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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
DO AGENCIAMENTO

PARA QUALQUER CATEGORIA DE APTIDÃO
(Figurantes, Modelos Comerciais, Performers e Atores)

DEVE LER ESTES TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE AGENCIAMENTO

BEM COMO AS CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTOS

 antes de submeter a sua Candidatura a Agenciado

e evitar constrangimentos por desconhecimento de causa!

Colaborar como Prestador de Serviços em Projetos de Publicidade e Ficção é uma Responsabilidade cujas obrigações devem ser respeitadas e cumpridas.

 

1 - A AGÊNCIA E SUA FUNÇÃO

  1. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY é uma Agência de Talentos digital, de propriedade e gestão da LEAPOFSTARS - MANAGEMENT, PRODUCTIONS & TRAVEL, LDA, é especializada no recrutamento, agenciamento e representação de Figurantes, Atores, Modelos Comerciais, Performers e Influencer’s, de todas as idades, perfis étnicos, biótipos, culturas e estilos de vida, para participações em Cinema e TV, Comerciais, Vídeos Promocionais e Institucionais, Video-clips, Fotografia para Catálogos e Banco de Imagens, Promotores Comerciais e Stand-In, além de outras elegibilidades em que se enquadrem.

  2.  A PEOPLE STARS TALENT AGENCY não é uma Agência de Emprego ou de Trabalho Temporário e não promove Contratos de Trabalho temporário ou efetivo. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY é uma Agência digital que promove o Profile dos seus Agenciados conforme descrito no ponto 1.1 deste Contrato de Agenciamento, e a seleção do Agenciado para as eventuais participações descritas no ponto anterior apenas depende da Aptidão e aspecto físico em consequência da necessidade pontual que um Produtor/Cliente final que venha a precisar desse Perfil em determinado ou determinados projetos de Ficção ou Publicidade.

  3. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY não possui atendimento ao público, não vende produtos nem serviços e não cobra qualquer valor pelo Agenciamento e não presta serviços Fotográficos nem vende Books Fotográficos. Os seus clientes são única e exclusivamente empresas de Produção de Ficção e Publicidade. Entenda-se que os Agenciados/Contraentes são os Prestadores de Serviços e não clientes da PEOPLE STARS TALENT AGENCY e será a PEOPLE STARS TALENT AGENCY que lhes pagará pelos serviços prestados nos Projetos e Ficção e Publicidade realizados em colaboração com as entidades Produtoras de Ficção e Publicidade, dentro dos timings de pagamentos destas empresas Produtoras e em conformidade com o estipulado nos Termos e Condições Gerais de Pagamentos aceites aquando do Agenciamento pela submissão voluntária do Formulário on-line.  

 

2 - LEI APLICÁVEL À UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA PARA EFEITOS DO CONTRATO DE AGENCIAMENTO ONLINE​

  1. Os presentes Termos e Condições Gerais do Contrato de Agenciamento contêm a informação contratual obrigatória nos termos da lei aplicável. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY não obrigou o(a) Contraente a ser agenciado(a) e a Candidatura é considerada voluntária por parte do(a) Contraente.

  2. A Contratação/Agenciamento através do Formulário on-line de Candidatura a Agenciado(a) da PEOPLE STARS TALENT AGENCY que deu origem à emissão deste Contrato de Agenciamento é baseada numa Contratação electrónica, nos termos do disposto nos artigos 26.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro (na sua redacção actual), e 3.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, e cumpre o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro. No ato em que submeteu a Candidatura, clicou num botão de aceitação dos Termos e Condições Gerais do Agenciamento e Condições Gerais de Pagamentos disponibilizados na Plataforma on-line www.peoplestars-agency.com e assegurando-se de que os compreendeu e aceitou.

  3. O acesso à Plataforma online requereu a disponibilidade voluntária de um dispositivo com ligação à Internet para assegurar a interoperabilidade dos conteúdos digitais da Plataforma nomeadamente do Formulário de Candidatura a Agenciado(a).

  4. A interatividade na Plataforma online só pode ser efectuada por pessoas singulares ou colectivas. No caso de pessoas singulares, estas devem ter capacidade jurídica plena de acordo com o direito Português, e no caso de menores de 18 anos a interactividade na Plataforma online deve ter sido acompanhada pelo adulto responsável pelo menor.

  5. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY não verifica a capacidade jurídica dos Utilizadores e não se responsabiliza por qualquer consequência resultante da falta de capacidade jurídica do utilizador.

  6. Nada nestes Termos e Condições do Contrato de Agenciamento limita ou exclui a responsabilidade da PEOPLE STARS TALENT AGENCY em casos de morte ou danos pessoais por negligência ou por declarações falsas ou por qualquer outra actuação que não possa ser legalmente excluída ou limitada.

  7. O(a) Contraente a Agenciado(a) declara e reconhece expressamente que, salvo indicação em contrário, os conteúdos, designs, fotografias, software, know-how, nomes de domínio, denominações comerciais, logotipos, marcas, fotos, desenhos e modelos e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, registados ou não, existentes ou utilizados na Plataforma ou relacionados com a sua exploração, são propriedade exclusiva da PEOPLE STARS TALENT AGENCY.

  8. Ao enviar a Candidatura de Agenciado o(a) Contraente autorizou a PEOPLE STARS TALENT AGENCY a proceder à recolha, utilização, registo e tratamento dos seus dados pessoais e profissionais, perfil e aptidão fornecidos no âmbito da sua disponibilidade para a eventualidade de poder vir a participar de projectos de ficção desenvolvidos, produzidos ou co-produzidos pelas diversas Produtoras de Ficção Nacional e Internacional parceiras da PEOPLE STARS TALENT AGENCY, nos termos do Regulamento Geral de Protecção de Dados da UE (Regulamento (UE) 2016/679) (GDPR) e da Política de Privacidade. Para os devidos efeitos, o(a) Contraente a Agenciado(a) declara que a informação que forneceu é correcta e verdadeira, e autoriza PEOPLE STARS TALENT AGENCY a efectuar a sua recolha, utilização, registo e tratamento, realizados no âmbito do processo acima referido.  Jamais a PEOPLE STARS TALENT AGENCY fornecerá os seus dados pessoais a terceiros fora do circuito convencional do mercado em que está inserida (Agência - Produtora - Cliente) e nem usará o seu perfil em proveito próprio sem a sua prévia e expressa autorização de acordo com o referido Regulamento Geral de Protecção de Dados da UE.

