esta atitude desestabilizando o nosso ranking  e criando má imagem da nossa empresa.
Lamentamos o facto de que estas pessoas, de má fé, apenas preferem difamar mas não explicam os motivos pela qual lhes está congelado os pagamentos, cuja razão se prende ou com Penhoras ativas que estes Prestadores de Serviços possuem e que já as pagámos aos credores, ou porque infringiram determinado artigo do Contrato de Agenciamento, ou simplesmente porque não respeitaram os timings dos procedimentos aqui estipulados nas Condições Gerais de Pagamentos e Termos e Condições do Agenciamento, aceites aquando da Inscrição que poderá dar origem a que o pagamento passe para o período homologo do mês seguinte.

 

Alertamos que o Código Penal Português dedica o artigo 180º ao crime de Difamação, no capítulo VI, que tem o título “Dos crimes contra a honra”, pelo que a nossa Empresa agirá judicialmente contras estas difamações e calúnias em defesa de nossa honra e dos prejuízos pecuniários que daí resultem e que podem originar em cadeia ou multa de 1 a 2 anos!

Não poderemos, nem queremos colaborar com Prestadores de Serviços que agem como "consumidores insatisfeitos" e criam problemas a nós e aos nossos Clientes por questões do uso de linguagem institucional ou porque não querem cumprir os Procedimentos e as Condições Gerais de Agenciamento e/ou de Pagamento, aceites aquando da inscrição e aceitação da prestação de serviço. 

Qualquer Prestador de Serviços que nos crie problemas funcionais e de comunicação, que não concorde e/ou não cumpra com as nossas Condições e Procedimentos na qualidade de Clientes que somos destes, será excluído!

ACÇÕES CRIAM RE-ACÇÕES!

Qualquer divergência ou litígio atribui-se a respetiva competência ao Tribunal da Comarca de Lisboa para eventual competente Processo Judicial sobre as queixas acima relatadas. 

SOMOS AGÊNCIA DE EXCELÊNCIA

COM CAST DE EXCELÊNCIA

PARA CLIENTES E PROJETOS DE EXCELÊNCIA!

A PEOPLE STARS/LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP reserva-se no direito de alterar sem aviso prévio, ou prejuízo das partes,
as 
Condições Gerais de Pagamento acima mencionadas, devendo os Agenciados/Prestadores de Serviços os verificar regularmente.

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