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É OBRIGATÓRIA A LEITURA DESTES TERMOS

antes de submeter a sua Candidatura a Agenciado ou aceitar qualquer Prestação de Serviços

e evitar constrangimentos por desconhecimento de causa!

​Seremos alheios a qualquer constrangimento por desconhecimento de causa por falta leitura destes Termos e Condições de Agenciamento, Prestação de Serviços e de Condições de Pagamento aqui presentes. 

 

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
DO AGENCIAMENTO,
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
e condições de pagamento

PARA QUALQUER CATEGORIA DE APTIDÃO
(Figurantes, Modelos Comerciais, Performers e Atores)

CAPITULO I
A AGÊNCIA E SUA FUNÇÃO

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ARTIGO 1º

(A AGÊNCIA)
 

  1. A PEOPLE STARS AGENCY, é uma Agência de Talentos digital on-line através do endereço de Internet www.peoplestars-agency.com, de propriedade e gestão da empresa  LEAPOFSTARS - MANAGEMENT, PRODUCTIONS & TRAVEL, LDA, doravante denominada LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP. A PEOPLE STARS AGENCY especializada no recrutamento, agenciamento e representação de Figurantes, Atores/Atrizes, Modelos Comerciais e Performers, de todas as idades, géneros, perfis étnicos, biótipos, culturas e estilos de vida, para participações/prestações de serviços em Cinema e TV, Comerciais, Vídeos Promocionais e Institucionais, Video-clips, Programas de Entretenimento, Fotografia para Catálogos e Banco de Imagens, Promotores Comerciais e Stand-In além de outras elegibilidades em que se enquadrem.
     

  2. A PEOPLE STARS AGENCY não é uma Agência de Emprego ou de Trabalho Temporário e não promove aos seus Agenciados Contratos de Trabalho temporário ou efetivo de ordenado fixo mensal.
     

  3. A PEOPLE STARS AGENCY é uma Agência cuja sua função é promover junto de seus Clientes o Profile dos seus Agenciados para a Prestação de Serviços pontuais no âmbito das Categorias de Aptidão descritas no referido Artigo 1.1. e cuja seleção do Agenciado depende da aptidão, idade, perfil étnico, biótipo, cultura e estilo de vida que o Agenciado possui em Profile, do resultado do Casting caso necessário exigido pelo Cliente, e em consequência da necessidade pontual que um ou mais Clientes venham a precisar desse Perfil para prestar serviços em determinado ou determinados projetos de Ficção, Publicidade ou Programas de Entretenimento, e no caso do Agenciado ser selecionado cabe à Agência através de seu Departamento de Casting estabelecer a articulação administrativa entre o Agenciado e o Cliente para uma boa prestação de Serviços, faturará ao Cliente os devidos honorários, incluindo comissão da Agência, e através do Departamento Financeiro pagará ao Agenciado prestador de Serviços os respetivos honorários (cachê) após boa cobrança ao Cliente e de acordo com os Procedimentos determinados pelas Condições Gerais de Pagamentos presentes nos Artigos do Capítulo VI destes Termos que são aceites aquando pela submissão voluntária do Formulário on-line de Candidatura/Inscrição, e/ou pela aceitação da Prestação de Serviços direto se sem Agenciamento prévio. 
     

  4. De frisar que a PEOPLE STARS AGENCY:
     

    1. É uma Agência digital;
       

    2. Não possui atendimento presencial em localização física sem marcação prévia;
       

    3. Não vende produtos ou serviços;
       

    4. Não cobra qualquer valor pela inscrição de Agenciamento on-line;
       

    5. Não presta serviços Fotográficos;
       

    6. Não vende Books Fotográficos;
       

    7. Não presta qualquer outro serviço aos seus Agenciados;
       

    8. Os seus únicos Clientes são as Empresas de Produção e Realização de Projetos de Ficção, Publicidade e Entretenimento;
       

    9. Nesse âmbito não reconhece ao abrigo da Lei a legitimidade nos seus Agenciados/Prestadores de Serviços comportamentos de consumidores de Serviços ou de Produtos, e responderá única e exclusivamente às instâncias judiciais, nomeadamente ao Tribunal da Comarca de Lisboa em caso de eventual insatisfação, queixa ou ilegalidade que julguem ter sido cometida desde que devidamente fundamentada e comprovada;
       

    10. Não confundir a PEOPLE STARS AGENCY com a PEOPLE STARS ACADEMY e/ou com a OWGP – OF WE GO PORTUGAL que embora ambas de propriedade da LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP, são Empresas diferentes.
       

  5. Os Agenciados ou Agenciadas, doravante denominados por "Agenciados/Prestadores de Serviços" ou apenas por "Agenciado" , são Profissionais Liberais Prestadores de Serviços externos da PEOPLE STARS AGENCY, cobram um cachê de determinado valor diário em Euros acordado aquando da aceitação da Prestação de Serviços, através de uma Fatura, Fatura-Recibo ou Fatura de Ato Isolado, e como tal não devem nem podem comportar-se como Clientes da Agência.

  6. Os Clientes da PEOPLE STARS AGENCY são única e exclusivamente empresas de Produção de Ficção, de Publicidade e de Programas de Entretenimento, aos quais lhes são faturados os Cachês de prestação de serviços dos Agenciados, sendo acrescentado nessa faturação uma comissão de Agência por lhes angariar um Prestador de Serviços adequado às necessidades, comissão essa necessária para fazer face ao pagamento de Impostos, Ordenados dos colaboradores internos e das Despesas Funcionais da Agência.

CAPITULO II
LEI APLICÁVEL

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ARTIGO 2º

(LEI APLICÁVEL À UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA PARA EFEITOS DO CONTRATO DE AGENCIAMENTO ONLINE​)

  1. Os presentes Termos e Condições Gerais do Contrato de Agenciamento contêm a informação contratual obrigatória nos termos da lei aplicável. A PEOPLE STARS AGENCY não obrigou o(a) Candidato a ser agenciado(a) e a Candidatura é considerada voluntária por parte do(a) Candidato.

  2. O Agenciamento através do Formulário on-line de Candidatura a Agenciado(a) da PEOPLE STARS TALENT AGENCY que deu origem à aceitação e dos Termos aqui presentes e da emissão automática de Contrato de Agenciamento é baseada numa Contratação electrónica, nos termos do disposto nos artigos 26.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro (na sua redacção actual), e 3.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, e cumpre o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro. No ato em que submeteu a Candidatura, clicou num botão de aceitação dos Termos e Condições Gerais do Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições Gerais de Pagamentos disponibilizados na Plataforma on-line em www.peoplestars-agency.com e assegurou-se de que leu, compreendeu e aceitou.

  3. O acesso à Plataforma online requereu a disponibilidade voluntária de um dispositivo com ligação à Internet para assegurar a interoperabilidade dos conteúdos digitais da Plataforma nomeadamente do Formulário de Candidatura a Agenciado(a).

  4. A interatividade na Plataforma online só pode ser efectuada por pessoas singulares ou colectivas. No caso de pessoas singulares, estas devem ter capacidade jurídica plena de acordo com o direito Português, e no caso de menores de 18 anos a interactividade na Plataforma online deve ter sido acompanhada pelo adulto responsável pelo menor.

  5. A PEOPLE STARS AGENCY não verifica a capacidade jurídica dos Utilizadores e não se responsabiliza por qualquer consequência resultante da falta de capacidade jurídica do utilizador.

  6. Nada nestes Termos e Condições do Contrato de Agenciamento limita ou exclui a responsabilidade da PEOPLE STARS AGENCY em casos de morte ou danos pessoais por negligência ou por declarações falsas ou por qualquer outra atuação que não possa ser legalmente excluída ou limitada.
     

  7. O(a) candidato a agenciado declara e reconhece expressamente que, salvo indicação em contrário, os conteúdos, designs, fotografias, software, know-how, nomes de domínio, denominações comerciais, logotipos, marcas, fotos, desenhos e modelos e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, registados ou não, existentes ou utilizados na Plataforma ou relacionados com a sua exploração, são propriedade exclusiva da PEOPLE STARS AGENCY.

  8. Ao enviar a Candidatura de Agenciado o Candidato a Agenciado autorizou a PEOPLE STARS AGENCY a proceder à recolha, utilização, registo e tratamento dos seus dados pessoais e profissionais, perfil e aptidão fornecidos no âmbito da sua disponibilidade para a eventualidade de poder vir a prestar serviços ao participar em Projetos de Ficção, de Publicidade ou de Entretenimento desenvolvidos, produzidos ou co-produzidos pelas diversas Produtoras de Ficção, de Publicidade ou de Entretenimento, Nacionais e/ou Internacionais parceiras clientes da PEOPLE STARS AGENCY, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (Regulamento (UE) 2016/679) (GDPR) e da Política de Privacidade. Para os devidos efeitos, o(a) Candidato a Agenciado declara que a informação que forneceu é correta e verdadeira, e autoriza PEOPLE STARS AGENCY a efetuar a sua recolha, utilização, registo e tratamento, realizados no âmbito do processo acima referido.  Jamais a PEOPLE STARS AGENCY fornecerá os seus dados pessoais a terceiros fora do circuito convencional do mercado em que está inserida (Agência - Produtora - Cliente) e nem usará o seu perfil em proveito próprio sem a sua prévia e expressa autorização de acordo com o referido Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE.
     

  9. No envio da Candidatura, está também a ceder automáticamente os seus direitos de imagem, seja pela captura de vídeo, fotografia e som sempre que participar em Projetos de Ficção, de Publicidade ou de Entretenimento desenvolvidos, produzidos ou co-produzidos pelas diversas Produtoras de Ficção, de Publicidade ou de Entretenimento, Nacionais e/ou Internacionais parceiras clientes da PEOPLE STARS AGENCY, conforme estipulado no Artigo 7.1.11.1 destes Termos.
     

  10. Caso alguma dos artigos destes Termos e Condições venham a ser julgados nulos ou vierem a ser anulados, tal nunca afetará a validade dos restantes artigos nem a validade dos Termos e Condições do Contrato de Agenciamento e Prestação de Serviços, que se consideram automaticamente reduzidos nos termos do artigo 292.º do Código Civil.

CAPITULO III
CANDIDATURA/INSCRIÇÃO A AGENCIADO

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ARTIGO 3º

(CANDIDATURA/INSCRIÇÃO DE AGENCIAMENTO​)

  1. A Candidatura/Inscrição de Agenciamento na PEOPLE STARS AGENCY é gratuito e única exclusivamente efetuada via eletrónica por internet, não possuindo Pagamento de Inscrição.

  2. Podem candidatar-se a agenciados da PEOPLE STARS AGENCY todas as pessoas de qualquer idade ou género, independentemente de sua cor de pele ou biótipo, etnia ou aptidão artística, cabendo aos profissionais do Departamento de Casting da Agência (Bookers, Casting Supervisors e/ou Casting Manager) atribuir à posteriori uma Categoria de Aptidão de acordo com os elementos fornecidos no Agenciamento/Inscrição.

  3. A PEOPLE STARS AGENCY apenas aceita Candidaturas de menores de 18 anos se for fornecida informação do Nome, Telefone, número de Identificação Fiscal e Nº de Identificação Civil de seu Responsável Adulto (Encarregado de Educação) para que no caso do menor vir a ser selecionado para uma Prestação de Serviços em Ficção, ou Publicidade ou Programa de Entretenimento, ser esse Adulto responsável pela autorização relativamente aos Direitos de Imagem do Menor e da atividade laboral sazonal que vai exercer, ao abrigo da Lei em vigor, bem como a sua presença como acompanhante responsável no Set de filmagens. 
     

  4. A PEOPLE STARS AGENCY não obrigou o Candidato a ser seu Agenciado e a Candidatura/Inscrição foi única e exclusivamente voluntária por parte do Candidato que ficou ciente, leu, compreendeu e aceitou os Termos e Condições Gerais do Agenciamento e Prestação de Serviços bem como das Condições Gerais de Pagamento no ato em que submeteu o Formulário de Candidatura, quando clicou voluntariamente para ativar uma caixa de aceitação dos Termos e Condições Gerais do Agenciamento e Condições Gerais de Pagamentos disponibilizados com Link em Pleno Formulário, caso contrário o sistema não deixaria enviar à Base de Dados da PEOPLE STARS AGENCY as informações de Profile fornecidas em Formulário pelo Candidato, além de que os Termos e Condições Gerais do Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições Gerais de Pagamentos disponibilizados estão sempre acessíveis publicamente  para qualquer visitante ao site em https://www.peoplestars-agency.com/termos.

  5. Na candidatura on-line o Candidato preencheu voluntariamente até ao final o Formulário de Candidatura fornecendo todos os dados obrigatórios, além de alguns não obrigatórios mas que julgou úteis para reforçar a sua candidatura.

  6. A recepção da Candidatura a Agenciado pelos servidores da PEOPLE STARS AGENCY só é possível porque o Candidato ao submeter o Formulário de Candidatura preencheu todos os campos obrigatórios (os que possuem um * ), ativou manualmente e voluntariamente o campo "Sim, aceito os Termos do Contrato de Agenciamento" e o campo "Sim, aceitos as Condições Gerais de Pagamento), escolheu o Regime de Agenciamento pretendido, autorizou o uso de sua imagem, e clicou no botão "Enviar Candidatura", assumindo assim que aceitou voluntáriamente os Termos e Condições do Contrato de Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições Gerais de Pagamentos aqui presentes, validado com o seu E-mail, IP e Data/Hora do servidor.

  7. A Candidatura a Agenciado(a) da PEOPLE STARS AGENCY, após submetida na Plataforma, é recebida em base de dados de Profile nos servidores da Agência, é objeto de análise e avaliação pela equipa do Departamento de Casting da PEOPLE STARS AGENCY, e se cumprir os requisitos mínimos necessários à aprovação da Candidatura para uma das Categorias de Aptidão Artística de FIGURANTE ou MODELO COMERCIAL ou PERFORMER ou ATOR/ATRIZ, passará a ser um(a) Agenciado(a) oficial no "Regime Livre (sem Exclusividade)" ou no “Regime de Exclusividade”, conforme sua opção/vontade expressa na candidatura, a partir da data/hora da recepção da Candidatura a Agenciado/Prestador de Serviços pelos servidores da PEOPLE STARS AGENCY.

  8. A PEOPLE STARS AGENCY reserva-se o direito de não aceitar Candidaturas/Inscrições a agenciado(a) que não preencham os requisitos necessários e que não demonstrem ser do interesse das empresas clientes.

  9. O negócio da PEOPLE STARS AGENCY assenta na representação e venda da aptidão e da imagem e dados de Profile de seus agenciados e para isso é essencial expor com qualidade o "produto de venda" através da divulgação de Fotografias do Agenciado e seus dados de perfil e cedendo os direitos de imagem nos termos do Artigo 7.1.11.1 destes Termos e Condições. Atende-se que seria incongruente alguém não querer ou não poder ser visto publicamente seja inicialmente nas Galerias digitais PEOPLE STARS AGENCY, e/ou não permitir a cedência de imagem no produto final para os diversos meios de difusão mas simultaneamente aceitar trabalhos/prestação de serviços remunerados onde no exercício dessa prestação de serviços será sempre fotografado, ou filmado ou captação de voz, tanto em projetos televisivos, cinema e publicidades como em outdoors, revistas, catálogos, etc. que virão sempre a ser tornados públicos pela própria natureza dos projetos.
     

  10. Ao ser Agenciado da PEOPLE STARS AGENCY (após a aprovação da Candidatura), o Candidato a Agenciado assume e aceita em ceder-nos os direitos de publicação e divulgação do seu Profile incluindo suas Fotografias, nome, idade, altura, medidas de roupa e calçado, cores de olhos e cabelo, género, tom de pele e grupo Étnico, que serão enviados em formato de Composit ao Cliente, e poderão vir a ser visíveis na Galeria de Agenciados no Site e nas Redes Sociais da PEOPLE STARS AGENCY na garantia de nos termos do Regulamento Geral de Protecção de Dados da UE (Regulamento (UE) 2016/679) (GDPR) e da Política de Privacidade nunca serão divulgados publicamente os dados mais privados e/ou intimos protegidos do(a) Agenciado(a) como telefone, E-mail, morada, NIF e nº de identificação civil como Cartão de Cidadão, Passaporte ou Títulos de Residência e fotos mais reservadas ou intimas. 

  11. Caso o Agenciado venha a exigir a retirada de sua Imagem e dados de perfil dos diversos canais de divulgação de Profiles de Agenciados da PEOPLE STARS AGENCY apenas poderá solicita-la por escrito para o email agenciamento.peoplestars@gmail.com através do pedido de Rescisão de Contrato de Agenciamento ficando consciente de que deixará de ser Agenciado(a) da PEOPLE STARS AGENCY e deixará de ficar elegível para ser requisitado(a) para futuros trabalhos no regime de Prestação de Serviços.
     

  12. Ser Agenciado aprovado na Categoria de Aptidão Artística que lhe foi atribuída, não significa nem poderá significar que a PEOPLE STARS AGENCY atribua imediatamente e obrigatóriamente trabalhos/prestação de serviços ao Agenciado atendendo que serão apenas os Diretores de Casting; ou Diretores de Elenco; ou Realizadores; ou Assistentes de Realização das Produtoras de Ficção, Publicidade ou Programas de Entretenimento, seja diretamente através da consulta de Profile do Agenciado em nossa Base de Dados Sistema, ou através de Casting (Presencial ou por Selftape), e/ou em conjunto com o Cliente do Projeto (no caso de Publicidades) aquando do Pré-Production Meeting (PPM), que farão essa escolha face às necessidades do momento no Projeto quanto ao perfil e Aptidão do Agenciado e cabe única e exclusivamente à PEOPLE STARS AGENCY, em benefício de ambos, promover e propor o Perfil do Agenciado de acordo com os breefings de perfil necessários e pedidos por esses profissionais.
     