  9. Caso alguma das cláusulas destes Termos e Condições venha a ser julgada nula ou vier a ser anulada, tal não afectará a validade das restantes cláusulas nem a validade dos restantes Termos e Condições do Contrato de Agenciamento, que se consideram automaticamente reduzidos nos termos do artigo 292.º do Código Civil.

3 - CANDIDATURA

​A PEOPLE STARS TALENT AGENCY não obrigou o(a) Contraente a ser seu Agenciado(a) e a candidatura foi única e exclusivamente voluntária por parte do(a) Contraente/Candidato que ficou ciente dos Termos do Contrato de Agenciamento e das Condições Gerais de Pagamento disponibilizados on-line junto do Formulário de Candidatura a Agenciado(a) e que aqui voltam a estar presentes:

  1. À data destes Termos, a Candidatura/Agenciamento na PEOPLE STARS TALENT AGENCY é gratuito e única exclusivamente via eletrónica por internet, não possuindo Pagamento de Inscrição.

  2. Podem candidatar-se a agenciados da PEOPLE STARS TALENT AGENCY todas as pessoas de qualquer idade ou género, independentemente de sua cor de pele ou biótipo, etnia ou aptidão artística, cabendo aos Gestores de Casting da Agência (Bookers, Casting Supervisors e/ou Cast Manager) atribuir à posteriori em que Categoria de Aptidão ficará Agenciado.

  3. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY apenas aceita Candidaturas de menores de 18 anos se for fornecida informação do Nome, Telefone, número de Identificação Fiscal e Nº de Identificação Civil de seu Responsável Adulto (Encarregado de Educação) para que no caso do menor vir a ser selecionado para um trabalho, ser o Adulto responsável pela autorização relativamente aos Direitos de Imagem do Menor e da actividade laboral sazonal que vai exercer, ao abrigo da Lei em vigor, bem como a sua presença como acompanhante responsável nos Set de filmagens. 

  4. Na candidatura on-line o(a) Contraente preencheu voluntariamente até ao final o Formulário de Candidatura fornecendo todos os dados obrigatórios, além de alguns não obrigatórios mas que julgou úteis para reforçar a sua candidatura.

  5. A Recepção da Candidatura a Agenciado(a) pelos servidores da PEOPLE STARS TALENT AGENCY é possível possível porque o(a) Contraente ao submeter o Formulário de Candidatura preencheu todos os campos obrigatórios (os que possuem um ' * ' ), ativou manualmente e voluntariamente o campo "Sim, aceito os Termos do Contrato de Agenciamento" e o campo "Sim, aceitos as Condições Gerais de Pagamento), escolheu o Regime de Agenciamento pretendido, autorizou o uso de sua imagem para divulgação de seu Profile, e clicou no botão "Enviar Candidatura", assumindo assim que aceitou voluntáriamente os Termos e Condições do Contrato de Agenciamento aqui presentes, validado com o seu Email, IP e Data/Hora do servidor.

  6. A Candidatura do(a) Contraente a Agenciado(a) da PEOPLE STARS TALENT AGENCY, após submetida na Plataforma, foi recebida em base de dados nos servidores da Agência, é objeto de análise e avaliação pela equipa de Cast da PEOPLE STARS TALENT AGENCY, e cumprindo os requisitos mínimos necessários à aprovação da Candidatura para a Categoria de Aptidão Artística de FIGURANTE ou MODELO COMERCIAL ou PERFORMER ou ATOR e passará a ser agenciado(a) oficial no "Regime Livre (sem Exclusividade)" ou no “Regime de Exclusividade”, conforme sua opção expressa, a partir da data/hora da recepção da Candidatura a Agenciado(a) pelos servidores da PEOPLE STARS TALENT AGENCY.

4 - AGENCIAMENTO

  1. Ao ser Agenciado(a) da PEOPLE STARS TALENT AGENCY (após a aprovação da Candidatura), o(a) Contraente/Agenciado(a) assume e aceita ceder-nos os direitos de publicação de sua imagem e que o seu Profile poderá vir a ficar visível na Galeria de Agenciados no Site e Redes Sociais da PEOPLE STARS TALENT AGENCY. O negócio da PEOPLE STARS TALENT AGENCY assenta na representação e venda da imagem e do acting de seus agenciados e para isso é essencial expor com qualidade o "produto de venda" inicialmente através da divulgação de Fotos de Perfil do(a) Agenciado(a), além de que seria incongruente alguém não querer ou poder ser visto na Montra de Agenciados da PEOPLE STARS TALENT AGENCY mas pretender aceitar trabalhos remunerados que para isso teria que ser fotografado(a) ou filmado(a) para projetos televisivos, cinema, publicidades, outdoors, revistas, catálogos, etc. que virão sempre a ser tornados públicos pela própria natureza dos projetos.

  2. Caso o(a) Contraente/Agenciado(a) venha a exigir a retirada de sua Imagem dos diversos canais de divulgação de Profiles da PEOPLE STARS TALENT AGENCY apenas poderá solicita-la por escrito para o e-mail agenciamento.peoplestars@gmail.com através do pedido de Rescisão de Contrato de Agenciamento ficando consciente de que deixará de ser Agenciado(a) da PEOPLE STARS TALENT AGENCY e deixará de ficar elegível para ser requisitado(a) para futuros trabalhos.

  3. Ser Agenciado(a) aprovado dentro da Categoria de Aptidão Artística que lhe foi atribuída neste Contrato de Agenciamento, não significa a atribuição obrigatória e imediata de trabalhos atendendo que serão os Diretores de Casting; ou Diretores de Elenco; ou Realizadores das Produtoras de Ficção e Publicidade, diretamente e/ou em conjunto com o Cliente do Projeto aquando do Pré-Production Meeting (PPM), que farão essa escolha face às necessidades do momento quanto ao perfil e Aptidão do(a) Agenciado(a) e cabe única e exclusivamente à PEOPLE STARS TALENT AGENCY promover e propor o seu Perfil em benefício de ambos.

