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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
DO AGENCIAMENTO,
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
e condições de pagamento

PARA QUALQUER CATEGORIA DE APTIDÃO

CAPITULO I
A AGÊNCIA E SUA FUNÇÃO

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ARTIGO 1º

(A AGÊNCIA)
 

  1. A PEOPLE STARS AGENCY é uma agência digital de talentos, operada através da plataforma disponível em www.peoplestars-agency.com, pertencente e gerida pela LEAPOFSTARS – MANAGEMENT, PRODUCTIONS & TRAVEL, LDA, doravante designada por LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP.

    A PEOPLE STARS AGENCY dedica-se à identificação, recrutamento, agenciamento e representação de perfis para prestação de serviços no setor audiovisual e de entretenimento, incluindo, entre outros, figurantes, atores/atrizes, modelos comerciais, performers, promotores, stand-ins e outras categorias compatíveis com os Projetos desenvolvidos pelos seus Clientes.

    As oportunidades de participação poderão abranger áreas como cinema, televisão, publicidade, conteúdos promocionais e institucionais, videoclips, programas de entretenimento, fotografia comercial, catálogos, bancos de imagem e outras produções audiovisuais.

     

  2. A PEOPLE STARS AGENCY não atua como agência de emprego nem como empresa de trabalho temporário, não promovendo relações laborais subordinadas nem garantindo contratos de trabalho com remuneração fixa ou continuidade de prestação.
     

  3. A função da Agência consiste em promover junto dos seus Clientes os perfis dos Agenciados/Prestadores de Serviços e apoiar a articulação operacional e administrativa necessária à eventual prestação dos serviços. A seleção para participação em Projetos depende exclusivamente das necessidades concretas dos Clientes e poderá considerar, entre outros fatores:
     

    • características do perfil procurado para o Projeto;

    • disponibilidade apresentada;

    • resultado de eventual casting;

    • requisitos artísticos, técnicos ou criativos definidos pelo Cliente;

    • adequação às características específicas da produção.


      Sempre que exista seleção para participação num Projeto, caberá à Agência assegurar a coordenação administrativa necessária entre as partes envolvidas, incluindo procedimentos de convocatória, validação operacional, faturação e processamento financeiro, nos termos previstos nos presentes Termos e Condições.

      Os pagamentos aos Prestadores de Serviços ficam sujeitos aos procedimentos administrativos e financeiros previstos nas Condições Gerais de Pagamento aplicáveis.


       

  4. Caracterização da atividade da Agência PEOPLE STARS:
     

    • opera predominantemente em ambiente digital;

    • poderá disponibilizar atendimento presencial apenas mediante marcação prévia, quando aplicável;

    • não cobra qualquer valor pela candidatura ou inscrição de agenciamento online;

    • não comercializa books fotográficos nem presta serviços fotográficos como atividade principal da Agência;

    • não garante colocações, convites ou volume mínimo de participações;

    • presta serviços exclusivamente dirigidos aos seus Clientes empresariais do setor audiovisual e de entretenimento.
       

  5. ​Os Agenciados ou Prestadores de Serviços são considerados colaboradores externos ou prestadores independentes para efeitos da participação em Projetos, sendo responsáveis pelo respetivo enquadramento fiscal e emissão dos documentos legalmente aplicáveis.
     

  6. Os Clientes da PEOPLE STARS AGENCY correspondem às entidades responsáveis pelas Produções e Projetos, às quais poderão ser faturados os serviços prestados e demais custos operacionais ou comissões aplicáveis pela atividade de intermediação e coordenação desenvolvida pela Agência.
     

  7. Excetuando situações previstas contratualmente ou legalmente admissíveis, a Agência não cobra valores aos Agenciados pela inscrição ou participação em Projetos.

CAPITULO II
LEI APLICÁVEL

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ARTIGO 2º

(LEI APLICÁVEL À UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA PARA EFEITOS DO CONTRATO DE AGENCIAMENTO ONLINE​)

​​

  1. Os presentes Termos e Condições Gerais de Agenciamento contêm as disposições contratuais aplicáveis nos termos da legislação em vigor.

    A submissão da candidatura para agenciamento junto da PEOPLE STARS AGENCY é livre e voluntária, não existindo qualquer obrigação de inscrição ou de celebração de relação contratual por parte do(a) Candidato(a).

    Ao submeter a candidatura, o(a) Candidato(a) declara ter tido oportunidade de consultar os presentes Termos e Condições e reconhece que a sua adesão resulta de decisão livre e informada.

     

  2. O processo de candidatura e eventual agenciamento através do Formulário de Inscrição disponibilizado na plataforma on-line da PEOPLE STARS AGENCY constitui um procedimento realizado por meios eletrónicos, sendo regulado pela legislação portuguesa aplicável à contratação eletrónica e às comunicações eletrónicas e aos serviços da sociedade da informação nos termos do disposto nos artigos 26.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro (na sua redacção actual), e 3.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, e cumpre o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.

    A submissão da candidatura, acompanhada da manifestação expressa de aceitação dos presentes Termos e Condições de Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições Gerais de Pagamento através dos mecanismos disponibilizados na plataforma, constitui prova da intenção do(a) Candidato(a) em prosseguir o processo de inscrição e eventual relação contratual com a Agência.

    Ao concluir o processo de candidatura e selecionar a opção de aceitação dos Termos e Condições disponibilizados em www.peoplestars-agency.com, o(a) Candidato(a) declara ter tido oportunidade de consultar previamente o respetivo conteúdo e reconhece que a sua aceitação foi efetuada de forma livre, consciente e informada.

    A formalização do agenciamento e os respetivos efeitos produzem-se nos termos previstos nestes Termos e Condições e da legislação aplicável em cada momento.

     

  3. O acesso à Plataforma online pressupõe que o(a) Candidato(a) disponha, de forma voluntária e por sua iniciativa, de um dispositivo compatível com ligação à Internet, adequado ao acesso e utilização das funcionalidades disponibilizadas pela Plataforma, incluindo o preenchimento e submissão do Formulário de Candidatura a Agenciado(a).

    Compete ao(à) utilizador(a) assegurar os meios técnicos necessários para garantir a correta visualização, navegação e interoperabilidade dos conteúdos e funcionalidades digitais disponibilizados pela Plataforma.

     

  4. A interatividade com a Plataforma online encontra-se disponível para pessoas singulares e pessoas coletivas.

    No caso de pessoas singulares, estas deverão possuir capacidade jurídica para a prática dos atos necessários à utilização da Plataforma, nos termos da legislação portuguesa aplicável.

    No caso de utilizadores menores de 18 anos, a utilização da Plataforma, incluindo o preenchimento e submissão de formulários, deverá ser realizada com conhecimento e acompanhamento do respetivo representante legal ou adulto responsável, nos termos legalmente aplicáveis.

     

  5. A PEOPLE STARS AGENCY não procede, por regra, à verificação prévia da capacidade jurídica ou da legitimidade de representação dos Utilizadores para efeitos de acesso ou utilização da Plataforma.

    Compete ao Utilizador assegurar que reúne os requisitos legais necessários para a utilização da Plataforma e para a prática dos atos realizados através da mesma.

    Nos casos em que a legislação aplicável exija autorização, representação ou acompanhamento por representante legal ou adulto responsável, essa responsabilidade recai sobre o próprio Utilizador e/ou sobre quem legalmente o represente.

    A PEOPLE STARS AGENCY não será responsável por consequências decorrentes da prestação de informações inexatas, falsas ou incompletas relativamente à capacidade, representação ou legitimidade do Utilizador, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser legalmente imputáveis.

     

  6. Nada nos presentes Termos e Condições de Agenciamento limita ou exclui a responsabilidade da PEOPLE STARS AGENCY nos casos em que tal exclusão ou limitação seja proibida pela legislação aplicável.

    Em particular, nenhuma disposição destes Termos deverá ser interpretada como limitando ou excluindo responsabilidade por danos resultantes de atuação dolosa, negligência grave, declarações falsas ou por quaisquer outras situações cuja exclusão ou limitação de responsabilidade não seja legalmente admissível.

     

  7. O(A) Candidato(a) a Agenciado(a) declara reconhecer que, salvo indicação expressa em contrário, os conteúdos disponibilizados na Plataforma, incluindo textos, elementos gráficos, design, fotografias, imagens, software, bases de dados, know-how, nomes de domínio, denominações comerciais, logótipos, marcas, desenhos, modelos e demais elementos protegidos por direitos de propriedade intelectual ou industrial, registados ou não, utilizados ou associados à Plataforma e à sua exploração, pertencem à PEOPLE STARS AGENCY e/ou às respetivas entidades titulares dos direitos.

    Nada nos presentes Termos deverá ser interpretado como conferindo ao(à) Candidato(a) qualquer direito de utilização, reprodução, alteração, distribuição, disponibilização pública, exploração comercial ou qualquer outra forma de utilização desses conteúdos para além do estritamente necessário à utilização normal da Plataforma e nos termos legalmente permitidos.

    A utilização de conteúdos pertencentes a terceiros eventualmente presentes na Plataforma permanece sujeita aos direitos e autorizações dos respetivos titulares.

     

  8. Ao submeter a Inscrição de Agenciamento, o(a) Candidato(a) toma conhecimento e autoriza que os dados pessoais e profissionais, bem como as informações relativas ao perfil, aptidões e disponibilidade que disponibiliza, sejam recolhidos, registados, organizados, conservados, consultados, utilizados e tratados pela PEOPLE STARS AGENCY para efeitos de gestão da candidatura, avaliação de adequação a Projetos e eventual articulação de oportunidades de prestação de serviços no setor da ficção, publicidade, entretenimento e demais produções audiovisuais.

    O tratamento destes dados será efetuado nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD) e da Política de Privacidade em vigor.

    Para os devidos efeitos, o(a) Candidato(a) declara que os dados e informações submetidos são, tanto quanto do seu conhecimento, verdadeiros, completos e atualizados, comprometendo-se a proceder à respetiva atualização sempre que aplicável.

    Sempre que necessário para efeitos da gestão do agenciamento, avaliação de perfis, organização de castings ou participação em Projetos, os dados poderão ser comunicados a entidades parceiras, produtoras, realizadoras, clientes finais ou outros intervenientes diretamente relacionados com o processo de seleção e prestação de serviços, exclusivamente na medida do necessário e de acordo com fundamento jurídico adequado.

    A PEOPLE STARS AGENCY compromete-se a não utilizar os dados pessoais para finalidades incompatíveis com aquelas para as quais foram recolhidos, nem a comunicar dados a terceiros não autorizados, sem prejuízo das situações permitidas ou impostas por lei ou previstas na respetiva Política de Privacidade.

    O exercício dos direitos de acesso, retificação, atualização, limitação, oposição, portabilidade ou apagamento dos dados poderá ser efetuado nos termos e pelos meios definidos na Política de Privacidade aplicável.

     

  9. A submissão da Inscrição de Agenciamento constitui, por si só, uma cedência geral e automática de direitos de imagem para quaisquer Projetos futuros que aceite participar frente às câmaras e microfones.
     

    1. O(a) Candidato(a) reconhece e aceita que, sempre que venha a aceitar participar num Projeto concreto de Ficção, Publicidade, Entretenimento ou outra produção audiovisual promovida ou intermediada pela PEOPLE STARS AGENCY, poderão aplicar-se condições específicas relativas à captação, utilização e difusão da sua imagem, voz e interpretação, nos termos previstos na proposta do Projeto, na documentação complementar eventualmente apresentada e no disposto no Artigo 7.1.11.1 dos presentes Termos.
       

    2. A aceitação da participação num Projeto já implica autorização para captação e utilização de imagem, vídeo e/ou som para as finalidades, meios, territórios, duração e condições previamente comunicadas e aceites no respetivo contexto contratual.
       

    3. Contudo, sempre que legalmente exigível ou operacionalmente necessário ou porque poderá existir maior abrangência de meios de difusão, seja territorial e/ou temporal, poderão ser solicitadas declarações complementares de autorização ou cedência de direitos de imagem específicas para determinado Projeto.
       

  10. O(A) Candidato(a) também reconhece e aceita que, ao efetuar a inscrição e submeter a sua candidatura, autoriza a utilização da sua imagem, voz e/ou vídeo pela PEOPLE STARS TALENT AGENCY / LEAP-OF-STARS – MANAGEMENT, PRODUCTIONS & TRAVEL, LDA para fins de divulgação e promoção institucional e artística.
     

    1. Esta autorização abrange, nomeadamente:
       

      • Fotografias de perfil submetidas no processo de candidatura;

      • Fotografias ou vídeos de bastidores, incluindo conteúdos com caracterização de personagem;

      • Registos audiovisuais relacionados com projetos, castings, produções ou atividades desenvolvidas pela Agência.
         

    2. Os referidos conteúdos poderão ser publicados nos canais oficiais da Agência, incluindo website, redes sociais e plataformas digitais associadas, com a finalidade de promover o(a) agenciado(a), a atividade da Agência e os projetos em que participe.
       

    3. A presente autorização é concedida sem prejuízo dos direitos legalmente aplicáveis em matéria de proteção de dados, direitos de personalidade e direitos de imagem.
       

    4. A autorização de utilização e cedência dos direitos de imagem, voz e registos audiovisuais captados no âmbito de projetos de ficção, publicidade ou outras produções em que o(a) agenciado(a)/prestador(a) de serviços participe mantém-se válida mesmo após a cessação, renúncia ou término do Contrato de Agenciamento.

      Esta manutenção aplica-se exclusivamente aos conteúdos já captados, produzidos ou utilizados no âmbito dos projetos em que tenha existido participação efetiva do(a) agenciado(a), incluindo registos de imagem e som realizados durante a prestação de serviços.

      A utilização desses conteúdos permanecerá válida pelo período temporal definido contratualmente para cada projeto, produção, campanha ou exploração comercial associada, sem prejuízo dos direitos legalmente aplicáveis em matéria de imagem, proteção de dados e propriedade intelectual.

       

  11. Na inscrição/candidatura como Agenciado(a), poderá ser disponibilizada ao(à) Candidato(a) a possibilidade de autorizar voluntariamente a sua integração no Grupo de Castings da Agência no WhatsApp ou em outros canais digitais de comunicação utilizados pela PEOPLE STARS AGENCY.

    Nestes canais poderão ser divulgadas oportunidades de casting, recrutamento direto, sondagens de disponibilidade, informações operacionais, instruções relativas a Projetos e comunicações urgentes destinadas a determinados perfis.

    A adesão e permanência nestes grupos é livre e voluntária, podendo o(a) Agenciado(a) abandonar o grupo a qualquer momento.

    A saída ou não adesão poderá limitar o acesso atempado a determinadas comunicações, convites para castings, recrutamentos diretos, sondagens de disponibilidade ou outras oportunidades divulgadas preferencialmente através destes canais.

    A não participação nestes grupos não determina automaticamente a cessação, renúncia ou resolução do Contrato de Agenciamento, salvo manifestação expressa nesse sentido ou verificação das condições contratuais aplicáveis.

    Contudo, a PEOPLE STARS AGENCY não garante que todas as oportunidades sejam comunicadas por meios alternativos aos canais disponibilizados para comunicação operacional, pelo que o(a) Agenciado(a) deverá assegurar que mantém atualizados os seus meios de contacto e acompanhar regularmente os canais de comunicação disponibilizados pela Agência.


     

  12. Nessa situação, a disposição afetada será reduzida ou adaptada na medida do legalmente admissível, de modo a refletir, na maior extensão possível, a intenção original das partes, nos termos do artigo 292.º do Código Civil.

    Caso qualquer disposição dos presentes Termos e Condições venha a ser declarada nula, inválida ou inexequível, tal não afetará a validade, eficácia ou exequibilidade das restantes disposições, que permanecerão plenamente em vigor. 

CAPITULO III
CANDIDATURA/INSCRIÇÃO A AGENCIADO

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ARTIGO 3º

(CANDIDATURA/INSCRIÇÃO DE AGENCIAMENTO​)

A inscrição de agenciamento na PEOPLE STARS AGENCY é gratuita e efetuada exclusivamente por via eletrónica, através da internet, não existindo qualquer custo de inscrição.

Contudo, caso o(a) Agenciado(a)/Prestador(a) de Serviços solicite posteriormente, por e-mail, a desvinculação da Agência ou abandone voluntariamente os grupos oficiais de comunicação da Agência (nomeadamente grupos de WhatsApp), tal ato será interpretado como renúncia voluntária ao Contrato de Agenciamento.

Podem candidatar-se à PEOPLE STARS AGENCY pessoas de qualquer idade, género, etnia, biótipo, tom de pele ou aptidão artística.

Compete exclusivamente aos profissionais do Departamento de Casting da Agência — nomeadamente Bookers, Casting Supervisors e/ou Casting Managers — atribuir posteriormente ao candidato uma Categoria de Aptidão Artística, com base nas informações e materiais fornecidos durante a candidatura.

A PEOPLE STARS AGENCY apenas aceita inscrições de menores de 18 anos mediante fornecimento dos dados do respetivo Responsável Legal ou Encarregado de Educação, incluindo:

  • Nome completo;

  • Contacto telefónico;

  • Número de Identificação Fiscal;

  • Número de Identificação Civil.

Tal requisito destina-se a assegurar o cumprimento da legislação aplicável relativamente:

  • À autorização para utilização dos direitos de imagem do menor;

  • À autorização para exercício de atividade sazonal em contexto artístico/audiovisual;

  • À obrigatoriedade de acompanhamento responsável do menor durante as filmagens ou prestações de serviços.

A candidatura e inscrição na PEOPLE STARS AGENCY são atos exclusivamente voluntários.

Ao submeter o Formulário de Candidatura, o candidato declara ter:

  • Lido;

  • Compreendido;

  • Aceitado integralmente os Termos e Condições Gerais de Agenciamento e Prestação de Serviços;

  • Aceitado as Condições Gerais de Pagamento.

A submissão apenas é possível após:

  • O preenchimento dos campos obrigatórios assinalados;

  • A ativação voluntária das caixas de aceitação contratual;

  • A autorização de utilização de imagem;

  • A seleção do regime de agenciamento pretendido;

  • O carregamento dos elementos solicitados;

  • O clique final no botão “Enviar Candidatura”.

O sistema regista eletronicamente a aceitação através de validação de:

  • E-mail;

  • Endereço IP;

  • Data e hora do servidor.

Os Termos e Condições encontram-se permanentemente disponíveis ao público através do website:


https://www.peoplestars-agency.com/termos

Após submissão, a candidatura é analisada pela equipa do Departamento de Casting da PEOPLE STARS AGENCY.

Caso reúna os requisitos mínimos exigidos, o candidato poderá ser aprovado numa das seguintes categorias:

  • Figurante;

  • Modelo Comercial;

  • Performer;

  • Ator/Atriz.

O(a) candidato(a) passará então a integrar oficialmente a Agência no:

  • Regime Livre (sem exclusividade); ou

  • Regime de Exclusividade.

de acordo com a opção selecionada na candidatura.

A PEOPLE STARS AGENCY reserva-se o direito de recusar candidaturas que não demonstrem interesse artístico, comercial ou operacional para os clientes da Agência.

A atividade da PEOPLE STARS AGENCY assenta na representação profissional da imagem, perfil e aptidões dos seus agenciados.

Nesse contexto, o(a) Agenciado(a) reconhece e aceita que:

  • A divulgação do seu perfil constitui parte essencial da atividade de agenciamento;

  • A sua imagem poderá ser utilizada para promoção comercial junto de clientes e produtoras;

  • O seu perfil poderá ser apresentado através de composits, galerias digitais, redes sociais e sistemas internos da Agência.

Poderão ser divulgados elementos profissionais como:

  • Fotografias;

  • Nome;

  • Idade;

  • Altura;

  • Medidas de roupa e calçado;

  • Cor de olhos e cabelo;

  • Género;

  • Tom de pele;

  • Grupo étnico.

Em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD — Regulamento UE 2016/679), nunca serão divulgados publicamente dados privados ou sensíveis, nomeadamente:

  • Morada;

  • Telefone;

  • E-mail;

  • Número de Identificação Fiscal;

  • Documentos de identificação civil;

  • Fotografias íntimas ou reservadas.

Caso o(a) Agenciado(a) pretenda remover a sua imagem ou perfil dos canais de divulgação da PEOPLE STARS AGENCY, deverá formalizar o pedido por escrito através do e-mail:


agenciamento.peoplestars@gmail.com

Esse pedido será considerado como intenção de rescisão do Contrato de Agenciamento, implicando:

  • A cessação do vínculo com a Agência;

  • A perda de elegibilidade para futuras prestações de serviços.

A aprovação como Agenciado(a) não garante nem implica atribuição automática de trabalhos.

A seleção final para projetos compete exclusivamente:

  • Aos Diretores de Casting;

  • Diretores de Elenco;

  • Realizadores;

  • Assistentes de Realização;

  • Clientes finais e marcas.