  13. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY reserva-se no direito de dar melhor destaque e preferência de pre-seleção a Perfis de Agenciados que optaram pelo “Regime de Exclusividade” para serem propostos aos Clientes, atendendo se tratarem de Perfis exclusivos da Agência e não encontrados na concorrência, valendo mais por isso em benefício do próprio Agenciado.
     

  14. Sempre que o perfil do Agenciado encaixe no pretendido e requisitado por um cliente, seja ele Diretor de Casting; ou Diretor de Elenco; ou Realizador; ou Assistente de Realização das Produtoras de Ficção ou Publicidade ou até pelo Cliente final (Marca), para participação de um Casting e/ou desempenhar uma participação dentro das admissibilidades previstas na sua Categoria de Agenciamento, a PEOPLE STARS AGENCY comunicará imediatamente ao Agenciado escolhido no intuito de obter a sua disponibilidade para a(s) data(s) prevista(s) de filmagem, informando também o valor a pagar de cachê por cada dia de prestação de serviços que o Cliente dispõe em orçamento para a participação no Projeto.
     

  15. Independentemente do "querer ser", nem "dizer que é, "há que "saber ser" e há que "ter aptidão para ser". Ou seja, não basta querer apenas aceitar trabalhos de "Ator/Atriz" e não possuir nem aptidão e muito menos apresentar na Candidatura elementos que provem efetivamente a aptidão. 

    1. Em caso da não apresentação de portfólio comprovativo de Ator/Atriz e/ou Performer ou Stunt Performer, apenas ficará agenciado para Figurante de Fundo e apenas poderá vir a ser chamado para Figurante de Raccord ou Figurantes Especial depois de demonstradas aptidões e quiçá mais tarde como Ator/Atriz.

CAPITULO IV
REGIMES DE AGENCIAMENTO

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ARTIGO 4º

(AGENCIAMENTO EM REGIME LIVRE - SEM EXCLUSIVIDADE​)

Após a aprovação da Candidatura, o(a) Candidato(a) fica Agenciado na PEOPLE STARS AGENCY e sujeito aos Direitos e Obrigações de um dos Regimes de Agenciamento por ele(a) escolhido aquando da Candidatura para Formalização do Agenciamento:

4.1 - ACEITAÇÃO DO REGIME DE AGENCIAMENTO
 

  1. O Agenciamento em “Regime Livre sem Exclusividade”, é escolhido por vontade própria voluntária do Agenciado no Formulário aquando da Candidatura a Agenciado.

4.2 - DIREITOS DO REGIME LIVRE SEM EXCLUSIVIDADE

  1. Não possui período de Fidelização tendo o direito de solicitar a rescisão do Contrato de Agenciamento com a PEOPLE STARS AGENCY em qualquer momento.
     

  2. Permite que o Agenciado possa colaborar com outra ou outras Agências ​de actividade igual ou semelhante no mercado, exceto se se tratar do mesmo projeto de realização.
     

  3. Poderá a qualquer momento solicitar a alteração para o “Regime de Exclusividade” desde que garanta por honra não estar vinculado(a) a mais nenhuma outra Agência do ramo.
     

 

4.3 - OBRIGAÇÕES DO REGIME LIVRE SEM EXCLUSIVIDADE

 

  1. Não beneficia de prioridade face aos Agenciados em “Regime de Exclusividade” em ser proposto em primeira mão a Castings ou ser chamado diretamente para desempenhar um ou mais papeis elegíveis na Categoria de Aptidão Artística em que fica agenciado.
     

  2. Não beneficia da possibilidade de negociação junto do Cliente para melhores remunerações por não ser Exclusivo da PEOPLE STARS AGENCY e possuir ou pretender possuir vínculos com outras Agências do mercado, podendo vir a auferir cachês de participação inferiores aos Agenciados em Regime de Exclusividade, para o mesmo papel.
     

  3. Não tem direito a receber qualquer avença caso nunca seja selecionado para um trabalho/prestação de serviços, diretamente ou por casting, atendendo que o Contrato de Agenciamento não serve e nem se enquadra legalmente como com um Contrato de Trabalho a Termo certo, incerto ou efetivo.
     

  4. Mesmo em Regime Livre sem Exclusividade, por honra e profissionalismo, caso seja informado pela PEOPLE STARS  AGENCY que foi selecionado para ir a Casting para determinado Projeto de Ficção, Publicidade, Fotografia ou espetáculo, NÃO PODERÁ de forma alguma concorrer a Casting ao mesmo Projeto, diretamente ou através de outra Agência ou Agente, mesmo que estes estes tenham conseguido negociar junto da Produtora/Cliente valores de cachê superiores de participação, haverá rescisão de contrato de Agenciamento.
     

  5. Mesmo em Regime Livre sem Exclusividade, por honra e profissionalismo, caso seja informado pela PEOPLE STARS AGENCY que foi definitivamente selecionado(a) para um trabalho / prestação de serviços em determinado Projeto de Ficção, Publicidade, Fotografia ou espetáculo, NÃO PODERÁ já de forma alguma rejeitar para dar preferência em ir através de outra Agência ou Agente, mesmo que estes estes tenham conseguido negociar junto da Produtora/Cliente valores de cachê superiores de participação, haverá rescisão de contrato de Agenciamento e aplicadas as sanções previstas no Artigo 9.4.5 do Capitulo VII.

ARTIGO 5º

(AGENCIAMENTO EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE​)​

5.1 - ACEITAÇÃO DO REGIME DE AGENCIAMENTO
 

  1. O Agenciamento em "Regime de Exclusividade”, é escolhido por vontade própria voluntária do Agenciado no Formulário aquando da Candidatura a Agenciado.

5.2 - DIREITOS DO REGIME COM EXCLUSIVIDADE

 

  1. Tem direito de prioridade face aos Agenciados em “Regime Livre Sem Exclusividade em ser proposto em primeira mão a Castings ou ser chamado diretamente para desempenhar um ou mais papeis elegíveis na Categoria de Aptidão Artística em que fica agenciado.
     

  2. Possui prioridade em ser proposto para papeis Especiais, Específicos e de Raccord.
     

  3. Beneficia da possibilidade de negociação junto do Cliente para melhores remunerações por ser Exclusivo da PEOPLE STARS AGENCY e não possuir vínculo com outras Agências do mercado, podendo eventualmente vir a beneficiar de cachês de participação superiores aos Agenciados em “Regime Livre (Sem Exclusividade)”, para o mesmo papel e no mesmo Projeto e no mesmo Set, desde que aprovado pelo Produtor e/ou Cliente.
     

  4. Possui ​​Profile com melhor divulgação, destaque e promoção junto de Produtores/Clientes.
     

  5. Tem o direito a que o seu Profile esteja visível publicamente na Galeria de Agenciados tanto no Site da Agência como nas redes Sociais, para maior destaque e promoção de seu Profile, aumentando as possibilidades de ser o escolhido por um Cliente.
     

  6. Tem direito ao desconto de 10% em todos os Workshops e Cursos presenciais que a PEOPLE STARS ACADEMY venha a ministrar diretamente.
     

  7. Fica sujeito a ser o( selecionado no sorteio da vaga 100% gratuita em um Workshop presencial que a PEOPLE STARS ACADEMY venha a ministrar diretamente para um Agenciado no Regime de Exclusividade sendo este seleccionado) aleatóriamente.

 

 


5.3 - OBRIGAÇÕES DO REGIME COM EXCLUSIVIDADE

 

  1. Fica sujeito ao período de Fidelização de 5 anos, renovável automaticamente por períodos iguais se não existir informação contrária por parte do(a) Agenciado(a) até 30 dias antes do término da fidelização; não podendo ao Agenciamento em qualquer momento antes do término da Fidelização ou requerer a alteração do Regime de Agenciamento para “Regime Livre Sem Exclusividade.
     

  2. Caso rescinda voluntariamente o vinculo de agenciado(a) com a PEOPLE STARS TALENT AGENCY antes do término da Fidelização ficará sujeito às sanções previstas no Capitulo VII no Artigo 9.4.5, para o efeito.
     

  3. O Agenciado É EXCLUSIVO da PEOPLE STARS AGENCY e não pode colaborar com outra ou outras Agências ou Agentes com atividade igual ou semelhante no mercado nem pode ser contratado diretamente pelo Produtor e/ou Cliente, exceto em situações muito pontuais mediante uma autorização expressa da PEOPLE STARS AGENCY. Caso outra Agência, Agente, Produtora ou Cliente pretenderem rigorosamente o(a) Agenciado(a) em “Regime de Exclusividade” deverá primeiro requisita-lo(a) à PEOPLE STARS AGENCY ficando responsável pelo pagamento à PEOPLE STARS AGENCY dos valores negociados pelos direitos de Exclusividade.
     

  4. Não tem direito a receber qualquer avença caso nunca seja selecionado(a) para um trabalho/prestação de serviços, diretamente ou por casting, atendendo que o Contrato de Agenciamento não serve e nem se enquadra legalmente como com um Contrato de Trabalho a Termo certo, incerto ou efetivo.

CAPITULO V
DIREITOS E OBRIGAÇÕES 

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ARTIGO 6º

(DIREITOS DO AGENCIADO​)

​​

6.1HONORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

  1. Todos os trabalhos de Prestação de Serviços realizados pelo(a) Agenciado(a) serão remunerados de acordo com o valor aceite pelo Agenciado aquando da proposta e serão pagos por Transferência Bancária pelo Departamento Financeiro da PEOPLE STARS AGENCY, em conformidade com os timings e procedimentos das Condições Gerais de Pagamentos previstas no Capitulo VI destes Termos presentes aceites aquando da submissão da Candidatura a Agenciado. 
     

  2. Caso o Agenciado / Prestador de Serviços preste um serviço em horário noturno na Categoria de Figurantes Simples ou de Figurante Específico terá direito a um valor de cachê ligeiramente superior ao valor de cachê em horário diurno, atendendo que é considerado o Horário Diurno compreendido entre as 5h da manhã e as 22h e o horário noturno compreendido entre as 22h e as 5h da manhã, sendo sempre baseado com a hora da convocatória para chegar no local de filmagem ou do ponto de encontro para boleias em caso ser fora da área Metropolitana de Lisboa.
     

    1. Exceptuam-se com direito a receber valor diferenciado, por ser horário noturno, os Figurantes Especiais, Figurantes de Raccord, Performers, Modelos Comerciais e Atores/Atrizes que já possuem um valor de cachê superior para contemplar essa possibilidade, caso necessária.
       

  3. O Agenciado / Prestador de Serviços tem direito a receber um valor por cada hora extra de trabalho além das 12h consecutivas (11h ao serviço + 1h de refeição) no caso de adultos e de 7h (6h + 1h de refeição) para as crianças até aos 12 anos, ou além de qualquer outra carga horária diária aceite, cujo valor extra a pagar dependerá do orçamento de cada projeto e produtora, do tipo de projeto (Ficção ou Publicidade) e do nível de participação (Ator, Modelo Comercial, Performer ou Figurante).

  4. Agenciado / Prestador de Serviços terá direito a receber 50% do valor do Cachê previsto se o cachê previsto seja até 100€ e de 10% do valor do Cachê previsto se o cachê previsto for superior 100€ caso o Agenciado esteja convocado para uma prestação de serviços e o Cliente ou Equipa de Produção por motivos de força maior seja forçado a cancelar as filmagens do dia, mas que Agenciado / Prestador de Serviços já se tenha deslocado ao local de filmagens, e assinado a sua presença e sendo nessa hora informado para ir embora porque por motivos alheios não se poderão realizar as filmagens. Contudo que fique ciente que não poderá receber qualquer valor de compensação se não comparecer no local e assinar a respetiva presença. 

  5. Agenciado / Prestador de Serviços terá direito a receber 100% do Cachê previsto e respetivas refeições previstas, caso o Agenciado / Prestador de Serviços esteja presente no local de Filmagens e se por algum motivo alheio à PEOPLE STARS AGENCY a Produção/Realização não chegar a utilizar os serviços do Agenciado / Prestador de Serviços durante o dia.

  6. O Agenciado / Prestador de Serviços em “Regime de Exclusividade” tem direito a um valor de cachê de 10% a 20% superior ao valor de cachê do Agenciado / Prestador de Serviços em “Regime Livre (Sem Exclusividade)”, conforme o Orçamento do Projeto para o efeito e desde que negociado previamente e aprovado pela Produção/Cliente.

  7. Caso o Agenciado / Prestador de Serviços tenha “falas” na Categoria de Figurantes Simples ou de Figurante Específico terá direito a um valor suplementar por cada fala:

    1. Entende-se como “fala” elegível a pagamento cada parágrafo intercalado em diálogo com a outra personagem com quem contracena, ou até de uma pequena e única “palavra” isolada desde que contemplada em guião ou dada à posteriori pelo Realizador.
       

    2. As “falas” para serem contempladas a pagamento além do cachê devem ser devidamente perceptíveis individualmente através dos microfones e perceber-se em OCP (On Camera Principal) quem deu as “falas”.
       

    3. Não são contempladas para pagamento as “falas” coletivas sem regra e sem percepção individual como por exemplo numa simulação de Manifestação onde todos falam ao mesmo tempo a ditar palavras de ordem para o ar, ou de um grupo de Jornalistas que falam perguntas aleatórias todos ao mesmo tempo que no conjunto só se ouve um único som de voz multidão, e/ou ainda pequenas palavras isoladas como “olá”, “adeus”, “ok”, “bom dia”, etc que não são obrigatórias mas que o figurantes podem dizer para dar mais credibilidade ao seu acting.
       

    4. Exceptuam-se com direito a pagamento de “falas” os Figurantes Especiais, Figurantes de Raccord, Performers, Modelos Comerciais e Atores/Atrizes que já possuem um valor de cachê superior para contemplar essa possibilidade caso necessária.

 

6.2ALIMENTAÇÃO

 

  1. O Agenciado / Prestador de Serviços tem o direito de receber alimentação gratuitamente sempre que a realização do projeto culmine com os horários de refeições, nomeadamente Pequeno Almoço, Almoço, Lanche, Jantar, e ainda Catering aberto durante a noite em caso de horário noturno. 
     

  2. Caso o Agenciado / Prestador de Serviços seja Diabético, portador de alergias alimentares ou de outras doenças comprovadas e/ou ainda da necessidade de serem disponibilizados pelo Catering dietas específicas, (Vegetariano, Vegan, ou dieta de emagrecimento), no seu direito deve comunicar à PEOPLE STARS AGENCY antecipadamente aquando da aceitação do trabalho e/ou ao Crowd no local do trabalho de forma a que a PEOPLE STARS AGENCY e a Equipa de Produção o tenham em conhecimento e consideração e passar a informação à equipa de Catering.
     

 

6.3 DESLOCAÇÕES E ESTADIAS

 

  1. O Agenciado / Prestador de Serviços tem direito a que lhe seja pago as Despesas de Deslocação em situações pontuais em que:
     

    1. -  O Déccor/Set de Filmagem é fora da Área Metropolitana de Lisboa, ou do Porto;
       

    2. -  O Déccor/Set de Filmagem é fora da regularidade e/ou facilidade de Transportes Públicos;
       

    3. - O horário de início e/ou fim da Prestação de Serviços seja incompatível com os horários dos transportes públicos;
       

  2. O(a) Agenciado(a) tem direito a que lhe seja pago as Despesas de Alojamento Hoteleiro em situações pontuais em que:

    1. O Déccor/Set de Filmagem é necessário deslocar o Agenciado / Prestador de Serviços para uma da Regiões autónomas dos Açores e Madeira, ou para um país estrangeiro, ou ainda é a mais de 200kms fora da Área Metropolitana de Lisboa, ou do Porto;
       

    2. E que obrigue a uma estadia igual ou superior a dois dias ou que obrigue a viajar na véspera caso o início dos trabalhos seja muito cedo;
       

    3. E desde que aprovado previamente pela Produção/Cliente. 
       

  3. O Agenciado / Prestador de Serviços) tem direito a que lhe seja pago as Despesas de Passagens Aéreas ou Comboio ou Autocarro, em situações pontuais em que:
     

    1.  - O Déccor/Set de Filmagem é necessário deslocar o Agenciado / Prestador de Serviços para uma da Regiões autónomas dos Açores e Madeira, ou para um país estrangeiro, ou ainda é a mais de 200kms fora da Área Metropolitana de Lisboa, ou do Porto
       

    2. - E desde que aprovado previamente pela Produção/Cliente.

 

6.4FITTINGS

  1. O Agenciado / Prestador de Serviços tem direito a receber um valor por cada dia ocupado com Fittings, ou seja, para Prova de Roupa de Personagem e eventuais Testes de imagem, caso:

    1. Seja convocado(a) para o efeito;

    2. Seja fora de dias em que está convocado para a prestação de serviço em filmagens.

  2. O tempo ocupado com o Fitting por norma nunca ultrapassa uma hora.

  3. O valor a pagar pelo Fitting pode variar de Projeto em Projeto em função do Orçamento de cada Projeto.

  4. O valor a pagar pelo Fitting a pagar é única e exclusivamente um apoio à deslocação e tempo gasto, e não considerado um cachê de dia de trabalho, sendo a PEOPLE STARS AGENCY e a Produção/Realização são alheias se o Agenciado / Prestador de Serviços vive perto ou longe do local de Fitting.