  4. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY reserva-se no direito de dar melhor destaque e preferência a Perfis de Agenciados em “Regime de Exclusividade” para serem propostos aos Clientes.

  5. Sempre que o perfil do(a) Contraente/Agenciado encaixe no pretendido e solicitado por um Director de Casting/Elenco/Produtor/Realizador/Cliente, para participação de um Casting e/ou desempenhar uma participação dentro das admissibilidades previstas na sua Categoria de Agenciamento, a PEOPLE STARS TALENT AGENCY comunicar-lhe-á no intuito de obter a sua disponibilidade.

5 - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO(A) AGENCIADO(A) 

  1. O(a) Contraente/Agenciado(a) deve respeitar e cumprir os presentes Termos do Contrato de Agenciamento no Regime de Agenciamento voluntáriamente escolhido(a) aquando da Candidatura.

  2. O(a) Contraente/Agenciado(a) não pode concorrer para o mesmo Casting ou Projeto através de diversas Agências, e se mesmo em caso de Agenciamento em "Regime Livre" vir à posteriori a inscrever-se em outra outra Agência e que esta ou até mesmo o Produtor o(a) convocar diretamente para o mesmo trabalho ou Casting deverá, em prol de sua honra, ética profissional e reconhecimento futuro, optar sempre pela PEOPLE STARS TALENT AGENCY como sua Agência de referência, sob pena de Rescisão do Contrato de Agenciamento.

  3. Sempre que o(a) Contraente/Agenciado(a) seja aceite para determinado Projeto e que o aceite, deve honrar e cumprir com o compromisso até ao fim do Projeto, e principalmente se efetuou Fittings (Provas de Roupa e Imagem), sob pena de rescisão do Contrato e da retenção dos Cachês conforme previsto no pronto 7.3 destes Termos do Contrato de Agenciamento.

  4. O(a) Contraente/Agenciado(a) deve ser pontual e assíduo nos locais de trabalho designados e junto das Produções para que foi selecionado(a) e deu confirmação de disponibilidade de presença para os dias que lhe foram designados.

  5. O(a) Contraente/Agenciado(a) deve ficar ciente de que ao aceitar a prestação de um serviço em Ficção e/ou Publicidade, deverá ser flexível ao horários fora do padrão do mercado do trabalho convencional, sendo muito voláteis podendo ser durante a noite até de manhã ou ter que começar muito cedo antes do nascer do sol.

  6. O(a) Contraente/Agenciado(a) deve ficar ciente de que ao aceitar a prestação de um serviço em Ficção e/ou Publicidade, deverá ser flexível e estar disponível para encarar uma jornada de 10 horas de filmagens no caso de adultos e/ou de 6h para as crianças, e nunca deverá aceitar trabalhos se não tiver flexibilidade para isso, sendo a Produtora e a Agência alheias a questões de horários com familiares, falta de transporte público em determinado horário ou ainda a eventual necessidade de ter que cumprir um outro horário de trabalho em outra entidade., evitando assim stress nos set de filmagem ou a eventual perda de raccords de filmagem que poderão colocar em causa a rescisão do Contrato e a retenção dos Cachês conforme previsto no pronto 7.3 destes Termos do Contrato de Agenciamento.

  7. O(a) Contraente/Agenciado(a) deve ser respeitador(a) com as equipas de Produção e com seus colegas de trabalho bem como ser e tolerante e compreensivo com eventuais tempos de espera e condições no Set. Caso o(a) Agenciado(a) crie qualquer tipo de distúrbio, conflito ou desrespeito nos locais de trabalho junto da Equipa Técnica, do restante Cast e/ou com o(a) Crowd, Booker ou qualquer outro Colaborador ou Administrador da PEOPLE STARS TALENT AGENCY e/ou da Produtora, será expulso(a) do Set de Filmagem perdendo o direito aos cachês de trabalho ainda não recebidos (do presente e de outros eventuais trabalhos em já realizados), e será ainda alvo de processo disciplinar e da rescisão automática do presente Contrato de Agenciamento.

  8. O(a) Contraente/Agenciado(a) deve manter a PEOPLE STARS TALENT AGENCY sempre atualizada no que concerne ao seu aspeto físico atual nomeadamente sempre que exista mudança de visual ou biótipo, e sempre que possua fotos atualizadas e sempre que altere os contactos (telefone e Email) deverá enviar as atualizações para o e-mail agenciamento.peoplestars@gmail.com para upgrade de Profile, evitando ser pré-selecionado pelo Produtor com base num determinado perfil e depois apresentar-se completamente diferente ou não ser possível o contacto, criando problemas gravíssimos ao Produtor e à Agência. No caso de adultos deve atualizar as suas fotos de dois em dois anos e no caso de crianças e jovens devem atualizar as fotos todos os anos de forma a evitar prejuízos na seleção dos respetivos profiles.

  9. Para que o(a) Contraente/Agenciado(a) evite eventuais perdas de propostas de trabalhos e/ou propostas de Casting deve:

    1. Atender sempre o seu telefone, ler mensagens de SMS e/ou WhatsApp e aceder regularmente à sua caixa de Email;

    2. Visitar regularmente a Página de “Casting Call” em www.peoplestars-agency.com/castings para verificar se está disponível alguma Candidatura para perfis com requisitos compatíveis com o seu Perfil e se sim e tiver interesse deve candidatar-se voluntariamente pelo que a PEOPLE STARS TALENT AGENCY poderá não possuir elementos suficientes na Base de Dados desde a sua Candidatura e jamais poderá ser responsabilizada se eventualmente o(a) não convocou por falta de elementos.

    3. Sempre que mude de contactos telefónicos ou e-mail, ou ainda venha a ficar indisponível por determinado período por razões profissionais, de saúde ou ausência do país, deve comunicar essa informação junto da PEOPLE STARS TALENT AGENCY de forma a evitar que seja proposto(a) a eventuais projetos que surjam nesse período em prejuízo de outros Agenciados.