A escolha dependerá sempre:

  • Das necessidades específicas de cada projeto;

  • Do perfil pretendido;

  • Da aptidão artística demonstrada;

  • Da disponibilidade do(a) Agenciado(a).

Cabe à PEOPLE STARS AGENCY promover os perfis dos seus agenciados junto dos clientes, em benefício de ambas as partes.

A PEOPLE STARS TALENT AGENCY poderá atribuir preferência promocional e maior destaque a perfis em Regime de Exclusividade, considerando tratar-se de perfis exclusivos da Agência e, por isso, com maior valor estratégico e comercial.

Sempre que o perfil do(a) Agenciado(a) corresponda ao pretendido por um cliente ou produção, a PEOPLE STARS AGENCY entrará em contacto com o objetivo de:

  • Confirmar disponibilidade para as datas previstas;

  • Informar as condições da prestação de serviços;

  • Comunicar o valor do cachê definido para o projeto.

A aptidão artística não resulta apenas da intenção ou vontade de desempenhar determinada função.

A classificação como Ator/Atriz, Performer ou Stunt Performer depende da demonstração efetiva de competências, experiência e materiais comprovativos apresentados na candidatura.

Na ausência de portfólio ou elementos comprovativos suficientes, o(a) candidato(a) poderá inicialmente ser aprovado(a) apenas para funções de Figurante de Fundo, podendo posteriormente evoluir para categorias superiores mediante demonstração prática de aptidão e desempenho profissional.

CAPITULO IV
REGIMES DE AGENCIAMENTO

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ARTIGO 4º

(AGENCIAMENTO EM REGIME LIVRE - SEM EXCLUSIVIDADE​)

Após a aprovação da Candidatura, o(a) Candidato(a) fica Agenciado na PEOPLE STARS AGENCY e sujeito aos Direitos e Obrigações de um dos Regimes de Agenciamento por ele(a) escolhido aquando da Candidatura para Formalização do Agenciamento:

4.1 - ACEITAÇÃO DO REGIME DE AGENCIAMENTO
 

  1. O Agenciamento em “Regime Livre sem Exclusividade”, é escolhido por vontade própria voluntária do Agenciado no Formulário aquando da Candidatura a Agenciado.

4.2 - DIREITOS DO REGIME LIVRE SEM EXCLUSIVIDADE

  1. Não possui período de Fidelização tendo o direito de solicitar a rescisão do Contrato de Agenciamento com a PEOPLE STARS AGENCY em qualquer momento.
     

  2. Permite que o Agenciado possa colaborar com outra ou outras Agências ​de actividade igual ou semelhante no mercado, exceto se se tratar do mesmo projeto de realização.
     

  3. Poderá a qualquer momento solicitar a alteração para o “Regime de Exclusividade” desde que garanta por honra não estar vinculado(a) a mais nenhuma outra Agência do ramo.
     

 

4.3 - OBRIGAÇÕES DO REGIME LIVRE SEM EXCLUSIVIDADE

 

  1. Não beneficia de prioridade face aos Agenciados em “Regime de Exclusividade” em ser proposto em primeira mão a Castings ou ser chamado diretamente para desempenhar um ou mais papeis elegíveis na Categoria de Aptidão Artística em que fica agenciado.
     

  2. Não beneficia da possibilidade de negociação junto do Cliente para melhores remunerações por não ser Exclusivo da PEOPLE STARS AGENCY e possuir ou pretender possuir vínculos com outras Agências do mercado, podendo vir a auferir cachês de participação inferiores aos Agenciados em Regime de Exclusividade, para o mesmo papel.
     

  3. Não tem direito a receber qualquer avença caso nunca seja selecionado para um trabalho/prestação de serviços, diretamente ou por casting, atendendo que o Contrato de Agenciamento não serve e nem se enquadra legalmente como com um Contrato de Trabalho a Termo certo, incerto ou efetivo.
     

  4. Mesmo em Regime Livre sem Exclusividade, por honra e profissionalismo, caso seja informado pela PEOPLE STARS  AGENCY que foi selecionado para ir a Casting para determinado Projeto de Ficção, Publicidade, Fotografia ou espetáculo, NÃO PODERÁ de forma alguma concorrer a Casting ao mesmo Projeto, diretamente ou através de outra Agência ou Agente, mesmo que estes estes tenham conseguido negociar junto da Produtora/Cliente valores de cachê superiores de participação, haverá rescisão de contrato de Agenciamento.
     

  5. Mesmo em Regime Livre sem Exclusividade, por honra e profissionalismo, caso já tenha sido recrutado(a) pela PEOPLE STARS AGENCY e aceitado o compromisso para a prestação de serviços em determinado Projeto de Ficção, Publicidade, Fotografia ou espetáculo, ou, principalmente se já está a executar a Prestação de Serviços num Projeto, JAMAIS PODERÁ:
     

    1. Sair do Projeto por intermédio da People Stars Agency para dar preferência em executá-lo por outra Agência ou Agente, mesmo que estes estes tenham conseguido negociar junto da Produtora/Cliente valores de cachê superiores de participação;

    2. Sair do Projeto por intermédio da People Stars Agency para dar preferência em colaborar diretamente pela Produtora, mesmo que estes estes tenham conseguido negociar junto da Produtora/Cliente valores de cachê superiores de participação;

    3. Sair do Projeto por intermédio da People Stars Agency para dar preferência em colaborar diretamente com a Equipa de Realização, mesmo que estes estes tenham conseguido negociar junto da Produtora/Cliente valores de cachê superiores de participação.
       

  6. Caso se verifique algumas ou algumas das atitudes mencionadas no ponto anterior (4.3.5) haverá rescisão de contrato de Agenciamento e aplicadas as todas sanções previstas no Artigo 9.4.5 do Capitulo VII.

ARTIGO 5º

(AGENCIAMENTO EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE​)​

5.1 - ACEITAÇÃO DO REGIME DE AGENCIAMENTO
 

  1. O Agenciamento em "Regime de Exclusividade”, é escolhido por vontade própria voluntária do Agenciado no Formulário aquando da Candidatura a Agenciado.

5.2 - DIREITOS DO REGIME COM EXCLUSIVIDADE

 

  1. Tem direito de prioridade face aos Agenciados em “Regime Livre Sem Exclusividade em ser proposto em primeira mão a Castings ou ser chamado diretamente para desempenhar um ou mais papeis elegíveis na Categoria de Aptidão Artística em que fica agenciado.
     

  2. Possui prioridade em ser proposto para papeis Especiais, Específicos e de Raccord.
     

  3. Beneficia da possibilidade de negociação junto do Cliente para melhores remunerações por ser Exclusivo da PEOPLE STARS AGENCY e não possuir vínculo com outras Agências do mercado, podendo eventualmente vir a beneficiar de cachês de participação superiores aos Agenciados em “Regime Livre (Sem Exclusividade)”, para o mesmo papel e no mesmo Projeto e no mesmo Set, desde que aprovado pelo Produtor e/ou Cliente.
     

  4. Possui ​​Profile com melhor divulgação, destaque e promoção junto de Produtores/Clientes.
     

  5. Tem o direito a que o seu Profile esteja visível publicamente na Galeria de Agenciados tanto no Site da Agência como nas redes Sociais, para maior destaque e promoção de seu Profile, aumentando as possibilidades de ser o escolhido por um Cliente.
     

  6. Tem direito ao desconto de 10% em todos os Workshops e Cursos presenciais que a PEOPLE STARS ACADEMY venha a ministrar diretamente.
     

  7. Fica sujeito a ser o( selecionado no sorteio da vaga 100% gratuita em um Workshop presencial que a PEOPLE STARS ACADEMY venha a ministrar diretamente para um Agenciado no Regime de Exclusividade sendo este seleccionado) aleatóriamente.

 

 


5.3 - OBRIGAÇÕES DO REGIME COM EXCLUSIVIDADE

 

  1. O(a) Agenciado(a) em Regime de Exclusividade fica sujeito(a) a um período de fidelização de 5 (cinco) anos, automaticamente renovável por iguais períodos, salvo comunicação escrita em sentido contrário enviada pelo(a) Agenciado(a) até 30 dias antes do termo do respetivo período de fidelização.
     

  2. Durante o período de fidelização, não poderá:
     

    1. Rescindir unilateralmente o Contrato de Agenciamento antes do respetivo término;

    2. Solicitar a alteração do regime contratual para “Regime Livre Sem Exclusividade”.

    3. Caso o(a) Agenciado(a) proceda voluntariamente à rescisão do vínculo com a PEOPLE STARS TALENT AGENCY antes do término do período de fidelização, ficará sujeito(a) às sanções previstas no Capítulo VII, Artigo 9.4.5 dos presentes Termos e Condições.
       

  3. O(a) Agenciado(a) em Regime de Exclusividade compromete-se a colaborar exclusivamente com a PEOPLE STARS AGENCY, não podendo:
     

    1. Estabelecer colaboração com outras agências, agentes ou entidades concorrentes com atividade semelhante;

    2. Ser contratado(a) diretamente por produtoras, clientes ou terceiros sem autorização expressa da PEOPLE STARS AGENCY.

    3. Em situações excecionais, poderá existir autorização específica e escrita da Agência para colaboração externa.

    4. Sempre que outra Agência, Agente, Produtora ou Cliente pretenda contratar especificamente um(a) Agenciado(a) em Regime de Exclusividade, deverá contactar previamente a PEOPLE STARS AGENCY, ficando responsável pelo pagamento dos valores negociados relativos aos direitos de exclusividade e representação.
       

  4. O Contrato de Agenciamento não configura, nem poderá ser interpretado como:
     

    1. Contrato de trabalho sem termo;

    2. Contrato de trabalho a termo certo;

    3. Contrato de trabalho a termo incerto.

    4. Consequentemente, o(a) Agenciado(a) não terá direito a qualquer remuneração fixa, avença ou compensação financeira caso não venha a ser selecionado(a) para trabalhos, castings ou prestações de serviços, independentemente de a seleção ocorrer de forma direta ou através de casting.

CAPITULO V
DIREITOS E OBRIGAÇÕES 

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ARTIGO 6º

(DIREITOS DO AGENCIADO​)

​​

6.1HONORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

  1. Todos os trabalhos de Prestação de Serviços realizados pelo(a) Agenciado(a) serão remunerados de acordo com o valor previamente comunicado e aceite pelo(a) Agenciado(a) no momento da proposta de participação.

    Os pagamentos serão efetuados por Transferência Bancária através do Departamento Financeiro da PEOPLE STARS AGENCY, em conformidade com os prazos, procedimentos e condições previstos nas Condições Gerais de Pagamento constantes do Capítulo VI dos presentes Termos e Condições, aceites pelo(a) Agenciado(a) no ato da submissão da candidatura.

     

  2. Sempre que o(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços realize trabalhos em horário noturno nas categorias de Figurante Simples ou Figurante Específico, poderá ter direito a um valor de cachê superior ao praticado em horário diurno.

    Para efeitos de enquadramento:

     

    1. Considera-se horário diurno o período compreendido entre as 06h00 e as 20h00;

    2. Considera-se horário misto o período compreendido entre as 13h e a meia noite:

    3. Considera-se horário noturno o período compreendido entre as 21h00 e as 06h00.
       

  3. A classificação do horário terá sempre por base  hora oficial de convocatória no local de filmagem
     

  4. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços terá direito a remuneração adicional por horas extraordinárias sempre que a prestação de serviços ultrapasse os limites horários previamente estabelecidos e aceites para o projeto.

    Salvo indicação contratual diferente, consideram-se como referência:

     

    1. Adultos: até 12 horas consecutivas de permanência ao serviço (11 horas de trabalho + 1 hora destinada a refeição);

    2. Crianças até aos 12 anos: até 7 horas consecutivas (6 horas de trabalho + 1 hora destinada a refeição).
       

Qualquer período adicional será considerado trabalho extraordinário, sendo o respetivo valor calculado em função:
 

 

  • Do orçamento aprovado para o projeto;

  • Da produtora responsável;

  • Do tipo de produção (Ficção, Publicidade, Entretenimento, entre outros);

  • Da categoria de participação do(a) Agenciado(a), nomeadamente Ator/Atriz; Modelo Comercial; Performer; Figurante.
     

5. Caso o(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços seja convocado(a) para uma prestação de serviços e, por motivos de força maior ou circunstâncias imprevistas da responsabilidade do Cliente ou da Produção, as filmagens sejam canceladas após a sua chegada ao local, poderá existir direito a compensação financeira.
 

Para que exista direito à compensação, é obrigatório que o(a) Agenciado(a):
 

  • Se tenha deslocado efetivamente ao local de filmagem ou ponto de encontro definido;

  • Tenha registado a respetiva presença junto do Crowd ou Assistente de Realização;

  • Seja posteriormente informado(a) pela Produção da impossibilidade de realização das filmagens.
     

Nestes casos, aplicar-se-ão as seguintes compensações:
 

  • 50% do valor do cachê previsto, quando o cachê acordado seja igual ou inferior a 100€;

  • 10% do valor do cachê previsto, quando o valor acordado seja superior a 100€.
     

Não existirá qualquer direito a compensação caso o(a) Agenciado(a) não compareça presencialmente no local definido ou não assine a respetiva presença.
 

6. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços terá direito a receber 100% do valor do cachê acordado, bem como às refeições previstas para o período de trabalho, sempre que esteja devidamente presente no local de filmagens e disponível para execução da prestação de serviços, ainda que, por motivos alheios à PEOPLE STARS AGENCY, a Produção ou Realização opte por não utilizar os seus serviços durante o decorrer do dia.
​​

7. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços em “Regime de Exclusividade” poderá beneficiar de um valor de cachê entre 10% e 20% superior ao praticado para Agenciados em “Regime Livre (Sem Exclusividade)”.
 

A atribuição desse acréscimo dependerá:
 

  • Do orçamento disponível para o projeto;

  • Da negociação previamente efetuada;

  • Da aprovação expressa da Produção e/ou Cliente.


8. Sempre que o(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços integrado(a) nas categorias de Figurante Simples ou Figurante Específico realize “falas” durante a prestação de serviços, poderá existir direito a remuneração suplementar por cada fala elegível.

Para efeitos de pagamento, considera-se “fala” elegível:

 

  • Cada intervenção individual em diálogo percetível com outra personagem;

  • Cada frase ou parágrafo autónomo previsto em guião;

  • Ou, excecionalmente, uma palavra isolada desde que atribuída ou validada pela Realização e com relevância individual identificável em cena.
     

As falas apenas serão consideradas elegíveis para pagamento adicional quando:
 

  • Forem individualmente percetíveis através da captação áudio;

  • Seja claramente identificável na imagem o(a) Agenciado(a) responsável pela intervenção verbal

 

Não serão consideradas elegíveis para pagamento adicional:
 

  • Falas coletivas indistintas;

  • Sons de multidão;

  • Palavras de ordem em grupo;

  • Intervenções simultâneas sem identificação individual;

  • Pequenas expressões espontâneas de contextualização cénica, tais como:

    • “Olá”;

    • “Adeus”;

    • “Ok”;

    • “Bom dia”;

    • Ou expressões semelhantes sem relevância narrativa específica.
       

Exemplos típicos de exclusão incluem:
 

  • Simulações de manifestações;

  • Ambientes de multidão;

  • Conferências de imprensa fictícias;

  • Grupos de jornalistas a falar em simultâneo;

  • Ambientes de ruído coletivo.
     

Ficam excluídos do pagamento adicional por “falas”:
 

  • Figurantes Especiais;

  • Figurantes de Raccord;

  • Performers;

  • Modelos Comerciais;

  • Atores/Atrizes
     

Estas categorias são contratadas já com a possibilidade inerente de poderem vir a desempenhar intervenções verbais ou diálogos, razão pela qual os respetivos valores de cachê já contemplam essa eventualidade, não sofrendo qualquer redução caso, no decorrer da prestação de serviços, não lhes sejam atribuídas falas.

6.2ALIMENTAÇÃO

 

  1. O Agenciado / Prestador de Serviços tem o direito de receber alimentação gratuitamente sempre que a realização do projeto culmine com os horários de refeições, nomeadamente Pequeno Almoço, Almoço, Lanche, Jantar, e ainda Catering aberto durante a noite em caso de horário noturno. 
     

  2. Caso o Agenciado / Prestador de Serviços seja Diabético, portador de alergias alimentares ou de outras doenças comprovadas e/ou ainda da necessidade de serem disponibilizados pelo Catering dietas específicas, (Vegetariano, Vegan, ou dieta de emagrecimento), no seu direito deve comunicar à PEOPLE STARS AGENCY antecipadamente aquando da aceitação do trabalho e/ou ao Crowd no local do trabalho de forma a que a PEOPLE STARS AGENCY e a Equipa de Produção o tenham em conhecimento e consideração e passar a informação à equipa de Catering.
     

 

6.3 DESLOCAÇÕES E ESTADIAS
 

  1. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços poderá ter direito ao pagamento de despesas de deslocação em situações pontuais, nomeadamente quando:
     

    1. O Décor/Set de Filmagem se localize fora da Área Metropolitana de Lisboa ou do Porto;

    2. O local de filmagem não disponha de acessos regulares ou adequados através de transportes públicos;

    3. O horário de início ou término da prestação de serviços seja incompatível com os horários dos transportes públicos disponíveis.
       

  2. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços poderá igualmente ter direito ao pagamento de despesas de alojamento hoteleiro sempre que:
     

    1. O Décor/Set de Filmagem obrigue à deslocação para as Regiões Autónomas dos Açores ou Madeira;

    2. A prestação de serviços decorra em país estrangeiro;

    3. O local de filmagem se situe a mais de 200 km da Área Metropolitana de Lisboa.

    4. A prestação de serviços implique estadia igual ou superior a dois dias;

    5. Ou exista necessidade de deslocação na véspera devido ao início antecipado dos trabalhos.

    6. E desde que o pagamento destas despesas dependerá sempre de aprovação prévia da Produção e/ou Cliente.
       

  3. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços poderá ainda ter direito ao pagamento de despesas de transporte, incluindo:
     

    1. Passagens aéreas;

    2. Viagens de comboio;

    3. Transporte em autocarro;

    4. sempre que:
       

      • O Décor/Set de Filmagem implique deslocações para as Regiões Autónomas dos Açores ou Madeira;

      • A prestação de serviços decorra no estrangeiro;

      • Ou o local de filmagem se situe a mais de 200 km da Área Metropolitana de Lisboa ou do Porto.

      • Todas as despesas de transporte encontram-se igualmente sujeitas a aprovação prévia da Produção e/ou Cliente.



6.4FITTINGS

  1. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços poderá ter direito a receber um valor de compensação por cada dia ocupado com Fittings, entendendo-se por Fitting:
     

    • Provas de Roupa;

    • Testes de imagem;

    • Ajustes de caracterização associados à personagem ou participação no projeto.
       

  2. O pagamento do Fitting apenas será aplicável quando:
     

    • O(a) Agenciado(a) seja formalmente convocado(a) para o efeito;

    • O Fitting decorra em data distinta daquela em que o(a) Agenciado(a) já se encontre convocado(a) para filmagens ou prestação de serviços.
       

  3. O tempo médio ocupado com um Fitting, salvo situações excecionais, não ultrapassa habitualmente uma hora e o valor de compensação atribuído poderá variar de projeto para projeto, dependendo:
     

    • Do orçamento disponível;

    • Da dimensão da produção;

    • Das necessidades específicas de caracterização e produção.
       

  4. O valor pago por Fitting constitui exclusivamente um apoio de compensação relativo:
     

  • À deslocação;

  • Ao tempo disponibilizado pelo(a) Agenciado(a).

  • Esse valor não corresponde nem poderá ser considerado como cachê equivalente a um dia de prestação de serviços.
     

A PEOPLE STARS AGENCY, bem como a Produção/Realização, não poderão ser responsabilizadas pela distância entre a residência do(a) Agenciado(a) e o local onde o Fitting decorra.

ARTIGO 7º

(OBRIGAÇÕES E DEVERES DO AGENCIADO​)

- SECÇÃO I - 

​​

7.1 - OBRIGAÇÕES DO AGENCIADO

 

7.1.1TERMOS E CONDIÇÕES
 

  1. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços compromete-se a respeitar, cumprir e atuar em conformidade com os presentes:
     

    • Termos e Condições de Agenciamento e Prestação de Serviços;

    • Termos e Condições Gerais de Pagamento;

    • Termos e Condições de Transmissão dos Direitos de Imagem,
       

  2. Esses Termos e Condições foram previamente disponibilizados, lidos e aceites no momento da candidatura e/ou aquando da aceitação de qualquer prestação de serviços.
     