 

ARTIGO 7º

(OBRIGAÇÕES E DEVERES DO AGENCIADO​)

- SECÇÃO I - 

​​

7.1 - OBRIGAÇÕES DO AGENCIADO

 

7.1.1TERMOS E CONDIÇÕES
 

  1. - O Agenciado / Prestador de Serviços deve respeitar e cumprir os presentes “Termos e Condições do Agenciamento e de Prestação de Serviços” e “Condições Gerais de Agenciamento” aceites aquando da Candidatura e/ou aceitação de uma Prestação de Serviços.

  2. - O Agenciado / Prestador de Serviços deve respeitar e cumprir as Condições Gerais de Pagamentos aceites aquando da Candidatura e/ou da aceitação de uma Prestação de Serviços.

  3. - O Agenciado / Prestador de Serviços deve respeitar as Condições Gerais de Pagamento e evitar a retenção de valores de cachê. 
     

 

7.1.2 - PROFILE
 

  1. Agenciado / Prestador de Serviços deve atualizar as suas fotos de profile de dois em dois anos no caso de adultos e todos os anos no caso de crianças e jovens até aos 18 anos de forma a evitar prejuízos na seleção dos respetivos profiles.
     

  2. Agenciado / Prestador de Serviços deve manter o seu Profile sempre atualizado na PEOPLE STARS AGENCY sempre que:
     

    1. Exista mudança de visual;

    2. Emagreça ou engorde;

    3. Altere de género;

    4. Possua fotos atualizadas;

    5. altere os contactos (telefone e E-mail);

    6. Altere de localidade de residência.
       

  3. No caso de actualização de profile, o Agenciado / Prestador de Serviços deverá enviar as informações de atualizações de Profile para o email agenciamento.peoplestars@gmail.com, evitando assim ser pré-selecionado pelo Produtor com base num determinado perfil e depois apresentar-se com uma imagem completamente diferente ou nem ser possível o contacto com o Agenciado(a), criando problemas gravíssimos ao Produtor ou Realizador, ao Cliente Final e à Agência.

     

7.1.3 - CONTACTO COM O AGENCIADO
 

  1. Para que o Agenciado / Prestador de Serviços evite eventuais perdas de propostas de trabalhos e/ou propostas de Casting deve:

  1. Atender sempre o seu telefone;
     

  2. Ler e responder sempre atempadamente, no mínimo com um “SIM” ou com um “NÃO” a mensagens de SMS, WhatsApp ou E-Mail;
     

  3. Visitar regularmente a Página de “Casting Call” em www.peoplestars-agency.com/castings para verificar se está em curso algum Casting para perfis com requisitos compatíveis com o perfil do(a) Agenciado(a);
     

  4. Visitar regularmente as Redes Sociais da PEOPLE STARS AGENCY no Instagram em @peoplestars.agency e no Facebook em www.facebook.com/agency.peoplestars para verificar se está em curso algum Casting para perfis com requisitos compatíveis com o perfil do(a) Agenciado(a);
     

  5. Comunicar ao seu Booker na PEOPLE STARS AGENCY sempre que mude de contatos telefónicos ou de e-mail ou mudança de localidade de residência;
     

  6. Comunicar ao seu Booker na PEOPLE STARS AGENCY sempre que venha a ficar indisponível por determinado período seja por razões profissionais ou de escola, de saúde, ou ausência do país temporariamente ou definitivamente, de forma a evitar que seja esteja a ser proposto(a) a eventuais projetos que surjam nesse período em prejuízo de outros Agenciados.

     

7.1.4FALTA DE RESPOSTA A CONVITE A CASTING
 

  1. O Agenciado / Prestador de Serviços sempre que seja informado de já pre-seleção por parte do Diretor de Casting da Produtora/Cliente e consequentemente ser convocado pela PEOPLE STARS AGENCY para ir a um Casting e/ou para apresentação de Selftape de Casting em determinada data é obrigado a efetuar o Casting, seja presencial e/ou por Selftape, ou​ dar um justificação plausível de não poder exercer o direito do Casting.
     

  2. Qualquer falta de feedback ao convite a Casting é entendido como não ter interesse em efetuar Castings e jamais voltará a ser proposto às Produtoras nem ser convidado a ir a novos Castings.
     

7.1.5 – RESPEITO NO LOCAL DE TRABALHO

  1. O Agenciado / Prestador de Serviços deve ser respeitador com as equipas de Produção, Realização, Crowds, Caterings e com seus colegas de trabalho bem como ser e tolerante e compreensivo com eventuais tempos de espera e condições no Set.
     

  2. Agenciado / Prestador de Serviços deve acatar as instruções da Equipa de Realização e/ou do Crowd por ele responsável.
     

7.1.6 - PROTOCOLOS EM CASO DE PANDEMIA

  1. Agenciado / Prestador de Serviços é obrigado a aceitar todos os Protocolos COVID-19 ou outros Protocolos equivalentes, necessários ao controlo de qualquer epidemia que possa vir a existir, nomeadamente no que concerne à obrigatoriedade de uso de Máscara, desinfeção de mãos, efetuar um Teste COVID-19 ou para outra virose que venha a surgir e eventualmente apresentar Certificado de Vacinação COVID-19 ou de outra virose que venha a ser necessário vacinar-se, sob pena das sanções previstas no Capitulo VII no Artigo 9.4.7.2.
     

7.1.7 - SEGURO DE TRABALHO

  1. É da inteira responsabilidade o Agenciado / Prestador de Serviços, tal e qual como qualquer outra profissão que exerça em Regime de Prestação de Serviços como Profissional Liberal, possuir um Seguro de Acidentes Pessoais próprio e válido,  conforme descrito no o DL n. 159/99 Art.º 1: “Os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, as prestações definidas na Lei n. 100/97, de 13 de Setembro, para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares.”; ao abrigo da Lei.

  2. Caso não possua Seguro de Trabalho válido, nem a PEOPLE STARS AGENCY nem a empresa de Produção/Realização ou Cliente final assumirão quaisquer responsabilidades por quaisquer acidentes de trabalho no decorrer da Prestação de Serviço.

7.1.8 - BENS PESSOAIS

  1. Agenciado / Prestador de Serviçoss tem a responsabilidade de cuidar dos seus bens pessoais que levar para os Set de Filmagem, ficando desde já informado de que deve levar apenas o necessário e indispensável. Nem a PEOPLE STARS AGENCY nem a empresa de Produção/Realização ou Cliente final assumirão quaisquer responsabilidades por quaisquer extravio ou esquecimento no local das filmagens de bens pessoais por não ser da competência ou responsabilidade destas entidades zelar pelos bens de seus Agenciados. 
     

7.1.9 – PONTUALIDADE, ASSIDUIDADE E DISPONIBILIDADE

  1. Agenciado / Prestador de Serviços deverá chegar no horário e local da convocatória para a Prestação de Serviços e jamais poderá chegar atrasado, devendo portanto ser pontual e assíduo nos locais de trabalho designados e junto das Produções para que foi selecionado e que deu confirmação de disponibilidade de presença para os dias que lhe foram designados sob pena do previsto no Capitulo VII nos Artigos 9.3.1, 9.3.3, 9.3.4 e  9.3.9 destes Termos.

  2. Agenciado / Prestador de Serviços ao aceitar a Prestação de um Serviço em Ficção e/ou Publicidade deverá ser flexível pessoalmente e profissionalmente para ter disponibilidade aos horários em que será necessário nos locais de filmagem, horários estes que podem ser fora do padrão do mercado do trabalho convencional, podendo ser em Horário Diurno compreendido entre as 5h da manhã e as 22h ou em horário noturno compreendido entre as 22h e as 5h da manhã, e sendo sempre baseado com a hora da convocatória para chegar no local de filmagem ou do ponto de encontro para boleias em caso ser fora da área Metropolitana de Lisboa. Tanto a PEOPLE STARS AGENCY como a Produção/Realização são completamente alheias ao local de residência do Agenciado / Prestador de Serviços e quanto tempo poderá levar de deslocação até ao Set de Filmagem ou ponto de encontro.

  3. Agenciado / Prestador de Serviços ao aceitar a prestação de um serviço em Ficção e/ou Publicidade, deverá ser flexível pessoalmente e profissionalmente aos horários para ter disponibilidade jornadas de 12h consecutivas (11h ao serviço + 1h de refeição) no caso de adultos e de 7h (6h + 1h de refeição) para as crianças até aos 12 anos.

  4. Agenciado / Prestador de Serviços nunca deverá aceitar trabalhos se não tiver flexibilidade para a carga horária base mencionada no ponto anterior, sendo a Produtora e a Agência completamente alheias a questões de horários com familiares, distância onde mora, não possuir viatura própria, falta de transporte público em determinado horário ou ainda a eventual necessidade de ter que cumprir um outro horário de trabalho em outra entidade.
     

  5. Sempre que o Agenciado / Prestador de Serviços seja aprovado para prestar serviço em determinado Projeto e que o aceite, deve honrar e cumprir com o compromisso até ao fim do Projeto, principalmente se efetuou Fittings (Provas de Roupa e Imagem), sob pena de rescisão do Contrato e da retenção dos Cachês conforme previsto no Capitulo VII, no Artigo 9.3.2 e/ou 9.3.3 e/ou 9.3.4 e/ou 93.36 destes Termos. 
     

7.1.10 – FITTINGS E RECALLS

  1. Agenciado / Prestador de Serviços é obrigado efetuar Fitting sempre que o(a) seja aprovado e aceite para determinada Personagem em Projetos de Ficção ou Publicidade.

  2. O dia e o horário do Fitting poderá ser negociado e acordado com o Agenciado / Prestador de Serviços, mas sempre dentro de um período temporal atempado antes do dia da Prestação de Serviços.

  3. Caso não aceite e/ou rejeite efetuar o Fitting, será retirado do Projeto e rescindido o Contrato de Agenciamento.


 

7.1.11 - DIREITOS DE IMAGEM

  1. Agenciado / Prestador de Serviços ou seu tutor legal, se no caso de menor de idade, ao aceitar estes Termos e Condições do Agenciamento e Prestação de Serviços,  está a autorizar automaticamente a cedência dos direitos de imagem, de forma definitiva e irreversível, autorizando a sua edição, reprodução, dobragem, legendagem, comunicação e a emissão em direto ou diferida e respetivas retransmissões, através de qualquer produção, sinal, plataforma, suporte ou meio técnico – já existente ou a serem criados no futuro – físicos, analógicos ou digitais, bem como a elaboração, em qualquer momento, de programas de entretenimento e/ou produtos/projetos de ficção ou publicidade para posterior utilização, reprodução, transmissão ou comercialização, tanto a nível nacional como internacional, sem qualquer limitação quantitativa, temporal, territorial ou de qualquer outra espécie. Da mesma forma, autoriza ainda a cedência de tais direitos a terceiros, no âmbito da emissão e promoção do produto/projeto de ficção ou publicidade, sem necessidade de comunicação prévia. Renuncia ainda de forma expressa e irrevogável a qualquer direito sobre as imagens, sons e vídeos captados pela equipas de Produção/Realização no exercício de sua Prestação de Serviços como Ator/Atriz, Figurante, Modelo Comercial, Modelo Fotográfico, Stand-In, Stunt ou Performer e ainda de qualquer fotografia, vídeo ou som enviado para efeitos de Agenciamento e/ou Casting, ora cedidos, bem como, aos direitos de autor a que o mesmo possa ter direito, no presente ou no futuro, pela sua participação em Projetos de Ficção, Publicidade ou Programa de Entretenimento.
     

  2. Mesmo que, embora já sem necessidade atendendo que aceitou previamente o disposto no Artº 7.1.11.1 destes Termos e Condições de Agenciamento, de Prestação de Serviços e Condições de Pagamento, mas por questões eventualmente muito específicas ou simplesmente por um maior zelo profissional da Agência e/ou da Equipa de Produção/Realização pode vir a ser apresentada para assinar eventual Declaração de Cedência de Direitos de Imagem em formato físico em papel específica ao Projeto em que está a participar, seja apresentada pela PEOPLE STARS AGENCY, diretamente ou através de seu Crowd no Projeto e/ou ainda pela Empresa responsável pela Produção ou Realização ou ainda pelo Cliente Final, no decorrer dos trabalhos que vier a realizar, que deve assinar.
     

  3. Mesmo que nunca venha a ser solicitada a assinatura de uma Declaração de Cedência de Direitos de Imagem em formato físico em papel específica ao Projeto prevalece sempre a aceitação do disposto nos Artigos 2.2, 2.8, 2.9, 3.4, 3.5, 3.6, 3.9, 3.10 e 7.1.11.1 destes Termos e não poderá vir no futuro reclamar valores adicionais pela reprodução de sua imagem nos meios de difusão para o qual o trabalho é realizado, e que foram compreendidos e aceites os valores da participação e eventuais extra buyouts (se diferenciados do daily fee) aquando da proposta de trabalho, sob pena de não poder integrar o projeto, ter que ser substituído, e/ou ou em qualquer outro momento ou situação à posteriori de já ter sido fotografado ou filmado no projeto.
     

  4. Caso venha a desautorizar a PEOPLE STARS AGENCY e/ou vir a incomodar a Produtora e/ou Cliente Final sobre o Direitos de imagem, nomeadamente a pedir a retirada de sua imagem dos meios de difusão e/ou exigir pagamentos adicionais por esses direitos, que foram aceites automaticamente aquando da Inscrição de Agenciamento e/ou com a aceitação da Prestação de Serviços, mesmo que sem Agenciamento prévio, será considerado como crime de Extorsão ou Burla, e: 
     

    1. Além de considerada uma desautorização MUITO GRAVE num todo à Agência, à empresa responsável pela Produção, ao Cliente final e aos Termos Gerais de Agenciamento, de Prestação de Serviços e Condições Gerais de Pagamentos, e serão aplicadas as penalizações consagradas no Artigo 9.2.4 destes Termos, e se agravado pela tentativa de denegrir a imagem da PEOPLE STARS AGENCY junto destas entidades considerada como crime de Difamação e/ou se considerada como crime de Extorsão ou Burla no sentido de obter sob ameaça e coação enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, será considerado com o Nível de Gravidade EXTREMAMENTE GRAVE e neste sentido, serão aplicadas as penalizações administrativas dispostas no Artigo 9.2.5 destes Termos além da apresentação de queixa de crime nas autoridades competentes e do competente processo judicial.


7.1.12 - GUARDA ROUPA E MAKEUP

  1. Agenciado / Prestador de Serviços ao aceitar prestar serviços como Figurante, Modelo Comercial, Performer, Stunt, Stand-in ou Ator/Atriz, seja para Projetos de Ficção Nacional ou Internacional, para Publicidade ou qualquer outro tipo de Projeto de entretenimento, deve aceitar/permitir que os Profissionais de Makeup, Cabeleireiros e Guarda-roupa preparem/adaptem a sua imagem ao figurino necessário à personagem a desempenhar, principalmente no caso de Filmes Época (passada ou futurista) em que será necessário vestir roupas adequadas e fazer maquilhagens e penteados e apropriados, bem como retirar barbas e/ou bigodes ou cortar cabelos caso necessário.

  2. Qualquer rejeição a estes procedimentos, será retirado(a) do Projeto na hora, sem direito a receber o Cachê inicialmente previsto/atribuído à participação.    
     

7.1.13 - FALTAS A RACCORD DE CENA E/OU DE PERSONAGEM

  1. Caso o Agenciado / Prestador de Serviços tenha sido escolhido pela Equipa de Realização para um Raccord de Cena ou de Personagem é obrigatório cumprir esse Raccord até ao final da ultima cena da personagem prevista no Projeto.

  2. Qualquer falta ao Raccord colocará a necessidade de repetição de todas as cenas e planos em que Agenciado / Prestador de Serviços já entrou, e ser necessário a re-contratação de todos os agentes envolvidos, nomeadamente Equipa Técnica, Atores, Aluguer de Espaços, Catering, Figuração, Licenças de utilização de espaço públicos ou provados, Polícia e demais custos envolvidos pela repetição da(s) cena(as) que terão de ser repetidas por falta da presença do(a) Agenciado(a) no Raccord, havendo de rescisão do Agenciamento e a existência da retenção de Cachês conforme previsto no Capitulo VII no Artigo 9.3.7 destes Termos.
     


7.1.14 - REGIME DE AGENCIAMENTO DE EXCLUSIVIDADE

Atendendo que o Regime de Exclusividade possui direitos e benefícios muito superiores ao Regime Livre de Não Exclusividade, pelo exposto, o Agenciado no Regime de Exclusividade é obrigado a cumprir as obrigações deste Regime de Agenciamento em Exclusividade sob pena do disposto no Artigo 9.4.5. 
 

7.1.15 - RESPONSABILIDADE DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO
 

Agenciado / Prestador de Serviços ou o seu Encarregado de Educação (no caso de menor de idade), após a Inscrição de Agenciamento de seu Educando e/ou aceitação Prestação de Serviços de seu Educando, fica responsável por todos os danos ou perdas razoavelmente previsíveis que a PEOPLE STARS TALENT AGENCY venha a sofrer pelo desrespeito dos Termos e Condições de Agenciamento, prestação de Serviços e Condições de Pagamento presentes aqui presentes ou pela má conduta do(a) Agenciado(a) junto da esquipa de Realização/Produção, Bookers, Crowds, Caterings, restantes colegas ou por qualquer outro colaborador e/ou Gestor/Administradores da PEOPLE STARS TALENT AGENCY e seus Clientes.

- SECÇÃO II - 

7.2 - RESTRIÇÕES AO AGENCIADO / PRESTADOR DE SERVIÇOS

7.2.1 - FALTA DE CONVOCAÇÃO

 

  1. Agenciado / Prestador de Serviços não tem o direito de reclamar junto da PEOPLE STARS AGENCY caso venha a ser pouco ou nunca convocado para Castings ou Prestações de Serviço, pelas razões dispostas no no artigo 1.2 e 1.3 destes Termos Gerais de Agenciamento.