  10. O(a) Contraente/Agenciado(a) não pode desistir ou simplesmente faltar no caso de já estar integrado num projeto em execução cuja participação personagem de Figurante ou outra Categoria superior (Ator, Performer, Promotor ou Modelo Comercial), em que seja necessário a sua continuidade até ao final do projeto (raccord/específico; especial) ou ainda se está em situação de confirmação expressa junto da Agência e da Produtora/Cliente para determinada data de gravação e falta ou desiste sem justificação plausível de força maior expressa por escrito e declaração emitida por entidade fidedigna (Ministério da Saúde, Tribunais, Funerárias, Escolas).

  11. O(a) Contraente/Agenciado(a) fica informado(a) e na obrigatoriedade de assinar qualquer Declaração de Cedência de Direitos de Imagem que eventualmente lhe possa vir a ser apresentada pela PEOPLE STARS TALENT AGENCY e/ou pelo Responsável de Produção/Cliente no decorrer dos trabalhos que vier a realizar não podendo vir no futuro a reclamar valores adicionais pela reprodução de sua imagem nos meios de difusão para o qual o trabalho é realizado e que foram compreendidos e aceites os valores da participação e eventuais buyouts extra (se diferenciados) aquando da proposta de trabalho.

  12. O Contraente/Agenciado(a) ao aceitar prestar serviços como Figurante, Modelo Comercial, Performer, Stunt, Stand-in ou Ator/Atriz, seja para Projetos de Ficção Nacional ou Internacional, para Publicidade ou qualquer outro tipo de Projeto, deve aceitar/permitir que os Profissionais de Makeup, Cabeleireiros e Guarda-roupa preparem/adaptem a sua imagem ao figurino necessário à personagem a desempenhar, principalmente no caso de Filmes Época em que será necessário vestir roupas adequadas e fazer maquilhagens e penteados e apropriados, bem como retirar barbas ou cortar cabelos caso necessário. Qualquer rejeição a estes procedimentos, será retirado(a) do Projeto na hora, sem direito a receber o Cachêt inicialmente previsto/atribuído à participação, se a fizesse.    

  13. Todos os trabalhos de Prestação de Serviços realizados pelo(a) Contraente/Agenciado(a) serão remunerados e pagos por Transferência Bancária pela Tesouraria da LEAP OF STARS, LDA (Proprietária da PEOPLE STARS TALENT AGENCY) como Prestação de Serviços mediante a apresentação de Fatura-Recibo ou Acto Isolado emitidos pelo Portal das Finanças e/ou por Software de Faturação certificado pela Autoridade Tributária cumprindo e respeitando as Condições Gerais de Pagamentos em vigor e disponibilizadas on-line no Site da PEOPLE STARS TALENT AGENCY, no Menu "Tesouraria" (que devem ser lidos, compreendidos e respeitados), e cujos valores dos cachês e timings de disponibilidade poderão variar entre 60 a 160 dias ou mais de acordo com o tipo de Projeto, Participação, Categoria de Agenciamento, Regime de Agenciamento e apenas aquando do recebimento da Produtora/Cliente. No caso de grandes atrasos nose pagamento por parte da Produtora/Cliente que ultrapassem os 365 dia após a prestação de Serviços a PEOPLE STARS TALENT AGENCY, sem prejuízo ao Prestador de Serviços, começará a efetuar pagamentos parciais por acordo e por conta própria e por blocos mensais, devendo o Prestador de Serviços ser consciente da dificuldade financeira que possa existir no momento nomeadamente, no que concerne a pagamentos prioritários de impostos referentes a valores da Faturação emitida ao Produtor/Cliente, tais como IVA e IRC, e ainda não recebidos,  devendo o Prestador de Serviços ser tolerante até que chegue a sua vez, que poderá levar alguns mêses até à garantida regularização total do(s) montantes em dívida, excepto em caso de falência oficial ou nos casos previstos no Artº 7.3 destes Termos. 

  14. No caso de cancelamento de filmagens no próprio dia, nomeadamente devido a intempéries ou por outras razões alheias à PEOPLE STARS TALENTE AGENCY e/ou da Produtora/Cliente, e que o Prestador de Serviços já se tenha deslocado ao local de filmagens, marcado a sua presença e sendo nessa hora informado para ir embora porque por motivos alheios não se poderão realizar as filmagens, o Prestador de Serviços terá direito a receber 50% do valor do Cachêt previsto se até 100€ e de 20% do valor do Cachêt previsto se superior 100€ para minimizar os custos de deslocação e pelo tempo dispensado ao Projeto. Não poderá receber qualquer valor se não comparecer no local e marcar a respetiva presença.

  15. No caso do(a) Contraente/Agenciado(a) estar presente no local de Filmagens e se por algum motivo alheio à PEOPLE STAR TALENT AGENCY a Produção/realização não recorrer dos serviços  do(a) Contraente/Agenciado(a) em alguma participação em Filmagem, o do(a) Contraente/Agenciado(a) terá direito a receber na mesma o seu Cachêt inicialmente previsto.
    No caso do
    (a) Contraente/Agenciado(a) se atrasar à chegada do Set de Filmagem serão descontados 10€ por cada hora de atraso no cachet diário previsto.  

  16. No caso do(a) Contraente/Agenciado(a) abandonar por própria vontade o Set de Filmagem antes da autorização prévia por parte da Realização/Produção e do Crowd de serviço, perderá o direito a receber o cachêt pelo dia de trabalho. No caso de já ter filmado algum ou alguns planos, e se não fizerem raccord aos planos/cenas seguintes, ou seja, não haver necessidade de presença da continuidade da personagem por ele(a) exercido para os planos/cenas seguintes, e no caso de autorização da Produção/Cliente, poderá ser pago 50% do cachêt diário inicialmente previsto.