  3. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços compromete-se igualmente a:
     

    • Cumprir os procedimentos administrativos e financeiros definidos pela PEOPLE STARS AGENCY;

    • Respeitar os prazos e regras estabelecidos para faturação, emissão de documentos e pedidos de pagamento;

    • Evitar situações de retenção de valores de cachê decorrentes de incumprimento dos procedimentos previstos nas Condições Gerais de Pagamento.
       

 

7.1.2 - PROFILE
 

1. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços compromete-se a manter o seu Profile permanentemente atualizado junto da PEOPLE STARS AGENCY, garantindo que todas as informações e fotografias correspondem de forma fiel à sua imagem e características atuais.
 

Para esse efeito:
 

  • Os adultos deverão atualizar as fotografias de profile, preferencialmente, de dois em dois anos;

  • Crianças e jovens até aos 18 anos deverão atualizar o profile anualmente, atendendo às alterações naturais de crescimento e imagem.

A atualização regular do Profile é essencial para evitar prejuízos em processos de pré-seleção, casting e validação por parte de clientes, produtoras e realizadores.
 

2. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços deverá comunicar sempre que exista:

  • Alteração significativa de visual;

  • Perda ou aumento relevante de peso;

  • Alteração de género;

  • Novas fotografias atualizadas;

  • Alteração de contacto telefónico ou endereço de e-mail;

  • Mudança de localidade de residência.

3. Sempre que exista necessidade de atualização de dados ou fotografias, o(a) Agenciado(a) deverá enviar as respetivas informações para o e-mail agenciamento.peoplestars@gmail.com
 

A manutenção de um Profile desatualizado poderá originar situações prejudiciais para todas as partes envolvidas, nomeadamente quando:
 

  • O(a) Agenciado(a) seja pré-selecionado(a) com base numa imagem ou características que já não correspondem à realidade;

  • Não seja possível estabelecer contacto atempado;

  • Se verifiquem incompatibilidades relevantes entre o perfil apresentado ao Cliente e a apresentação real no local de trabalho.
     

Tais situações poderão comprometer a organização da produção, a confiança do Cliente e o normal funcionamento operacional da Agência.


 

7.1.3 - CONTACTO COM O AGENCIADO

 

 

1. Para evitar eventuais perdas de propostas de trabalho, convites para casting ou oportunidades de participação em projetos, de forma a verificar oportunidades compatíveis com o seu perfil, o(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços compromete-se a:

  • Manter o seu contacto telefónico ativo e atender regularmente chamadas recebidas;

  • Consultar regularmente o Grupo de Castings do WhatsApp que a Agência disponibiliza;

  • Consultar regularmente a página oficial de Castings da PEOPLE STARS AGENCY disponível em 
    www.peoplestars-agency.com/castings

  • Ler e responder atempadamente a comunicações enviadas por SMS, WhatsApp ou E-mail, ainda que apenas com uma resposta simples de confirmação ou indisponibilidade, nomeadamente “SIM” ou “NÃO”;

  • ​Acompanhar regularmente as redes sociais oficiais da PEOPLE STARS AGENCY, nomeadamente:

  • Comunicar imediatamente ao seu Booker qualquer alteração de:

    • Número de telefone;

    • Endereço de e-mail;

    • Localidade de residência;

  • Informar previamente a PEOPLE STARS AGENCY sempre que fique temporariamente indisponível, nomeadamente por motivos:

    • Profissionais;

    • Escolares;

    • Académicos;

    • Médicos;

    • Familiares;

    • Ou por ausência temporária ou definitiva do país.
       

A atualização permanente da disponibilidade do(a) Agenciado(a) é essencial para evitar propostas inadequadas, falhas de comunicação ou prejuízos operacionais na gestão de projetos e seleção de perfis.

 

 

7.1.4FALTA DE RESPOSTA A CONVITE A CASTING
 

  1. Sempre que o(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços seja informado(a) de uma pré-seleção efetuada por Diretores de Casting, Equipa de realização, Produções ou Clientes, e seja consequentemente convocado(a) pela PEOPLE STARS AGENCY para participação em Casting presencial e/ou submissão de Selftape, compromete-se a:
     

    1. Comparecer e participar no Casting nas condições e prazos indicados; ou

    2. Comunicar atempadamente uma justificação plausível e fundamentada que impossibilite a sua participação.
       

  2. A ausência de resposta, confirmação ou qualquer tipo de feedback relativamente a convites para Casting poderá ser interpretada como falta de interesse em participar em futuros processos de seleção.
     

Nessas situações, a PEOPLE STARS AGENCY reserva-se o direito de:
 

  1. Suspender futuras propostas de Casting;

  2. Deixar de promover o perfil do(a) Agenciado(a) junto de Produtoras e Clientes;

  3. Reduzir a prioridade de pré-seleção para futuros projetos.
     

A comunicação atempada é considerada essencial para garantir o bom funcionamento dos processos de Casting, a credibilidade profissional do(a) Agenciado(a) e a confiança junto das Produções e Clientes.
 

7.1.5 – RESPEITO NO LOCAL DE TRABALHO

​​

  1. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços compromete-se a manter uma postura profissional, respeitadora, cordial e colaborativa no local de trabalho, devendo agir com educação e respeito perante:
     

    1. Equipas de Produção;

    2. Equipas de Realização;

    3. Crowds;

    4. Equipas de Catering;

    5. Técnicos;

    6. Clientes;

    7. E restantes colegas envolvidos no projeto.
       

  2. O(a) Agenciado(a) deverá igualmente demonstrar compreensão, tolerância e espírito de colaboração relativamente:
     

    1. Aos ritmos naturais de produção;

    2. Aos períodos de espera inerentes às filmagens;

    3. Às alterações operacionais de última hora;

    4. Às condições específicas existentes em Set ou em exteriores.
       

  3. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços compromete-se ainda a respeitar e cumprir as orientações, instruções e indicações transmitidas pela Equipa de Realização, Produção ou pelo Crowd responsável pela coordenação da participação no projeto.
     

7.1.6 - PROTOCOLOS EM CASO DE PANDEMIA

​​

  1. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços compromete-se a cumprir todos os protocolos de segurança sanitária e saúde pública implementados pelas Produções, Clientes, entidades competentes ou pela PEOPLE STARS AGENCY, sempre que tais medidas sejam consideradas necessárias à prevenção e controlo de epidemias, pandemias ou outras situações de risco sanitário.
     

Entre as medidas que poderão ser exigidas incluem-se, nomeadamente:
 

  1. Utilização de máscara de proteção;

  2. Higienização e desinfeção regular das mãos;

  3. Realização de testes de despiste (incluindo COVID-19 ou outras viroses);

  4. Cumprimento de regras de distanciamento ou controlo sanitário;

  5. Apresentação de comprovativos ou certificados legalmente exigidos pelas autoridades competentes ou pela Produção.
     

O incumprimento injustificado das medidas de segurança sanitária obrigatórias poderá determinar:
 

  1. A impossibilidade de participação no projeto;

  2. A substituição do(a) Agenciado(a);

  3. Ou a aplicação das sanções previstas no Capítulo VII, Artigo 9.2.3 dos presentes Termos e Condições.
     

7.1.7 - SEGURO DE TRABALHO

1. É da inteira responsabilidade do(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços, enquanto profissional em regime de prestação de serviços e trabalhador independente, possuir um Seguro de Acidentes de Trabalho ou Acidentes Pessoais válido e adequado ao exercício da sua atividade profissional, nos termos legalmente aplicáveis.
 

Nos termos do Decreto-Lei n.º 159/99, Artigo 1.º:
 

“Os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, as prestações definidas na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares.”
 

2. O(a) Agenciado(a) reconhece e aceita que:
 

  • A contratação e manutenção de seguro válido constituem obrigação legal própria;

  • A PEOPLE STARS AGENCY atua exclusivamente como entidade de agenciamento e intermediação;

  • O exercício da prestação de serviços ocorre em regime de trabalho independente/profissional liberal.
     

3. Consequentemente, caso o(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços não possua seguro válido à data da prestação de serviços, nem a PEOPLE STARS AGENCY, nem a Produção, Realização ou Cliente final poderão ser responsabilizados por acidentes, danos ou ocorrências verificadas durante o exercício da atividade profissional, salvo nos casos expressamente previstos na lei.

7.1.8 - BENS PESSOAIS

1. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços é integralmente responsável pela guarda, proteção e supervisão dos seus bens pessoais durante a permanência em Set de Filmagem, locais de produção, deslocações ou quaisquer espaços associados à prestação de serviços.
 

Recomenda-se, por esse motivo, que transporte apenas os objetos estritamente necessários e indispensáveis para o exercício da prestação de serviços.
 

2. Nem a PEOPLE STARS AGENCY, nem a Produção, Realização, Cliente final ou respetivos colaboradores poderão ser responsabilizados por:
 

  • Extravio;

  • Furto;

  • Esquecimento;

  • Dano;

  • Perda;

  • Ou deterioração de bens pessoais,
     

ocorridos no local de filmagens, bastidores, camarins, transportes, zonas de apoio ou mesmo quando os bens sejam deixados temporariamente junto de terceiros.
 

A guarda de objetos pessoais não integra as funções nem constitui obrigação operacional das equipas de Produção, Realização, Agência ou respetivos colaboradores.

7.1.9 – PONTUALIDADE, ASSIDUIDADE E DISPONIBILIDADE

1. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços compromete-se a comparecer no local e horário indicados na convocatória para a prestação de serviços, devendo atuar com pontualidade, assiduidade e sentido de responsabilidade profissional.
 

O(a) Agenciado(a) deverá assegurar a sua presença junto das Produções para as quais foi selecionado(a), relativamente aos dias e horários previamente confirmados como disponíveis.
 

A pontualidade constitui um elemento essencial ao normal funcionamento das filmagens e da organização de produção, pelo que atrasos injustificados ou faltas poderão originar prejuízos operacionais relevantes para a Produção, Cliente e Agência.
 

O incumprimento destas obrigações poderá determinar a aplicação das medidas e sanções previstas no Capítulo VII, Artigo 9.3.3 dos presentes Termos e Condições.

2. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços, ao aceitar participar em projetos de Ficção, Publicidade ou Entretenimento, reconhece e aceita a necessidade de flexibilidade pessoal e profissional relativamente aos horários inerentes à atividade audiovisual.

As prestações de serviços poderão decorrer em horários distintos dos praticados no mercado de trabalho convencional, incluindo:

  • Horário diurno, compreendido entre as 06h00 e as 20h00;

  • Horário misto, compreendido entre as 13h00 e as 24h00;

  • Horário noturno, compreendido entre as 24h00 e as 06h00.

A referência horária será sempre determinada com base:

  • Na hora oficial de convocatória no local de filmagem; ou

  • Na hora definida para comparência no ponto de encontro para transporte/boleias, sempre que aplicável, nomeadamente em produções fora da Área Metropolitana de Lisboa.

O(a) Agenciado(a) reconhece igualmente que:

  • A PEOPLE STARS AGENCY;

  • A Produção;

  • E a Realização,

não poderão ser responsabilizadas pelo local de residência do(a) Agenciado(a), nem pelo tempo necessário de deslocação até ao Set de Filmagem, local de encontro ou local de prestação de serviços.

Compete ao(à) próprio(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços assegurar a sua organização pessoal e disponibilidade logística de forma compatível com os horários previamente comunicados e aceites.

3. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços, ao aceitar participar em projetos de Ficção, Publicidade ou Entretenimento, compromete-se a demonstrar flexibilidade pessoal e profissional relativamente às cargas horárias inerentes à atividade audiovisual.

Salvo indicação diferente previamente comunicada e aceite, o(a) Agenciado(a) deverá ter disponibilidade para:

  • Jornadas até 12 horas consecutivas no caso de adultos, correspondendo a 11 horas de prestação de serviços acrescidas de 1 hora destinada a refeição;

  • Jornadas até 7 horas consecutivas no caso de crianças até aos 12 anos, correspondendo a 6 horas de prestação de serviços acrescidas de 1 hora destinada a refeição.

Estas cargas horárias refletem os padrões habitualmente praticados em produções audiovisuais, podendo variar em função das necessidades específicas de cada projeto, produção ou plano de filmagens.

4. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços não deverá aceitar propostas de participação caso não disponha da flexibilidade necessária para cumprir a carga horária base prevista no ponto anterior.

Ao aceitar uma prestação de serviços, o(a) Agenciado(a) reconhece e assume que possui disponibilidade pessoal, profissional e logística compatível com os horários e exigências do projeto.

Nesse sentido, nem a PEOPLE STARS AGENCY, nem a Produção poderão ser responsabilizadas por limitações ou incompatibilidades relacionadas, nomeadamente, com:

  • Compromissos familiares ou pessoais;

  • Distância entre a residência e o local de filmagem;

  • Ausência de viatura própria;

  • Falta de transportes públicos em determinados horários;

  • Sobreposição com outros empregos ou atividades profissionais;

  • Ou quaisquer condicionantes externas à organização da Produção.

Compete ao(à) Agenciado(a) avaliar previamente a sua real disponibilidade antes de confirmar a participação em qualquer prestação de serviços.

5. Sempre que o(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços seja selecionado(a) para integrar determinado projeto e confirme a sua participação, compromete-se a cumprir integralmente os serviços acordados até à conclusão da sua participação no projeto, atuando com responsabilidade, profissionalismo e respeito pelos compromissos assumidos.

A desistência injustificada, abandono do projeto, incumprimento de disponibilidade confirmada ou qualquer quebra grave do compromisso assumido poderão originar:

  • A rescisão do Contrato de Agenciamento;

  • A retenção parcial ou total de cachês;

  • Ou a aplicação de outras medidas previstas nos presentes Termos e Condições.

As situações acima referidas poderão enquadrar-se nas disposições previstas no Capítulo VII, nomeadamente no Artigos 9.3.

6. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços reconhece e aceita que a atividade audiovisual está sujeita a imprevistos técnicos, operacionais e criativos, pelo que os horários de término das filmagens poderão sofrer alterações durante o decorrer do Shooting Day.

Nesse sentido, ao aceitar uma prestação de serviços, o(a) Agenciado(a) compromete-se a permanecer disponível até à conclusão dos trabalhos para os quais foi convocado(a), não devendo assumir compromissos paralelos incompatíveis com a duração previsível da produção.

O abandono antecipado do Set sem autorização expressa da Produção, Realização ou PEOPLE STARS AGENCY poderá:

  • Comprometer a continuidade das filmagens;

  • Gerar prejuízos operacionais e financeiros relevantes;

  • Obrigar à repetição de cenas ou reorganização da produção;

  • E afetar negativamente o normal desenvolvimento do projeto.

Em situações consideradas graves, poderão ser aplicadas medidas administrativas, financeiras, contratuais ou legais previstas nos presentes Termos e Condições.

O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços não deverá aceitar a prestação de serviços caso possua limitações horárias, profissionais, pessoais ou logísticas incompatíveis com a natureza e exigências da atividade audiovisual.

Nem a PEOPLE STARS AGENCY, nem a Produção poderão ser responsabilizadas por:

  • Conflitos com outros horários profissionais;

  • Necessidade de comparência em outro local de trabalho;

  • Limitações de transporte;

  • Ou quaisquer compromissos pessoais assumidos pelo(a) Agenciado(a) após confirmação da disponibilidade para o projeto.

7.1.10 – FITTINGS E RECALLS

​​

1. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços compromete-se a comparecer aos Fittings sempre que seja selecionado(a) e confirme participação em personagens ou funções que exijam:

  • Prova de roupa;

  • Testes de imagem;

  • Ajustes de caracterização;

  • Ou preparação visual para projetos de Ficção, Publicidade ou Produção Audiovisual.
     

2. A data e o horário do Fitting poderão, sempre que possível, ser articulados e acordados entre a Produção, a PEOPLE STARS AGENCY e o(a) Agenciado(a), devendo contudo ocorrer dentro do período necessário à preparação atempada do projeto.

3. A não comparência injustificada, recusa de realização do Fitting ou incumprimento reiterado das necessidades de preparação da Produção poderão determinar:

  • A substituição do(a) Agenciado(a) no projeto;

  • O cancelamento da respetiva participação;

  • Ou a aplicação das medidas contratuais previstas nos presentes Termos e Condições, incluindo eventual rescisão do Contrato de Agenciamento em situações consideradas graves ou recorrentes.


 

7.1.11 - DIREITOS DE IMAGEM

  1. Agenciado / Prestador de Serviços, ou seu tutor legal se no caso de menor de idade, ao aceitar estes Termos e Condições do Agenciamento e da aceitação da Prestação de Serviços e marcando presença prestando o serviço, seja de fotografia, filmagem ou voz,  está a autorizar automaticamente a cedência dos direitos de imagem, seja em Portugal ou em qualquer outro país, de forma definitiva e irreversível, autorizando a sua edição, reprodução, dobragem, legendagem, comunicação e a emissão em direto ou diferida e respetivas retransmissões, através de qualquer produção, sinal, plataforma, suporte ou meio técnico – já existente ou a serem criados no futuro – físicos, analógicos ou digitais, bem como a elaboração, em qualquer momento, de programas de entretenimento e/ou produtos/projetos de ficção ou publicidade para posterior utilização, reprodução, transmissão ou comercialização, tanto a nível nacional como internacional, sem qualquer limitação quantitativa, temporal, territorial ou de qualquer outra espécie. Da mesma forma, autoriza ainda a cedência de tais direitos a terceiros, no âmbito da emissão e promoção do produto/projeto de ficção ou publicidade, sem necessidade de comunicação prévia. Renuncia ainda de forma expressa e irrevogável a qualquer direito sobre as imagens, sons e vídeos captados pela equipas de Produção/Realização no exercício de sua Prestação de Serviços como Ator/Atriz, Figurante, Modelo Comercial, Modelo Fotográfico, Stand-In, Stunt ou Performer e ainda de qualquer fotografia, vídeo ou som enviado para efeitos de Agenciamento e/ou Casting, ora cedidos, bem como, aos direitos de autor a que o mesmo possa ter direito, no presente ou no futuro, pela sua participação em Projetos de Ficção, Publicidade ou Programa de Entretenimento.
     

  2. Mesmo quando não seja necessária, por já resultar da aceitação prévia do disposto no Art.º 7.1.11.1 dos presentes Termos e Condições de Agenciamento, de Prestação de Serviços e Condições de Pagamento, poderá, por razões específicas do Projeto ou por maior rigor documental e operacional da Agência, da Equipa de Produção/Realização ou do Cliente Final, ou ainda da natureza e/ou limite temporal dos direitos de utilização da imagem, pode vir a ser solicitada a assinatura de uma Declaração de Cedência de Direitos de Imagem em suporte físico, específica para o Projeto em que esteja a participar.

    Esta declaração poderá ser apresentada pela PEOPLE STARS AGENCY, diretamente ou através do respetivo Crowd em Projeto, pela empresa responsável pela Produção ou Realização, ou ainda pelo Cliente Final, durante o decorrer dos trabalhos.

    Sempre que tal documento seja solicitado e desde que se encontre alinhado com as condições previamente aceites no âmbito do agenciamento e/ou da prestação de serviços, o participante compromete-se a colaborar na respetiva formalização documental.


    Ainda que não venha a ser solicitada a assinatura de uma Declaração de Cedência de Direitos de Imagem em suporte físico especificamente associada ao Projeto, mantém-se aplicável e prevalece a aceitação do disposto nos Artigos 2.2, 2.8, 2.9, 3.4, 3.5, 3.6, 3.9, 3.10 e 7.1.11.1 dos presentes Termos.

    A participação no Projeto pressupõe a aceitação prévia das condições aplicáveis à utilização e difusão da imagem para os fins previstos no trabalho contratado, bem como dos valores acordados para a participação e eventuais remunerações adicionais (“buyouts”), ainda que diferenciadas do respetivo daily fee e comunicadas no momento da proposta de trabalho.

    Nestes termos, não poderão ser reclamados posteriormente valores adicionais pela utilização da imagem dentro do âmbito, meios e condições previamente aceites.
     

  3. O(A) Candidato(a) também reconhece e aceita que, ao efetuar a inscrição e submeter a sua candidatura, autoriza a utilização da sua imagem, voz e/ou vídeo pela PEOPLE STARS TALENT AGENCY / LEAP-OF-STARS – MANAGEMENT, PRODUCTIONS & TRAVEL, LDA para fins de divulgação e promoção institucional e artística.
     

    1. Esta autorização abrange, nomeadamente:
       

      • Fotografias de perfil submetidas no processo de candidatura;

      • Fotografias ou vídeos de bastidores, incluindo conteúdos com caracterização de personagem;

      • Registos audiovisuais relacionados com projetos, castings, produções ou atividades desenvolvidas pela Agência.
         

    2. Os referidos conteúdos poderão ser publicados nos canais oficiais da Agência, incluindo website, redes sociais e plataformas digitais associadas, com a finalidade de promover o(a) agenciado(a), a atividade da Agência e os projetos em que participe.
       