 

7.2.2 - CUSTOS COM CASTING/AUDIÇÃO

 

  1. Agenciado / Prestador de Serviços não tem o direito nem poderá reclamar pagamento referente a tempo gasto e/ou deslocações e/ou eventual dia de falta ao emprego para ir a Casting, nem ao tempo despendido à realização de Castings/Audições, sejam estes presenciais, por videoconferência ou por self tape.

  2. Agenciado / Prestador de Serviços não tem o direito nem poderá reclamar pagamento referente à realização e/ou edição de vídeos de Self tape de Casting, Videobook/Showreel e/ou Book Fotográfico elaborados por si próprio ou adjudicado a serviços de terceiros.

  3. A PEOPLE STARS AGENCY ou outra empresa externa de Casting, ou empresa de Produção/Realização, ou o Cliente final, nunca poderão ser responsabilizadas por qualquer pagamento ao Candidato/Agenciado referente a de perdas de dia(s) de emprego e/ou despesas de deslocações deste para efeitos de realização de Casting/Audição, venha ou não ser o Candidato/Agenciado a ser ou não ser o escolhido na seleção do Cliente, entendendo-se que um Casting/Audição é responsabilidade do Agenciado / Prestador de Serviços e considerado como Entrevista de Candidatura a um potencial trabalho em que foi pré-selecionado(a) pelas informações contidas no seu Profile e ser necessário pela via do Casting/Audição demonstrar, comprovar e convencer o Realizador e o Cliente de que aufere das capacidades, aptidões e o perfil que estes procuram.

 

7.2.3 CONCORRER AO MESMO PROJETO POR OUTRA AGÊNCIA

 

  1. Agenciado / Prestador de Serviços não pode concorrer simultaneamente para o mesmo Projeto em outras Agências do mercado, seja para Casting ou já para Prestação de Serviços, e mesmo que seja um(a) Agenciado(a) em "Regime Livre sem Exclusividade". Se após ser convocado vir a informar que opta por colaborar por outra Agência ou opta em colaborar diretamente pelo Produtor ou Cliente final, está a substimar e desrespeitar o agenciamento com a PEOPLE STARS AGENCY, perdendo a sua palavra de honra, ética profissional e reconhecimento futuro, e será penalizado com a Rescisão do Contrato de Agenciamento e consequentemente jamais voltar colaborar com a PEOPLE STARS AGENCY.

  2. Um Agenciado / Prestador de Serviços que esteja em “Regime de Exclusividade” não poderá nunca vir a colaborar por outra Agência concorrente ou diretamente para um Produtor sem a autorização prévia expressa da PEOPLE STARS AGENCY, mesmo que estes o convocarem para eventual Casting ou Prestação de Serviços dentro da Categoria de Aptidão em que está agenciado, pelo compromisso de honra pelo Contrato de Agenciamento em “Regime de Exclusividade” com a PEOPLE STARS AGENCY como sua única Agência e em prol de sua honra, ética profissional e reconhecimento futuro, sob pena de Rescisão imediata do Contrato de Agenciamento, sendo ainda sujeito a pagar uma indeminização à PEOPLE STARS AGENCY.


 

7.2.4FALTAS E DESITÊNCIAS

 

  1. Agenciado / Prestador de Serviços não pode desistir ou simplesmente faltar sem uma justificação plausível por escrito em declaração emitida por entidade entidade fidedigna (Ministério da Saúde, Tribunais, Funerárias, Escolas, Polícia, Ministério da Defesa, etc) no caso de já ter aceite a Prestação de Serviços e já estar integrado num projeto em execução cuja participação/personagem seja apenas de Figurante Simples ou outra Categoria superior como Figurante Específico, Figurante Especial ou de Raccord ou ainda no caso de Ator/Atriz, Performer, Promotor ou Modelo Comercial), em que seja necessário a sua continuidade até ao final do projeto, colocando em causa e risco a execução do projeto, com prejuízos enormes para a empresa de Produção/Realização, e para a PEOPLE STARS AGENCY, e ainda tirando o trabalho a outro Agenciado / Prestador de Serviços que iria cumprir na integra o compromisso da Prestação de Serviços no Projeto.

  2. Agenciado / Prestador de Serviços nunca deverá abandonar por própria vontade o Set de Filmagem e ir embora antes da e autorização oficial de dispensa dada pela Realização/Produção e informada pelo Crowd de serviço ou Assistente de Realização, sob pena das sanções previstas no Capitulo VII nos Artigos 9.3.9 e/ou 9.3.10 destes Termos.

 

7.2.5 - RECLAMAR DIFERENÇAS DE CACHÊ

  1. Agenciado / Prestador de Serviços não tem o direito e não poderá reclamar aumento de cachês referente a prestações de Serviços já realizados ou em realização cujos valores tomou conhecimento previamente aquando da aceitação da Prestação de Serviço. Caberá única e exclusivamente à PEOPLE STARS AGENCY rever valores extra em caso excepcionais nomeadamente horas extra, direito de imagem para períodos e/ou meios de difusão mais abrangentes não previstos e/ou de “falas”, se não consagrados na proposta inicial, desde que aceites e autorizados pela empresa de Produção/Realização e/ou pelo Cliente.
     

  2. Agenciado / Prestador de Serviços não tem o direito e não poderá reclamar valores de cachês já previamente concordados e aceites referente a prestações de Serviços já realizados ou em realização justificando ter tido conhecimento de que outro prestador de serviços, agenciado da PEOPLE STARS AGENCY ou até de outra Agência, lhe foi atribuído um cachê superior, atendendo que, independentemente de exercer actings iguais ou diferentes, cada perfil é sempre um perfil diferente seja pela idade; género, biótipo; grupo étnico; cor dos olhos ou cabelos; maior destaque; possuir capacidade técnica superior e/ou mais experiência; ser Agenciado / Prestador de Serviços
    em Regime de Exclusividade; pela negociação individual de cada perfil junto do cliente, entre outros fatores determinantes à proposta do cachê que por si foi previamente aceite.

 

7.2.6 - RECLAMAR DIREITOS DE IMAGEM

  1. Agenciado / Prestador de Serviços não tem o direito e de reclamar o pagamento de Direitos de imagem além do dia de trabalho, mesmo que nunca venha a ser solicitada a assinatura de uma Declaração de Cedência de Direitos de Imagem em formato físico em papel específica ao Projeto, atendendo que prevalece sempre a já aceitação do disposto nos Artigos 2.2, 2.8, 2.9, 3.4, 3.5, 3.6, 3.9, 3.10 e 7.1.11.1 destes Termos quando da inscrição e/ou aceitação da Prestação de Serviços, não podendo vir no futuro reclamar valores adicionais pela reprodução de sua imagem nos meios de difusão para o qual o trabalho é realizado, e que foram compreendidos e aceites os valores da participação e eventuais extra buyouts (se diferenciados do daily fee) aquando da proposta de trabalho, sob pena de ser considerado crime de Extorsão ou Burla no sentido de obter sob ameaça e coação enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou.


7.2.7 - SAIR DEPOIS DE OUTROS COLEGAS

  1. Se no caso do Agenciado / Prestador de Serviços ser convidado a ficar mais algum tempo após a dispensa dos restantes colegas no set de filmagem, não terá direito a receber horas extraórdinárias além do tempo até às dispensa desses seus colegas, desde que não ultrapasse no tempo total de tempo ao serviço no dia as 12h (11h + 1h de refeição) no caso de adultos ou de 7h (6h + 1h de refeição) para as crianças até 12 anos, da mesma forma que não será descontado qualquer valor no cachêt caso seja dispensado antes de completar as 12h (11h + 1h de refeição) no caso de adultos e/ou de 7h (6h + 1h de refeição) para as crianças até 12 anos.

  2. Apenas serão pagas pela Produção horas extraordinárias que ultrapassem o número de horas mencionadas no ponto anterior.

  3. Considere que se foi o escolhido para ficar mais um pouco além dos restantes colegas, para mais uns takes, é sinónimo que a Realização reconheceu o seu acting e isso pode significar futuro na área.


7.2.8 - DESPESAS COM DESLOCAÇÕES E ESTACIONAMENTOS

  1. A PEOPLE STARS AGENCY ou a empresa de Produção/Realização ou Cliente final não se responsabilizam pelos custos de deslocação O(a) Agenciado(a)/Prestador de Serviços desde sua residência até aos locais de trabalho designados, seja em viatura própria ou em transporte público, Taxi ou TVDE sendo essas despesas da responsabilidade do próprio Agenciado / Prestador de Serviços, caso os Déccor/Set de Filmagem sejam dentro fora do círculo de Lisboa e Porto e/ou em horários compatíveis com os Transportes Públicos.

  2. Agenciado / Prestador de Serviços não tem o direito em exigir junto da PEOPLE STARS AGENCY ou a empresa de Produção/Realização ou Cliente final o pagamento de horas extras relativas aos tempos de deslocação entre a sua residência e os Déccor/Set de Filmagem e/ou o tempo de regresso à sua residência, nem são contemplados os tempos de deslocação desde um eventual Pick-up até ao local de filmagem fora do fora do círculo de Lisboa e Porto e respetivo regresso, atendendo que o tempo de prestação de serviços é considerado a partir do horário estipulado em Folha de Serviço para estar em Déccor/Set de Filmagem, sendo a PEOPLE STARS AGENCY ou a empresa de Produção/Realização ou Cliente final completamente alheias ao local de residência de cada AO Agenciado / Prestador de Serviços

  3. Agenciado / Prestador de Serviços não tem o direito em exigir junto da PEOPLE STARS AGENCY ou a empresa de Produção/Realização ou Cliente final o pagamento de estacionamentos às viaturas dos Agenciados durante o período da Prestação de Serviços, devendo o Agenciado / Prestador de Serviços verificar nos respetivos sites das empresas concessionárias dos estacionamentos quais as zonas gratuitas ou parques mais económicos, sendo essas despesas da responsabilidade do próprio(a) Agenciado(a).​

7.2.9 - CONTACTAR VOLUNTÁRIAMENTE BOOKERS, CROWDS OU ASSISTENTES DE REALIZAÇÃO/PRODUÇÃO

  1. Jamais deverá voluntariamente sem lhe ter sido solicitado, contactar os Bookers ou Crowds, até porque mesmo perante as seguintes situações e/ou horários de descanso:

 

  1. Estes Profissionais do Departamento de Casting e de Realização poderão ser apenas freelancers adjudicados a um único projeto e saírem da Agência após conclusão do Projeto;
     

  2. Estes profissionais podem já nem terem acesso ao número de telefone de serviço anteriormente atribuído e esse número de telefone já estar a ser usado por outro Colaborador alheio ao contexto do assunto;
     

  3. Estes profissionais são pessoas, possuem vida familiar e têm direito aos descansos obrigatórios por Lei e nos horários fora do expediente destes profissionais, ou seja antes das 10 da manhã e depois das 18 horas, no horário de almoço entre as 12h e as 14h; nos fins-de semana e feriados.
     

  4. Questões relacionadas com Pagamentos. Os profissionais do Departamento de Casting não têm nem competência nem autoridade perante o Departamento Financeiro.
     

  5. Enviar mensagens ou telefonar, principalmente aos fins de semana ou fora dos horários de expediente (excepto se forem solicitadas) relativo a pedir/exigir para o(a) colocarem a prestar serviço de acordo com suas Aptidões em determinado projeto ou pedir satisfações porque não está a ser convocado para participar projeto. De salientar que será sempre os Realizadores ou Assistentes de realização da empresas de Produção do Projeto, clientes da PEOPLE STARS AGENCY, que a partir das Fotos e dados de Profile enviados aquando do Agenciamento e/ou de actualização, escolhem quem pretendem de acordo com as necessidades de perfil no projeto.  
     

  6. Solicitar trechos de vídeos, fotografias ou printscreens de participações em que Agenciado / Prestador de Serviços participou, antes da estreia oficial e/ou trailer/teaser. De salientar que o Departamento de Casting apenas contrata pessoas para determinados Projetos e não tem autorização de acesso ao produto final de pós-produção  estando esse nos direitos de transmissão do Cliente Final que poderá ser um Canal de TV Nacional ou Internacional.
     

  7. Nenhum Profissional do Departamento de Casting responderá a Mensagens ou atende telefone de serviço fora do seu expediente e/ou fins-de-semana, feriados ou férias, exceto se estes o solicitarem.

CAPITULO VI
PAGAMENTOS

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ARTIGO 8º

(CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTOS​)

​​

8.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1.1MODUS OPERANDI DA AGÊNCIA

A PEOPLE STARS AGENCY não se compara com as outras Agência do mercado e é completamente alheia à gestão interna dessas, atendendo que os "Timings de Pagamentos" e/ou seu "Modus Operandi" poderão variar de acordo o estipulado pelas Administrações de cada Instituição e/ou de cada Projeto, que deverão ser respeitados.
 

 

8.1.2ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

Qualquer Agenciado ou por Prestador de Serviços independente e/ou esporádico, está imediatamente a aceitar as Condições Gerais de Pagamentos aqui presentes a partir do momento que aceita a Prestação de Serviços e a executa, seja esta de Figuração, Ator/Atriz, Modelo Comercial, Stunt Performer, Stand-In ou qualquer outra Prestação de Serviços a nós prestada, pelo que partimos do princípio que qualquer Prestador de Serviços antes de aceitar qualquer Prestação de Serviços deve ter acedido previamente ao nosso site, leu, compreendeu e aceitou as Condições de Pagamentos aqui presentes, sendo nós completamente alheios a eventual transtorno causado por desconhecimento destas Condições de Pagamentos caso não as tenha lido, e por negligência aceitado a Prestação de Serviços.
 

 

8.1.3INCUMPRIMENTOS

À LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY, reserva-se o direito de não efetuar o pagamento, caso não sejam cumpridos os termos destas Condições Gerais de Pagamentos aqui presentes.
 

 

8.1.4 PERÍODOS MENSAIS

Apesar dos Procedimentos de Pagamentos serem organizados por períodos/momentos previstos em datas mensais, não significa que os pagamentos de prestação de serviços segue a regularidade igual aos pagamentos dos honorários de funcionários internos de vínculo contratual que recebem um vencimento mensal fixo, e/ou que obrigatoriamente os trabalhos executados no mês anterior já estejam validados e recebidos do Cliente, pelo que deve ser resiliente em aguardar no mínimo 60 dias para maior garantia de que estejam disponíveis em Tesouraria!

  1. Por exemplo se um Projeto inicia no dia 01 de determinado mês e só termina no dia 15 do mês seguinte, naturalmente que a faturação apenas será emitida na melhor das hipóteses 15 dias após o dia de término do projeto (devido à necessidade de validações), e já passando mês e meio mais os 30 dias que o cliente poderá levar a emitir o pagamento, consequentemente os valores apenas serão recebidos pela Tesouraria da Agência após os 60, 90 ou 160 dias, ou muito mais por razões que nos ultrapassam, após data de Faturação e consoante os Procedimentos de Tesouraria/Contabilidade que cada Cliente terá.  

     

8.1.5 - PRESCRIÇÕES LEGAIS

O Prestador de Serviços deve ter atenção às Prescrições Legais. Seremos alheios a eventual transtorno em lhe seja aplicado o disposto no Artigo 317, alínea c) do Código Civil no que concerne às Prescrições de dívida de Prestação de Serviços efetuados por Profissionais Liberais.

 

 

8.2 - COMPROMISSO DE PAGAMENTO

 

8.2.1. - A PEOPLE STARS AGENCY preza pelos compromissos com os seus Agenciados Prestadores de Serviços com total garantia dos Pagamentos dos Honorários devidos, sendo comumente realizados apenas aquando do recebimento em Tesouraria da totalidade das quantias faturadas às entidades de Produção/Realização, cujas também carecem de receber de seus Clientes, sejam de entidades privadas ou em muitos dos casos do Estado Português através do ICA (Instituto do Cinema e Audiovisual) ou de outras Entidades Públicas, direta ou indiretamente, em que por vezes há atrasos que ultrapassam a nossa boa vontade e das próprias entidades de Produção/Realização.

8.2.2 - A PEOPLE STARS AGENCY não ficará a dever o pagamento de serviços a ninguém, contudo o Prestador de Serviços deve esperar que a Tesouraria receba dos Clientes o valor respetivo de cada um. O Prestador de Serviços deve ser compreensivo e resiliente em aguardar pelo tempo necessário aos respetivos processamentos Administrativo/Financeiros entre as diversas entidades (Cliente - Produção - Agência)!

8.3 - PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS

 

8.3.1 – Em prol de uma Gestão Financeira equilibrada e responsável, o Prestador de Serviços, deve:

  1. Estar atento ao Mapa de Disponibilidades publicado publicamente na nossa página de internet no endereço web https://www.peoplestars-agency.com/tesouraria visitando-a regularmente;
     

  2. Solicitar o Extrato de Honorários para pagamento APENAS no Momento 2 do Período de Procedimento Mensal, e quando nos(s) Projeto(s) em participou já ESTEJA mencionado como "DISPONÍVEL" no Mapa de Disponibilidades disponibilizado publicamente no link mencionado acima no ponto 8.3.1.1.
     

  3. O mês indicado no Mapa de Disponibilidades disponível publicamente no nosso Site na opção Tesouraria, na coluna "PREVISÃO" a pagamento, não significa que entre em disponibilidade logo no dia 1 do mês previsto. De salientar que tratando-se de uma “previsão” e não de uma data afirmada, poderá acontecer de sofrer atraso e passar a qualquer momento ao mês seguinte por razões que nos são alheias.
     

  4. Emitir a Fatura APENAS no Momento 3 do Período de Procedimento Mensal após a recepção do Mapa de Honorários,  e rigorosamente com o valor ilíquido informado como disponível a pagamento no Mapa de Honorários recebido.
     