  17. O(a) Contraente/Agenciado(a) tem o direito de receber alimentação gratuitamente sempre que a realização do projeto culmine com os horários de refeições, nomeadamente Pequeno Almoço, Almoço e Jantar. Caso o(a) Agenciado(a) seja Diabético, portador de alergias alimentares ou de outras doenças comprovadas e/ou ainda da necessidade de serem disponibilizados pelo Catering dietas específicas, (Vegetariano, Vegan, ou dieta de emagrecimento) comunicar à PEOPLE STARS TALENT AGENCY antecipadamente aquando da aceitação do trabalho e/ou ao Crowd no local do trabalho de forma a que a PEOPLE STARS TALENT AGENCY e a Equipa de Produção o tenham em conhecimento e consideração. Contudo, caso se verifique e/ou sejam denunciadas incongruências alimentares, nomeadamente por exemplo informar ser Vegan e não poder ingerir alimentos de origem animal obrigando o Catering a confeccionar uma alternativa e depois vir a constatar-se que no local complementa a sua dieta com Gelatinas e Bolos cujos ambos possuem ingredientes de origem animal (cartilagens e peles, manteiga, banha, ovos, natas, etc). Caso isso aconteça o(a) Agenciado(a) será alvo de repreensão e ser-lhe-á descontado do Cachê de participação eventuais valores adicionais que sejam cobrados pelo Catering.

  18. O(a) Contraente/Agenciado(a) não tem o direito nem poderá reclamar pagamento referente a tempo gasto e/ou deslocações à realização de Castings/Audições, sejam estes presenciais, ou ainda no caso de selftape de reclamar o pagamento da realização deste e/ou de eventuais serviços de terceiros, nomeadamente para fotografia, filmagem e edição, entendendo-se ser esta uma tarefa da responsabilidade do(a) Agenciado(a) considerada como meio de Audição/Entrevista de Candidatura a um potencial trabalho em que foi pré-selecionado(a) pelo seu Profile e demonstrando ali ao Realizador e ao Cliente se aufere das capacidades/aptidões/perfil que estes procuram.

  19. Caso o(a) Contraente/Agenciado(a) vir a ser escolhido por Casting, em algumas situações muito pontuais e não obrigatórias, poderá vir a ter direito a receber junto do Cachê de participação eventuais valores adicionais resultantes de dias ocupados com Fitings (Provas de roupa) e/ou Call Backs, caso esteja consagrado e aprovado previamente pela empresa de Produção/Realização e/ou pelo Cliente.

  20. O(a) Contraente/Agenciado(a) não tem o direito e não poderá reclamar aumento de cachês referente a prestações de Serviços já realizados ou em realização e cujos valores tomou conhecimento aquando da aceitação da Prestação de Serviço. Caberá única e exclusivamente à PEOPLE STARS TALENT AGENCY rever valores extra em caso excepcionais nomeadamente horas extra, direito de imagem para períodos e/ou meios de difusão mais abrangentes, se não consagrados na proposta inicial, desde que aceites e autorizados pela empresa de Produção/Realização e/ou pelo Cliente.

  21. O(a) Contraente/Agenciado(a) não tem o direito e não poderá reclamar valores de cachês já previamente concordados e aceites referente a prestações de Serviços já realizados ou em realização justificando ter tido conhecimento de que outro prestador de serviços, agenciado da PEOPLE STARS TALENT AGENCY ou até de outra Agência, lhe foi atribuído um cachê superior, atendendo que, independentemente de exercer actings iguais ou diferentes, cada perfil é sempre um perfil diferente seja pela idade; género, biótipo; grupo étnico; destaque; possuir capacidade técnica superior e/ou mais experiência; ser agenciado(a) em Regime de Exclusividade; pela negociação individual de cada perfil junto do cliente, entre outros fatores determinantes à proposta do cachê que por si foi previamente aceite.

  22. Os pagamentos referentes a Raccords só poderão ser efetuados após conclusão do respetivo Raccord e/ou final do Projeto na garantia de  que cumprirão com a conclusão do Raccord de cena e/ou personagem. Em caso de desistência e não cumprimento do Raccord que colocará a necessidade de repetição de todas as filmagens em que entrou, será o Agenciado/Contraente (ou os seus responsáveis em caso de menor de idade) obrigado a indemnizar a Agência e Produtora pelos custos causados na re-contratação de todos os agentes envolvidos, nomeadamente Equipa Técnica, Atores, Aluguer de Espaços, Catering, Figuração, Licenças e demais custos envolvidos pela repetição da(s) cena(as) que terão de ser repetidas por falta da presença do Agenciado/Contraente. E servirá o Tribunal da Comarca de Lisboa para resolução do caso.

  23. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY deslocações do(a) Agenciado(a) desde sua residência até aos locais de trabalho designados, seja em viatura própria ou em transporte público, Taxi ou TVDE sendo essas despesas da responsabilidade do próprio(a) Contraente/Agenciado(a), salvo em situações muito pontuais em que a Produção assume previamente essas despesas como no caso da do Déccor/Set de Filmagem seja fora da Área Metropolitana de Lisboa ou do Porto, ou ainda no caso do horário de início ser incompatível com os horários dos transportes públicos, mas sempre e desde que previamente autorizado pela Produção/Cliente.

  24. O Contraente/Agenciado não tem o direito em exigir junto da PEOPLE STARS ou das Produções o pagamento de horas extras relativas aos tempos de deslocação entre a sua residência e os Set de Filmagem/Déccors e/ou o tempo de regresso à sua residência, atendendo que o tempo de prestação de serviços é considerado a partir do horário estipulado em Folha de Serviço para estar em Déccor, sendo a PEOPLE STARS e as Produções completamente alheias ao local de residência de cada Prestador de Serviços. 

  25. Nem a PEOPLE STARS TALENT AGENCY nem as Produções pagam estacionamentos, devendo o(a) Contraente/Agenciado(a) verificar as nos respetivos sites das empresas concessionárias quais as zonas gratuitas ou parques mais económicos, sendo essas despesas da responsabilidade do próprio(a) Contraente/Agenciado(a), salvo em situações muito pontuais em que a Produção assume essas despesas por informação expressa de pelo menos com 24h de antecedência.