    3. A presente autorização é concedida sem prejuízo dos direitos legalmente aplicáveis em matéria de proteção de dados, direitos de personalidade e direitos de imagem.
       

  4. Caso venha posteriormente a ser contestada ou revogada, sem fundamento legal ou contratual aplicável, qualquer uma das autorizações anteriormente concedidas para utilização da imagem — incluindo pedidos de remoção de conteúdos, exigência de remunerações adicionais não previstas ou contactos diretos com a Produção e/ou Cliente Final em sentido contrário ao acordado — tal situação poderá constituir incumprimento dos presentes Termos e Condições.

    Dependendo da gravidade, impacto e circunstâncias concretas, poderão ser aplicadas as medidas previstas nos Artigos 9.2.4 e 9.2.5 destes Termos, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos legalmente disponíveis pela Agência, Produção ou Cliente Final.

     

    1. Sempre que existam comportamentos suscetíveis de causar prejuízo reputacional, operacional, económico ou jurídico às entidades envolvidas, estas reservam-se o direito de adotar as medidas administrativas e legais consideradas adequadas, incluindo, quando aplicável, participação às autoridades competentes e recurso às vias judiciais legalmente previstas.
       

  5. A autorização de utilização e cedência dos direitos de imagem, voz e registos audiovisuais captados no âmbito de projetos de ficção, publicidade ou outras produções em que o(a) agenciado(a)/prestador(a) de serviços participe mantém-se válida mesmo após a cessação, renúncia ou término do Contrato de Agenciamento.

    Esta manutenção aplica-se exclusivamente aos conteúdos já captados, produzidos ou utilizados no âmbito dos projetos em que tenha existido participação efetiva do(a) agenciado(a), incluindo registos de imagem e som realizados durante a prestação de serviços.

    A utilização desses conteúdos permanecerá válida pelo período temporal definido contratualmente para cada projeto, produção, campanha ou exploração comercial associada, sem prejuízo dos direitos legalmente aplicáveis em matéria de imagem, proteção de dados e propriedade intelectual.


     

7.1.12 - GUARDA ROUPA E MAKEUP

1. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços, ao aceitar participar em projetos de Ficção, Publicidade, Entretenimento ou Produções Audiovisuais, nas categorias de Figurante, Modelo Comercial, Performer, Stunt Performer, Stand-in ou Ator/Atriz, compromete-se a colaborar com as equipas técnicas e artísticas responsáveis pela caracterização visual da personagem ou participação atribuída.
 

Nesse âmbito, o(a) Agenciado(a) aceita que profissionais de:
 

  • Maquilhagem;

  • Cabeleireiro;

  • Guarda-roupa;

  • Caracterização;

  • Ou Styling,
     

possam adaptar a sua imagem às necessidades criativas e estéticas do projeto.
 

Estas adaptações poderão incluir, nomeadamente:
 

  • Utilização de figurinos específicos;

  • Maquilhagem técnica ou artística;

  • Alterações temporárias de penteado;

  • Aplicação de acessórios ou próteses;

  • Ajustes de barba ou bigode;

  • Ou, quando previamente necessário e acordado para a personagem, alterações de corte de cabelo.

 

Em produções de época, fantasia, ficção científica ou projetos com exigências visuais específicas, poderá ser necessária uma caracterização mais elaborada, adequada ao enquadramento artístico definido pela Realização e Produção.

2. A recusa injustificada em cumprir requisitos de caracterização previamente comunicados e inerentes à personagem ou função atribuída poderá determinar:

  • A substituição imediata do(a) Agenciado(a) no projeto;

  • O cancelamento da respetiva participação;

  • E a perda do direito ao cachê inicialmente previsto, sempre que a recusa inviabilize operacionalmente a prestação de serviços contratada.

7.1.13 - FALTAS A RACCORD DE CENA E/OU DE PERSONAGEM

1. Sempre que o(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços seja selecionado(a) pela Equipa de Realização para assegurar continuidade visual de cena ou personagem (“Raccord”), compromete-se a manter disponibilidade e continuidade da sua participação até à conclusão da última cena prevista para essa personagem ou sequência no projeto.

A continuidade de raccord constitui um elemento técnico essencial em produções audiovisuais, garantindo coerência visual, narrativa e operacional entre diferentes dias de filmagem.

2. A ausência injustificada, desistência ou incumprimento de disponibilidade previamente confirmada para situações de Raccord poderá:

  • Comprometer a continuidade das filmagens;

  • Obrigar à repetição de cenas e planos anteriormente gravados;

  • Gerar custos operacionais e financeiros elevados para a Produção;

  • E afetar equipas técnicas, elenco, alugueres, autorizações, logística e restantes recursos envolvidos.

Entre os custos potencialmente afetados incluem-se, nomeadamente:

  • Equipas técnicas e artísticas;

  • Atores e restantes participantes;

  • Aluguer de espaços;

  • Catering;

  • Figurantes;

  • Licenças de utilização de espaços públicos ou privados;

  • Segurança;

  • Polícia;

  • Transportes;

  • E demais encargos associados à repetição das filmagens.

3. Em situações consideradas graves, o incumprimento das obrigações de Raccord poderá determinar:

  • A rescisão do Contrato de Agenciamento;

  • A retenção parcial ou total de cachês;

  • Ou outras medidas previstas nos presentes Termos e Condições, nomeadamente no Capítulo VII, Artigo 9.3.8.


7.1.14 - REGIME DE AGENCIAMENTO DE EXCLUSIVIDADE

Atendendo a que o Regime de Exclusividade confere condições, benefícios e oportunidades diferenciadas relativamente ao Regime Livre (Sem Exclusividade), o(a) Agenciado(a) que opte por este regime compromete-se a cumprir integralmente todas as obrigações associadas ao vínculo de exclusividade estabelecido com a PEOPLE STARS AGENCY.

O incumprimento das obrigações inerentes ao Regime de Exclusividade poderá determinar a aplicação das medidas e sanções previstas nos presentes Termos e Condições, nomeadamente no Artigo 9.4.5.

​​

7.1.15 - RESPONSABILIDADE DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO
 

O(a) Encarregado(a) de Educação, no caso do(a) Agenciado(a)/Prestador(a) de Serviços seja menor de idade — assume responsabilidade pelo seu Educando pelos prejuízos, danos ou consequências razoavelmente previsíveis decorrentes:

  • Do incumprimento dos presentes Termos e Condições de Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições Gerais de Pagamento;

  • Da violação de compromissos assumidos perante a PEOPLE STARS TALENT AGENCY;

  • Ou de comportamentos inadequados, desrespeitosos ou lesivos praticados durante o exercício da prestação de serviços.

Esta responsabilidade poderá abranger situações que afetem:

  • A organização e funcionamento da Produção;

  • A imagem e credibilidade da Agência;

  • A relação com Clientes;

  • Ou o normal ambiente profissional em contexto de trabalho.

O(a) Encarregado(a) de Educação, compromete-se igualmente a disciplinar o deu educando de forma a manter uma conduta profissional, respeitadora e colaborativa junto de:

  • Equipas de Realização e Produção;

  • Bookers;

  • Crowds;

  • Equipas de Catering;

  • Técnicos;

  • Restantes colegas de trabalho;

  • Colaboradores;

  • Gestores e Administradores da PEOPLE STARS TALENT AGENCY;

  • E Clientes associados aos projetos.

Sempre que se verifiquem comportamentos considerados graves ou suscetíveis de causar prejuízo operacional, financeiro, reputacional ou contratual, a PEOPLE STARS TALENT AGENCY reserva-se o direito de aplicar as medidas previstas nos presentes Termos e Condições.

7.1.16 - SAIDA DO GRUPO DE CASTINGS DO WHATSAPP DA AGÊNCIA

Nos termos do disposto no Artigo 2.10, o(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços reconhece a importância da permanência nos canais oficiais de comunicação da PEOPLE STARS AGENCY, nomeadamente nos grupos oficiais de WhatsApp da Agência, através dos quais são regularmente divulgados:

  • Castings;

  • Recrutamentos diretos;

  • Sondagens de disponibilidade;

  • Informações operacionais;

  • E comunicações relevantes relacionadas com projetos e oportunidades de trabalho.

A saída voluntária desses grupos poderá implicar:

  • A perda de acesso a informações relevantes sobre castings e oportunidades em curso;

  • A impossibilidade de participação em determinadas convocatórias;

  • E a redução significativa da capacidade da Agência em contactar o(a) Agenciado(a) de forma rápida e operacional.

Adicionalmente, a saída voluntária e injustificada dos canais oficiais de comunicação poderá ser interpretada pela PEOPLE STARS AGENCY como indício de desinteresse na continuidade do vínculo de agenciamento ou da disponibilidade para futuras prestações de serviços.

Nessas circunstâncias, o(a) Agenciado(a) reconhece que poderá deixar de ser considerado(a) para futuros castings, recrutamentos ou propostas de participação, não podendo posteriormente imputar responsabilidade à Agência pela ausência de novas convocatórias.

- SECÇÃO II - 

7.2 - RESTRIÇÕES AO AGENCIADO / PRESTADOR DE SERVIÇOS

7.2.1 - FALTA DE CONVOCAÇÃO

 

O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços reconhece e aceita que a PEOPLE STARS AGENCY não garante a existência contínua de convocações, castings, pré-seleções ou prestações de serviços.

A eventual ausência de convocações poderá resultar de diversos fatores, nomeadamente:

  • Necessidades específicas dos Clientes e Produções;

  • Critérios de perfil definidos pelos Diretores de Casting, Equipas de Realização ou Cliente Final;

  • Do perfil artístico e físico pretendido;

  • Adequação física, artística ou técnica ao projeto;

  • Faixa etária, características visuais ou experiência pretendida;

  • Disponibilidade demonstrada pelo(a) Agenciado(a)/Prestador(a) de Serviço;

  • Frequência de utilização anterior em projetos semelhantes;

  • Das decisões finais de Casting, Realização ou Cliente;

  • E das dinâmicas próprias do mercado audiovisual e publicitário;

  • Ou simples opções criativas e comerciais da Produção e/ou Cliente.

Consequentemente, o(a) Agenciado(a) não poderá reclamar, exigir ou imputar responsabilidade à PEOPLE STARS AGENCY pelo facto de ser convocado(a) com menor frequência ou de não vir a ser selecionado(a) para Castings ou prestações de serviços.

Aplicam-se igualmente as disposições previstas nos Artigos 1.2 e 1.3 dos presentes Termos Gerais de Agenciamento.

 

7.2.2 - CUSTOS COM CASTING/AUDIÇÃO

 

1. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços reconhece que a participação em Castings, Audições ou processos de seleção integra a atividade normal de candidatura e avaliação artística/profissional inerente ao setor audiovisual e publicitário.

Nesse sentido, não existirá direito a compensação financeira relativamente a:

  • Tempo despendido em Castings ou Audições;

  • Deslocações efetuadas para participação em processos de seleção;

  • Eventuais faltas ou ausência no emprego principal;

  • Ou qualquer outro custo associado à participação em Castings presenciais, por videoconferência ou através de Selftape.

2. O(a) Agenciado(a) reconhece igualmente que:

  • A gravação de Selftapes;

  • A produção ou edição de vídeos;

  • A criação de Videobooks/Showreels;

  • Ou a realização de sessões fotográficas e Books,

constituem investimentos pessoais e profissionais da sua própria responsabilidade, ainda que executados diretamente pelo(a) Agenciado(a) ou através de serviços contratados a terceiros.

Consequentemente, não poderá ser reclamado qualquer reembolso ou compensação financeira relativa a essas despesas.

3. Nem a PEOPLE STARS AGENCY, nem empresas externas de Casting, Produções, Realizações ou Clientes finais poderão ser responsabilizados por:
 

  • Custos de deslocação;

  • Perda de remuneração noutras atividades profissionais;

  • Faltas ao emprego;

  • Despesas técnicas;

  • Ou quaisquer encargos suportados pelo(a) Candidato(a)/Agenciado(a) para participação em Castings ou Audições, independentemente de o(a) Agenciado(a) vir, ou não, a ser selecionado(a) para o projeto.

4. O Casting/Audição é entendido como uma fase de avaliação e seleção profissional, destinada a permitir que o(a) Agenciado(a):
 

  • Demonstre as suas capacidades;

  • Comprove aptidões artísticas e técnicas;

  • E evidencie possuir o perfil procurado pela Produção, Realização ou Cliente.
     

A participação em Casting não constitui garantia de seleção, contratação ou atribuição de trabalho.

 

7.2.3 CONCORRER AO MESMO PROJETO POR OUTRA AGÊNCIA OU DIRETAMENTE PELA PRODUÇÃO

 

1. O(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços compromete-se a atuar com transparência, lealdade profissional e respeito institucional perante a PEOPLE STARS AGENCY e os compromissos assumidos no âmbito do agenciamento.

Nesse sentido, não deverá concorrer simultaneamente ao mesmo projeto através de múltiplas agências, nem aceitar participação direta junto da Produção ou Cliente final após ter sido previamente apresentado(a), proposto(a), convocado(a) ou negociado(a) pela PEOPLE STARS AGENCY para esse mesmo projeto.

Esta regra aplica-se igualmente aos(às) Agenciados(as) em “Regime Livre (Sem Exclusividade)”, sempre que exista intervenção prévia da PEOPLE STARS AGENCY na proposta, negociação, pré-seleção ou encaminhamento para Casting ou prestação de serviços.

2. Caso, após convocatória ou proposta efetuada pela PEOPLE STARS AGENCY, o(a) Agenciado(a) opte por participar no mesmo projeto:

  • Através de outra Agência;

  • Diretamente com a Produção;

  • Ou diretamente com o Cliente final,

tal conduta poderá ser entendida como quebra de confiança profissional, desrespeito institucional e incumprimento das regras de agenciamento estabelecidas.

Nessas situações, a PEOPLE STARS AGENCY reserva-se o direito de:

  • Rescindir o Contrato de Agenciamento;

  • Suspender futuras colaborações;

  • Ou aplicar outras medidas previstas nos presentes Termos e Condições.

​3. O(a) Agenciado(a) vinculado(a) ao “Regime de Exclusividade” compromete-se adicionalmente a não colaborar com outras agências concorrentes, produtores ou clientes sem autorização prévia, expressa e escrita da PEOPLE STARS AGENCY.

O vínculo de exclusividade pressupõe uma relação de representação exclusiva, confiança mútua e compromisso profissional contínuo entre o(a) Agenciado(a) e a PEOPLE STARS AGENCY.

O incumprimento das obrigações inerentes ao Regime de Exclusividade poderá determinar:

  • A rescisão imediata do Contrato de Agenciamento;

  • A perda dos benefícios associados ao regime de exclusividade;

  • E eventual responsabilidade indemnizatória pelos prejuízos causados à PEOPLE STARS AGENCY, nos termos legalmente aplicáveis.


 

7.2.4FALTAS E DESITÊNCIAS

 

1. Após aceitação da Prestação de Serviços e integração num Projeto em execução, o Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços compromete-se a cumprir os compromissos assumidos e a participar nas atividades acordadas.

Na impossibilidade de comparecer ou continuar a prestação do serviço, deverá comunicar a situação com a maior antecedência possível e apresentar justificação adequada e, quando aplicável, documentação emitida por entidade competente ou idónea que permita avaliar a impossibilidade de cumprimento.

Esta regra aplica-se independentemente da categoria da participação, incluindo, entre outras, Figuração Simples, Figuração Específica, Figuração Especial, Raccord, Ator/Atriz, Performer, Promotor(a), Modelo Comercial ou outras funções equivalentes.

2. Durante o decorrer dos trabalhos, o Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços não deverá abandonar o Set de Filmagem ou local de prestação do serviço sem autorização prévia da Produção, Realização ou responsável operacional designado para coordenação do Projeto (incluindo Crowd ou Assistente de Realização, quando aplicável).

O incumprimento destas obrigações poderá ser avaliado nos termos dos presentes Termos e Condições e, consoante a gravidade, impacto operacional e circunstâncias concretas, poderá dar origem à aplicação das medidas previstas no Capítulo VII – Artigos 9.3.9 e/ou 9.3.10.

7.2.5 - RECLAMAR DIFERENÇAS DE CACHÊ

​​

1. O Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços reconhece que os valores propostos para cada Prestação de Serviços são previamente comunicados e objeto de aceitação antes do início da participação no Projeto.

Após aceitação e execução do serviço, não poderão ser reclamadas revisões de cachê relativamente a condições já previamente acordadas, salvo nos casos em que ocorram alterações efetivas às condições inicialmente propostas ou quando exista previsão contratual em sentido diferente.

Excecionalmente, poderão ser analisados ajustamentos remuneratórios decorrentes de circunstâncias não previstas na proposta inicial, nomeadamente:

  • realização de horas adicionais;

  • utilização da imagem em períodos, territórios ou meios de difusão mais abrangentes do que os inicialmente comunicados;

  • atribuição de falas, funções adicionais ou alteração relevante da participação;

  • outras situações excecionais devidamente validadas.

Qualquer revisão ou pagamento complementar ficará sempre dependente da validação operacional e da aprovação pela entidade responsável pela Produção, Realização e/ou Cliente, quando aplicável.

Adicionalmente, o Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços reconhece que os valores atribuídos a diferentes participações podem variar entre projetos e entre participantes, não constituindo referência automática para revisão do cachê previamente aceite.

A definição de valores poderá atender a diversos fatores objetivos e comerciais, incluindo, entre outros, características do perfil pretendido, exigências específicas do Projeto, grau de exposição, responsabilidade da função, experiência, disponibilidade, condições negociais, exclusividade, requisitos artísticos ou técnicos e demais critérios definidos pelo Cliente e/ou Produção.

A eventual existência de valores diferentes atribuídos a outros participantes não confere, por si só, direito automático a revisão das condições previamente acordadas.

 

7.2.6 - RECLAMAR DIREITOS DE IMAGEM

O Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços reconhece que as condições económicas da participação — incluindo, quando aplicável, remuneração relativa à utilização de imagem, períodos de exploração, meios de difusão e eventuais remunerações complementares (“buyouts”) — são previamente comunicadas e objeto de aceitação no momento da inscrição, da aceitação da Prestação de Serviços e/ou nos termos previstos na proposta concreta de trabalho.

Ainda que não venha a ser solicitada a assinatura de uma Declaração de Cedência de Direitos de Imagem em suporte físico específica para determinado Projeto, mantém-se aplicável o disposto nos Artigos 2.2, 2.8, 2.9, 3.4, 3.5, 3.6, 3.9, 3.10 e 7.1.11.1 dos presentes Termos, sem prejuízo de eventual documentação complementar que venha a ser solicitada.

Salvo disposição contratual diferente, alteração superveniente das condições inicialmente comunicadas ou obrigação legal aplicável, não poderão ser reclamados posteriormente valores adicionais pela utilização da imagem dentro do âmbito, duração, territórios, meios de difusão e condições previamente aceites.

A eventual existência de remunerações adicionais por extensão de utilização da imagem, novos meios de exploração, períodos adicionais de difusão ou alterações relevantes ao âmbito inicialmente contratado dependerá sempre de validação contratual e, quando aplicável, da aprovação da Produção e/ou Cliente Final.

Qualquer divergência relativa a direitos de imagem ou remuneração deverá ser tratada através dos mecanismos de comunicação e resolução previstos nos presentes Termos e na legislação aplicável.

Comportamentos que configurem incumprimento contratual, prestação de informação inexata ou tentativa indevida de obtenção de vantagens patrimoniais serão avaliados caso a caso e poderão dar origem às medidas contratuais e legais consideradas adequadas pelas entidades competentes.


7.2.7 - PERMANÊNCIA EM SET APÓS DISPENSA PARCIAL DA RESTANTE EQUIPA

1. Caso o Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços seja solicitado a permanecer em Set após a dispensa de outros participantes, para continuidade de gravações ou realização de takes adicionais, tal situação, por si só, não confere automaticamente direito ao pagamento de horas extraordinárias, desde que não seja ultrapassado o período máximo diário previsto para a respetiva categoria de participação.

Como referência:

  • Adultos: até ao limite máximo diário previsto de 11 horas de serviço acrescidas de 1 hora para refeição;

  • Crianças até aos 12 anos: até ao limite máximo diário previsto de 6 horas de serviço acrescidas de 1 hora para refeição, sem prejuízo da legislação aplicável e das condições específicas do Projeto.

Do mesmo modo, a eventual dispensa antecipada antes do limite máximo diário previsto não implica, por si só, redução proporcional do cachê previamente acordado para o dia de trabalho, salvo se existir condição contratual específica em sentido diferente.

2. Sempre que sejam ultrapassados os limites diários aplicáveis ou existam condições previamente definidas para remuneração adicional, as horas extraordinárias ou compensações serão processadas nos termos acordados com a Produção e de acordo com as regras aplicáveis ao Projeto.