  5. Cumpra as Datas Procedimentais abaixo e não terá nenhum constrangimento nem atrasos tal como os 99% dos nossos Agenciados que connosco estão muito satisfeitos pela rápida fluidez dos procedimentos!
     

  6. Qualquer persistência em contrariar os Procedimentos descritos no Artigo 8.3, poderá originar a rescisão de Contrato de Agenciamento.

     

 

8.4 – PERÍODOS DE PROCEDIMENTOS MENSAIS
 

8.4.1PERÍODO 1 - TRANSAÇÕES FINANCEIRAS

(AGUARDAR PELA DISPONIBILIDADE)
 

  1. A  disponibilidade em Tesouraria prende-se com a dependência do tempo em que percorrem as transações financeiras (Validação das Notas de Serviço e Direitos de Imagem > Faturação > Recebimento) entre os diversos agentes envolvidos (Cliente > Produção > Agência), procedimentos esses que por norma demoram no mínimo entre 60 a 160 dias, ou até mais, mas sendo a média na ordem dos 90 dias após a prestação do Serviço. 
     

  2. Cada projeto tem timings diferentes por razões que nos são alheias! 
     

  3. Para uma gestão equilibrada e saudável, só poderemos pagar a cada um, o já recebido respectivamente, de cada um!

 

8.4.2PERÍODO 2 - CONSULTA DE DISPONIBILIDADE

(ENTRE 01 E 15 DE CADA MÊS)
 

  1. Apenas se os serviços que prestou já estiverem no Mapa de Disponibilidades com a menção de "DISPONÍVEL" deve entre o dia 1 e 15 de cada mês manifestar sua intenção de recebimento contactando única e exclusivamente o Departamento Financeiro, nunca o Departamento de Casting,  enviado um e-mail para pagamentos.peoplestars@gmail.com solicitando o Extrato de Honorários que lista os Trabalhos disponíveis a pagamento, devendo identificar-se sempre com o nome completo e do Prestador de Serviços e o Número de Identificação Fiscal (NIF).
     

  2. Não envie mais do que uma intenção de Recebimento por mês e aguarde pela resposta, que nunca resultará no próprio dia atendendo às centenas de pedidos simultâneos que carecem de verificação e validação pela Direção Financeira. O envio repetido de intenções de Recebimento apenas irá criar duplicações em sistema e irá atrapalhar e criar mais demoras.
     

  3. Não faça pedidos antes do dia 1 do mês pois os pedidos fora do período para o efeito serão ignorados pelo sistema e não serão respondidos. 
     

  4. Não faça pedidos após o dia 15 do Mês do mês pois os pedidos após essa data já não chegarão a tempo e e já não serão respondidos atendendo que o Dep. Financeiro no dia 16 do mês fechou o procedimento listando os pedidos e estando já na fase de análise para a emissão e envio dos Extratos de Honorários. Nesta fase deve aguardar o dia um do mês seguinte para voltar a efetuar o pedido.
     

  5. Não são enviados Extratos de Honorários nos mêses de Janeiro, Agosto e Dezembro conforme explicado no Artigo 8.4 destes Termos.
     

  6. O envio do Extrato de Honorários com a informação dos valores ilíquidos disponíveis para faturar, e para qual das Empresas do Grupo LEAP.OF.STARS MANAGEMENT deve emitir a Fatura APENAS será emitido e enviado por volta do dia 16 de cada mês e pela por ordem do ultimo pedido a entrar em sistema. Caso não o receba o Extrato até ao dia 16 é porque não terá ainda valores disponíveis a receber e terá que aguardar e voltar a efetuar a consulta para o período homólogo do mês. 
     

  7. Para uma equilibrada gestão fiscal e financeira (evitando demasiados documentos fiscais para validação no Portal das Finanças com valores mínimos) apenas serão emitidos Extratos de Honorários, mesmo com valores já "Disponíveis" a pagamento, SE esses valores "Disponíveis" forem iguais ou superiores a 30% de valores em "Aguarda" estejam previstos a estarem a "Disponíveis" no período homólogo do mês seguinte de forma a poder junta-los numa só Fatura para transação única.
     

  8. Não serão emitidos Extratos de Honorários nos casos em que o Prestador de Serviços esteja em contencioso Administrativo ou Judicial, ou que os valores em credito já estejam prescritos ao abrigo ao abrigo do Artigo 317º alínea c) do Código Civil que determina a Prescrição de dívida referente à Prestação de Serviços por Profissionais Liberais.
     

  9. Não serão emitidos Extratos de Honorários em que o Departamento Financeiro seja notificado pela Segurança Social, ou pela Autoridade Tributária ou pelos Tribunais de que o Prestador de Serviços possui Penhoras ativas. Neste caso o Prestador de Serviços será notificado de os créditos serão pagos diretamente à entidade credora.


 

8.4.3PERÍODO 3 - ENVIO DAS FATURAS

(ENTRE 16 E 20 DE CADA MÊS) 
 

  1. Período para emissão das Faturas e envio destes Documentos Fiscais ao Departamento Financeiro em conformidade com a Lei Fiscal e com os Valores informados no Mapa de Honorários enviado ao Prestador de Serviços.
     

  2. Deve enviar a Fatura APENAS em resposta ao nosso E-mail (não crie novo E-mail) que lhe foi enviado com o Extrato de Honorários.
     

  3. Nunca emita Faturas sem primeiro efetuar a consulta prévia e receber a o Extrato de Honorários dos Trabalhos disponíveis a Pagamento.
     

  4. Nunca emita Faturas com Valores diferentes dos valores dados como "DISPONÍVEIS" no Extrato de Honorários.
     

  5. As Faturas devem ser emitidas e enviadas até às 24h do dia 20 de cada mês. Qualquer recepção de Faturas-Recibo após o dia 20 do mês ficarão suspensas para validação até ao período homólogo do mês seguinte visto o Departamento Financeiro no dia seguinte já ter validado no Portal da Autoridade Tributária (AT) os Documentos Fiscais emitidos dentro do prazo e já encerrado o ciclo mensal.
     

  6. O Prestador de Serviços deverá enviar obrigatoriamente, e sempre junto a cada nova Fatura, o comprovativo de IBAN para onde pretende que seja efetuado o pagamento, mesmo que já tenha enviado no passado.
     

  7. O comprovativo de IBAN DEVE SER um documento oficial do Banco em que conste o NOME DO TITULAR igual a quem emitiu a Fatura. Não são aceites Talões de Multibanco nem ScreenShot. 
     

  8. As Faturas tem de ser emitidas no Portal das Finanças ou por Software de Faturação certificado pela Autoridade Tributária com exportação SAFT-PT, e com a real descrição dos trabalhos efetuados.
     

  9. No caso de emissão de FATURA DE ATO ISOLADO, será obrigado(a) a acrescentar IVA à Taxa Normal em vigor nos termos do Código do IVA (CIVA). Não nos responsabilizaremos se se esquecer de cobrar o IVA nesta modalidade.
     

  10. No caso de já possuir atividade aberta, deve ter atenção qual o enquadramento de IVA que possui registado na sua atividade junto da AT. Se está no Regime de Tributação de IVA mensal ou trimestral, por opção ou por obrigação, e nesse caso deve sempre acrescentar o Valor do IVA na Fatura. Não nos responsabilizaremos se não nos cobrar o IVA pois partiremos do princípio de que estará em regime de Isenção ao Abrigo do Artº 53 ou do Artº 9 do CIVA.
     

  11. Os estrangeiros ainda sem residência oficial em Portugal são obrigados por Lei à Retenção na Fonte de 25% e da apresentação do modelo 21 RFI - Certificado de Residência Fiscal do País de Origem, caso contrário não poderemos pagar um documento com incongruências nos termos da Lei Fiscal.
     

  12. O Departamento Financeiro, não pode nem deve emitir os documentos fiscais de seus Prestadores de Serviços, nem pode gastar o tempo dos seus Profissionais da Área Financeira em explicações técnicas de como fazê-lo. Caberá a cada Prestador de Serviços "saber fazer" pelos seus próprios meios ou adjudicar esse serviço a um Contabilista, ou contactar a Autoridade Tributária através dos meios disponibilizados no seu site em www.portaldasfinancas.gov.pt
     

  13. Só deve emitir-nos uma Fatura por mês, deve juntar as várias participações disponíveis num único documento. 
     

  14. As Faturas deverão ser enviadas obrigatoriamente em formato PDF (Portable Document Format) e nunca em qualquer outro formato. 
     

  15. Não são aceites Documentos Fiscais de outras despesas que não se enquadrem na Prestação de Serviços efetuada, tais como combustíveis, restaurantes, supermercados e/ou outros que não se enquadrem na nossa Atividade (CAE) como Agência.
     

  16. Não são aceites documentos de terceiros, exceto no caso de menores de idade (filhos ou irmãos) ou de Cônjuge, e cujo IRS e morada fiscal do Agregado Familiar seja a mesma da do Prestador de Serviços. Nesta situação de exceção poderá e deverá emitir uma única Fatura que inclua o total dos valores a receber das diversas participações de vários elementos do agregado familiar, mesmo que os Extratos de Honorários seja separado.
     

  17. Não são Aceites Faturas nos mêses de Janeiro, Agosto e Dezembro, conforme explicado no Capítulo VI no Artigo 8.6 destes Termos.
     

  18. As Faturas rececionadas após o dia 20 de Julho só serão validadas em Setembro e as faturas rececionadas após o dia 20 de Novembro só serão validadas em Fevereiro do ano Fiscal seguinte, conforme explicado no Capítulo VI no Artigo 8.6 destes Termos.
     

  19. No novo Ano Fiscal, começado em Janeiro, só serão aceites Faturas relativas data de emissão deste novo ano fiscal. Qualquer Fatura que seja enviada ao Departamento Financeiro só com data de envio do Ano Fiscal mas ainda com data de emissão do Ano Fiscal transato, as mesmas deverão ser anuladas e emitidas com o novo ano fiscal. Deverá prever a eventual penalização 30% conforme previsto no Capítulo VI no Artigo 8.8.1, caso o Projeto já estivesse a pagamento em Novembro do Ano Fiscal anterior. 
     

  20. Qualquer Fatura emitida à revelia sem a Consulta prévia e sem ter recebido o Extrato de Honorários, e/ou emitida com base nos valores errados ou ainda indisponíveis, o pagamento ficará PENDENTE NA TOTALIDADE até que a Tesouraria receba do Cliente os valores ainda em falta. Esse comportamento gera conflitos nos procedimentos financeiros e incongruências fiscais e de reconciliação de contas, nomeadamente na transição entre fechos de Trimestres de IVA e principalmente na transição do Ano Fiscal.


 

8.4.4PERÍODO 4 - VALIDAÇÃO DAS FATURAS

(Entre 21 E 25 DE CADA MÊS) 

 

  1. Período da Validação das Faturas se em conformidade com a Lei Fiscal e com os Valores informados no Mapa enviado ao Prestador de Serviços. 
     

  2. As Faturas-Recibo só devem ser enviadas em resposta ao E-mail que o Departamento Financeiro enviou com extrato de Honorários e deve sempre do respetivo Prestador de Serviços e não por e-mail de terceiros.
     

  3. Poderá nesta fase ocorrer a devolução e pedido de anulação de documentos fiscais que não estejam em conformidade e solicitar-se a substituição até às 24h do dia 25 do mesmo mês, caso contrário passará para o bloco de pagamentos homólogo do mês seguinte. 
     

  4. Aguarda-se neste período por eventuais Notificações da Autoridade Tributária, Segurança Social ou Tribunais em caso da existência de Penhoras ativas por parte do Prestador de Serviços. 
     

  5. Não serão validadas para pagamento as Faturas que, continuem erradas e não foram substituídas com as respetivas correções fiscais.
     

  6. Não haverá validação de Faturas recepcionadas nos mêses de Janeiro, Agosto e Dezembro conforme explicado no Artigo 8.6 destes Termos.
     

 

8.4.5 – PERÍODO 5 - PAGAMENTO

(ATÉ DIA 15 DO MÊS SEGUINTE) 

 

  1. Período onde acontecerá o agendamento de Pagamento via Transação Bancária das Faturas validadas como corretas recebidas até às 24h do dia 20 do último período de recepção de Faturas
    .

  2. A LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP proprietária e gestora da PEOPLE STARS AGENCY apenas efetuará transferências bancárias para IBAN's cujo NIF e NOME dos Titulares SÃO OS MESMOS constantes na FATURA-RECIBO.
     

  3. Em caso do dia 15 coincidir com feriado ou fim-de-semana, passará para o dia útil seguinte, e no caso dos pagamentos de Agosto em que o Dep. Financeiro está encerrado Férias, será efetuado a 15 de Setembro.
     

  4. Tentaremos sempre que os pagamentos sejam efetuados ainda dentro do próprio mês, mas dependendo da quantidade de Faturas recebidas para análise detalhada e validação e consequentes transações bancárias a data de pagamento poderá ocorrer até dia 15 do mês seguinte tal como acontece com normalidade de imposição nas outras Agências do mercado.
     

  5. Todos os pagamentos são devidamente declarados à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Cada Prestador de Serviços é responsável pela sua situação fiscal e contributiva, devendo informar-se junto das entidades competentes sobre a titularidade das Faturas. Não nos responsabilizamos por eventuais implicações.
     

  6. Não serão pagas ao Prestador de Serviços Faturas em crédito alvo de Penhoras ativas. Os valores dessas Faturas serão pagos diretamente às Entidades credoras ao abrigo da Lei em vigor.
     

  7. Não haverá Pagamento de Faturas nos meses de Janeiro, Agosto. No mês de Dezembro apenas haverá pagamento das Faturas recepcionadas até dia 20 de Novembro. Explicação no Capítulo VI no Artigo 8.6 destes Termos.

 

 

8.5 – DEPARTAMENTO RESPONSAVEL PELOS PAGAMENTOS

 

8.5.1 - O DEPARTAMENTO FINANCEIRO
 

O Departamento Financeiro é uma Empresa de Fiscalidade Externa, que trabalha com rigor e profissionalismo ao abrigo da Lei Fiscal e dos Procedimentos estabelecidos pela LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP proprietária da Agência. Neste sentido:
 

  1. Os Profissionais do Departamento Financeiro não atendem telefonemas e nem atendem pessoalmente nas instalações da Agência ou da Sede, nem respondem a mensagens por canais alternativos (SMS, WhatsApp, Redes Sociais, Mensagens enviadas através de Formulário de Contacto pelo Site da Agência).
     

  2. Qualquer comunicação com o Dep. Financeiro é única e exclusivamente assíncrona via e-mail através do endereço de correio eletrónico: pagamentos.peoplestars@gmail.com e dentro de cada período para o efeito.
     

  3. Na comunicação por e-mail com o Departamento Financeiro este fará o envio de um "E-mail automático" não significando isso que não lhe respondeu. Apenas é uma boa vontade do Departamento Financeiro em poder automatizar as respostas a mais de 95% das questões colocadas, e cuja personalização apenas atrapalharia e iria criar mais atrasos, sabendo de antemão que quem obriga a uma resposta personalizada e individual apenas objetiva fazer pressão ao modo do “jeitinho” para o recebimento do Extrato de Honorários e do pagamento imediato que poderá ainda não ser possível de emitir ou estar fora do Período mensal.
     

  4. Não deve contrariar os procedimentos e/ou gastar tempo destes Profissionais de Contabilidade com questões cujas respostas já existem no site da Agência, na opção de FAQs e na Tesouraria e nos Termos Gerais de Agenciamento

 

8.5.2INCOMODAR TERCEIROS SOBRE PAGAMENTOS
 

Os pagamentos estão única e exclusivamente na Responsabilidade do Departamento Financeiro e nunca do Departamento de Casting ou do Departamento de Formação ou do Departamento de Travel, por essa razão:
 

  1.  Não incomode os Bookers ou Crowds por questões relacionadas com pagamentos. Esses Profissionais pertencem apenas do Departamento de Casting, estão sobrecarregados de trabalho e falta de tempo com negociação com os Clientes para novos Projetos, com Recrutamento e Convocatórias para trabalhos e não possuem competências nem conhecimento técnico nem autoridade sobre o Departamento Financeiro. 
     

  2. Questões relacionadas com Pagamentos devem ser sempre dirigidas para o Email pagamentos.peoplestars@gmail.com e dentro dos prazos estipulados para cada assunto (Consulta, Emissão de Fatura, Pagamento). 

 

 

8.6 – ENCERRAMENTO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

8.6.1 -MÊS DE JANEIRO

No mês de Janeiro a Tesouraria do Departamento Financeiro encontra-se encerrada para fecho contabilístico do Ano Fiscal anterior para cumprimento das obrigações Fiscais, e por isso, neste mês não emite Notas de Honorários nem efetua Pagamentos.
 

  1. Poderá acontecer ainda que no mês de Janeiro alguns dos Projetos que estiveram disponíveis a pagamento em Novembro passarem a possuir a informação de "STAND-BY" até final do primeiro trimestre do ano (até 31 Março) até que a Tesouraria os volte a disponibilizar novamente após conclusão dos devidos encerramentos do ano fiscal anterior e pagamento de impostos.

 

8.6.2 - MÊS DE AGOSTO

No Mês de Agosto a Tesouraria está completamente encerrada para férias da Equipa do Departamento Financeiro, e por isso neste mês não se emite Notas de Honorários nem se efetuam pagamentos. Os valores a crédito acumulam parara o mês de Setembro.