  26. O(a) Contraente/Agenciado(a) deve aceitar todos os Protocolos COVID-19 apresentados pela PEOPLE STARS TALENT AGENCY e/ou pela entidade responsável pela Produção/Realização, nomeadamente no que concerne à obrigatoriedade de uso de Máscara, desinfecção de mãos, sujeitar-se em efectuar um Teste COVID-19 e eventualmente apresentar Certificado de Vacinação COVID-19. Em caso da não aceitação de qualquer ponto do Protocolo COVID-19 não poderá entrar nos recintos junto da restante Equipa de Cast e da Equipa Técnica; não poderá prestar o serviço para o qual foi requisitado(a), e em consequência não terá direito em receber qualquer cachê de participação, alimentação, subsídio de transportes, nem quaisquer outros valores.

  27. É da inteira responsabilidade do(a) Contraente/Agenciado(a) possuir um Seguro de Acidentes Pessoais próprio e válido, ao abrigo da Lei, tal e qual como para qualquer outra profissão que exerça em Regime de Prestação de Serviços como Profissional Liberal. Caso oculte não possuir Seguro de Trabalho válido, nem a PEOPLE STARS TALENTE AGENCY  nem a empresa Produtora/Cliente assumirão quaisquer responsabilidades.

  28. O(a) Contraente/Agenciado(a) não tem o direito de reclamar junto da PEOPLE STARS TALENT AGENCY caso venha a ser pouco ou nunca requisitado(a) para trabalhos, em conformidade com o disposto no ponto 1.2 destes Termos do Contrato de Agenciamento.

  29. O(a) Contraente/Agenciado(a) deve respeitar as Regras e Condições de Pagamento e evitar a retenção de valores de cachêt. 

​6 - REGIME DE AGENCIAMENTO

​Após a aprovação da Candidatura, o(a) Contraente fica Agenciado na PEOPLE STARS TALENT AGENCY e sujeito aos Direitos e Obrigações de um dos seguintes Regimes de Agenciamento por ele(a) escolhidos aquando da Candidatura e Formalização do Agenciamento:

  1. Em “Regime Livre (Sem Exclusividade)”:

    1. Não possui período de Fidelização tendo o direito de solicitar a rescisão do Contrato de Agenciamento com a PEOPLE STARS TALENT AGENCY em qualquer momento;

    2. Permite que o(a) Agenciado(a) possa colaborar com outra ou outras Agências ​de actividade igual ou semelhante no mercado, excepto se se tratar do mesmo projeto de realização;

    3. Poderá a qualquer momento solicitar a alteração para o “Regime de Exclusividade” desde que garanta por honra não estar vinculado(a) a mais nenhuma outra Agência do ramo.

    4. Não beneficia de prioridade face aos Agenciados em “Regime de Exclusividade” em ser proposto(a) em primeira mão a Castings ou ser chamado diretamente para desempenhar um ou mais papeis elegíveis na Categoria de Aptidão Artística em que fica agenciado(a). A PEOPLE STARS TALENT AGENCY reserva-se no direito de dar preferência a Perfis de Agenciados em “Regime de Exclusividade” em serem propostos ao Cliente. Não obstante, há sempre a possibilidade de um Agenciado em “Regime de Não Exclusividade” ser proposto desde que cumpra os critérios de Perfil e Aptidão pretendidos pelo Cliente quando esgotarem as alternativas disponíveis na Base de Dados dos Agenciados em Regime de Exclusividade.

    5. Não beneficia da possibilidade de negociação junto do Cliente para melhores remunerações por não ser Exclusivo da PEOPLE STARS TALENT AGENCY e possuir ou pretender possuir vínculos com outras Agências do mercado, podendo vir a auferir cachês de participação inferiores aos Agenciados em Regime de Exclusividade, para o mesmo papel.

    6. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY não é obrigada a pagar qualquer avença ao Agenciado(a) em "Regime de Livre (Sem Exclusividade)" se este nunca vir a ser selecionado(a) para um trabalho, diretamente ou por casting, atendendo que o Contrato de Agenciamento não serve nem se enquadra legalmente como com um Contrato de Trabalho a Termo certo, incerto ou efetivo.

    7. Apesar do Agenciamento ser efetuado ao abrigo do “Regime Livre (Sem Exclusividade)”, sempre que o(a) Agenciado(a) seja pré-selecionado(a), informado(a) e que aceite participar em eventual Casting para determinado Projeto de Ficção, Publicidade, Fotografia ou espectáculo através da PEOPLE STARS TALENT AGENCY, NÃO PODERÁ de forma alguma concorrer ao mesmo Projeto, diretamente ou através de outra Agência ou Agente externos à PEOPLE STARS AGENCY, mesmo que estes tenham conseguido negociar junto da Produtora/Cliente valores de cachê superiores de participação.

  2. Em "Regime de Exclusividade":

    1. Tem direito à prioridade face aos Agenciados em “Regime Livre (Sem Exclusividade)” em ser proposto(a) em primeira mão a Castings ou ser chamado diretamente para desempenhar um ou mais papeis elegíveis na Categoria de Aptidão Artística em que fica agenciado(a).

    2. Possui prioridade em ser proposto(a) para papeis Especiais, Específicos e de Raccord; 

    3. Beneficia da possibilidade de negociação junto do Cliente para melhores remunerações por ser Exclusivo da PEOPLE STARS TALENT AGENCY e não possuir vínculo com outras Agências do mercado, podendo eventualmente vir a beneficiar de cachês de participação superiores aos Agenciados em “Regime Livre (Sem Exclusividade)”, para o mesmo papel, desde que aprovado pelo Produtor e/ou Cliente.

    4. Possui ​​Profile com melhor divulgação, destaque e promoção junto de Produtores/Clientes;

    5. Tem direito ao desconto de 10% em todos os Workshops e Cursos presenciais ministrados diretamente pela PEOPLE STARS TALENT AGENCY e em cada Curso/Workshop ministrado é guardado uma vaga 100% gratuita para um(a) Agenciado(a) no Regime de Exclusividade sendo este(a) seleccionado(a) aleatóriamente.

    6. Tem direito ao desconto de 10% nos Books Fotográficos que venha a requisitar aos serviços Fotográficos da PEOPLE STARS TALENT AGENCY.