A permanência adicional em Set poderá decorrer de necessidades criativas, técnicas ou operacionais da Produção e não constitui, por si só, reconhecimento artístico, promessa de futuras oportunidades ou garantia de novas participações.


7.2.8 - DESPESAS COM DESLOCAÇÕES E ESTACIONAMENTO

1. Salvo indicação expressa em contrário na proposta de trabalho, convocatória ou condições específicas do Projeto, as despesas de deslocação do(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços entre o seu local de residência e o local de prestação do serviço são da responsabilidade do próprio.

Isto inclui deslocações realizadas por viatura própria, transporte público, táxi, TVDE ou outros meios escolhidos pelo Prestador de Serviços.

Nos Projetos realizados dentro da área metropolitana habitual de operação e em horários compatíveis com a oferta de transportes públicos, não existe, por regra, comparticipação de despesas de transporte.

Sempre que, por decisão da Produção, existam deslocações para locais fora da área habitual de operação ou sejam disponibilizadas condições especiais de transporte, comparticipação ou pontos de encontro (“pick-up”), essas condições serão comunicadas previamente e aplicam-se apenas nos termos expressamente definidos para cada Projeto.

Qualquer eventual comparticipação de transporte não inclui, por regra, deslocações entre o ponto de chegada e a residência do Prestador de Serviços, salvo comunicação expressa em contrário.

Antes de aceitar uma Prestação de Serviços, o(a) Agenciado(a) / Prestador(a) deverá avaliar a viabilidade da deslocação, incluindo horários de ida e regresso, disponibilidade de transportes e custos associados.

O tempo de deslocação entre residência, pontos de encontro, locais de filmagem ou regresso não integra, por regra, o período de prestação do serviço, salvo indicação diferente constante da Folha de Serviço, proposta de trabalho ou acordo específico do Projeto.

Para efeitos de contagem do tempo de serviço, considera-se como referência o horário e local de comparência definidos na documentação operacional do Projeto.

2. Salvo indicação em contrário, as despesas de estacionamento são igualmente da responsabilidade do(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços.

Recomenda-se a verificação prévia das condições locais de estacionamento e das alternativas disponíveis antes da deslocação ao local de trabalho.

Eventuais exceções relativas a transporte, estacionamento ou compensações de deslocação serão comunicadas previamente para cada Projeto.

7.2.9 - CONTACTO DIRETO COM BOOKERS, CROWDS, PRODUÇÃO OU REALIZAÇÃO

Salvo quando exista solicitação expressa ou autorização prévia, o(a) Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços não deverá contactar diretamente Bookers, Crowds, elementos da Produção ou da Realização relativamente a assuntos administrativos, operacionais ou de acompanhamento de Projeto.

Esta orientação existe por razões de organização interna, proteção dos fluxos de comunicação e respeito pelos diferentes intervenientes e respetivas funções.

Nomeadamente:

  • Muitos dos profissionais das áreas de Casting, Produção e Realização exercem funções em regime de prestação de serviços ou por Projeto específico, podendo cessar funções após conclusão do mesmo.

  • Os contactos telefónicos utilizados durante um Projeto podem deixar de estar ativos ou passar a ser utilizados por outras pessoas sem ligação ao contexto anterior.

  • Os profissionais envolvidos possuem horários de trabalho definidos, períodos legais de descanso e compromissos pessoais, pelo que deverá ser respeitada a sua disponibilidade profissional.

  • Questões relacionadas com pagamentos, faturação, extratos de honorários ou procedimentos financeiros deverão ser dirigidas exclusivamente aos canais definidos para o Departamento Financeiro.

  • Não deverão ser enviados pedidos insistentes, mensagens repetidas ou contactos fora dos canais definidos para:
     

    • solicitar integração em Projetos específicos;

    • pedir esclarecimentos sobre ausência de convocatórias;

    • requerer tratamento preferencial;

    • insistir na atribuição de funções com base em aptidões ou experiências pessoais.

A seleção dos participantes para cada Projeto é determinada pelas necessidades concretas da Produção e pelos critérios definidos pelas equipas responsáveis, tendo por base os elementos disponibilizados no perfil de agenciamento e respetivas atualizações.

Não deverão igualmente ser solicitados vídeos, fotografias, capturas de ecrã ou outros conteúdos relativos a participações antes da divulgação oficial, estreia pública ou autorização expressa das entidades titulares dos respetivos direitos.

O Departamento de Casting atua na fase de recrutamento e coordenação de participantes e poderá não ter acesso aos conteúdos finais após produção e pós-produção.

Salvo comunicação em contrário ou necessidade operacional do Projeto, não existe obrigação de resposta a contactos efetuados fora dos canais definidos, fora do horário de expediente ou durante períodos de descanso, fins de semana, feriados ou férias.

CAPITULO VI
PAGAMENTOS

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ARTIGO 8º

(CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTOS​)

​​

8.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1.1MODUS OPERANDI DA AGÊNCIA

A PEOPLE STARS AGENCY possui processos internos e modelos de funcionamento próprios, não sendo comparável nem intervindo na gestão interna de outras Agências ou entidades do mercado.
 

Os prazos de pagamento (“timings de pagamento”), procedimentos operacionais (“modus operandi”) e respetivas condições de execução poderão variar de acordo com as regras internas, decisões de gestão e necessidades específicas de cada Instituição, Produção ou Projeto.
 

Por esse motivo, os procedimentos e prazos definidos para cada colaboração deverão ser compreendidos e respeitados por todas as partes envolvidas.
 

 

8.1.2ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

Qualquer Agenciado(a) ou Prestador(a) de Serviços independente e/ou ocasional considera-se vinculado(a) às presentes Condições Gerais de Pagamento a partir do momento em que aceita e executa uma Prestação de Serviços connosco, independentemente da sua natureza, nomeadamente Figuração, Ator/Atriz, Modelo Comercial, Stunt Performer, Stand-In ou qualquer outra atividade contratada.
 

Para esse efeito, presume-se que, antes da aceitação da Prestação de Serviços, o(a) Prestador(a) de Serviços teve oportunidade de consultar previamente o nosso website, bem como de conhecer, ler e compreender as presentes Condições Gerais de Pagamento e demais termos aplicáveis.
 

A aceitação e execução do trabalho pressupõem a aceitação das condições em vigor à data da contratação.

A PEOPLE STARS AGENCY não poderá ser responsabilizada por eventuais constrangimentos decorrentes do desconhecimento destas condições quando tenha existido possibilidade razoável de acesso prévio às mesmas.
 

 

8.1.3INCUMPRIMENTOS

A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP, na qualidade de proprietária e entidade gestora da PEOPLE STARS AGENCY, reserva-se o direito de suspender ou não processar pagamentos sempre que se verifique incumprimento das presentes Condições Gerais de Pagamento ou dos demais termos contratuais aplicáveis.
 

Sempre que possível e aplicável, tal decisão será acompanhada da respetiva fundamentação e ficará sujeita às disposições legais em vigor.
 

 

8.1.4 PERÍODOS MENSAIS

Embora os procedimentos de pagamento sejam organizados por períodos e ciclos administrativos mensais, tal não significa que os pagamentos relativos às prestações de serviços tenham a mesma regularidade dos vencimentos de colaboradores internos com vínculo contratual e remuneração mensal fixa.
 

O processamento dos pagamentos depende, entre outros fatores, da conclusão dos projetos, da validação dos serviços prestados e da efetiva receção dos respetivos valores por parte dos Clientes. Por esse motivo, recomenda-se que os Prestadores de Serviços contem com um prazo expectável mínimo de 60 dias para maior probabilidade de disponibilidade em Tesouraria, sem prejuízo de poderem existir prazos superiores consoante as circunstâncias concretas.
 

A título de exemplo: se um Projeto iniciar no dia 1 de determinado mês e apenas terminar no dia 15 do mês seguinte, a respetiva faturação poderá apenas ser emitida após a conclusão do Projeto e conclusão dos processos internos de validação. Acrescem depois os prazos administrativos e financeiros do Cliente para processamento e pagamento.
 

Consequentemente, os valores poderão apenas ficar disponíveis em Tesouraria decorridos aproximadamente 60, 90, 120 dias ou outro prazo aplicável, contado desde a data de faturação e dependendo dos procedimentos internos de Tesouraria, Contabilidade e pagamentos de cada Cliente, fatores sobre os quais a Agência poderá não ter controlo direto.

 

8.1.5 - PRESCRIÇÕES LEGAIS

O Prestador de Serviços deverá ter especial atenção aos prazos legais aplicáveis ao exercício dos seus direitos e à reclamação de eventuais créditos decorrentes da prestação de serviços.
 

A PEOPLE STARS AGENCY não poderá ser responsabilizada por consequências resultantes da não observância dos prazos legais aplicáveis por parte do Prestador de Serviços, incluindo, quando aplicável, os efeitos previstos no Artigo 317.º, alínea c), do Código Civil relativamente à prescrição de créditos associados a prestações de serviços de profissionais liberais.

 

8.2 - COMPROMISSO DE PAGAMENTO

 

8.2.1. - A PEOPLE STARS AGENCY valoriza o cumprimento dos compromissos assumidos com os seus Agenciados e Prestadores de Serviços e procura assegurar o pagamento dos honorários devidos de forma rigorosa e responsável.
 

Por norma, os pagamentos são processados após a efetiva receção em Tesouraria dos valores faturados às entidades responsáveis pela Produção e/ou Realização. Estas entidades, por sua vez, podem igualmente depender do recebimento de verbas provenientes dos respetivos Clientes, sejam entidades privadas ou, em determinados casos, entidades públicas — direta ou indiretamente — incluindo mecanismos de financiamento ou apoio institucional.
 

Por este motivo, poderão ocorrer prazos de processamento e pagamento superiores ao inicialmente expectável, por circunstâncias externas e administrativas que não dependem diretamente da Agência nem, em muitos casos, das próprias entidades de Produção/Realização.
 

Ainda assim, a Agência compromete-se a acompanhar os processos e a promover a regularização dos pagamentos logo que existam condições administrativas e financeiras para o efeito.

8.2.2 - A PEOPLE STARS AGENCY assume o compromisso de proceder ao pagamento dos serviços efetivamente prestados e devidamente validados, nos termos aplicáveis a cada Projeto e respetivas condições contratuais.
 

Contudo, o processamento dos pagamentos poderá depender da efetiva receção em Tesouraria dos valores correspondentes por parte dos Clientes e/ou entidades responsáveis pela Produção.
 

Neste contexto, solicita-se aos Prestadores de Serviços compreensão relativamente aos prazos necessários aos processos administrativos e financeiros entre as diferentes entidades envolvidas (Cliente – Produção – Agência), os quais poderão variar consoante as características e procedimentos de cada Projeto.
 

8.3 - PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS

 

8.3.1 – Em prol de uma gestão financeira equilibrada, organizada e responsável, o Prestador de Serviços deverá:
 

8.3.1.1 Consultar regularmente o Mapa de Disponibilidades, disponibilizado publicamente na nossa página de internet, no endereço:
https://www.peoplestars-agency.com/tesouraria

 

8.3.1.2 Solicitar o Extrato de Honorários para pagamento apenas durante o Momento 2 do Período de Procedimento Mensal e exclusivamente quando o(s) Projeto(s) em que participou conste(m) como “DISPONÍVEL” no Mapa de Disponibilidades referido no ponto anterior.
 

8.3.1.3 Emitir a respetiva Fatura apenas durante o Momento 3 do Período de Procedimento Mensal, após receção do Mapa de Honorários, e rigorosamente pelo valor ilíquido indicado como disponível para pagamento no referido documento.
 

8.3.1.4 Respeitar os prazos e procedimentos definidos nas presentes Condições Gerais de Pagamento, contribuindo para uma gestão administrativa e financeira mais eficiente e previsível para todas as partes envolvidas.

O cumprimento destes procedimentos reduz significativamente o risco de constrangimentos administrativos e atrasos no processamento.
 

 

8.4 – PERÍODOS DE PROCEDIMENTOS MENSAIS
 

8.4.1PERÍODO 1 - TRANSAÇÕES FINANCEIRAS

(AGUARDAR PELA DISPONIBILIDADE)
 

  1. A disponibilidade de valores em Tesouraria depende dos prazos inerentes ao circuito financeiro e administrativo entre as entidades envolvidas, incluindo, entre outras etapas, a validação das Notas de Serviço e dos Direitos de Imagem, faturação e efetivo recebimento dos respetivos valores.
     

  2. Este processo envolve normalmente diferentes intervenientes (Cliente → Produção → Agência), cujos procedimentos administrativos e financeiros podem influenciar os prazos de disponibilização dos montantes.
     

  3. Por norma, estes processos poderão demorar aproximadamente entre 60 e 160 dias após a prestação do serviço, podendo existir situações excecionais que ultrapassem este intervalo. Ainda assim, o prazo médio observado situa-se frequentemente na ordem dos 90 dias.
     

  4. Cada Projeto possui procedimentos e calendários próprios, que podem variar em função das regras internas, validações e fluxos financeiros das entidades envolvidas, fatores sobre os quais a Agência poderá não ter controlo direto.
     

  5. Por razões de equilíbrio financeiro, sustentabilidade operacional e correta afetação dos valores recebidos, os pagamentos aos Prestadores de Serviços são, por regra, processados de acordo com os montantes efetivamente recebidos e disponibilizados em Tesouraria para cada Projeto.
     

 

8.4.2PERÍODO 2 - CONSULTA DE DISPONIBILIDADE

(ENTRE 01 E 10 DE CADA MÊS)
 

  1. O Prestador de Serviços apenas deverá manifestar intenção de recebimento caso os serviços prestados já constem no Mapa de Disponibilidades com a indicação “DISPONÍVEL”.
     

  2. Nesses casos, entre os dias 1 e 10 de cada mês, deverá solicitar o respetivo Extrato de Honorários, contactando exclusivamente o Departamento Financeiro através do endereço de e-mail pagamentos.peoplestars@gmail.com, não devendo utilizar para este efeito o Departamento de Casting.
     

  3. O pedido deverá identificar obrigatoriamente:

    • Nome completo do Prestador de Serviços;

    • Número de Identificação Fiscal (NIF).
       

  4. Deverá ser submetido apenas um pedido por mês, aguardando pela respetiva resposta. Considerando o elevado volume de pedidos sujeitos a validação e análise pela Direção Financeira, não é garantida resposta no próprio dia. O envio repetido de pedidos poderá originar duplicações administrativas e aumentar os tempos de processamento.
     

  5. Os pedidos enviados antes do dia 1 ou após o dia 10 de cada mês serão considerados fora do período procedimental definido e poderão não ser processados para o ciclo mensal em curso.
     

  6. Os pedidos submetidos após o encerramento do período mensal deverão ser reapresentados no período homólogo do mês seguinte.
     

  7. Não haverá emissão de Extratos de Honorários durante os meses de agosto e dezembro, nos termos previstos no Capítulo VI, Artigo 8.6.
     

  8. O envio do Extrato de Honorários — contendo os valores ilíquidos disponíveis para faturação e a indicação do NIF para emissão do documento fiscal — ocorrerá, por norma no 15 de cada mês.
     

  9. A ausência de receção do Extrato até ao dia 15 poderá significar que ainda não existem valores disponíveis para processamento, devendo o Prestador de Serviços consultar novamente no período mensal seguinte.
     

  10. Por motivos de eficiência administrativa, equilíbrio fiscal e racionalização documental, a emissão de Extratos de Honorários poderá ser agregada quando existam valores previstos para disponibilização num período próximo, permitindo consolidar pagamentos e reduzir o número de documentos fiscais processados.
     

  11. Não serão emitidos Extratos de Honorários nos casos em que:
     

    • exista situação de contencioso administrativo ou judicial relacionada com o crédito em causa;

    • os créditos se encontrem legalmente prescritos nos termos aplicáveis;

    • exista notificação válida por autoridade competente (incluindo Autoridade Tributária, Segurança Social ou Tribunal) que determine penhora, retenção ou afetação legal dos créditos.
       

  12. Nestes casos, o Prestador de Serviços será informado nos termos legalmente aplicáveis e os pagamentos serão processados em conformidade com as obrigações legais impostas à Agência.

     

8.4.3PERÍODO 3 - ENVIO DAS FATURAS

(ENTRE 15 E 20 DE CADA MÊS) 
 

  1. A emissão e envio de Faturas ao Departamento Financeiro deverá respeitar as regras fiscais aplicáveis e os valores previamente comunicados ao Prestador de Serviços através do respetivo Extrato de Honorários.
     

  2. Emissão e envio da Fatura
     

    • A Fatura deverá ser enviada exclusivamente em resposta ao e-mail através do qual foi remetido o Extrato de Honorários, evitando a criação de novos pedidos.

    • A emissão de Faturas apenas deverá ocorrer após consulta prévia e receção do Extrato de Honorários correspondente aos trabalhos disponíveis para pagamento.

    • O valor faturado deverá corresponder rigorosamente ao valor ilíquido indicado como “DISPONÍVEL” no Extrato de Honorários.
       

  3. Prazos
     

    • As Faturas deverão ser emitidas e enviadas até às 24h do dia 20 de cada mês.

    • Documentos recebidos após este prazo poderão transitar para validação no período mensal seguinte, em função do encerramento dos procedimentos administrativos e fiscais do mês.

    • Caso não seja emitida Fatura dentro do período aplicável, deverá ser efetuado novo pedido no ciclo seguinte, desde que o Projeto permaneça com estado “DISPONÍVEL” no Mapa de Disponibilidades.
       

  4. Comprovativo de IBAN
     

    • Cada nova Fatura deverá ser acompanhada por comprovativo atualizado de IBAN para efeitos de pagamento.

    • O comprovativo deverá corresponder a documento emitido pela instituição bancária e identificar o titular da conta, o qual deverá coincidir com o emitente do documento fiscal.

    • Não serão aceites talões de ATM, capturas de ecrã ou documentos sem identificação suficiente.
       

  5. Requisitos dos documentos fiscais
     

    • As Faturas deverão ser emitidas através do Portal das Finanças ou de software certificado pela Autoridade Tributária, sempre com descrição compatível com os serviços efetivamente prestados.
       

    • Os documentos deverão ser enviados obrigatoriamente em formato PDF.
       

    • Recomenda-se a agregação das participações disponíveis num único documento fiscal por mês, sempre que operacionalmente possível.
       

  6. IVA e enquadramento fiscal
     

    • Em caso de emissão através de Ato Isolado, deverão ser observadas as obrigações fiscais aplicáveis, incluindo eventual liquidação de IVA quando legalmente exigida.

    • Prestadores de Serviços com atividade aberta deverão confirmar o respetivo enquadramento fiscal e de IVA junto da Autoridade Tributária ou do seu contabilista.

    • A Agência processará os documentos recebidos com base na informação constante dos mesmos e no enquadramento fiscal declarado pelo emitente.
       

  7. Prestadores estrangeiros
     

  • Prestadores de Serviços sem residência fiscal em Portugal deverão assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e documentais aplicáveis, incluindo, quando exigível, apresentação da documentação fiscal internacional adequada.
     

  1. Limitações e exclusões
     

    • Não serão aceites documentos fiscais referentes a despesas que não estejam diretamente relacionadas com os serviços prestados no âmbito da atividade contratada.

    • Em situações excecionais previstas nos presentes Termos (incluindo determinados casos de agregado familiar), poderão aplicar-se regras específicas de emissão documental.

    • Nos períodos indicados no Capítulo VI – Artigo 8.6, poderão existir limitações temporárias à receção e validação de documentos fiscais.
       

  2. Ano Fiscal e regularizações
     

  • Os documentos fiscais deverão respeitar as regras aplicáveis ao respetivo ano fiscal.

  • Sempre que exista necessidade de anulação, substituição ou reemissão de documentos, deverão ser observados os procedimentos definidos nestes Termos e pela legislação fiscal aplicável.
     

  1. Emissão sem validação prévia

    A emissão de documentos sem consulta prévia ou sem receção do Extrato de Honorários poderá originar suspensão do processamento até à regularização administrativa e financeira do Projeto correspondente.

 

Estas medidas destinam-se a assegurar a conformidade fiscal, a reconciliação contabilística e o correto funcionamento dos procedimentos internos de Tesouraria e pagamentos.

 

8.4.4PERÍODO 4 - VALIDAÇÃO DAS FATURAS

(Entre 21 E 25 DE CADA MÊS) 

 

  1. Este período destina-se ao agendamento dos pagamentos por transferência bancária relativos às Faturas devidamente validadas e consideradas conformes, rececionadas dentro do prazo procedimental definido para o respetivo ciclo mensal.
     