 

8.6.3 - MÊS DE DEZEMBRO

No mês de Dezembro a Tesouraria do Departamento Financeiro:
 

  1. Não emite Notas de Honorários, devendo estas já só serem possíveis de solicitar no período homólogo do mês de Fevereiro do Ano Fiscal seguinte;
     

  2. Poderá efetuar pagamentos até ao dia 15 de Dezembro, mas apenas de Faturas rececionadas e validadas até dia 20 de Novembro passado;
     

  3. Nunca nos Emita Faturas de Prestação de Serviços no mês de Dezembro. Emitir Faturas em Dezembro criam atrasos nos encerramentos do Ano Fiscal e consequentemente atrasos nos pagamentos no primeiro trimestre do ano seguinte. Deve emiti-las até 30 Novembro, e se já mencionado o serviço como disponível no Mapa de Disponibilidades on-line, ou então aguardar para Fevereiro do Ano Fiscal seguinte;
     

  4. O mês de Dezembro é um mês de encerramento fiscal, além disso, é um mês onde se trabalha regularmente apenas até ao dia 20 ou 23 de Dezembro, caso o dia de Natal seja num Fim de Semana ou se durante a semana, podendo inclusivamente gerar “pontes” e/ou Férias dos Técnicos do Departamento Financeiro inclusive até dia 31 de Dezembro, além de que geralmente os Projetos terminados em Outubro e Novembro dificilmente terão tempo suficiente para terem sido validados pelas Produções, Faturados e Recebidos e por isso não estarem já disponíveis a pagamento.
     


8.7 – PAGAMENTOS NO MESMO DIA E/OU À VISTA

 

8.7.1PAGAMENTOS NO MESMO DIA

Não se efetuam pagamentos no mesmo dia da Prestação de Serviços. Deve respeitar os timings das transações financeiras entre as entidades envolvidas até chegar à nossa Tesouraria que poderá ir de 60 a 160 dias ou até mais, por norma numa média de 90 dias.

 

8.7.2PAGAMENTOS A VISTA

Não se efetuam pagamentos à vista em mão sem um Documento Fiscal emitido. Apenas de efetuam pagamentos após a recepção e validação de uma Fatura ou Fatura-Recibo emitida pelo Portal da Autoridade Tributária ou por Software de Faturação certificado pela AT com exportação SAFT-PT mensal ao portal da AT e sempre em conformidade com o disposto no Capítulo VI no Artigo 8.4.3 (Período 3 – Envio de Faturas), destes Termos.  

 

8.7.3TIMING DE PAGAMENTOS

Os pagamentos a Prestadores de Serviços de participações em Projetos de Ficção, Publicidade E Programas de Entretenimento, seja como Figurantes, Modelos Comerciais, Atores, Crowds ou outras categorias, nunca ocorrem no próprio dia de filmagens atendendo à necessidade de procedimentos de Validação/Faturação/Recebimento que ocorrem numa sequência de elementos que precisam de ser validados caso a caso e entre diversas entidades envolvidas (Crowds e Bookers / Assistentes de Realização /  Produção / Agência /Dep. Financeiro), que só podem ser efetuadas após a conclusão do Projeto, demoram tempo atendendo à necessidade de, como dito, da verificação das respetivas participações e eventuais direitos de imagem além de envolver por vezes largas centenas de Prestadores de Serviços ao longo do Projeto que implica naturalmente tempo nas validações e lançamentos em sistema, além de carecerem primeiro da recepção de um Documento Fiscal de cobrança (Fatura-Recibo) emitido pelo Portal da Autoridade Tributária que também tem de ser validado e autenticado.

8.7.4PEDIR ADIANTAMENTOS

  1. Não deve solicitar adiantamentos ou fazer pressões para pagamentos antes das verbas serem recebidas dos Produtores/Clientes, alegando razões de natureza pessoal ou porque "pretende encerrar um ciclo de faturação", situações essas que são alheias os Procedimentos internos do Departamento Financeiro e das datas impostas pela Autoridade Tributária, e que podem desestabilizar a fluidez normal dos Procedimentos do Dep. Financeiro, atendendo que para pagar por adiantamento estar-se-ia a pagar com o dinheiro pertencente a outro Prestador de Serviços, que o poderá vir a solicitar a qualquer momento, e seria injusto depois existir falta de fundos para quem de direito. O Prestador de Serviços deve compreender que que se eventualmente não tivesse tido a honra de ser convidado a prestar um serviço nem teria esse crédito em carteira, e como tal deve aguardar pela disponibilidade da sua verba!
     

  2. Poderá eventualmente negociar-se previamente situações de pagamentos precoces, mas obrigatóriamente perante uma penalização direta sobre os Valores Ilíquidos de 50% do Cachê previsto se pedido de pagamento até 8 dias e de 30% se pedido de pagamento de 8 a até 30 dias após a prestação dos serviços, para compensação das despesas de crédito de Factoring com o Banco da Agência, e se autorizado pela Administração do Grupo LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP, proprietário da Agência. De salientar que não somos o Cliente que possui o orçamento para pagamento, somos sim uma Agência que promove os seus Agenciados a encontrar trabalhos, e como tal a Agência não possui Orçamento próprio e precisa receber primeiro do Cliente, através de uma única Faturação oficial e comunicada à Autoridade Tributária (AT), e só depois poderá distribuir os valores recebidos pelos Prestadores de Serviços.

 

8.8 – PENALIZAÇÕES DE CRÉDITOS 

 

8.8.1RETENÇÃO DE CRÉDITOS POR PERSCRIÇÃO

Se o Prestador de Serviços não manifestar sua intenção de recebimento solicitando até ao dia 15 de Novembro os trabalhos mencionados como já disponíveis” a essa data em Mapa de Disponibilidades e emitido a Fatura até ao dia 20 de Novembro baseada no Extrato de Honorários por nós enviada, como não queremos nem podemos ser penalizados fiscalmente pela transição para o novo ano fiscal de ativos financeiros que não são nossos, pelo que os devemos pagar ainda até 20 Dezembro, os valores em crédito sofrerão as seguintes penalizações:  
 

  1. 30% de Penalização se a Fatura só for emitida no Ano +1 (ano fiscal seguinte, a partir de Janeiro, excepto se a Prestação de Serviços foi efetuada no último trimestre do ano);
     

  2. 100% de Penalização se até 01 de Janeiro do 2º ano fiscal seguinte (Ano +2 ) não existir intenção de Cobrança, ao abrigo do Artigo 317, alínea c) do Código Civil há Prescrição de dívida referente à Prestação de Serviços por Profissionais Liberais.
     

8.8.2RETENÇÃO DE CRÉDITOS POR INCUMPRIMENTOS OU DELITOS
 

Poderá ainda existir RETENÇÃO DE VALORES de trabalhos anteriormente já prestados, incluindo e/ou a Rescisão do Contrato de Agenciamento, caso se verifiquem infrações estipuladas no Artigo 9º do Capítulo VII dos Termos Gerais de Agenciamento e Prestação de Serviços, se consideradas como "Graves" ou "Muito Graves", que prejudiquem a normal Realização do Projeto e/ou criem prejuízo financeiro ao Cliente, Produtora e Agência e/ou perigo à integridade física de seus colaboradores, nomeadamente:
 

  1. ATRASOS AO LOCAL DE TRABALHO
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.3 do Capítulo VII.

  2. DESISTÊNCIAS DE TRABALHO APÓS ACEITAÇÃO

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.6 do Capítulo VII.

  3. DESISTÊNCIAS APÓS APROVAÇLÃO DE PPM (CASTING)
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.7 do Capítulo VII.

  4. FALTAS INJUSTIFICADAS A TRABALHOS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.8 do Capítulo VII.

  5. ABANDONOS DO POSTO DE TRABALHO
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.9 do Capítulo VII.

  6. FALTAS A RACCORDS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.3.10 do Capítulo VII.

  7. PREVARICAÇÕES, DISTURBIOS, CONFLITOS E CHANTAGENS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.1 do Capítulo VII

  8. AMEAÇAS, AGREÇOES OU ASSÉDIOS​
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.2 do Capítulo VII

  9.  – DIFAMAÇÕES E INJÚRIAS
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.3 do Capítulo VII
       

  10.  – EXTORÇÃO E BURLA
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.2.5 do Capítulo VII
       

  11.  – CONTACTAR CLIENTE FINAL E/OU EMPRESA DE PRODUÇÃO
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.4 do Capítulo VII

  12. INCUMPRIMENTO DO REGIME DE EXCLUSIVIDADE
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.5 do Capítulo VII

  13. AGIR COMO CONSUMIDOR
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.6 do Capítulo VII.

  14. INCUMPRIMENTO DOS PROTOCOLOS DE PANDEMIA
     

    1. Previsto e descrito no Artigo 9.4.7 do Capítulo VII

  15. VALORES DE FITTINGS

    1. Não serão pagos Fittings, ficando os valores retidos, caso não complete o serviço de todos os dias de filmagem relacionados à Personagem ao qual efetuou Prova de Roupa e Teste de Imagem. Por exemplo se o Fitting foi efetuado para um mínimo de 2 ou 3 dias de participação e apenas foi ao primeiro, faltando aos restantes, não receberá o valor do Fitting dos dias que prestou o serviço, atendendo que o Prestador de Serviços terá de ser substituído por outro colaborador que terá de fazer novo Fitting e repetidas todas as cenas que o faltoso já efetuou.

  16. VALORES DE RACCORDS DE CENA OU PERSONAGEM
     

    1. Não serão pagos, ficando retidos os valores referentes aos dias de Raccord de Cena e/ou Personagem anteriormente já realizados caso existam faltas ou desistências ao Raccord sem justificação por declaração de entidade credível (hospitais, funerárias, escolas, policia, tribunais), sendo necessário repetir todas as filmagens em que o Agenciado/Prestador de Serviços entrou, podendo até, caso a Empresa de produção/Realização e/ou Cliente Final o exija, a obrigação de o Agenciado/Prestador de Serviços (ou os seus responsáveis em caso de menor de idade) indemnizar a Agência e Produtora pelos custos causados na re-contratação de todos os agentes envolvidos, nomeadamente Equipa Técnica, Atores, Aluguer de Espaços, Catering, Figuração, Licenças e demais custos envolvidos pela repetição da(s) cena(as) que terão de ser repetidas por falta da presença do Agenciado/Contraente, exceto se existiu alteração da data previamente estabelecida aquando da aceitação do serviço, por culpa e responsabilidade da Produção/Realização.
       

      1. Por esta razão os pagamentos referentes a Raccords de cena ou de personagem só poderão ser efetuados após conclusão do respetivo Raccord e/ou final do Projeto na garantia de que cumprirão com a conclusão do Raccord.

CAPITULO VII
INCUMPRIMENTOS E DELITOS

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ARTIGO 9º

(INCUMPRIMENTOS, DELITOS E PENALIZAÇÕES)

 

9.1 - INTRODUÇÃO

Tanto o mercado como os Clientes da PEOPLE STARS AGENCY exige cada vez maior perfeição e melhor qualidade no serviço rigor, e nesse sentido, a Agência trabalha com rigor e profissionalismo, exigindo de igual forma a mesma qualidade, perfeição, rigor e profissionalismo de seus Agenciados/Prestadores de Serviços.


Neste sentido a PEOPLE STARS AGENCY é imparcial, não tolerando incumprimentos, nem litígios, nem más condutas, que coloquem em causa a imagem da Agência dando prejuízo ao cliente e consecutivamente à Agência. Neste sentido a PEOPLE STARS AGENCY não tolera qualquer incumprimento aos Termos Gerais de Agenciamento e Prestação de Serviço aceites aquando da inscrição de Agenciamento e/ou aceitação da Prestação de Serviços, e agirá em conformidade com a Lei.

 

9.2 - NÍVEIS DE GRAVIDADE E SUAS PENALIZAÇÕES

Os incumprimentos e delitos eventualmente praticados pelos Agenciados / Prestadores de Serviços são avaliados pelo Departamento Jurídico da PEOPLE STARS AGENCY em conjunto com a Administração/Gerência da LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP proprietária da Agência, e em nos casos mais graves também em conjunto com os responsáveis das Empresas de Produção/Realização e/ou Cliente Final para atribuir a Penalização por um dos seguintes Níveis de Gravidade:

 

9.2.1INACEITÁVEL

Este Nível de Gravidade deverá sempre ser evitado pelos Agenciados / Prestadores de Serviços que leram e aceitaram os Termos do Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições de Pagamento, cuja gravidade coloca em causa a honra e profissionalismo do próprio Agenciado / Prestador de Serviços e trazendo algumas complicações no desempenho e fluidez do Departamento de Casting junto da Produção e realização dos projetos em curso e consecutivamente criando uma má de imagem, profissionalismo e credibilidade da Agência perante o Cliente / Produção / Realização e como tal haverá as consequências de acordo e em conformidade a cada caso, conforme o veredito do próprio Booker a quem se dá aqui a legitimidade para atuação de penalização.

 

9.2.2 - SEMI-GRAVE


Este Nível de Gravidade nunca deverá ser praticado por Agenciados  Prestadores de Serviços que leram e aceitaram os Termos do Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições de Pagamento, colocando em causa a honra e profissionalismo do próprio Agenciado / Prestador de Serviços e trazendo complicações no desempenho e fluidez do Departamento de Casting junto da Produção e realização dos projetos em curso e consecutivamente criando uma má de imagem, profissionalismo e credibilidade da Agência perante o Cliente / Produção / Realização e como tal haverá as consequências de acordo e em conformidade a cada caso, mas definem-se aqui já algumas das penalizações a aplicar:

 

  1. Suspensão do Agenciamento e/ou Contrato de Prestação de Serviços;
     

  2. Haverá retenção de 50% dos créditos de trabalhos já realizados anteriormente, caso ainda existam em carteira, e 50% do montante do cachê previsto pelo dia de trabalho no caso de ocorrência acontecer dentro do período da Prestação de Serviços;
     

  3. Caso não possua créditos de trabalhos já realizados, será acrescentado à Conta Corrente do NIF associado ao Agenciado/Prestador de Serviços, um valor a negativo um valor correspondente a 50% referente ao cachê do dia da ocorrência, que caso o Agenciado/Prestador de Serviços volte a solicitar a reintegração na Agência, recomeçará com saldo negativo para compensação de danos;
     

  4. Será colocado o NIF do Agenciado / Prestador de Serviços na LISTA VERMELHA (DE RISCO) até que o Agenciado / Prestador de Serviços peça desculpas por escrito (por WhatsApp ao seu Booker ou e-mail), solicite que volte a ser solicitado para Prestação de Serviços.

 


 

9.2.3 - GRAVE


Este Nível de Gravidade nunca deverá ser praticado por Agenciados / Prestadores de Serviços que leram e aceitaram os Termos do Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições de Pagamento, colocando em causa a honra e profissionalismo do próprio Agenciado / Prestador de Serviços e traz obviamente consequências de imagem, profissionalismo e credibilidade da Agência perante o Cliente/Produção/Realização e haverá as seguintes consequências:

 

  1. Anulação do Agenciamento e/ou Contrato de Prestação de Serviços;
     

  2. Haverá retenção de 100% dos créditos de trabalhos já realizados anteriormente, caso ainda existam em carteira, e 100% do montante do cachê previsto pelo dia de trabalho no caso de ocorrência acontecer dentro do período da Prestação de Serviços;
     

  3. Caso não possua créditos de trabalhos já realizados, será acrescentado à Conta Corrente do NIF associado ao Agenciado/Prestador de Serviços, um valor a negativo um valor correspondente a 100% referente ao cachê do dia da ocorrência, que caso o Agenciado/Prestador de Serviços volte a solicitar a reintegração na Agência, recomeçará com saldo negativo para compensação de danos;
     

  4. Serão retidos os todos valores de Fittings ou de Recall pago, caso os tenha efetuado e se ainda em crédito;
     

  5. Serão retidos os Valores de participações já realizadas de de Raccord, se ainda em crédito, e se a personagem exigia Raccord de Cena ou de Personagem;
     

  6. Será expulso imediatamente do local de trabalho caso ocorra em Local de Trabalho, não podendo já permanecer no local até fim dos trabalhos;
     

  7. Perde o direito às refeições fornecidas gratuitamente durante o dia de trabalho caso ocorra em Local de Trabalho;
     

  8. Perde o direito ao boleias ou pagamento de eventuais custo de regresso à sua residência independentemente de precisar ou não de transporte fornecido pela Agência ou pela Produção, sendo ou não essa deslocação dentro de Portugal Continental, Regiões Autónomas ou no Estrangeiro;
     

  9. Será colocado o NIF do Agenciado / Prestador de Serviços na LISTA NEGRA, perdendo-se a confiança profissional no Agenciado / Prestador de Serviços até que este peça desculpas por escrito (por WhatsApp ao seu Booker ou e-mail), solicite que volte a ser solicitado para Prestação de Serviços, garantindo que jamais voltará a ter atitudes contra os Termos e Condições do Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições de Pagamento.