    7. Fica sujeito ao período de Fidelização de 5 anos, renovável automaticamente por períodos iguais se não existir informação contrária por parte do(a) Contraente/Agenciado(a) até 30 dias antes do término da fidelização; não podendo renunciar a este Contrato de Agenciamento em qualquer momento antes do término da Fidelização ou requerer a alteração do Regime de Agenciamento para “Regime Livre (Sem Exclusividade)”;

    8. O(a) Contraente/Agenciado(a) É EXCLUSIVO da PEOPLE STARS TALENT AGENCY e não pode colaborar com outra ou outras Agências ou Agentes com actividade igual ou semelhante no mercado nem pode ser contratado diretamente pelo Produtor e/ou Cliente, excepto em situações muito pontuais mediante uma autorização expressa da PEOPLE STARS TALENT AGENCY. Caso outra Agência, Agente, Produtora ou Cliente pretenderem rigorosamente o(a) Contraente/Agenciado(a) deste contrato de Agenciamento em “Regime de Exclusividade” deverá primeiro requisita-lo(a) à PEOPLE STARS TALENT AGENCY ficando responsável pelo pagamento dos valores negociados pelos direitos de Exclusividade;

    9. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY não é obrigada a pagar qualquer avença ao Agenciado(a) em “Regime de Exclusividade” se este nunca vir a ser selecionado(a) para um trabalho, diretamente ou por casting, atendendo que o Contrato de Agenciamento não serve nem se enquadra legalmente como com um Contrato de Trabalho a Termo certo, incerto ou efetivo.

​7 - INCUMPRIMENTOS E LITÍGIOS​

  1. O(a) Contraente/Agenciado(a) ou o seu Encarregado de Educação (no caso de menor de idade), após a assinatura do presente Contrato de Agenciamento, fica responsável por todos os danos ou perdas razoavelmente previsíveis que a PEOPLE STARS TALENT AGENCY venha a sofrer pelo desrespeito dos Termos e Condições de Agenciamento presentes neste Contrato ou pela má conduta do(a) Agenciado(a) junto dos Produtores e/ou Clientes da PEOPLE STARS TALENT AGENCY.

  2. Dará origem à rescisão de Contrato de Agenciamento por justa causa, deixando de ser Agenciado(a) da PEOPLE STARS TALENT AGENCY, sempre que:

    1. Atinja 3 (três) tentativas de contacto sem sucesso para oferta de trabalhos e/ou convite a Casting, seja por via Telefónica, Email ou WhatsApp, não atenda o telefone e/ou não exista resposta por mensagem ou retorno de telefonema (mesmo que para informar indisponibilidade para o dia/trabalho solicitado), de acordo com os seguintes níveis:

      1. Primeiro contacto sem feedback: Passa para a Lista de Suplentes. Isto significa que só voltará a ser convocado(a) se esgotarem os Perfis compatíveis em Base de Dados;

      2. Segundo contacto sem feedback: Passa para a Lista de Inativos. Isto significa que seguirá ainda em primeira oportunidade o  do disposto na alínea anterior e caso volte a não dar feedback já só voltará a ser convocado(a) se voltar a contactar a PEOPLE STARS e manifestar voluntáriamente vontade de continuar a ser representado por esta Agência;

      3. Terceira e última tentativa de contacto sem feedback: Infelizmente e de mau grado, será rescindido o Contrato de Agenciamento com a PEOPLE STARS TALENT AGENCY.

    2. Atinja 5 (cinco) indisponibilidades consecutivas de convite a trabalhos e/ou castings sem justificação plausível;

    3. Não exista atualização as Fotos de Profile no final de cada ciclo de 2 anos para Adultos e de 1 ano para crianças;

    4. Venha a verificar-se conflitos, distúrbios, desrespeito e má educação junto da Produção/Cliente e/ou para com qualquer colaborador da PEOPLE STARS TALENT AGENCY seja com os Crowd, Booker ou Diretores/Administradores;

    5. Atrasos significativos e repetidos, sem justificação plausível, nos locais designados aquando de chamada para um trabalho e/ou casting;

    6. Não comparência (falta injustificada) a um trabalho e/ou casting, ao qual deu confirmação de presença, e que sem aviso prévio num prazo mínimo de 48 horas e/ou sem justificação plausível, principalmente se a desistência não for sequer comunicada e/ou comunicada depois das 18h do dia imediatamente anterior ao dia do trabalho ou casting;

    7. Não exista a comparência (falta injustificada) a um trabalho na data em que aceitou no Convite do Casting e em que foi escolhido(a) pelo Produtor/Cliente, sem justificação plausível de força maior expressa por escrito e Declaração emitida por entidade fidedigna (Ministério da Saúde, Tribunais, Funerárias, Escolas) e sem qualquer aviso prévio mínimo de 48h;

    8. Desistência de um trabalho para a data proposta e já aceite pelo(a) Contraente/Agenciado(a) aquando do convite a Casting e já escolhido(a) em PPM (Pré Prodution Meeting) pelo Produtor/Cliente, sem justificação plausível de força maior expressa por escrito e Declaração emitida por entidade fidedigna (Hospitais, Tribunais, Funerárias, Escolas).

    9. Incumprimento do disposto nos pontos 6.2.7. e 6.2.8. destes Termos de Agenciamento.

    10. Injúrias, Difamações, Agressões ou ameaças físicas ou verbais qualquer membro da Equipa Técnica de Produção e Realização, Elenco, Crowds, Caterings, Booker's, e quais quer outros colaboradores de qualquer entidade envolvida no Projeto nomeadamente, Clientes, Gestores e Administradores e à Agência/Empresa num todo incluindo difamações públicas escritas em Redes Sociais, Google Maps e sites de terceiros, bem como contactar diretamente as Empresas responsáveis pela Produção do Projeto, nomeadamente a solicitar pagamentos antecipados diretamente a estas entidades desautorizando o Departamento Financeiro do Grupo LEAP-of-STARS e na tentativa de denegrir a imagem da PEOPLE STARS junto de seus Clientes, sendo o descrito neste ponto considerado como "Muito Grave" e "Extremamente Grave". Nestes casos serão ainda aplicadas as medidas descritas no ponto 7.3 destes Termos, nomeadamente com a Retenção/Penalização de 50% a 100% de qualquer cachêt ainda por receber bem como a instauração do competente Processo Judicial.