  2. A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP, na qualidade de proprietária e entidade gestora da PEOPLE STARS AGENCY, efetuará os pagamentos exclusivamente para contas bancárias cujo titular corresponda ao emitente do documento fiscal apresentado, devendo existir coerência entre o nome e os elementos identificativos constantes da Fatura e do comprovativo bancário remetido.
     

  3. Sempre que a data prevista para processamento coincida com feriado, fim de semana ou outro impedimento operacional, o procedimento transitará para o dia útil seguinte.
     

  4. Nos períodos previstos no Capítulo VI – Artigo 8.6 dos presentes Termos, poderão existir ajustamentos aos calendários habituais de validação e pagamento, incluindo períodos de suspensão ou reprogramação administrativa.
     

  5. A Agência procurará, sempre que operacionalmente possível, concluir os pagamentos dentro do próprio mês. Contudo, atendendo ao volume documental, aos procedimentos de validação fiscal e contabilística e aos tempos necessários ao processamento bancário, os pagamentos poderão ocorrer até ao ciclo administrativo imediatamente seguinte.
     

  6. Todos os pagamentos processados serão efetuados em conformidade com as obrigações legais, fiscais e contributivas aplicáveis.
     

  7. Cada Prestador de Serviços é responsável pelo seu enquadramento fiscal, contributivo e pela correta emissão dos respetivos documentos fiscais, devendo, sempre que necessário, obter esclarecimento junto das entidades competentes ou de profissional habilitado.
     

  8. Nos casos em que existam determinações legais emitidas por entidades competentes — incluindo situações de penhora, retenção judicial ou outras medidas legalmente executórias — os pagamentos serão tratados em conformidade com as obrigações impostas à Agência, podendo os valores ser direcionados para as entidades legalmente legitimadas.

 

8.4.5 – PERÍODO 5 - PAGAMENTO

(ATÉ DIA 15 DO MÊS SEGUINTE) 

 

  1. Período onde acontecerá o agendamento de Pagamento via Transação Bancária das Faturas validadas como corretas recebidas até às 24h do dia 20 do último período de recepção de Faturas
    .

  2. A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY apenas efetuará transferências bancárias para IBAN's cujo NIF e NOME dos Titulares SÃO OS MESMOS constantes na FATURA-RECIBO.
     

  3. Em caso do dia 15 coincidir com feriado ou fim-de-semana, passará para o dia útil seguinte, e no caso dos pagamentos de Agosto em que o Dep. Financeiro está encerrado Férias, será efetuado a 15 de Setembro.
     

  4. Tentaremos sempre que os pagamentos sejam efetuados ainda dentro do próprio mês, mas dependendo da quantidade de Faturas recebidas para análise detalhada e validação e consequentes transações bancárias a data de pagamento poderá ocorrer até dia 15 do mês seguinte tal como acontece com normalidade de imposição nas outras Agências do mercado.
     

  5. Todos os pagamentos são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada Prestador de Serviços é responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo informar-se junto das entidades competentes sobre a titularidade das Faturas. Não nos responsabilizamos por eventuais implicações.
     

  6. Não serão pagas ao Prestador de Serviços Faturas em crédito alvo de Penhoras ativas. Os valores dessas Faturas serão pagos diretamente às Entidades credoras ao abrigo da Lei em vigor.
     

  7. Não haverá Pagamento de Faturas nos meses de Agosto. No mês de Dezembro apenas haverá pagamento de Faturas emitidas no mês de Novembro. Explicação no Capítulo VI no Artigo 8.6 destes Termos.

 

 

8.5 – DEPARTAMENTO RESPONSAVEL PELOS PAGAMENTOS

 

8.5.1 - O DEPARTAMENTO FINANCEIRO
 

O Departamento Financeiro corresponde a um serviço externo especializado na área fiscal e contabilística, que atua de acordo com a legislação aplicável e com os procedimentos internos definidos pela LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP, entidade proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY.
 

Neste sentido:
 

  • Os profissionais do Departamento Financeiro não prestam atendimento telefónico, presencial nas instalações da Agência ou da Sede, nem respondem através de canais alternativos, incluindo SMS, aplicações de mensagens, redes sociais ou formulários gerais de contacto.
     

  • Toda a comunicação com o Departamento Financeiro deverá ser efetuada exclusivamente por via assíncrona através do endereço de correio eletrónico pagamentos.peoplestars@gmail.com, e apenas dentro dos períodos procedimentais definidos para cada tipo de pedido.
     

  • O envio de resposta automática por e-mail constitui apenas confirmação de receção da comunicação e não significa ausência de tratamento do pedido. Sempre que aplicável, os pedidos serão analisados e respondidos de acordo com os procedimentos internos e os prazos administrativos em vigor.
     

  • Atendendo ao volume de pedidos processados e à necessidade de assegurar critérios uniformes de tratamento, poderão ser privilegiadas respostas padronizadas para temas já previstos nos procedimentos internos.
     

  • Antes de contactar o Departamento Financeiro, recomenda-se a consulta prévia das informações já disponibilizadas no website da Agência, nomeadamente nas secções FAQs, Tesouraria e Termos Gerais de Agenciamento, onde se encontram reunidos os esclarecimentos para as situações mais frequentes.
     

O cumprimento destes canais e procedimentos contribui para maior eficiência no tratamento dos pedidos e para uma gestão administrativa mais célere e equilibrada para todos os Prestadores de Serviços.
 

 

8.5.2CONTACTOS SOBRE PAGAMENTOS
 

As questões relacionadas com pagamentos são da exclusiva responsabilidade do Departamento Financeiro, não estando associadas ao Departamento de Casting, Formação ou Travel.
 

Nesse sentido, solicitamos, por favor, que não contacte Bookers ou Crowds relativamente a assuntos de faturação ou pagamentos.
stes profissionais integram exclusivamente o Departamento de Casting e encontram-se totalmente focados na negociação de novos projetos com clientes, recrutamento e convocatórias para trabalhos, não possuindo qualquer intervenção, competência técnica ou autoridade sobre processos financeiros.

 

Todas as questões relacionadas com consultas de pagamento, emissão de faturas ou confirmação de pagamentos deverão ser dirigidas exclusivamente para o email pagamentos.peoplestars@gmail.com
 

Pedimos ainda que os contactos sejam efetuados dentro dos prazos definidos para cada procedimento (consulta, emissão de faturação e pagamento).
 

Agradecemos a sua compreensão e colaboração.
 

 

8.6 – ENCERRAMENTO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

8.6.1 – MÊS DE AGOSTO
 

Durante o mês de Agosto, a Tesouraria encontra-se encerrada para férias da equipa do Departamento Financeiro. Por esse motivo, neste período:
 

  • Não são emitidas Notas de Honorários;

  • Não são efetuados pagamentos;

  • Todos os valores pendentes ou acumulados transitam automaticamente para processamento no mês de Setembro.
     

Agradecemos a sua compreensão relativamente a este período de encerramento operacional.
 

8.6.2 – MÊS DE DEZEMBRO
 

O mês de Dezembro corresponde ao período de encerramento fiscal anual, pelo que existem procedimentos e limitações específicas no funcionamento da Tesouraria do Departamento Financeiro.
 

Durante este período:
 

  • Não são emitidas Notas de Honorários. Estas apenas poderão ser solicitadas novamente no período correspondente do mês de Janeiro do Ano Fiscal seguinte;

  • Poderão ser efetuados pagamentos apenas até ao dia 15 de Dezembro, exclusivamente relativos a faturas rececionadas e validadas até ao dia 20 de Novembro;

  • Não deverão ser emitidas Faturas de Prestação de Serviços durante o mês de Dezembro. A emissão de faturação neste período compromete os processos de encerramento fiscal do ano e poderá originar atrasos nos pagamentos durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
     

Recomenda-se que:
 

  • As faturas sejam emitidas até ao dia 30 de Novembro, desde que o serviço já se encontre validado e disponível no Mapa de Disponibilidades Online;

  • Caso contrário, a emissão deverá ser efetuada apenas em Janeiro do Ano Fiscal seguinte.
     

Importa ainda referir que Dezembro é um mês com funcionamento reduzido, sendo habitual a atividade operacional decorrer apenas até aos dias 20 ou 23 de Dezembro, dependendo do calendário festivo, podendo existir pontes e períodos de férias prolongados da equipa financeira até ao final do mês.
 

Adicionalmente, projetos concluídos durante Outubro e Novembro poderão ainda não reunir condições administrativas suficientes para pagamento, uma vez que podem permanecer em fase de validação pelas Produções, faturação ou receção financeira.
 


8.7 – PAGAMENTOS NO MESMO DIA E/OU À VISTA

 

8.7.1 – PAGAMENTOS NO MESMO DIA
 

Não são efetuados pagamentos no próprio dia da Prestação de Serviços.
 

O processamento dos pagamentos depende da conclusão dos procedimentos administrativos, validações internas, faturação e efetiva receção dos valores em Tesouraria pelas entidades intervenientes no Projeto.
 

Os prazos de disponibilização financeira poderão variar consoante os procedimentos das entidades envolvidas e situam-se, por norma, entre aproximadamente 60 e 160 dias após a prestação do serviço, podendo existir situações excecionais com prazos distintos.
 

8.7.2 – PAGAMENTOS IMEDIATOS OU EM NUMERÁRIO
 

Não são efetuados pagamentos em numerário nem pagamentos sem suporte documental fiscal adequado.
 

Os pagamentos apenas poderão ser processados após receção e validação do respetivo documento fiscal emitido nos termos legalmente aplicáveis e em conformidade com os procedimentos previstos no Capítulo VI – Artigo 8.4.3 (Período 3 – Envio de Faturas).
 

8.7.3 – TIMING DE PAGAMENTOS
 

Os pagamentos relativos a participações em Projetos de Ficção, Publicidade, Entretenimento ou outros serviços prestados — incluindo Figuração, Modelos Comerciais, Atores, Crowds e categorias equivalentes — dependem de um circuito administrativo e financeiro composto por várias fases sucessivas.
 

Entre estas incluem-se, designadamente:
 

  • validação das participações realizadas;

  • verificação de elementos documentais aplicáveis;

  • validações operacionais e administrativas;

  • faturação e recebimento por parte das entidades responsáveis;

  • validação e autenticação dos documentos fiscais emitidos.
     

Estes procedimentos envolvem múltiplos intervenientes (Produção, Realização, Agência, Departamento Financeiro e restantes entidades aplicáveis) e apenas podem ser concluídos após encerramento operacional do Projeto.
 

8.7.4 – PEDIDOS DE ADIANTAMENTO
 

Por regra, não são efetuados adiantamentos nem antecipações de pagamento antes da efetiva disponibilização dos respetivos valores em Tesouraria.
 

Pedidos fundamentados por razões pessoais, fiscais ou de gestão individual não alteram automaticamente os procedimentos internos, os calendários administrativos ou as obrigações legais aplicáveis ao processamento financeiro.
 

Excecionalmente, poderão ser analisadas situações de antecipação de pagamento, sujeitas a:
 

  • avaliação prévia;

  • disponibilidade financeira;

  • eventual existência de custos administrativos, financeiros ou bancários associados;

  • autorização expressa da Administração da LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP.
     

Sempre que exista antecipação autorizada, poderão ser aplicadas condições específicas previamente comunicadas ao Prestador de Serviços.
 

A Agência atua como entidade intermediária de agenciamento e coordenação operacional, pelo que o processamento dos pagamentos poderá depender da receção prévia dos valores provenientes dos Clientes e das respetivas validações administrativas e fiscais.
 

 

8.8 – PENALIZAÇÕES DE CRÉDITOS 

 

8.8.1 – RETENÇÃO DE CRÉDITOS POR PENALIZAÇÃO OU PRESCRIÇÃO
 

Caso o Prestador de Serviços não manifeste intenção de recebimento relativamente a trabalhos já identificados como “disponíveis” no Mapa de Disponibilidades até ao dia 15 de Novembro, bem como não proceda à emissão da respetiva Fatura até ao dia 20 de Novembro, com base no Extrato de Honorários previamente enviado, os valores pendentes poderão ficar sujeitos às seguintes penalizações.
 

Esta medida resulta da necessidade de evitar a transição para um novo ano fiscal de ativos financeiros que não pertencem à empresa e que, por obrigação contabilística e fiscal, deverão ser regularizados até ao encerramento do exercício anual.
 

Assim, aplicar-se-ão as seguintes condições:
 

  • Penalização de 30% sobre os valores em crédito caso a Fatura seja emitida apenas no Ano Fiscal seguinte (Ano +1), a partir do mês de Janeiro, exceto nos casos em que a Prestação de Serviços tenha sido realizada durante o último trimestre do ano;

  • Penalização de 100% dos valores em crédito caso, até ao dia 1 de Janeiro do segundo Ano Fiscal seguinte (Ano +2), não exista qualquer manifestação de intenção de cobrança.
     

Nestes casos, considerar-se-á aplicável a prescrição da dívida ao abrigo do Artigo 317.º, alínea c), do Código Civil, referente à prestação de serviços por profissionais liberais.
 

8.8.2 – RETENÇÃO DE CRÉDITOS POR INCUMPRIMENTOS OU DELITOS
 

Poderá igualmente ocorrer retenção de valores relativos a trabalhos já realizados, bem como eventual rescisão do Contrato de Agenciamento, sempre que se verifiquem infrações previstas no Artigo 9.º do Capítulo VII dos Termos Gerais de Agenciamento e Prestação de Serviços.

Estas medidas poderão ser aplicadas sempre que os incumprimentos sejam classificados como “Graves” ou “Muito Graves”, especialmente quando:
 

  • Comprometam a normal realização do projeto;

  • Provoquem prejuízos financeiros ao Cliente, à Produtora ou à Agência;

  • Coloquem em risco a integridade física, segurança ou bem-estar dos colaboradores envolvidos.
     

Nomeadamente:
 

  1. ATRASOS AO LOCAL DE TRABALHO
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.3 do Capítulo VII.

  2. DESISTÊNCIAS DE TRABALHO APÓS ACEITAÇÃO

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.6 do Capítulo VII.

  3. DESISTÊNCIAS APÓS APROVAÇLÃO DE PPM (CASTING)
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.7 do Capítulo VII.

  4. FALTAS INJUSTIFICADAS A TRABALHOS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.8 do Capítulo VII.

  5. ABANDONOS DO POSTO DE TRABALHO
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.9 do Capítulo VII.

  6. FALTAS A RACCORDS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.10 do Capítulo VII.

  7. PREVARICAÇÕES, DISTURBIOS, CONFLITOS E CHANTAGENS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.1 do Capítulo VII

  8. AMEAÇAS, AGREÇOES OU ASSÉDIOS​
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.2 do Capítulo VII

  9. 4 – DIFAMAÇÕES E INJÚRIAS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.3 do Capítulo VII

  10. 5 – CONTACTAR CLIENTE FINAL E/OU EMPRESA DE PRODUÇÃO
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.4 do Capítulo VII

  11. INCUMPRIMENTO DO REGIME DE EXCLUSIVIDADE
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.5 do Capítulo VII

  12. AGIR COMO CONSUMIDOR
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.6 do Capítulo VII.

  13. INCUMPRIMENTO DOS PROTOVOLOS DE PANDEMIA
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.7 do Capítulo VII

  14. VALORES DE FITTINGS

Não serão pagos Fittings, ficando os valores retidos, caso não complete o serviço de todos os dias de filmagem relacionados à Personagem ao qual efetuou Prova de Roupa e Teste de Imagem. Por exemplo se o Fitting foi efetuado para um mínimo de 2 ou 3 dias de participação e apenas foi ao primeiro, faltando aos restantes, não receberá o valor do Fitting dos dias que prestou o serviço, atendendo que o Prestador de Serviços terá de ser substituído por outro colaborador que terá de fazer novo Fitting e repetidas todas as cenas que o faltoso já efetuou.

15. VALORES DE RACCORDS DE CENA OU PERSONAGEM
 

Não serão pagos valores referentes a Fittings (Provas de Roupa e Testes de Imagem) caso o Prestador de Serviços não complete a totalidade dos dias de filmagem associados à personagem ou participação para a qual o Fitting foi realizado.

​Por exemplo, se o Fitting tiver sido efetuado para uma participação prevista de 2 ou 3 dias de filmagem e o Prestador de Serviços comparecer apenas ao primeiro dia, faltando aos restantes sem conclusão do serviço contratado, o valor correspondente ao Fitting ficará retido, incluindo relativamente aos dias já realizados.

 

Esta medida justifica-se pelo facto de a substituição do colaborador implicar a realização de um novo Fitting por outro Prestador de Serviços, bem como a eventual repetição de cenas anteriormente gravadas, originando custos adicionais e prejuízos operacionais para a Produção e restantes entidades envolvidas.

CAPITULO VII
INCUMPRIMENTOS E DELITOS

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ARTIGO 9º

(INCUMPRIMENTOS, DELITOS E PENALIZAÇÕES)

 

9.1 - INTRODUÇÃO

O mercado e os Clientes da PEOPLE STARS AGENCY valorizam elevados padrões de qualidade, rigor e profissionalismo na execução dos serviços prestados. Nesse sentido, a Agência procura operar de acordo com esses mesmos princípios, promovendo boas práticas e exigindo dos seus Agenciados/Prestadores de Serviços o cumprimento dos níveis de qualidade adequados às funções desempenhadas.
 

A PEOPLE STARS AGENCY pauta a sua atuação por critérios de imparcialidade e conformidade legal, não compactuando com situações de incumprimento contratual ou comportamentos que possam comprometer o normal desenvolvimento dos Projetos, a relação com os Clientes ou a imagem das partes envolvidas.
 

Qualquer situação de eventual incumprimento dos Termos e Condições de Agenciamento e Prestação de Serviços será analisada e tratada nos termos legalmente aplicáveis e de acordo com os procedimentos previstos nos presentes Termos, podendo dar lugar às medidas contratuais adequadas.

 

9.2 - NÍVEIS DE GRAVIDADE E SUAS PENALIZAÇÕES

Os eventuais incumprimentos contratuais ou comportamentos indevidos por parte dos Agenciados/Prestadores de Serviços serão analisados pelo Departamento Jurídico da PEOPLE STARS AGENCY, em articulação com a Administração/Gerência da LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP, entidade proprietária da Agência.
 

Sempre que a natureza ou gravidade da situação o justifique, poderá ainda ser solicitada a intervenção ou parecer das entidades de Produção/Realização e/ou do Cliente Final envolvido no respetivo Projeto.
 

Com base nessa avaliação, poderão ser enquadradas medidas ou consequências contratuais, de acordo com os seguintes níveis de gravidade que aqui fica previstos:

 

9.2.1INACEITÁVEL

Este nível de gravidade aplica-se a situações de incumprimento ou comportamento considerado incompatível com os Termos e Condições de Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições de Pagamento, que possam afetar o normal funcionamento dos processos de casting, a execução dos Projetos ou a relação com Clientes, Produção e/ou Realização.
 

As situações enquadradas neste nível serão avaliadas pelo Departamento competente da PEOPLE STARS AGENCY, podendo envolver, quando necessário, o Departamento Jurídico e/ou a Administração/Gerência da LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP.
 

Com base nessa avaliação, poderão ser determinadas as medidas contratuais adequadas, nos termos previstos nos presentes Termos e na legislação aplicável.

 

9.2.2 - SEMI-GRAVE
 

Este nível de gravidade aplica-se a situações de incumprimento contratual que, embora não configurando as situações mais graves previstas nestes Termos, possam afetar o normal funcionamento dos processos de casting, a execução de Projetos ou a relação com Clientes, Produção e/ou Realização.
 

As situações enquadradas neste nível serão objeto de análise pelo Departamento competente da PEOPLE STARS AGENCY, podendo envolver o Departamento Jurídico e/ou a Administração/Gerência da LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP, com vista à determinação das medidas contratuais adequadas.
 

Consoante a natureza e gravidade da ocorrência, poderão ser aplicadas, de forma proporcional e devidamente fundamentada, as seguintes medidas:
 

  • Suspensão temporária da participação em castings e/ou projetos;

  • Suspensão temporária da relação contratual de agenciamento;

  • Compensação de danos comprovadamente causados, nos termos da lei aplicável;

  • Reavaliação do perfil do Agenciado/Prestador de Serviços para futuras participações.
     

Sempre que haja lugar a compensação de prejuízos, esta deverá corresponder a danos efetivos, devidamente demonstrados, não podendo assumir caráter automático ou pré-determinado.
 

Qualquer situação de incumprimento poderá igualmente determinar a adoção de medidas legais ou judiciais, quando tal se revele necessário e nos termos da legislação aplicável.


 

9.2.3 - GRAVE
 

Este nível de gravidade aplica-se a situações de incumprimento contratual significativo por parte do Agenciado/Prestador de Serviços, suscetíveis de comprometer de forma relevante o normal desenvolvimento dos Projetos, a relação com Clientes, Produção e/ou Realização, ou a imagem profissional das partes envolvidas.
 