 

9.2.4 - MUITO GRAVES
 

Este Nível de Gravidade nunca deveria ser praticado por Agenciados  Prestadores de Serviços que leram e aceitaram os Termos do Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições de Pagamento, colocando em causa a honra e profissionalismo do próprio Agenciado / Prestador de Serviços como um mau profissional, e coloca em causa a imagem, profissionalismo e credibilidade da Agência perante Cliente por representar pessoas desta natureza,  denegrindo imagem, profissionalismo e credibilidade da Agência perante Cliente denegrindo a imagem inclusive da Empresa de Produção/Realização perante o Cliente, colocando em causa a realização do Projeto, causando prejuízos pecuniários colocando em causa a rescisão imediata de contrato de Projeto com o Cliente e/ou da perda deste para futuros Projetos, e nesse sentido haverá as seguintes consequências:

 

  1. Anulação do Agenciamento e/ou Contrato de Prestação de Serviços;
     

  2. Haverá retenção de 100% dos créditos de trabalhos já feitos anteriormente e 100% do montante do cachê previsto pelo dia de trabalho no caso da ocorrência acontecer dentro do período da Prestação de Serviços;
     

  3. Serão retidos os todos valores de Fittings ou de Recall pago, caso os tenha efetuado e se ainda em crédito;
     

  4. Serão retidos os Valores de participações já realizadas de de Raccord, se ainda em crédito, e se a personagem exigia Raccord de Cena ou de Personagem;
     

  5. Será expulso imediatamente do local de trabalho caso ocorra em Local de Trabalho, não podendo já permanecer no local até fim dos trabalhos;
     

  6. Perde o direito às refeições fornecidas gratuitamente durante o dia de trabalho caso ocorra em Local de Trabalho;
     

  7. Perde o direito ao boleias ou pagamento de eventuais custo de regresso à sua residência independentemente de precisar ou não de transporte fornecido pela Agência ou pela Produção, sendo ou não essa deslocação dentro de Portugal Continental, Regiões Autónomas ou no Estrangeiro;
     

  8. Expulsão imediata do local de trabalho no caso de tentativas de agressão, ameaças físicas ou verbais, injúrias entre outros distúrbios;
     

  9. Será colocado o NIF do Agenciado / Prestador de Serviços na LISTA NEGRA para jamais possa efetuar novo Agenciamento e/ou Prestação de Serviços;
     

  10. Não haverá nesta escala de gravidade a possibilidade de negociação para desbloqueamento das verbas retidas até, se necessário, à sentença em Tribunal.



 

9.2.5 - EXTREMAMENTE GRAVES

 

Este Nível de Gravidade nunca deveria ser praticado por Agenciados  Prestadores de Serviços que leram e aceitaram os Termos do Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições de Pagamento, colocando em causa a honra e profissionalismo do próprio Agenciado / Prestador de Serviços como um péssimo profissional e como persona ‘non grata’, e coloca em causa a imagem, profissionalismo e credibilidade da Agência perante Cliente por representar pessoas desta natureza,  denegrindo imagem, profissionalismo e credibilidade da Agência perante o Cliente denegrindo a imagem inclusive da Empresa de Produção/Realização perante o Cliente, dos perigos perante os restantes profissionais colaboradores no Projeto colocando em causa a realização do Projeto, causando prejuízos pecuniários colocando em causa a rescisão imediata de contrato de Projeto com o Cliente e/ou da perda deste para futuros Projetos, e nesse sentido haverá as seguintes consequências:

 

  1. Anulação do Agenciamento e/ou Contrato de Prestação de Serviços;
     

  2. Haverá retenção de 100% dos créditos de trabalhos já feitos anteriormente e 100% do montante do cachê previsto pelo dia de trabalho no caso da ocorrência acontecer dentro do período da Prestação de Serviços bem como a expulsão imediata do local de trabalho;
     

  3. Serão retidos os Valores de Fittings ou de Recall pago, caso os tenha efetuado e se ainda em crédito;
     

  4. Serão retidos os Valores de participações já realizadas de de Raccord, se ainda em crédito, e se a personagem exigia Raccord de Cena ou de Personagem;
     

  5. Será colocado o NIF do Agenciado / Prestador de Serviços na LISTA NEGRA para jamais possa efetuar novo Agenciamento e/ou Prestação de Serviços;
     

  6. Será expulso imediatamente do local de trabalho caso ocorra em Local de Trabalho, não podendo já permanecer no local até fim dos trabalhos;
     

  7. Perde o direito às refeições fornecidas gratuitamente durante o dia de trabalho caso ocorra em Local de Trabalho;
     

  8. Perde o direito ao boleias ou pagamento de eventuais custo de regresso à sua residência independentemente de precisar ou não de transporte fornecido pela Agência ou pela Produção, sendo ou não essa deslocação dentro de Portugal Continental, Regiões Autónomas ou no Estrangeiro;
     

  9. Será aberto o competente Processo Judicial no Ministério Público e consequentemente na Comarca do tribunal de Lisboa para instauração do Processo pelo crime praticado ao abrigo do Código Penal Português;
     

  10. Nunca haverá nesta escala de gravidade a possibilidade de negociação para desbloqueamento das verbas retidas até à sentença em Tribunal, de forma a evitar que o Agenciado / Prestador de Serviços cometa mais uma infração como por  exemplo aquando de num caso de difamação os seus créditos foram retidos, vir este propor «eu retiro a difamação da Rede Social e recebo o valor retido...» e após o recebimento o infrator volta novamente a exercer o crime contra a honra acrescentando ainda que foi chantageado pela Agência. Neste sentido caberá nesta situação única e exclusivamente ao Tribunal decidir ou não pelo desbloqueamento das verbas bem como a aplicação das sanções pelo(s) crime(s) exercido(s);
     

  11. Instauração de Processo Judicial no Tribunal da Comarca de Lisboa com um pedido de indemnização por danos morais e/ou perda do Cliente e das consequentes perdas de lucro na atividade.

 

 

9.3 - INCUMPRIMENTOS E SUAS PENALIZAÇÕES
 

9.3.1FALTA DE FEEDBACK À AGÊNCIA

A falta de comunicação com a PEOPLE STARS AGENCY com a qual exerceu o direito consomado de Inscrição como Agenciado e/ou aceitação de uma Prestação de Serviços, a ausência de resposta (feedback), positivo ou negativo, a convocatórias colocadas pelo Departamento de Casting, é considerada com o Nível de Gravidade de INACEITÁVEL cujas penalizações estão previstas, em conformidade, nos ponto seguintes:
 

  1. Se tingir 3 (três) tentativas de contacto por parte do Departamento de Casting, sem sucesso, para oferta de trabalhos e/ou convite a Casting, seja por via Telefónica, E-mail, WhatsApp ou SMS, e nestas situações não atenda o telefone, e se num prazo de 6 horas não exista resposta (feedback) seja por mensagem ou retorno de telefonema ou e-mail, mesmo que para informar a indisponibilidade momentânea para o dia/trabalho solicitado, será penalizado de acordo com os seguintes níveis:
     

    1. Primeiro contacto sem feedback: Atendendo que demos ao Agenciado/Prestador de Serviços a prioridade na oferta do Trabalho, passa para a Lista de Inativos e não voltará a ser convocado à Prestação de Serviços até se esgotarem os Perfis compatíveis em Base de Dados;
       

    2. Segundo contacto sem feedback:  Passa para a Lista de Inativos e não voltará a ser convocado até que manifeste voluntariamente desculpas por escrito ao seu Booker (por WhatsApp, SMS ou E-mail), solicitado que volte a ser solicitado para Prestação de Serviços;
       

    3. Entre a Terceira e Quinta tentativa de contacto sem feedback: Passará para será SUSPENSO o Contrato de Agenciamento com a PEOPLE STARS AGENCY e até que o Agenciado / Prestador de Serviços peça desculpas por escrito (por WhatsApp ao seu Booker ou e-mail), solicite que volte a ser solicitado para Prestação de Serviços ou convocatórias a Casting.

       

9.3.2 - FALTA DE ACTUALIZAÇÃO DE PROFILE


Caso não exista atualização das Fotos de Profile, e de dados de Biótipo, de Aptidão, Currículo Artístico e Morada, no final de cada ciclo de 2 anos para Adultos e de 1 ano para crianças, terá as seguintes penalizações:
 

  1. Passa para a LISTA DE INATIVOS e só voltará a ser convocado até que atualize o seu Profile enviando as para o e-mail agenciamento.peoplestars@gmail.com e manifestando a vontade de voltar  a colaborar com a Agência.
     

 

9.3.3 - ATRASOS AO LOCAL DE TRABALHO
 

Atrasos significativos à chegada no Set de Filmagem sem a apresentação de uma justificação escrita em Declaração emitida entidade credível (hospitais, funerárias, escolas, policia, tribunais, colocam em causa o honra e profissionalismo do Agenciado, sendo considerada com o Nível de Gravidade de INACEITÁVEL pelo que darão origem a corte parcial ou total do valor no cachê previsto e colocado em LISTA VERMELHA (Colaborador de Risco). Estes atrasos terão um corte/penalização de:
 

a) 20% por uma hora de atraso;

b) 30% por 2 horas de atraso;

c) 50% por 3 horas de atraso;

d) 100% para mais de 3 horas de atraso.
 

 

9.3.4FALTAS INJUSTIFICAS A CASTINGS
 

  1. Faltar a um Casting, seja presencial ou por Selftape ou ainda por Videoconferência, ao qual deu confirmação de presença e cuja Equipa de Realização do Casting aguardou, sem a apresentação de uma justificação escrita em Declaração emitida entidade credível (hospitais, funerárias, escolas, policia, tribunais, colocam em causa o honra e profissionalismo do Agenciado, sendo considerada com o Nível de Gravidade INACEITÁVEL e neste sentido cujas penalizações estão previstas, em conformidade, nos ponto seguintes:
     

    1. Passa para a Lista de Inativos e só voltará a ser convocado para novos Castings e/ou convocatória de disponibilidade para trabalho direto até envie um e-mail para e-mail agenciamento.peoplestars@gmail.com com um pedido de desculpas pela falta ao casting e manifestando a vontade de voltar a colaborar com a Agência;
       

    2. Atualização do Profile enviando as atualizações de dados de Biótipo, atualização de morada e Aptidão comprovada de Acting pelo e-mail agenciamento.peoplestars@gmail.com.
       

 

9.3.5 – DESISTÊNCIAS APÓS FITTINGS E/OU RECALL
 

  1. A desistência a um Fitting (teste de imagem e/ou prova de roupa), significa que a Equipa de Realização terá que voltar a abrir Casting junto da Agência para a substituição por outro Agenciado/Prestador de Serviços que detenha o mesmo perfil e a mesma aptidão, colocando em causa atrasos e custos no processo de seleção, que sem a apresentação de uma justificação escrita em Declaração emitida entidade credível (hospitais, funerárias, escolas, policia, tribunais, colocam em causa o honra e profissionalismo do Agenciado/Prestador de Serviços, considerada com o Nível de Gravidade de INACEITÁVEL e neste sentido cujas penalizações estão previstas, no ponto seguinte:

 

  1. Colocado na LISTA VERMELHA (Colaborador de Risco), só voltando a ser convocado em situações extremamente pontuais.
     

  2. Não serão pagos os Fittings e/ou Recalls realizados.

 

 

9.3.6DESISTÊNCIAS DE TRABALHO APÓS ACEITAÇÃO

  1. Desistir de uma Prestação de Serviços, ao qual deu confirmação de aceitação da Prestação de Serviços, e que sem aviso prévio mínimo de 24 horas e/ou se apenas comunicada depois das 18h do dia imediatamente anterior ao dia do trabalho aceite, sem a apresentação de uma justificação escrita em Declaração emitida entidade credível (hospitais, funerárias, escolas, policia, tribunais, já dificilmente se conseguirá um substituto compatível ao Perfil e Aptidão podendo colocar em causa a realização das filmagens das cenas previstas em Folha de Serviço da Produção/Realização, sendo considerada com o Nível de Gravidade de como GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.3 destes Termos.​

 

 

9.3.7DESISTÊNCIAS APÓS APROVAÇÃO DE PPM (CASTING)

  1. A desistência após aprovação num PPM (Pré Production Meeting), desistir após informação da aprovação final, é mais grave que uma desistência de um trabalho de figuração normal após aceitação de Prestação de Serviços, isto se não apresentar uma justificação escrita em Declaração emitida entidade credível (hospitais, funerárias, escolas, policia, tribunais. Numa situação destas equipa de Realização em conjunto com o Cliente terá que voltara a gastar tempo destes profissionais para eleger o novo Prestador de Serviços, colocando em causa a idoneidade e responsabilidade tanto do próprio Agenciado/Prestador de Serviços como da própria agência que o representa. Neste sentido é considerada com o Nível de Gravidade de GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.3 destes Termos.​

 

9.3.8FALTAS INJUSTIFICADAS A TRABALHOS

  1. Faltar a um trabalho, ao qual deu confirmação de presença, sem a apresentação de uma justificação escrita em Declaração emitida entidade credível (hospitais, funerárias, escolas, policia, tribunais, colocam em causa a realização das filmagens das cenas previstas em Folha de Serviço da Produção/Realização, considerada com o Nível de Gravidade de MUITO GRAVE e neste sentido:
     

    1. serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.4 destes Termos.​

 


9.3.9ABANDONOS AO POSTO DE TRABALHO

  1. Abandonar um local de Trabalho, ao qual já foi declarada a presença (por assinatura ou por check-in digital) junto do Crowd ou Assistente de Realização, indo embora abandonando o local de trabalho aceite por convocatória, se sem a apresentação de uma justificação escrita em Declaração emitida entidade credível (hospitais, funerárias, escolas, policia, tribunais, colocam em causa a realização das filmagens das cenas previstas em Folha de Serviço da Produção/Realização, sendo considerada com o Nível de Gravidade MUITO GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.4 destes Termos.​

       

9.3.10FALTAS A RACCORD

  1. As faltas a Raccord de Cena ou Raccord de Personagem aceite por convite/convocatória sem a apresentação prévia de 48h antes da hora de convocatória para o trabalho e sem uma justificação escrita em Declaração emitida entidade credível (hospitais, funerárias, escolas, policia, tribunais, obrigam à queda do dia de trabalho por não se poder dar a realização efetiva da continuação de cenas/personagem nas das filmagens das cenas previstas em Folha de Serviço da Produção/Realização, sendo necessário enviar para casa, com dia pago, os agentes envolvidos, nomeadamente Equipa Técnica, Atores/Atrizes, Catering, Figuração e/ou Modelos Comerciais ou Stunts, etc., com perdas pecuniárias de Aluguer de Espaços privados e Licenças Camarárias de ocupação de via pública e taxas de Políciamento, além dos mesmo custo a repetir para a agendamento de nova data de filmagem sendo portanto considerada com o Nível de Gravidade de MUITO GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.4 destes Termos;
       

    2. Fica elegível ainda, caso a Empresa de Produção/Realização e/ou Cliente Final o exija, da obrigação do Agenciado/Prestador de Serviços (ou os seus responsáveis em caso de menor de idade) de indemnizar a Agência e Empresa de Produção/Realização pelos custos causados na re-contratação de todos os agentes envolvidos, nomeadamente Equipa Técnica, Atores, Aluguer de Espaços, Catering, Figuração, Licenças e demais custos envolvidos pela repetição da(s) cena(as) que terão de ser repetidas por falta da presença do Agenciado/Contraente, exceto se existiu alteração da data previamente estabelecida aquando da aceitação do serviço, por culpa e responsabilidade da Produção/Realização.

 

 

9.3.11RETENÇÃO DE CRÉDITOS POR PRESCRIÇÃO

Se o Prestador de Serviços não manifestar sua intenção de recebimento solicitando até ao dia 15 de Novembro os trabalhos mencionados como já disponíveis” a essa data em Mapa de Disponibilidades e emitido a Fatura até ao dia 20 de Novembro baseada no Extrato de Honorários por nós enviada, como não queremos nem podemos ser penalizados fiscalmente pela transição para o novo ano fiscal de ativos financeiros que não são nossos, pelo que os devemos pagar ainda até 20 Dezembro, os valores em crédito sofrerão as seguintes penalizações:  
 

  1. 30% de Penalização se a Fatura só for emitida no Ano +1 (ano fiscal seguinte, a partir de Janeiro, excepto se a Prestação de Serviços foi efetuada no último trimestre do ano);
     

  2. 100% de Penalização se a Fatura não for emitida até 31 Dezembro do Ano +1, no dia 1 de Janeiro do Ano+2 prescreve a dívida ao Prestador de Serviços ao abrigo do Artigo 317, alínea c) do Código Civil há Prescrição de dívida referente à Prestação de Serviços por Profissionais Liberais.
     

 

9.3.12 - FALTA DE DISPONIBILIDADE


Caso o Agenciado/Prestador de Serviços continue a não possuir disponibilidade para Prestar um Serviço e/ou convite a Casting, ao de 5 convites sem sucesso:
 

  1. Passa para a LISTA DE INATIVOS;
     

  2. Só voltará a ser convocado até que comunique ao Departamento de Casting pelo e-mail agenciamento.peoplestars@gmail.com informando já ter disponibilidade e manifestando a vontade de voltar a colaborar com a Agência.

9.4 - DELITOS E SUAS PENALIZAÇÕES


O Código Penal Português classifica os delitos por comuns, próprios, instantâneos, permanentes, comissivos, omissivos, crimes de atividade, de resultado, de dano, de perigo, delitos unissubjetivos e plurissubjetivos, progressivos, complexos, entre outros, e distribuídos ainda pelos tipos de delitos contra a pessoa, delitos contra a prosperidade, delitos financeiros, delitos contra a moral e a ordem pública e delitos cibernéticos.

Dentro destas classificações e tipos, estão referenciados nestes presentes Termos alguns delitos e suas penalizações, sem prejuízo de outros que posa a vir a ser referenciados.