    11. Desistir ou simplesmente faltar às filmagens no caso de já ter aceite e se comprometido com a Prestação se Serviços e tenha sido aprovado(a) pela Produção, ou em caso de ter efetuado Fittings (Provas de Roupa) e/ou Testes de Imagem para a(s) Personagem(s) / Cargo(s) que lhe foi adjudicado, se sem justificação plausível de força maior expressa por escrito e Declaração emitida por entidade fidedigna (Hospitais, Tribunais, Funerárias, Escolas), que coloque em causa as filmagens, será considerado como "muito Grave" e pode incorrer em pedido de Indeminização por parte da Produtora e consecutivamente da Agência.

    12. As faltas a Raccord de cena e/ou personagem, que aceitou e assumiu o compromisso, comprometendo a continuidade da cena anteriormente filmada, sem justificação plausível de força maior expressa por escrito e Declaração emitida por entidade fidedigna (Hospitais, Tribunais, Funerárias, Escolas), será atribuída Penalização de "Muito Grave" sendo penalizado com o corte dos cachês de todos os dias de filmagem anteriormente efetuados, é anulado o Agenciamento, retirado da Base de Dados como Agenciado e colocado na Lista Negra inter-produções, podendo anda ser pedida judicialmente uma indemnização pelos danos financeiros.

    13. Qualquer falta a uma filmagem em que se comprometeu, tendo já sido aprovado pela equipa de Produção/Realização e respondendo afirmativamente à convocatória confirmando a sua comparência, será cortado um Cachêt de participação (de dias anteriores ainda não pagos), por cada falta sem justificação plausível de força maior expressa por escrito e Declaração emitida por entidade fidedigna (Hospitais, Tribunais, Funerárias, Escolas). No caso de não possuir Cachêts pendentes para recebimento, será considerado como "Muito Grave", perdendo-se a confiança no Agenciado, efetivada a anulação do Agenciamento e retirado da Base de Dados e colocado na Lista Negra inter-produções.

  3. O incumprimento do descrito nos Pontos 5.6, 7.2.4, 7.2.6, 7.2.7, 7.2.8, 7.10, 7.11, 7.12 e 7.13 destes Termos de Agenciamento, o(a) Contraente/Agenciado(a) será penalizado(a) com:

    1. Processo Disciplinar por Justa Causa e respetiva dissolução do presente Contrato de Agenciamento com a PEOPLE STARS TALENT AGENCY por incumprimento do(a) Contraente/Agenciado(a) sendo atribuída uma das seguintes gravidades: “Grave”, “Muito Grave” ou “Extremamente Grave”;

    2. Penalização em 50% dos valores de todos os cachés em carteira ainda não recebidos pelo Contraente/Agenciado,  (independentemente do Projeto) se a infração for considerada pela Administração da PEOPLE STARS TALENT AGENCY como "Grave";

    3. Penalização de 100% de todos os cachés em carteira ainda não recebidos pelo Contraente/Agenciado,  (independentemente do Projeto) se a infração for considerada pela Administração da PEOPLE STARS TALENT AGENCY como "Muito Grave";

    4. Instauração de Processo Judicial nos Tribunais competentes com pedido de indemnização no caso da infracção for considerada pela Administração da PEOPLE STARS MANAGEMET como "Extremamente Grave" nomeadamente se a infração for danosa para a boa imagem profissional da PEOPLE STARS TALENT AGENCY junto dos Diretores de Casting / Elenco / Produtores / Realizadores / Clientes e/ou que resulte em prejuízos pecuniários para estes.

  4. O Contraente/Agenciado(a) concorda em indemnizar, defender e isentar de responsabilidade a PEOPLE STARS TALENT AGENCY, os seus gerentes, empregados, agentes, mandatários, prestadores de serviços, subsidiarias ou afiliadas, Produtores e Clientes  de toda e contra qualquer reclamação, perda, despesa, exigência de responsabilidades, difamação e/ou injúria, incluindo despesas legais e custos incorridos, em conexão com qualquer conteúdo submetido pelo Agenciado, incluindo, mas não limitado à violação de terceiros, ou por ser ilegal ou ilegítimo.

  5. A PEOPLE STARS TALENT AGENCY reserva-se no direito, a seu custo, de assumir a exclusiva defesa e controlo sobre qualquer matéria sujeita a indemnização do(a) Contraente/ Agenciado(a).

  6. Caso ocorra o incumprimento do disposto nos pontos 6.2.7. e 6.2.8. o(a) Contraente/Agenciado(a) em “Regime de Exclusividade" ficará obrigado(a) a indemnizar a PEOPLE STARS TALENT AGENCY / LEAPOFSTARS, LDA com um valor mínimo de 10.000€ (Dez mil Euros) que poderá ir até aos 50.000€ (Cinquenta mil Euros) consoante a gravidade do prejuízo que a PEOPLE STARS TALENT AGENCY venha a sofrer.

  7. O Contraente/Agenciado(a) não poderá, em qualquer caso, celebrar um acordo judicial ou pré-judicial sem o consentimento por escrito da PEOPLE STARS TALENT AGENCY.

  8. Os Termos e Condições do Contrato de Agenciamento aqui presentes deverão ser interpretados de acordo com a legislação Portuguesa em vigor, e qualquer questão emergente ou litígio relativo aos presentes Termos será julgada pelo Tribunal da Comarca de Lisboa, a quem se atribui a respectiva competência.

  9. Os Termos do Contrato de Agenciamento aqui presentes para o "Regime de Agenciamento" escolhidos são integralmente aceites aquando da submissão da Candidatura on-line e/ou Assinatura do Contrato de Agenciamento.

Lisboa, 1 de Setembro de 2020

(Data de aprovação e implementação destes Termos)

A Administração da

PEOPLE STARS TALENT AGENCY

(LEAP-OF-STARS MANAGEMENT GROUP)

 

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