As situações enquadradas neste nível serão objeto de avaliação pelo Departamento competente da PEOPLE STARS AGENCY, podendo envolver o Departamento Jurídico e/ou a Administração/Gerência da LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP, nos termos dos procedimentos internos e da legislação aplicável.
 

Consoante a natureza e gravidade da ocorrência, poderão ser adotadas, de forma proporcional e devidamente fundamentada, as seguintes medidas:
 

  1. Resolução ou cessação do contrato de agenciamento e/ou da relação de prestação de serviços;

  2. Haverá retenção de 100% dos créditos de trabalhos já realizados anteriormente, caso ainda existam em carteira, e 100% do montante do cachê previsto pelo dia de trabalho no caso de ocorrência acontecer dentro do período da Prestação de Serviços;

  3. Caso não possua créditos de trabalhos já realizados, será acrescentado à Conta Corrente do NIF associado ao Agenciado/Prestador de Serviços, um valor a negativo um valor correspondente a 100% referente ao cachê do dia da ocorrência, que caso o Agenciado/Prestador de Serviços volte a solicitar a reintegração na Agência, recomeçará com saldo negativo para compensação de danos;

  4. Serão retidos os todos valores de Fittings ou de Recall pago, caso os tenha efetuado e se ainda em crédito;

  5. Serão retidos os Valores de participações já realizadas de Raccord, se ainda em crédito, e se a personagem exigia Raccord de Cena ou de Personagem;

  6. Suspensão imediata de participações em projetos em curso;

  7. Perda do direito a quaisquer valores ainda não liquidados, quando legalmente admissível e nos termos contratuais aplicáveis;

  8. Perde o direito ao boleias ou pagamento de eventuais custo de regresso à sua residência independentemente de precisar ou não de transporte fornecido pela Agência ou pela Produção, sendo ou não essa deslocação dentro de Portugal Continental, Regiões Autónomas ou no Estrangeiro;

  9. Compensação de danos efetivamente causados e comprovados, nos termos da lei;

  10. Inibição temporária ou definitiva de participação em futuros projetos, quando aplicável.
     

Em caso de ocorrência durante a prestação de serviços, poderá ser determinada a saída imediata do local de trabalho, sempre em articulação com a Produção/Realização e de acordo com as regras de segurança e organização do set.
 

A adoção de quaisquer medidas não prejudica o cumprimento das obrigações legalmente exigíveis, incluindo o pagamento de valores devidos pelo trabalho efetivamente prestado, quando aplicável.
 

Sempre que existam danos comprovados, poderá ser exigida a respetiva compensação, podendo, em caso de incumprimento, ser acionados os meios legais adequados.

9.2.4 - MUITO GRAVES
 

Este nível de gravidade aplica-se a situações de incumprimento especialmente grave ou comportamentos que comprometam de forma significativa a execução dos Projetos, a segurança no local de trabalho, a relação com Clientes, Produção e/ou Realização, ou a imagem profissional das entidades envolvidas.
 

As situações enquadradas neste nível serão objeto de avaliação imediata pelo Departamento competente da PEOPLE STARS AGENCY, podendo envolver o Departamento Jurídico e/ou a Administração/Gerência da LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP, nos termos dos procedimentos internos e da legislação aplicável.
 

Consoante a natureza e gravidade da ocorrência, poderão ser adotadas, de forma imediata e proporcional, as seguintes medidas:

 

  1. Cessação imediata do contrato de agenciamento e/ou da relação de prestação de serviços;
     

  2. Haverá retenção de 100% dos créditos de trabalhos já feitos anteriormente e 100% do montante do cachê previsto pelo dia de trabalho no caso da ocorrência acontecer dentro do período da Prestação de Serviços;
     

  3. Serão retidos os todos valores de Fittings ou de Recall pago, caso os tenha efetuado e se ainda em crédito;
     

  4. Serão retidos os Valores de participações já realizadas de de Raccord, se ainda em crédito, e se a personagem exigia Raccord de Cena ou de Personagem;
     

  5. Remoção imediata do Agenciado/Prestador de Serviços do Projeto em curso;
     

  6. Perde o direito às refeições fornecidas gratuitamente durante o dia de trabalho caso ocorra em Local de Trabalho;
     

  7. Perde o direito ao boleias ou pagamento de eventuais custo de regresso à sua residência independentemente de precisar ou não de transporte fornecido pela Agência ou pela Produção, sendo ou não essa deslocação dentro de Portugal Continental, Regiões Autónomas ou no Estrangeiro;
     

  8. Expulsão imediata do local de trabalho no caso de tentativas de agressão, ameaças físicas ou verbais, injúrias entre outros distúrbios;
     

  9. Suspensão de pagamentos ainda não liquidados, quando exista fundamento contratual e legal, até apuramento dos factos;
     

  10. Compensação de danos efetivamente causados, devidamente comprovados, nos termos da lei;
     

  11. Adoção de medidas disciplinares internas e/ou legais, incluindo participação às autoridades competentes quando aplicável.
     

  12. Em caso de ocorrência no local de trabalho, poderá ser determinada a saída imediata do Agenciado/Prestador de Serviços do set, em articulação com a Produção/Realização e de acordo com regras de segurança, organização e continuidade do projeto.
     

  13. Situações que envolvam agressão, ameaças, violência, comportamento ilícito ou perturbação grave da ordem poderão justificar a cessação imediata da participação no Projeto e a adoção de medidas legais apropriadas.
     

  14. A eventual compensação de prejuízos efetivamente causados.
     

9.2.5 - EXTREMAMENTE GRAVES

 

Este nível de gravidade aplica-se a situações de incumprimento ou comportamentos de extrema gravidade, suscetíveis de comprometer de forma muito significativa a execução dos Projetos, a segurança no local de trabalho, a relação com Clientes, Produção e/ou Realização, ou a imagem profissional das entidades envolvidas.
 

As situações enquadradas neste nível serão objeto de avaliação imediata pelo Departamento competente da PEOPLE STARS AGENCY, podendo envolver o Departamento Jurídico e/ou a Administração/Gerência da LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP, nos termos dos procedimentos internos e da legislação aplicável.
 

Consoante a natureza e gravidade da ocorrência, poderão ser adotadas, de forma imediata e proporcional, as seguintes medidas:

 

  1. Cessação imediata do contrato de agenciamento e/ou da relação de prestação de serviços;
     

  2. Haverá retenção de 100% dos créditos de trabalhos já feitos anteriormente e 100% do montante do cachê previsto pelo dia de trabalho no caso da ocorrência acontecer dentro do período da Prestação de Serviços bem como a expulsão imediata do local de trabalho;
     

  3. Serão retidos os Valores de Fittings ou de Recall pago, caso os tenha efetuado e se ainda em crédito;
     

  4. Serão retidos os Valores de participações já realizadas de de Raccord, se ainda em crédito, e se a personagem exigia Raccord de Cena ou de Personagem;
     

  5. Remoção imediata do Agenciado/Prestador de Serviços do Projeto em curso;
     

  6. Exclusão de participação em projetos futuros, quando legal e contratualmente admissível;
     

  7. Perde o direito às refeições fornecidas gratuitamente durante o dia de trabalho caso ocorra em Local de Trabalho;
     

  8. Perde o direito ao boleias ou pagamento de eventuais custo de regresso à sua residência independentemente de precisar ou não de transporte fornecido pela Agência ou pela Produção, sendo ou não essa deslocação dentro de Portugal Continental, Regiões Autónomas ou no Estrangeiro;
     

  9. Compensação de danos efetivamente causados, devidamente comprovados, nos termos da lei;
     

  10. Participação dos factos às autoridades competentes, sempre que se verifique a existência de indícios de ilícito criminal ou contraordenacional.
     

  11. Em caso de ocorrência no local de trabalho, poderá ser determinada a saída imediata do Agenciado/Prestador de Serviços do set, em articulação com a Produção/Realização e de acordo com as regras de segurança, organização e continuidade do projeto.
     

  12. Situações que envolvam ilícitos criminais, violência, ameaças graves ou comportamentos que coloquem em risco pessoas, bens ou o normal funcionamento do projeto poderão justificar a cessação imediata da participação e a adoção das medidas legais adequadas.
     

  13. A eventual compensação de prejuízos efetivamente causados.
     

  14. A decisão sobre a resolução de litígios e eventuais indemnizações compete às entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo do recurso aos meios judiciais adequados.

 

 

9.3 - INCUMPRIMENTOS E SUAS PENALIZAÇÕES
 

9.3.1FALTA DE FEEDBACK À AGÊNCIA

A ausência de comunicação com a PEOPLE STARS AGENCY, no âmbito do exercício do direito de inscrição como agenciado e/ou da aceitação de prestação de serviços, bem como a inexistência de resposta (positiva ou negativa) a convocatórias emitidas pelo Departamento de Casting, constitui uma infração de nível de gravidade INACEITÁVEL, ficando sujeita às sanções previstas no presente regulamento.
 

Para efeitos do presente disposto, considera-se falta de feedback sempre que, após três (3) tentativas de contacto realizadas pelo Departamento de Casting, através de qualquer dos meios disponíveis (telefone, e-mail, WhatsApp ou SMS), não seja obtida qualquer resposta no prazo máximo de 6 (seis) horas, incluindo, no mínimo, a comunicação de indisponibilidade temporária para o serviço solicitado.
 

Verificada a situação acima descrita, aplicam-se as seguintes consequências:
 

  • Primeira ocorrência de falta de resposta:

    O agenciado/prestador de serviços perde a prioridade na atribuição de trabalhos, sendo automaticamente colocado na Lista de Inativos, deixando de ser convocado para novas prestações de serviços até à exaustão dos perfis compatíveis existentes na base de dados.

     

  • Segunda ocorrência de falta de resposta:

    O agenciado/prestador de serviços mantém-se na Lista de Inativos, não sendo convocado até à apresentação de pedido de desculpas por escrito dirigido ao seu Booker, através de WhatsApp, SMS ou e-mail, solicitando expressamente a reativação para futuras prestações de serviços.

     

  • Entre a terceira e a quinta ocorrência de falta de resposta:

    Será determinada a suspensão do contrato de agenciamento celebrado com a PEOPLE STARS AGENCY, mantendo-se a suspensão até que o agenciado/prestador de serviços apresente pedido formal de desculpas por escrito e solicite expressamente a sua reativação para futuras convocatórias e/ou participações em castings.


     

9.3.2 - FALTA DE ACTUALIZAÇÃO DE PROFILE

A ausência de atualização do perfil, nomeadamente das fotografias, dados de biótipo, aptidão, currículo artístico e morada, no termo de cada ciclo definido, constitui incumprimento das obrigações de manutenção de informação atualizada junto da PEOPLE STARS AGENCY.

Para efeitos do presente regulamento, considera-se obrigatória a atualização do perfil com a seguinte periodicidade:

  • Adultos: a cada 2 (dois) anos

  • Crianças: a cada 1 (um) ano

O não cumprimento desta obrigação implica as seguintes consequências:

  • O agenciado/prestador de serviços será automaticamente colocado na Lista de Inativos, deixando de ser convocado para castings e/ou prestações de serviços.

  • A reativação apenas ocorrerá após atualização integral do perfil, mediante o envio das informações e/ou documentos atualizados para o e-mail agenciamento.peoplestars@gmail.com, bem como a manifestação expressa da vontade de retomar a colaboração com a Agência.

 

9.3.3 - ATRASOS AO LOCAL DE TRABALHO
 

Os atrasos significativos à chegada ao local de trabalho (set de filmagem), sem apresentação de justificação escrita emitida por entidade competente e credível (nomeadamente hospitais, funerárias, escolas, autoridades policiais ou tribunais), são considerados uma infração de nível de gravidade INACEITÁVEL, por colocarem em causa o profissionalismo e a responsabilidade do agenciado/prestador de serviços.

Nestes casos, a situação poderá implicar a redução parcial ou total do cachê previamente acordado, bem como a classificação do agenciado/prestador de serviços em LISTA VERMELHA (Colaborador de Risco).

Aplicam-se as seguintes penalizações:

a) Atraso até 1 (uma) hora – dedução de 20% do valor do cachê;
b) Atraso até 2 (duas) horas – dedução de 30% do valor do cachê;
c) Atraso até 3 (três) horas – dedução de 50% do valor do cachê;
d) Atraso superior a 3 (três) horas – dedução de 100% do valor do cachê.

 

9.3.4FALTAS INJUSTIFICAS A CASTINGS
 

A falta de comparência a um casting, seja presencial, por self-tape ou por videoconferência, ao qual o agenciado tenha previamente confirmado presença e cuja equipa de realização tenha aguardado a sua participação, sem apresentação de justificação escrita emitida por entidade competente e credível (nomeadamente hospitais, funerárias, escolas, autoridades policiais ou tribunais), constitui uma infração de nível de gravidade INACEITÁVEL, por comprometer o normal funcionamento dos processos de seleção e a credibilidade profissional do agenciado.

Nestes casos, aplicam-se as seguintes consequências:

  • O agenciado será colocado na Lista de Inativos, deixando de ser convocado para novos castings e/ou oportunidades de trabalho direto.

  • A reativação da sua participação apenas poderá ocorrer mediante o envio de um e-mail para agenciamento.peoplestars@gmail.com, contendo:

  • Pedido formal de desculpas pela falta de comparência ao casting;

  • Manifestação expressa da vontade de retomar a colaboração com a PEOPLE STARS AGENCY.

  • Adicionalmente, será obrigatória a atualização do perfil, através do envio de:

  • Dados de biótipo atualizados;

  • Atualização de morada;

  • Comprovativo de aptidão de acting, quando aplicável.

 

9.3.5 – DESISTÊNCIAS APÓS FITTINGS E/OU RECALL
 

A desistência após a confirmação de participação em fitting (teste de imagem e/ou prova de roupa) e/ou recall implica a necessidade de a Equipa de Realização proceder à reabertura do processo de seleção junto da Agência, com vista à substituição do agenciado/prestador de serviços por outro perfil equivalente. Tal situação pode originar atrasos, custos adicionais e impacto direto na produção, sendo considerada uma infração de nível de gravidade INACEITÁVEL.

A desistência sem apresentação de justificação escrita emitida por entidade competente e credível (nomeadamente hospitais, funerárias, escolas, autoridades policiais ou tribunais) será considerada como incumprimento grave das responsabilidades assumidas pelo agenciado/prestador de serviços.

Nestes casos, aplicam-se as seguintes consequências:

  • O agenciado será colocado na LISTA VERMELHA (Colaborador de Risco), passando a ser elegível apenas para convocações pontuais e excecionais.

  • A sua eventual reativação ficará condicionada à prestação de uma garantia monetária, a definir em função do projeto, a qual será devolvida no momento do pagamento do cachê, desde que a prestação de serviços seja concluída com sucesso.

  • Não haverá lugar ao pagamento de qualquer valor referente a fittings e/ou recalls, ainda que estes tenham sido realizados.

 

 

9.3.6DESISTÊNCIAS DE TRABALHO APÓS ACEITAÇÃO DANDO A DISPONIBILIDADE

A desistência de uma prestação de serviços para a qual o agenciado tenha declarado disponibilidade, sendo esta entendida como aceitação automática da participação, quer essa disponibilidade tenha sido comunicada por mensagem, telefone, presencialmente, ou através de sondagens efetuadas por WhatsApp ou qualquer outra aplicação, constitui uma infração de nível de gravidade GRAVE.

Considera-se igualmente incumprimento sempre que a desistência ocorra sem aviso prévio mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, ou quando comunicada após as 18h do dia imediatamente anterior ao dia do trabalho previamente aceite.

Tais situações, quando não acompanhadas de justificação escrita emitida por entidade competente e credível (nomeadamente hospitais, funerárias, escolas, autoridades policiais ou tribunais), dificultam ou impossibilitam a substituição por um perfil compatível, podendo comprometer a realização das filmagens previstas na Folha de Serviço da Produção/Realização.

Nestes casos, serão aplicadas as penalizações previstas no Artigo 9.2.3 destes Termos.

 

9.3.7DESISTÊNCIAS APÓS APROVAÇÃO DE PPM (CASTING)

A desistência após aprovação em PPM (Pré-Production Meeting), ou após comunicação de aprovação final para prestação de serviços, constitui uma infração de nível de gravidade GRAVE, sendo considerada mais grave do que uma desistência de um trabalho de figuração regular após aceitação da prestação de serviços.

Tal situação implica a necessidade de reabertura do processo de seleção por parte da Equipa de Realização, em articulação com o Cliente, com vista à identificação e substituição do prestador de serviços inicialmente aprovado. Este procedimento implica a afetação adicional de tempo e recursos das partes envolvidas, podendo colocar em causa a confiança, a idoneidade e a responsabilidade do agenciado/prestador de serviços, bem como a imagem da própria agência que o representa.

A presente infração apenas poderá ser mitigada mediante apresentação de justificação escrita emitida por entidade competente e credível (nomeadamente hospitais, funerárias, escolas, autoridades policiais ou tribunais).

Nestes casos, serão aplicadas as penalizações previstas no Artigo 9.2.3 destes Termos.

 

9.3.8FALTAS INJUSTIFICADAS A TRABALHOS

A falta de comparência a um trabalho, para o qual o agenciado tenha previamente declarado disponibilidade — entendida como aceitação automática da prestação de serviços, seja por mensagem, telefone, presencialmente ou através de sondagens de disponibilidade via WhatsApp ou qualquer outra aplicação —, sem apresentação de justificação escrita emitida por entidade competente e credível (nomeadamente hospitais, funerárias, escolas, autoridades policiais ou tribunais), constitui uma infração de nível de gravidade MUITO GRAVE.

Estas situações colocam em causa a execução das filmagens previstas na Folha de Serviço da Produção/Realização, podendo gerar prejuízos operacionais e financeiros relevantes.

Nestes casos, aplicam-se as seguintes disposições:

  • Figuração simples (sem raccord), em projetos de ficção, publicidade ou videoclip:

    Será aplicada uma penalização no valor de 50€ (cinquenta euros), a deduzir de quaisquer créditos existentes em tesouraria relativos a prestações de serviços já realizadas, como forma de compensação dos prejuízos causados à Agência e à Produção.

     

  • Inexistência de créditos em tesouraria no momento da falta:

    O prestador de serviços será colocado na LISTA VERMELHA (Colaborador de Risco), ficando impedido de voltar a colaborar com a PEOPLE STARS AGENCY, salvo se proceder à liquidação do valor da penalização ou aceitar a sua retenção em futuros pagamentos de prestações de serviços.

     

  • Figuração de raccord:

    Aplica-se o disposto no Artigo 9.3.10.

     

  • Protagonismos, figurações especiais ou figurações específicas selecionadas por casting (presencial, fotografia ou self-tape):

    Aplicam-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.4 destes Termos.

​​


9.3.9ABANDONOS AO POSTO DE TRABALHO

O abandono do local de trabalho após a declaração de presença, efetuada através de assinatura, check-in digital ou validação junto do Crowd ou Assistente de Realização, sem autorização prévia da Produção/Realização, constitui uma infração de nível de gravidade MUITO GRAVE.

Considera-se abandono do posto de trabalho a saída injustificada do local de trabalho previamente aceite por convocatória, quando tal ocorra sem apresentação de justificação escrita emitida por entidade competente e credível (nomeadamente hospitais, funerárias, escolas, autoridades policiais ou tribunais), podendo comprometer a realização das filmagens previstas na Folha de Serviço da Produção/Realização.

Nestes casos, aplicam-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.4 destes Termos.

9.3.10FALTAS A RACCORD

As faltas a raccord de cena ou raccord de personagem, aceites por convite/convocatória, sem comunicação prévia com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da hora de convocatória, e sem apresentação de justificação escrita emitida por entidade competente e credível (nomeadamente hospitais, funerárias, escolas, autoridades policiais ou tribunais), constituem uma infração de nível de gravidade MUITO GRAVE.

Estas situações podem implicar a interrupção da continuidade das filmagens, obrigando à suspensão do dia de rodagem e ao envio para casa de todos os intervenientes, com o respetivo dia pago, incluindo, nomeadamente, equipa técnica, elenco, catering, figuração, modelos comerciais e/ou stunts. Tal situação acarreta ainda prejuízos adicionais decorrentes de aluguer de espaços privados, licenças camarárias de ocupação de via pública, taxas de policiamento, bem como a necessidade de repetição de todos os custos associados à reprogramação da rodagem.

Nestes casos, aplicam-se as seguintes penalizações:

  • Em situações de continuidade de raccord já iniciado:
    Será aplicada uma penalização correspondente a 100% do valor das participações anteriores já realizadas no mesmo raccord.

  • No caso de ser o primeiro dia de participação em raccord:
    Será aplicada uma penalização no valor de 75€ (setenta e cinco euros), a deduzir de quaisquer créditos existentes em tesouraria relativos a prestações de serviços já realizadas.