 

9.4.1PREVARICAÇÕES, DISTURBIOS, CONFLITOS E CHANTAGENS

  1. Qualquer Agenciado / Prestador de Serviços que cometa qualquer tipo de tipo de prevaricação, distúrbio, conflito, injúria, chantagem ou desrespeito nos locais de trabalho junto da Equipa Técnica, dos colegas de Figuração, do Elenco e/ou com os Crowds, Bookers ou qualquer outro Colaborador ou Gestor/Administrador da PEOPLE STARS AGENCY e/ou ainda com os profissionais da empresa de Produção ou Realização ou ainda com o Cliente final, será considerado com o Nível de Gravidade MUITO GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.4 destes Termos.​
       

 

9.4.2AMEAÇAS, AGRESSÕES OU ASSÉDIOS

  1. Qualquer Agenciado / Prestador de Serviços que cometa qualquer tipo de ameaça física ou verbal, qualquer tipo de agressão, qualquer tipo de assédio seja laboral ou sexual, e/ou ainda qualquer outro tipo de violência seja verbal ou física para qualquer elemento da Equipa Técnica, dos colegas de Figuração, do Elenco e/ou com os Crowds, Bookers ou qualquer outro Colaborador ou Gestor/Administrador da PEOPLE STARS AGENCY e/ou ainda com os profissionais da empresa de Produção ou Realização ou ainda com o Cliente final, será considerado com o Nível de Gravidade EXTREMAMENTE GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.5 destes Termos.​
       

 

9.4.3 - DIFAMAÇÕES E INJURIAS
 

  1. Qualquer Agenciado / Prestador de Serviços que cometa qualquer tipo de Difamação ou Injuria puníveis, nestes casos ao abrigo do Artigo 180 do Código Penal Português a qualquer elemento da Equipa Técnica, dos colegas de Figuração, do Elenco e/ou com os Crowds, Bookers ou qualquer outro Colaborador ou Gestor/Administrador da PEOPLE STARS AGENCY e/ou ainda com os profissionais da empresa de Produção ou Realização ou ainda com o Cliente final, será considerado com o Nível de Gravidade EXTREMAMENTE GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.5 destes Termos;
       

    2. Adverte-se a ser evitado o Crime de Difamação Digital, normalmente aplicada nas Redes Sociais como Google Maps, Facebook, Instagram, Grupos públicos ou provados de WhatsApp e/ou Telegram, Foruns, entre outras plataformas digitais ou ainda Televisão ou Rádio, cujas coimas a aplicar ao infrator e/ou prisão, por ser em ambiente digital, duplicam ao abrigo da Lei em Portugal, ao abrigo do Artigo 180º do Código Penal português.

 

9.4.4 - CONTACTAR O CLIENTE FINAL E/OU EMPRESA DE PRODUÇÃO

  1. Qualquer Agenciado / Prestador de Serviços que desautorize a PEOPLE STARS AGENCY, e venha a contactar os Clientes da PEOPLE STARS AGENCY, nomeadamente as Empresas responsáveis pela Produção/Realização do Projeto e/ou o Cliente Final como dono do Projeto ou ainda Canal de TV que adquiriu os direitos de transmissão, para pedir explicações ou solicitar pagamentos de cachês de Trabalho e/ou ainda exigir pagamentos extra de Direitos de Imagem e/ou de qualquer outro valor será considerado aqui considerado como MUITO GRAVE infringindo estes Termos e Condições de Agenciamento/Prestação de Serviços e Condições Gerais de Pagamento, e se agravado pela tentativa de denegrir a imagem da PEOPLE STARS AGENCY junto destas Entidades, tal como por Difamação e/ou a tentativa de crime de Extorsão ou Burla no sentido de obter sob ameaça e coação enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou. será considerado com o Nível de Gravidade EXTREMAMENTE GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.5 destes Termos.

 

9.4.5 - INCUMPRIMENTO REGIME DE EXCLUSIVIDADE

  1. Atendendo que o Regime de Exclusividade possui direitos e benefícios muito superiores ao Regime Livre de Não Exclusividade, pelo exposto, o Agenciado no Regime de Exclusividade é obrigado a cumprir as obrigações deste Regime de Agenciamento em Exclusividade.
     

  2. Qualquer infração às obrigações estipuladas no Regime de Exclusividade, será considerada  como uma Gravidade MUITO GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.4. destes Termos, acrescido do pagamento à Agência de uma indemnização num valor mínimo de 10.000€ (Dez mil Euros) que poderá ir até aos 50.000€ (Cinquenta mil Euros) consoante a gravidade/abrangência da(s) perda(s).

 

9.4.6 - AGIR COMO CONSUMIDOR INSATISFEITO

 

  1. Qualquer Agenciado / Prestador de Serviços que nos crie problemas funcionais e de comunicação, que não concorde e/ou não cumpra com as nossas Condições e Procedimentos na qualidade de Clientes que somos do Agenciado / Prestador de Serviços, será considerado no mínimo com o Nível de Gravidade MUITO GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.4 destes Termo;

    2. Podendo subir ao Nível de Gravidade EXTREMAMENTE GRAVE e neste sentido serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.4 destes Termos, conforme a gravidade do ocorrido, nomeadamente o descrito nos Artigos 9.4.1 e/ou 9.4.2 e/ou 9.4.3 e/ou 9.4.4 destes termos.
       

  2. Não poderemos, nem queremos colaborar com Prestadores de Serviços que agem como "consumidores insatisfeitos" e criam problemas a nós e aos nossos Clientes por questões do uso de linguagem institucional ou porque não querem cumprir os Procedimentos e Obrigações estipulados nas Condições de Agenciamento, de Prestação de Serviços e Condições de Pagamento e/ou de Pagamento, aceites aquando da inscrição e/ou aceitação Prestação do Serviço.


 

9.4.7 – INCUMPRIMENTO DO PROTOCOLOS EM CASO DE PANDEMIA

 

  1. O Agenciado/Prestador de Serviços é obrigado a aceitar todos os Protocolos COVID-19 ou de outros Protocolos equivalentes, necessários ao controlo de qualquer epidemia que possa vir a existir, estipulados pelo Ministérios da Saúde e apresentados pela Agência e/ou Equipa de Produção/Realização, nomeadamente no que concerne à obrigatoriedade de uso de Máscara, desinfeção de mãos, efetuar um Teste COVID-19 ou para outra virose que venha a surgir, e eventualmente apresentar Certificado de Vacinação COVID-19 ou de outra virose que venha a ser necessário vacinar-se.
     

  2. O não cumprimento dos protocolos estipulados pelo Ministérios da Saúde e apresentados pela Agência e/ou Equipa de Produção/Realização em caso de Pandemia, considerada uma Infração com o Nível de Gravidade MUITO GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.4.
       

  3. De salientar que mesmo em caso da realização do Teste COVID-19 ou de outra Virose com teste obrigatório, o resultado desse teste seja positivo:

 

  1. não poderá entrar nos recintos junto do Elenco e da Equipa Técnica;
     

  2. não poderá prestar o serviço para o qual foi requisitado(a);
     

  3. em consequência não terá direito em receber qualquer cachê de participação, alimentação, subsídio de transportes, nem quaisquer outros valores. 
     

 

9.4.8 - ABUSOS ALIMENTARES

 

  1. Caso se verifique e/ou sejam denunciadas situações de incongruências e /ou exageros na alimentação junto do Catering tais como:
     

    1. comer surrealmente demasiado que coloque em causa a continuidade de existência de alimentos para os restantes colegas e Equipa Técnica;
       

    2. Mentir sobre a dieta Vegan. Por exemplo informar ser Vegan e não poder ingerir alimentos de origem animal obrigando o Catering a confeccionar uma alternativa exclusiva para o Agenciado/Prestador de Serviços e depois vir a constatar-se que no local que complementa a sua dieta com Gelatinas e Bolos cujos ambos possuem ingredientes de origem animal (cartilagens e peles, manteiga, banha, ovos, natas, etc);
       

    3. Mentir sobre a dieta de Diabético. Por exemplo informar ser Diabético dos quais é publico se saber que não pode nem deve consumir determinados alimentos, como doces por exemplo, e vir constatar-se que no local exerce um consumo abusivo desses alimento proibidos a Diabéticos.
       

  2. Caso se verifique algum dos casos previsto nas alíneas anteriores, será alvo de repreensão e ser-lhe-á descontado do Cachê de participação o valor de 20€ referente aos valores da refeição cobradas pelo Catering à Produção, podendo ainda, dependendo da aceitação da repreensão ou não, vir a ser  considerado com o Nível de Gravidade INACEITÁVEL e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.1 destes Termos.
       

 

9.4.9ROUBOS/FURTOS
 

  1. Qualquer Agenciado / Prestador de Serviços que cometa qualquer tipo de roubo/furto, seja de menor ou maior dimensão, desde um simples roubo de alimentos do Catering até ao roubo de Dinheiro ou Cartoes de Crédito e/ou ainda um roubo de roupas no Guarda Roupa ou de material de Makeup, ou ainda roubo de adereços, em especial material militar que são alugados à GNR, PSP ou Forças Militares, tais como Bastões, Botas militares, Fardas Militares, armas, entre outros será considerado com o Nível de Gravidade EXTREMAMENTE GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.5 destes Termos.​
       

    2. Salientamos que não deve subestimar a inteligência e profissionalismo de qualquer colaborador no terreno, desde Crowds, Técnicos de Produção ou Realização, Funcionários do Catering, Funcionários do Guarda Roupa e Makeup, entre outros, ao pondo destes aceitarem uma desculpas como por por exemplo que levou as "Botas Militares alugadas à GNR" por engano, ou de outro calçado qualquer que foi obrigado a descalçar para despir a roupa de cena e voltar a vestir a roupa pessoal! Trata-se aqui de adereços de grande volume e de grande peso não de adereços como um simples brinco ou pulseira que esqueceu de devolver. Por isso entendemos que o desvio dos bens foram cometidos com dolo e considerados com o Nível de Gravidade EXTREMAMENTE GRAVE e como tal deverão ser aplicadas penalizações consagradas no Artigo 9.2.5 destes Termos.​
       

9.4.10EXTROSÃO E BURLA
 

  1. Qualquer tentativa de crime de Extorsão ou Burla no sentido de obter sob ameaça e coação enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou. será considerado com o Nível de Gravidade EXTREMAMENTE GRAVE e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.5 destes Termos.​

 

 

9.4.11 – RECLAMAÇÕES, JOGOS DE DEBATE E DESAUTORIZAÇÕES

 

  1. Qualquer entrave à fluidez dos procedimentos, quer no Departamento de Casting logo da Inscrição de Agenciamento e/ou aceitação da Prestação de Serviços, quer junto da Equipa Técnica de Realização/Produção, quem com o Departamento Financeiro, será considerado com o Nível de Gravidade INACEITÁVEL e neste sentido:
     

    1. Serão aplicadas a penalizações consagradas no Artigo 9.2.1 destes Termos.
       

  2. Destacam-se seguidamente alguns exemplos de atitudes que podem colocar entraves à fluidez dos procedimento:
     

    1. Não leitura e interpretação dos Termos e Condições de Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições Gerais de Pagamentos. A não leitura vai criar problemas futuros com reclamações e até problemas mais graves devido à falta de conhecimento principalmente das Obrigações que o Agenciado / Prestador de Serviços detêm;
       

    2. Incomodar constantemente os Bookers com assunto que não sejam da competência destes profissionais ou para pedir satisfações porque não está a ser convocado para prestação de serviços;
       

    3. Contactar os Bookers fora de horários de expediente, a horas tardias da noite, nos fins de semana e/ou feriados, exceto caso tenha sido pedido alguma resposta por parte deste profissionais;
       

    4. “Entupir” as caixas de correio eletrónico, SMS ou WhatsApp com mensagens a dar disponibilidade. De salientar que o Booker não pode gerir o cronograma individual de disponibilidades de milhares de Agenciados / Prestadores de Serviço (até porque está disponível no momento e 10 minutos depois já poderá não estar) pelo que será o Booker que entrará em contacto apenas quando do Perfil do Agenciado / Prestador de Serviços for compatível com o pedido de um Cliente;
       

    5. Incomodar constantemente os Bookers a pedir satisfações porque não estão a convocar o Agenciado/Prestador de Serviços para determinado projeto. O Booker entrará em contacto apenas quando do Perfil do Agenciado / Prestador de Serviços for compatível com o pedido de um Cliente;
       

    6. Desenvolver jogos de debate verbal (seja pessoalmente ou por imensas mensagens escritas em SMS, WhatsApp, E-mails, chats em redes sociais, etc.), por vezes com linguagens ofensivas, com os profissionais do Departamento de Casting ou do Departamento Financeiro, ou com Crowds, ou até com Equipa de Realização/Produção, principalmente se a desautorizar tanto os profissionais como os Procedimentos e os Termos aqui presentes no intuito de proveito próprio;
       

    7. Reclamar o valor do cachê após aceitação e realização da Prestação de Serviços e/ou colocar em causa os valores de cachê por exemplo de Figuração Simples comparando com outras categorias de aptidão e /ou com outras profissões do mercado, tenha ou não aptidão, portefólio e formação. De salientar a título de exemplo em outra atividade laboral «se um Arquiteto se aceitar prestar o serviço de Servente numa obra, irá receber o cachê de Servente e não de Arquiteto.» Simplesmente deve aceitar ou não a Prestação de Serviços e evitar gastar tempo dos profissionais do Departamento de Casting, sempre sobrecarregados e que trabalham com rigor e profissionalismo com base no orçamento e cargos compatíveis ao Profile que o cliente dispõe no Projeto;
       

    8. Reclamar o valor de cachê diário face ao total de horas no local de trabalho. Mais uma vez aqui há a tendência para olhar sempre para o topo da escala face às categorias de aptidão mais bem pagas em função da experiência, perfil e portefólio e segue a mesma explicação da alínea anterior. De salientar ainda que quando se acusa que um Figurante de Fundo pode ganhar menos que um Servente ou que uma empregada de Limpeza, há que referir que tanto o Servente como a Empregada de Limpeza, além de serem profissões dignas e que todos nós necessitamos, trabalham ininterruptamente desde a entrada ao serviço até ao fim do turno usufruindo apenas das pausas para as refeições (pequeno almoço, almoço e lanche), refeições essas que estes profissionais têm que pagar de seu bolso, enquanto que um Prestador de Serviços como Figurante seja simples ou especial e/ou até mesmo como Modelo Comercial, em média por cada 10 horas no local de trabalho, exerce a sua função efetiva num máximo de 2 horas a 3 horas em filmagem, sendo o resto do tempo em pausa/descanso e beneficiando sempre de água e alimentação gratuita de acordo com a hora do dia (pequeno, almoço, almoço, lanche, jantar, ceias, catering aberto para cafés e lanches entre refeições), bens e serviços que custam dinheiro ao Cliente e são fornecidos gratuitamente ao Prestador de Serviços;
       

    9. Desautorizar e/ou não acatar as indicações dos Crowds no local de trabalho e/ou dos elementos da equipa de Realização/Produção;
       

    10. Transparecer sempre uma visão financeira muito superior a sobrepor-se ao gosto da área artística, seja apenas como figurante como por qualquer outra categoria de aptidão, ou seja, dar a entender que apenas o que interessa é o ganho financeiro. De salientar que a essência de todo o trabalho é trazer uma contrapartida financeira, contudo nas áreas artísticas, nem que seja apenas como figurante, apenas irá prosperar e subir de Categoria de Aptidão se demonstrar gosto, atitude e agarro ao exercício das funções.

CAPITULO VIII
CONCLUSÃO

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ARTIGO 1º

(CONCLUSÃO)

​​

  1. Os Termos e Condições de Agenciamento, Prestação de Serviços e de Condições de Pagamento aqui presentes deverão ser interpretados de acordo com a legislação Portuguesa em vigor, e qualquer questão emergente ou litígio relativo aos presentes termos será julgada pelo Tribunal da Comarca de Lisboa, a quem se atribui a respectiva competência. 
     

  2. Os Termos e Condições de Agenciamento, Prestação de Serviços e Condições de Pagamentos aqui presentes foram lavrados e revistos pelos Juristas certificados do Departamento Jurídico da LEAP.OF.STARS MANAGEMENT GROUP proprietária da PEOPLE STARS AGENCY, ao abrigo da Lei em Portugal e aprovados pela Administração/Gerência.
     

  3. Caso algum dos artigos presentes nestes Condições de Agenciamento, Prestação de Serviços e de Condições de Pagamento aqui presentes venham a ser julgados nulos ou vierem a ser anulados, tal nunca afetará a validade dos restantes artigos nem a validade dos Termos e Condições do Contrato de Agenciamento e Prestação de Serviços, que se consideram automaticamente reduzidos nos termos do artigo 292.º do Código Civil. 
     

  4. O Agenciado/Prestador de Serviços concorda em indemnizar, defender e isentar de responsabilidade a PEOPLE STARS AGENCY, os seus gerentes, empregados, agentes, mandatários, prestadores de serviços, subsidiarias ou afiliadas, Produtores/Realizadores e Clientes de toda e contra qualquer reclamação, perda, despesa, exigência de responsabilidades, difamação e/ou injúria, incluindo despesas legais e custos incorridos, em conexão com qualquer conteúdo submetido pelo Agenciado, incluindo, mas não limitado à violação de terceiros, ou por ser ilegal ou ilegítimo. 
     

  5. A PEOPLE STARS AGENCY reserva-se no direito, a seu custo, de assumir a exclusiva defesa e controlo sobre qualquer matéria sujeita a indemnização do(a) Contraente/ Agenciado(a). 
     

  6. O Agenciado(a) não poderá, em qualquer caso, celebrar um acordo judicial ou pré-judicial sem o consentimento por escrito da PEOPLE STARS AGENCY.
     

  7. A PEOPLE STARS AGENCY reserva-se no direito de alterar sem aviso prévio, Termos e Condições de Agenciamento, Prestação de Serviços e de Condições de Pagamento aqui presentes, devendo os Agenciados/Prestadores de Serviços os verificar regularmente. 
     

  8. ​Seremos alheios a qualquer constrangimento por desconhecimento de causa por falta leitura destes Termos e Condições de Agenciamento, Prestação de Serviços e de Condições de Pagamento aqui presentes. 

 

 

Lisboa, 1 de Setembro de 2020

(Data de aprovação e implementação destes Termos)

A Administração da

PEOPLE STARS AGENCY

(LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP)

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