  • Inexistência de créditos em tesouraria no momento da infração:
    O prestador de serviços ficará impedido de voltar a colaborar com a PEOPLE STARS AGENCY, salvo se proceder à liquidação do valor da penalização ou aceitar a sua retenção em futuros pagamentos.

Adicionalmente, poderá ser exigida, quando aplicável e mediante solicitação da empresa de produção/realização e/ou cliente final, a obrigação de indemnização pelos custos decorrentes da recontratação de todos os intervenientes afetados, incluindo equipa técnica, elenco, aluguer de espaços, catering, figuração, licenças e demais encargos associados à repetição das cenas, exceto nos casos em que a alteração de datas tenha ocorrido por responsabilidade da produção/realização.

 

9.3.11RETENÇÃO DE CRÉDITOS POR PRESCRIÇÃO

Para efeitos de regularização de pagamentos, o Prestador de Serviços deverá manifestar a sua intenção de recebimento relativamente aos trabalhos realizados e constantes do respetivo Mapa de Disponibilidades, até ao dia 10 de novembro de cada ano civil. Excluem-se deste prazo as prestações de serviços realizadas após essa data.

A emissão da respetiva fatura deverá ocorrer até ao dia 20 de novembro, com base no extrato de honorários previamente disponibilizado pela PEOPLE STARS AGENCY.

Os valores em crédito não regularizados dentro dos prazos estabelecidos poderão sofrer as seguintes consequências, nomeadamente por motivos de encerramento de exercício fiscal e organização contabilística:

  • Emissão de fatura no ano fiscal seguinte (Ano +1):
    Aplicação de uma penalização de 30% sobre o valor em crédito, exceto nos casos em que as prestações de serviços tenham ocorrido no último trimestre do ano civil.

     

  • Não emissão de fatura até 31 de dezembro do Ano +1:
    Aplicação de penalização de 100%, sendo que, a partir de 1 de janeiro do Ano +2, o crédito considera-se prescrito, nos termos do regime geral da prescrição de obrigações previsto no Código Civil, designadamente no âmbito da prescrição de créditos emergentes de prestação de serviços.

 

9.3.12 - FALTA DE DISPONIBILIDADE

Considera-se falta de disponibilidade a ausência reiterada de resposta positiva a convites para prestação de serviços e/ou participação em castings, quando o agenciado/prestador de serviços não se encontre disponível para aceitar as respetivas convocatórias.

Para efeitos do presente regulamento, quando se verifique a não aceitação de cinco (5) convites consecutivos, o agenciado/prestador de serviços será automaticamente enquadrado na seguinte medida:

  • O agenciado/prestador de serviços passa para a LISTA DE INATIVOS, deixando de ser convocado para novos castings e/ou prestações de serviços.

A sua reativação apenas ocorrerá mediante comunicação expressa ao Departamento de Casting, através do e-mail agenciamento.peoplestars@gmail.com, informando a existência de nova disponibilidade e manifestando formalmente a vontade de retomar a colaboração com a PEOPLE STARS AGENCY.

9.4 - DELITOS E SUAS PENALIZAÇÕES

O Código Penal Português classifica os delitos em diferentes categorias, designadamente crimes comuns e próprios, instantâneos e permanentes, comissivos e omissivos, crimes de atividade, de resultado, de dano e de perigo, bem como delitos unissubjetivos e plurissubjetivos, progressivos e complexos, entre outros.

Adicionalmente, os delitos podem ser enquadrados em diferentes grupos, nomeadamente crimes contra as pessoas, crimes contra o património, crimes de natureza financeira, crimes contra a moral e a ordem pública e crimes informáticos e cibernéticos.

No âmbito dos presentes Termos e Condições, encontram-se igualmente previstas referências a determinados comportamentos suscetíveis de enquadramento como infrações, bem como as respetivas consequências e penalizações, sem prejuízo da possibilidade de virem a ser acrescentados outros casos e disposições futuras, sempre que se justifique a sua inclusão no presente regulamento.

 

9.4.1PREVARICAÇÕES, DISTURBIOS, CONFLITOS E CHANTAGENS

Qualquer agenciado/prestador de serviços que pratique atos de prevaricação, distúrbio, conflito, injúria, chantagem ou qualquer forma de desrespeito, nos locais de trabalho ou em contexto de prestação de serviços, nomeadamente perante a equipa técnica, colegas de figuração, elenco, crowds, bookers, ou qualquer outro colaborador, gestor ou administrador da PEOPLE STARS AGENCY, bem como perante profissionais da empresa de produção/realização ou o cliente final, será considerado em situação de nível de gravidade MUITO GRAVE.

Tais comportamentos comprometem o normal funcionamento das produções, a segurança do ambiente de trabalho e a integridade das relações profissionais estabelecidas.

Nestes casos, aplicam-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.4 destes Termos.

 

9.4.2AMEAÇA, AGRESSÃO, ASSÉDIO, PERSEGUIÇÃO, INTIMIDAÇÃO

​​

Qualquer agenciado/prestador de serviços que pratique atos de ameaça física ou verbal, agressão de qualquer natureza, assédio laboral ou sexual, violência verbal ou física, intimidação, perseguição, ou ainda qualquer violação da legislação aplicável em matéria de proteção de dados para benefício próprio, dirigidos a qualquer elemento da equipa técnica, colegas de figuração, elenco, crowds, bookers ou demais colaboradores da PEOPLE STARS AGENCY, incluindo o departamento financeiro, gerência ou administração da PEOPLE STARS AGENCY / LEAP.OF.STARS, bem como a profissionais da empresa de produção/realização ou ao cliente final, será considerado em situação de nível de gravidade EXTREMAMENTE GRAVE.

Tais comportamentos são incompatíveis com o exercício da prestação de serviços e comprometem de forma séria a segurança, integridade e confiança no ambiente de trabalho.

Nestes casos, aplicam-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.5 destes Termos.

 

9.4.3 - DIFAMAÇÕES E INJÚRIAS
 

Qualquer agenciado/prestador de serviços que pratique atos de difamação ou injúria puníveis nos termos do Artigo 180.º do Código Penal Português, dirigidos a qualquer elemento da equipa técnica, colegas de figuração, elenco, crowds, bookers ou demais colaboradores ou gestores/administradores da PEOPLE STARS AGENCY, bem como a profissionais da empresa de produção/realização ou ao cliente final, será considerado em situação de nível de gravidade EXTREMAMENTE GRAVE.

Tais comportamentos são incompatíveis com a relação profissional estabelecida e comprometem a reputação, integridade e bom funcionamento das atividades da agência e das produções associadas.

Nestes casos, aplicam-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.5 destes Termos.

Adicionalmente, alerta-se para a relevância do denominado “crime de difamação em contexto digital”, praticado através de redes sociais e plataformas digitais, designadamente Google Maps, Facebook, Instagram, WhatsApp, Telegram, fóruns ou outras plataformas online, bem como meios de comunicação como televisão ou rádio, quando aplicável, nos termos da legislação penal portuguesa.

 

9.4.4 - CONTACTAR OUTRAS ENTIDADES LIGADAS À AGÊNCIA/PROJETO

Qualquer agenciado/prestador de serviços que, sem autorização prévia da PEOPLE STARS AGENCY, contacte diretamente clientes da agência, nomeadamente empresas responsáveis pela produção/realização do projeto, cliente final, canais de televisão adquirentes de direitos de transmissão, ou ainda entidades como direção financeira, contabilidade certificada ou quaisquer outras entidades privadas ou públicas associadas à PEOPLE STARS AGENCY ou aos projetos por esta geridos, incorre em infração grave aos presentes Termos.

Incluem-se igualmente nesta disposição situações em que tais contactos sejam efetuados com o objetivo de reclamar, exigir pagamentos de cachets, direitos de imagem ou quaisquer outros valores, ou ainda quando envolvam condutas suscetíveis de violação da legislação de proteção de dados, ou utilização de tais contactos em benefício próprio.

Quando tais comportamentos impliquem tentativa de desacreditar ou prejudicar a imagem da PEOPLE STARS AGENCY junto das referidas entidades, ou sejam acompanhados de práticas suscetíveis de enquadramento como difamação, intimidação, extorsão, burla ou qualquer outra forma de obtenção ilegítima de vantagem, tais atos serão considerados de nível de gravidade EXTREMAMENTE GRAVE.

Nestes casos, aplicam-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.5 destes Termos.

 

9.4.5 - INCUMPRIMENTO REGIME DE EXCLUSIVIDADE

Atendendo a que o Regime de Exclusividade confere direitos e benefícios superiores ao regime de não exclusividade, o agenciado integrado neste regime obriga-se ao cumprimento integral das respetivas obrigações contratuais de exclusividade.

Qualquer violação das obrigações decorrentes do Regime de Exclusividade será considerada uma infração de nível de gravidade MUITO GRAVE, por comprometer a relação contratual estabelecida e os interesses profissionais, comerciais e operacionais da PEOPLE STARS AGENCY.

Nestes casos, aplicam-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.4 destes Termos, acrescidas de uma indemnização a favor da Agência, no valor mínimo de 10.000€ (dez mil euros), podendo atingir até 50.000€ (cinquenta mil euros), consoante a gravidade, extensão e impacto dos prejuízos causados.

 

9.4.6 - CONDUTAS DE CONFLITO RELACIONAL E INCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS

 

Qualquer agenciado/prestador de serviços que adote comportamentos reiterados de conflito na comunicação ou na gestão operacional dos serviços, nomeadamente pela não aceitação ou incumprimento das condições, procedimentos e regras definidas pela PEOPLE STARS AGENCY, no âmbito da relação contratual estabelecida, será considerado em situação de nível de gravidade MUITO GRAVE.

Para efeitos do presente regulamento, incluem-se nesta disposição comportamentos que prejudiquem o normal funcionamento dos processos internos, a comunicação operacional ou a articulação com a Agência e seus clientes, quando contrários aos procedimentos previamente aceites no momento da inscrição e/ou aceitação da prestação de serviços.

Nestes casos, aplicam-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.4 destes Termos.

Sempre que a gravidade e impacto da conduta o justifiquem, a infração poderá ser requalificada como EXTREMAMENTE GRAVE, aplicando-se igualmente as penalizações previstas no Artigo 9.2.5 destes Termos, podendo ainda ser enquadrada nos termos dos Artigos 9.4.1 a 9.4.4, conforme a natureza e extensão dos factos.


 

9.4.7 – INCUMPRIMENTO DE PROTOCOLOS EM CASO DE PANDEMIA OU SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA

 

O agenciado/prestador de serviços obriga-se ao cumprimento integral de todos os protocolos de saúde e segurança definidos pelas autoridades competentes, nomeadamente o Ministério da Saúde, bem como dos protocolos adicionais implementados e comunicados pela PEOPLE STARS AGENCY e/ou pela equipa de produção/realização, no âmbito da prevenção e controlo de situações de pandemia ou outras ocorrências epidemiológicas.

Estes protocolos podem incluir, entre outros, o uso obrigatório de máscara, desinfeção regular das mãos, realização de testes médicos obrigatórios (incluindo testes COVID-19 ou outros que venham a ser exigidos), bem como a apresentação de comprovativos de vacinação, sempre que tal seja legalmente exigido ou operacionalmente necessário.

O incumprimento das referidas normas e procedimentos é considerado uma infração de nível de gravidade MUITO GRAVE, por colocar em risco a saúde e segurança de todos os intervenientes no contexto de produção.

Nestes casos, aplicam-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.4 destes Termos.

Adicionalmente, fica expressamente estabelecido que, em caso de resultado positivo em teste obrigatório realizado no âmbito da produção:

O agenciado/prestador de serviços não poderá aceder aos locais de trabalho, nem integrar a equipa de produção ou elenco;

Não poderá prestar o serviço para o qual foi convocado;

Em consequência, não haverá lugar ao pagamento de qualquer cachê, subsídio de alimentação, transporte ou quaisquer outros valores associados à prestação de serviços, dada a impossibilidade objetiva de execução da mesma por motivos de segurança sanitária.

 

9.4.8 - ABUSOS ALIMENTARES

 

Consideram-se “abusos alimentares” quaisquer comportamentos no contexto do serviço de catering que se revelem desproporcionados, abusivos ou suscetíveis de comprometer a normal gestão de recursos alimentares disponibilizados pela produção.

Para efeitos do presente regulamento, incluem-se, nomeadamente:

  • Consumo excessivo e desproporcionado de alimentos, que comprometa a disponibilidade de refeições para restantes colegas e equipa técnica;

  • Declaração falsa de restrições alimentares, designadamente a indicação de dieta vegan, quando posteriormente se verifique o consumo de produtos de origem animal (tais como gelatina, bolos ou outros alimentos com ingredientes como ovos, manteiga, natas, banha ou derivados);

  • Declaração falsa de condição médica relevante (ex.: diabetes), quando posteriormente se verifique o consumo reiterado de alimentos incompatíveis com a condição declarada, como produtos com elevado teor de açúcar.

Sempre que se verifique qualquer uma das situações acima descritas, o agenciado/prestador de serviços poderá ser alvo de advertência formal e de uma penalização no valor de 20€ (vinte euros), correspondente ao custo imputado pela refeição fornecida pelo catering à produção, a qual poderá ser deduzida de valores em dívida ou créditos existentes.

Dependendo da gravidade da situação e da avaliação da resposta do agenciado/prestador de serviços à advertência efetuada, a conduta poderá ainda ser reclassificada como infração de nível de gravidade INACEITÁVEL, aplicando-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.1 destes Termos.

 

9.4.9ROUBOS/FURTOS
 

Qualquer agenciado/prestador de serviços que pratique atos de roubo ou furto, independentemente da sua natureza ou valor, será considerado em situação de nível de gravidade EXTREMAMENTE GRAVE.

Para efeitos do presente regulamento, incluem-se, designadamente, situações como a subtração de bens pertencentes à produção, ao cliente ou a terceiros no contexto de trabalho, nomeadamente:

  • Alimentos pertencentes ao serviço de catering;

  • Dinheiro, cartões de crédito ou outros bens de valor;

  • Peças de vestuário ou artigos de guarda-roupa;

  • Material de maquilhagem ou adereços de produção;

  • Equipamentos ou adereços especiais, incluindo material militar ou operacional alugado a entidades como GNR, PSP ou forças militares, tais como botas, fardas, bastões ou outros equipamentos similares.

Tais comportamentos são incompatíveis com a prestação de serviços e colocam em causa a confiança, segurança e integridade dos processos de produção.

Nestes casos, aplicam-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.5 destes Termos.

Salienta-se ainda que a natureza e dimensão dos adereços e materiais utilizados em contexto de produção tornam inequívoca a identificação de eventuais desvios, não sendo admissíveis justificações baseadas em erro ou engano, especialmente quando se tratem de equipamentos de grande volume ou claramente identificáveis como propriedade da produção ou de entidades parceiras. Nestes casos, presume-se a existência de comportamento doloso, sendo o mesmo enquadrado como infração de nível EXTREMAMENTE GRAVE, nos termos acima referidos.

9.4.10EXTROSÃO E BURLA
 

Qualquer tentativa de prática de crimes de extorsão ou burla, incluindo a obtenção de vantagem patrimonial ilegítima através de ameaça, coação, erro ou engano sobre factos induzidos de forma intencional ou enganosa, será considerada uma infração de nível de gravidade EXTREMAMENTE GRAVE.

Tais comportamentos são incompatíveis com a prestação de serviços no âmbito da PEOPLE STARS AGENCY, por comprometerem de forma direta a confiança, a integridade e a segurança das relações profissionais estabelecidas.

Nestes casos, aplicam-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.5 destes Termos.

 

 

9.4.11 – RECLAMAÇÕES, JOGOS DE DEBATE E DESAUTORIZAÇÕES

 

Qualquer comportamento que comprometa a fluidez dos procedimentos operacionais do Departamento de Casting, desde a fase de inscrição e/ou aceitação de prestação de serviços, bem como junto da equipa técnica de produção/realização e do departamento financeiro, será considerado uma infração de nível de gravidade INACEITÁVEL.

Nestes casos, aplicam-se as penalizações previstas no Artigo 9.2.1 destes Termos.

Para efeitos do presente regulamento, consideram-se exemplos de condutas suscetíveis de enquadramento nesta disposição, entre outras:

  • Falta de leitura ou incumprimento dos Termos e Condições de Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições Gerais de Pagamento, originando interpretações incorretas das obrigações assumidas;
     

  • Contactos reiterados e injustificados com os bookers para assuntos fora da sua competência, ou para solicitação de esclarecimentos sobre não convocatórias;
     

  • Contactos com bookers fora do horário de expediente, salvo solicitação expressa da Agência;
     

  • Envio excessivo e repetitivo de mensagens (e-mail, SMS, WhatsApp ou outras plataformas) a comunicar disponibilidade, prejudicando a gestão operacional dos processos de casting;
     

  • Pressão reiterada para obtenção de esclarecimentos sobre não convocação para projetos, quando a seleção depende exclusivamente da compatibilidade de perfil com os pedidos dos clientes;
     

  • Desenvolvimento de interações conflituosas, prolongadas ou reiteradas (designadas como “jogos de debate”), incluindo comunicações escritas ou presenciais com linguagem ofensiva ou desrespeitosa, que desautorizem procedimentos internos ou profissionais da Agência, produção ou clientes;
     

  • Contestação do enquadramento de valores de prestação de serviços após aceitação e/ou execução dos mesmos, bem como comparações com outras categorias profissionais ou áreas de atividade, desconsiderando a estrutura de seleção e orçamentação definida por projeto;
     

  • Questionamento recorrente da organização de pagamentos ou do valor dos cachês em função do tempo de permanência no local de trabalho, ignorando a natureza específica das funções desempenhadas e os benefícios associados, incluindo alimentação e apoio logístico fornecidos em contexto de produção;
     

  • Desrespeito ou não cumprimento de instruções emitidas por elementos do crowd, equipa de produção ou realização no local de trabalho;
     

  • Atitudes que demonstrem desvalorização sistemática do componente artístico da atividade, privilegiando exclusivamente a componente financeira em detrimento do cumprimento profissional das funções atribuídas.

Tais comportamentos são incompatíveis com o normal funcionamento dos processos de casting e produção, bem como com os padrões de conduta profissional exigidos no âmbito da prestação de serviços.

CAPITULO VIII
CONCLUSÃO

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ARTIGO 10º

(DISPOSIÇÕES FINAIS)

​​

  1. Os presentes Termos e Condições de Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições de Pagamento regem-se e deverão ser interpretados de acordo com a legislação portuguesa em vigor.
     

  2. Sem prejuízo das normas legais imperativas aplicáveis em matéria de competência territorial, qualquer litígio emergente da interpretação, execução ou validade dos presentes Termos será submetido ao tribunal territorialmente competente da Comarca de Lisboa.
     

  3. Os presentes Termos e Condições foram elaborados e aprovados pela LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP, entidade proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY, podendo ter contado com apoio técnico, jurídico, fiscal ou especializado sempre que considerado necessário.
     

  4. A eventual declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer disposição destes Termos não prejudicará a validade das restantes disposições, que permanecerão em vigor na medida legalmente admissível, aplicando-se, quando pertinente, o regime previsto no artigo 292.º do Código Civil.
     

  5. O Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços compromete-se a prestar os seus serviços da Agência em conformidade com a legislação aplicável e reconhece que será responsável pelos atos, conteúdos, declarações ou documentos por si submetidos, respondendo pelos danos que comprovadamente resultem de incumprimento legal ou contratual que lhe sejam imputáveis.
     

  6. Sempre que existam reclamações, processos ou pedidos de terceiros diretamente relacionados com atos ou omissões imputáveis ao Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços, a Agência poderá exercer os direitos e mecanismos legalmente previstos para proteção dos seus interesses.
     

  7. A condução da defesa, representação ou celebração de acordos em matérias que afetem diretamente a Agência ou os seus interesses será efetuada nos termos legalmente aplicáveis e de acordo com os poderes próprios de cada interveniente.
     

  8. A PEOPLE STARS AGENCY reserva-se o direito de atualizar ou alterar os presentes Termos e Condições sempre que tal se revele necessário por razões legais, operacionais ou organizacionais.
     

  9. Sempre que aplicável, as alterações serão publicadas pelos meios normalmente utilizados pela Agência, produzindo efeitos nos termos legalmente admissíveis.
     

  10. Recomenda-se ao Agenciado(a) / Prestador(a) de Serviços a consulta periódica dos presentes Termos e Condições, bem como das restantes informações disponibilizadas pela Agência, de forma a manter-se atualizado sobre os procedimentos e regras aplicáveis.

 

Lisboa, 1 de Setembro de 2020

(Data de aprovação e implementação destes Termos)

A Administração da

PEOPLE STARS AGENCY

(LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP

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